Dilma Genaina Souza Da Silva Morais

Dilma Genaina Souza Da Silva Morais

Número da OAB: OAB/DF 068672

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dilma Genaina Souza Da Silva Morais possui 68 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJPA, TRF1, TJMA, TJCE, TJDFT, TJMG, TJGO
Nome: DILMA GENAINA SOUZA DA SILVA MORAIS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742338-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA EDJANY FIGUEIREDO SIMIONATO REPRESENTANTE LEGAL: REIS CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: VILLAS BOAS INCORPORADORA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada no id. 239655809, as partes não opuseram impugnação, tendo a parte devedora, ademais, conforme comprovante de id. 240624192, realizado o depósito da integralidade do valor postulado pelo "expert". Assim, e considerando que o valor proposto pelo perito é compatível com a natureza e a complexidade do encargo que lhe foi atribuído, fixo em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) os honorários periciais. Após, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de seu laudo. Atentem a Secretaria e o "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Posse FÓRUM - Avenida JK S/N - Setor Guarani  Fone - (62)3481-2598    Família, Suc. Inf. Juv. e 1. Cível                                                               PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial.     Manifeste a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça no evento de n. 152, no prazo de 05(cinco) dias;   Posse-GO, 30 de junho de 2025                                                                                                                                            LUCELIA DA CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS PEIXOTO                                                                                   Analista Judiciário                                                                          Documento Assinado Digitalmente -
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5000749-14.2025.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ANDERSON LUIS RODRIGUES VIEIRA CPF: 013.680.626-01 RÉU: UNICAP RECAPAGEM LTDA CPF: 07.763.090/0001-11 DECISÃO Especificadas as provas, passo à organização do processo. Considerando que não houve arguição de qualquer prejudicial de mérito, bem como que não existe vício a ser sanado, JULGO SANEADO o presente feito. Os pontos controvertidos assim se apresentam: Matérias de Fato controvertidas: Se foram realmente esgotados os meios ordinários de localização do executado antes da citação por edital. Se a citação por edital foi eficaz ao ponto de permitir o pleno exercício da defesa. Se a condição econômica do executado justifica a concessão da justiça gratuita. Matérias de Direito controvertidas: Validade da citação por edital nos termos do art. 256 e seguintes do CPC, diante das diligências realizadas pela exequente. Nulidade processual por cerceamento de defesa, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88). Presunção de hipossuficiência e possibilidade de concessão de gratuidade da justiça com base apenas na atuação da Curadoria Especial (arts. 98 e 99 do CPC e art. 5º, LXXIV, CF/88). Assim, intime-se a curadora especial do embargante para justificar o pedido de prova testemunhal (considerando que a instrução diz respeito a matéria eminentemente objetiva, e não subjetiva) e explicitar se conseguiu contato com o executado ou de que forma pretende arrolar testemunhas para instruir o presente feito. Prazo de 05 dias. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Já autorizada a busca de endereços pelos meios disponíveis a este juízo. Com o resultado da busca anexa ao Autor para manifestação em quinze dias. I
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705748-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: WELLECE ALVES SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado da diligência realizada no sistema PREVJUD. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. 18:56:27. ANA CAROLINA DE CARVALHO LOPES GOUVEA Servidor Geral
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO N. 0076611-23.2014.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR: CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO DF RÉU: DILVA MACEDO PINTO D E C I S Ã O 1. Requer o(a) executado(a) / embargante a devolução do valor bloqueado em sua conta bancária, alegando que o bloqueio recaiu sobre salário e/ou reserva de valor / poupança. 2. Como se sabe, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos e pensões, salvo para pagamento de pensão alimentícia (CPC, art. 833, inciso IV). 3. Entretanto, a impenhorabilidade recai sobre os proventos e não sobre a conta bancária em si. Nesse sentido, dispõe o art. 854, § 3º, do CPC que: “incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis”. 4. Contudo, o artigo 833, do CPC, em seu inciso X, prevê a impenhorabilidade absoluta dos valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos encontrados em caderneta de poupança. 5. Segundo a jurisprudência do STJ, a impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. X, do CPC pode ser estendida a outras formas de reserva financeira além da poupança. Confira-se a síntese do julgado: “PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CPC E 1973. APLICABILIDADE. REGRA DE IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 649, X, DO CPC. LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. CABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em fundo de investimentos, em conta-corrente ou guardadas em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Precedentes. III - Recurso Especial improvido”. (REsp 1582264/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016) 6. Tal entendimento se assenta na ideia de que não faz sentido restringir o alcance da regra prevista no inciso X, do art. 833, apenas às cadernetas de poupança, sobretudo no contexto atual em que diversas outras opções de aplicação financeira se abrem ao pequeno investidor, eventualmente mais lucrativas, e contando com facilidades como o resgate automático. 7. É certo que a caderneta de poupança é investimento de relevante interesse público, pois parte expressiva dos recursos nela aplicados são obrigatoriamente destinados a finalidades sociais, como o sistema financeiro da habitação. Por isso, conta com incentivos legais, notadamente tributários. 8. O escopo da regra em debate não é, todavia, estimular a aquisição de reservas em caderneta de poupança em detrimento do pagamento de dívidas, mas proteger devedores de execuções que comprometam o mínimo necessário para a sua subsistência e de sua família, finalidade para qual não tem influência alguma que a reserva esteja acumulada em papel moeda, conta corrente, caderneta de poupança propriamente dita ou outro tipo de aplicação financeira. 9. Tendo isso em mente, passo ao exame do caso concreto. Nessa esteira, verifico que o valor bloqueado na conta corrente do(a) executado(a) é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. 10. Assim sendo, DEFIRO o levantamento do bloqueio pleiteado. Cumpra-se a determinação através do sistema SISBAJUD/BACENJUD. Caso os valores tenham sido transferidos para uma conta (depósito) judicial, intime-se o(a) executado(a) / embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar uma conta corrente de sua titularidade na qual deseja que os valores sejam restituídos. Ato contínuo, oficie-se à CEF para transferir o montante bloqueado, devidamente corrigido para a conta corrente de titularidade da parte executada / embargante. 11. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a alegação de nulidade da citação. Intimações via sistema. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. UMBERTO PAULINI Juiz Federal Substituto
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752993-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DARCICLEIDE BEZERRA DE SOUSA CERTIDÃO Tendo em conta a avaliação do bem realizada, conforme laudo de ID n. 240418915, ficam as partes intimadas a se manifestarem. BRASÍLIA/DF, 25 de junho de 2025. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
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