Amanda Celeste Marinho Koslinski
Amanda Celeste Marinho Koslinski
Número da OAB:
OAB/DF 068128
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Celeste Marinho Koslinski possui 97 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT9, TRT1, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRT9, TRT1, TJDFT, TRF1, TST, TRT12, TRT18, TRT10
Nome:
AMANDA CELESTE MARINHO KOSLINSKI
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000605-91.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: MANOEL LUCAS DE OLIVEIRA BARROS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c78a8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HERBERT BIJOS ARAUJO, no dia 09/07/2025. DESPACHO Trata-se de processo em fase de expedição de Requisição de Pequeno Valor. Deste modo, intime-se o Exequente para que, em 5 dias, informe seus dados bancários para transferência de seu crédito. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL LUCAS DE OLIVEIRA BARROS
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO ROT 0000570-33.2024.5.10.0004 RECORRENTE: MARIA FELICIDADE FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA FELICIDADE FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d417747 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 09 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FELICIDADE FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO ROT 0000570-33.2024.5.10.0004 RECORRENTE: MARIA FELICIDADE FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA FELICIDADE FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d417747 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 09 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FELICIDADE FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000500-49.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: JIRLANDIA GALVAO DOS SANTOS MOURA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8b48d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as postulações de JIRLANDIA GALVÃO DOS SANTOS MOURA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para condenar a reclamada a cumprir as obrigações de fazer e de pagar deferidas na fundamentação, que aqui se integra para os fins de lei. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao(à) reclamante. Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 50.000,00. Liquidação por cálculos. Os valores indicados aos pedidos formulados na petição inicial não devem limitar a condenação, por serem meramente estimativos, conforme decidido pela SDI-1 do TST no Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024. Honorários advocatícios, juros e correção monetária como previsto na fundamentação. Em atendimento ao disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as verbas elencadas no artigo 28 da Lei 8.212/91. Contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais, de acordo com o art. 114, VIII, da CF/88, Lei 10.035/00, Súm. 368/TST e Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 10ª Região, observados os limites de isenção e a dedução da cota parte do trabalhador. Intimem-se as partes. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JIRLANDIA GALVAO DOS SANTOS MOURA
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Tribunal: TRT18 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0010121-17.2023.5.18.0241 AUTOR: CLEYDSON PRIMO DA CONCEICAO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica a parte CLEYDSON PRIMO DA CONCEICAO intimada para vista da planilha de cálculo de ID f5b62d8, nos termos do art. 879, §2º da CLT, para no prazo de 08 (oito) dias, caso queira, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos, sob pena de preclusão, bem como, de ordem, de que a parte executada poderá, caso queira, valer-se do procedimento disposto no art. 916 e parágrafos do Código de Processo Civil de 2015. Especificamente em relação à parte autora, esta deverá, no mesmo prazo, manifestar expressamente se pretende ver executado seu crédito (art. 878 da CLT), sendo que a inércia quanto ao requerimento da execução será interpretada negativamente em seu interesse e os autos serão arquivados provisoriamente até provocação da parte interessada, ciente esta da aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 09 de julho de 2025. SONIA SEBASTIANA PEREIRA MATOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLEYDSON PRIMO DA CONCEICAO
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000708-16.2023.5.10.0010 distribuído para 3ª Turma - Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300146000000022504009?instancia=2
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. EMPRESA CONTRATADA. GRUPO ECONÔMICO. ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INVERSÃO INDEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a substituição da operadora de plano de saúde que figurava no polo passivo da ação e indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova. 2. A agravante sustenta que a empresa originalmente indicada na petição inicial é a contratada e defende sua permanência no polo passivo, alegando formação de grupo econômico. 3. Requer também a inversão do ônus da prova, sob o argumento de hipossuficiência técnica e verossimilhança das alegações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se deve ser mantida no polo passivo a empresa originalmente indicada na petição inicial ou se a substituição determinada na decisão agravada é adequada; e (ii) se a inversão do ônus da prova é cabível à luz da hipossuficiência técnica e da verossimilhança das alegações. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O contrato de plano de saúde demonstra que a operadora efetivamente contratada é a empresa substituída na decisão agravada, sendo a responsável pelo fornecimento dos serviços à agravante. 6. A alegação de formação de grupo econômico não é suficiente, por si só, para justificar a permanência da empresa inicialmente indicada no polo passivo, especialmente em razão da ausência de vínculo direto com o contrato discutido. 7. A inversão do ônus da prova não se dá automaticamente nas relações de consumo, exigindo prova da hipossuficiência do consumidor quanto à produção de provas essenciais ao seu direito. 8. A inversão do ônus da prova imporia às agravadas a difícil tarefa de produzir prova negativa sobre as condições médicas da agravante, tornando essencial que ela própria comprove a necessidade da cirurgia e das complicações pós-operatórias. Assim, mostra-se correta a decisão que indeferiu a inversão e manteve a exigência de prova técnica nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A determinação de alteração do polo passivo da lide deve observar a efetiva vinculação da empresa ao contrato de plano de saúde discutido, não sendo suficiente, por si só, a alegação de formação de grupo econômico. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo exige comprovação da hipossuficiência do consumidor em produzir as provas essenciais ao seu direito, não podendo ser aplicada de forma automática." Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII; art. 7º, parágrafo único; art. 28, § 2º. Código de Processo Civil, art. 373. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1378746, 0720563-70.2021.8.07.0000, Rel. Des. João Egmont, 2ª Turma Cível, julgado em 13/10/2021, DJe 26/10/2021.
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