Karine Sloniak
Karine Sloniak
Número da OAB:
OAB/DF 068981
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karine Sloniak possui 56 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJMG, TJGO
Nome:
KARINE SLONIAK
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0733293-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA EXECUTADO: MARCIA MARIA ROCHA SANTOS, ALVARO DA NATIVIDADE JUNIOR DECISÃO Indefiro o pedido de reiteração da consulta via SISBAJUD já realizada nos autos. A parte credora não traz qualquer indício da alteração na capacidade financeira da devedora, ou sequer demonstração de que tenha envidado esforços para a localização de bens passíveis de penhora. Convém notar que, nos termos do art. 921, §3º, do CPC, o desarquivamento dos autos pressupõe a precisa indicação de bens, não sendo suficiente o mero requerimento de reiteração de consultas tão somente em razão do decurso do tempo desde a última diligência. Retornem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 14ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 12/06/2025 Ata da 14ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 12/06/2025. Realizada no dia 12 de junho de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça WANESSA ALPINO BIGONHA ALVIM . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0740817-90.2023.8.07.0001 0700317-21.2024.8.07.0009 0707969-79.2021.8.07.0014 0700994-23.2021.8.07.0020 0702574-25.2024.8.07.0007 0706520-10.2021.8.07.0007 0700259-80.2022.8.07.0011 0704093-41.2024.8.07.0005 0700152-54.2022.8.07.0005 0711445-38.2024.8.07.0009 0704676-33.2023.8.07.0014 0705699-23.2023.8.07.0011 0709360-06.2024.8.07.0001 0740939-69.2024.8.07.0001 0718756-73.2025.8.07.0000 0720118-13.2025.8.07.0000 0720290-52.2025.8.07.0000 0720394-44.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada às 18:59:30. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0748146-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: Reconhecimento / Dissolução (7677) DECISÃO Defiro o pedido da requerida para compartilhamento dos documentos deste feito aos autos do inquérito policial, devendo ser solicitado ao Juízo da 8ª Vara Criminal de Brasília que se resguarde o sigilo dos documentos, tendo em vista a natureza da presente ação. Intimem-se. Após, cumpra-se o determinado no ID 239112134. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - DJG BURITI LTDA; Apelado(a)(s) - MUNICIPIO DE UNAI; Autorid Coatora - SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO DE UNAÍ; Relator - Des(a). Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado) Publicação em 30/06/2025 : : Vista às partes, para ciência do acórdão. Adv - ANTONIO LUCAS DA SILVA, CLEBER TEIXEIRA DE SOUSA, CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES, EDUARDO LORENZONI CANDEIA, ESTER PAULINO DA CRUZ, JOSÉ RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA, KARINE SLONIAK.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que o processo retornou da Segunda Instância. Intimem-se as partes para simples ciência. Sentença mantida. Custas pela autora. Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727714-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES EXECUTADO: JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR, ESCOLA DE FORMACAO E CAPACITACAO INTEGRAL DA PEDAGOGIA DA ALTERNANCIA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diga a parte executada sobre os embargos de declaração apresentados pela exequente no id. 237222516, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, para análise do pedido de penhora de imóvel, diga a exequente sobre a manifestação de id. 239467594 da parte executada. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746917-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Parte ré: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA - CPF/CNPJ: 13.697.640/0001-44, MARIANA QUEIROZ DA SILVA - CPF/CNPJ: 091.460.527-55 e VIVIANE FERREIRA CABRAL - CPF/CNPJ: 010.433.001-55 DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA., VIVIANE FERREIRA CABRAL e MARIANA QUEIROZ DA SILVA, devidamente qualificadas nos autos, com fundamento no art. 805, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a finalidade de indicar bens à penhora para garantia do juízo. Ao compulsar os autos, verifica-se equívoco na determinação constante do id. 212416138, referente à necessidade de regularização da representação processual, tendo em vista que a Ata de Eleição da Diretoria acostada ao id. 203194818 permanece válida até 30/06/2025, conforme disposto no art. 14 e §1º do Estatuto Social (id. 203194817), não havendo, portanto, irregularidade a ser sanada. As executadas indicam à penhora os imóveis registrados sob as matrículas nºs 138.439, 138.440, 138.441, 138.671, 138.672, 138.673 e 138.735, todos pertencentes à empresa NG2 PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica estranha ao polo passivo, mas que anuiu expressamente à constrição judicial, conforme autorização juntada aos autos. Conforme requerido, foi anexada Ata de Assembleia da interessada NG2 PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.969.861/0001-20, ratificando sua anuência com a penhora dos bens indicados pelas executadas (id. 223802964). As executadas ainda alegam que tais bens já teriam sido oferecidos como garantia hipotecária em favor do exequente, em garantia do crédito executado. Entretanto, as certidões de matrícula apresentadas não demonstram qualquer gravame nesse sentido, o que afasta presunção de prévia garantia hipotecária. A análise dos autos revela que a indicação dos referidos bens encontra respaldo legal e observa o princípio da menor onerosidade da execução, previsto no art. 805 do CPC. A anuência expressa da legítima proprietária supre o requisito da titularidade por parte da executada, viabilizando a constrição patrimonial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. Diante do exposto, acolho o pedido formulado pelas executadas para: 1. Determinar a lavratura do competente termo de penhora sobre os imóveis descritos no id. 203785160, com base no art. 835, inciso V, do CPC, a saber, os imóveis de matrículas nºs 138.439, 138.440, 138.441, 138.671, 138.672, 138.673 e 138.735, registrados no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. 2. Consta das respectivas matrículas que tais bens são de titularidade da empresa NG2 PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ: 36.969.861/0001-20. 3. Nomeio a empresa NG2 PARTICIPAÇÕES S.A. como fiel depositária dos imóveis objeto da constrição. 4. Informo que o valor atribuído à causa é de R$ 663.290,81. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelos executados para averbação junto ao cartório competente, nos moldes do art. 844 do CPC, conferindo presunção absoluta de conhecimento por terceiros. O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais incidentes deverá ser realizado pela parte interessada, nos termos dos artigos 14, 217 e 239 da Lei nº 6.015/1973. Com a publicação desta decisão, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula dos referidos imóveis no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1. Expeça-se mandado de avaliação e intimação das executadas e da terceira interessada NG2 PARTICIPAÇÕES S.A., bem como dos eventuais coproprietários. 2. Após a realização das intimações, aguarde-se o transcurso do prazo para eventual impugnação à avaliação, certificando-se nos autos, com posterior conclusão para nova deliberação. 3. Com o registro da penhora devidamente averbado, dou por suprida a garantia do juízo. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL