Tayana Castro De Barros
Tayana Castro De Barros
Número da OAB:
OAB/DF 067584
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJGO, STJ, TJSP, TRF3, TJPR, TJMG, TRF1, TJDFT, TJCE
Nome:
TAYANA CASTRO DE BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0769231-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: JOAO VICTOR DE QUEIROZ MAGALHAES DESPACHO Intime-se a defesa da vítima para se manifestar no prazo de 24h sobre o pedido do autor do fato de ID 239198695. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 14:33:04. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. I – O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. II – Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC. III – Embargos de declaração desprovidos.
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOVARA CRIMINALD E C I S Ã O(decisão com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO)Processo: 5165402-44.2025.8.09.0164Requerente(s): MINISTERIO PUBLICORequerido(s): WAGNER BEZERRA HONORIO DOS SANTOSNatureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia em face de WAGNER BEZERRA HONORIO DOS SANTOS e CHARLES DO CARMO RAMOS JUNIOR , já qualificados nos autos,como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.Na ocasião, o Parquet pugnou pela manutenção da prisão preventiva e diligências. Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.- DA DENÚNCIAA denúncia descreve a existência de fato supostamente delituoso, atendendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.Os indícios de autoria e a materialidade estão estampados nos elementos de informação colhidos durante a fase investigativa, o que configura a justa causa para o exercício da ação penal.Ainda, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, tendo em vista que as partes possuem legitimidade ativa e passiva, sendo inequívoco o interesse de agir do Estado na persecução criminal, além de ser juridicamente possível o pedido de condenação.Isto posto, RECEBO a DENÚNCIA e determino à Serventia que promova a evolução da classe dos autos e inclua o(s) assunto(s) conforme com o(s) delito(s) tipificado(s) na peça acusatória, a iniciar por aquele com a maior pena em abstrato, se for o caso.CITE-SE o(a) acusado(a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396, do Código de Processo Penal), fazendo constar no mandado que ele(a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.Advirta-se que a resposta deve ser veiculada por meio de advogado(a) e que, superado o prazo supra e não apresentada defesa, ser-lhe-á nomeada defesa dativa.Deve o Sr. Oficial de Justiça indagar ao(à) acusado(a) se deseja, desde já, ser defendido por defensor dativo.Caso o(a) acusado(a) não apresente defesa no prazo legal, e/ou manifeste interesse pela nomeação de defensor dativo, desde já, NOMEIO Dr. Carlito Martins Lacerda - OAB/GO 9.803, para exercer os atos inerentes à defesa (Código de Processo Penal, artigo 396-A, §2º), visto que esta Comarca não é abrangida pelos serviços da Defensoria Pública.CIENTIFIQUE-SE o(a) defensor(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, atendo-se, inclusive, a eventual pedido de indenização formulado na peça acusatória.Igualmente, atendam-se os requerimentos ministeriais constantes no evento de n.º 72.Por fim, ante a determinação contida no PROAD n.º 402986, FIXO o prazo prescricional até o dia 11.06.2045.- DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVAO Ministério Público (item 5 - evento 72), requereu a manutenção da prisão preventiva dos acusados, tendo em vista que não houve alteração nos fundamentos que levaram as prisões.Preceitua o artigo 311 do Código de Processo Penal que, “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.Por seu turno, o artigo 312 do mesmo diploma prescreve que:“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.Nesse compasso, tem-se que a manutenção da prisão preventiva exige a demonstração do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, consubstanciados na prova da existência do crime e em indícios suficientes de autoria, bem como no perigo decorrente da liberdade dos réus. No caso, entendo que o fumus comissi delicti resta demonstrado, visto que há indícios suficientes de que os indiciados tenha praticado o crime tipificado no artigo 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, tanto pelo boletim de ocorrência quanto pelos depoimentos prestados por testemunhas, relatório do inquérito policial e, ainda, pela própria denúncia. Em relação ao periculum libertatis, entendo que se faz presente.A medida cautelar de segregação se justifica não apenas para garantir a ordem pública e o regular andamento da instrução criminal, mas também para resguardar a coletividade, especialmente diante da gravidade do delito imputado à tentativa de homicídio qualificado, cuja repercussão social compromete a tranquilidade da comunidade e reforça a necessidade da custódia cautelar.A prisão foi decretada para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, em razão da gravidade concreta dos fatos praticados. Ademais, inexiste, até o presente momento, fato novo que modifique o panorama que justificou a segregação cautelar, sendo a prisão proporcional, adequada e imprescindível ao caso concreto.Isto posto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA de WAGNER BEZERRA HONORIO DOS SANTOS e CHARLES DO CARMO RAMOS JUNIOR, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.A prisão preventiva tem por característica a cláusula rebus sic stantibus, ou seja, pode ser revista a qualquer momento, se a situação fática e processual for alterada, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal.OUTROSSIM, determino o encaminhamento do exame de corpo de delito, requisitado às fls. 165, perante a 14ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Luziânia/GO. Caso o exame direto ainda não tenha sido realizado pelo ofendido, desde já autorizo a realização de exame de corpo de delito indireto, com base nas imagens das lesões anexadas aos autos.No mais, Intime-se a Autoridade Policial para que:a) Apresente à testemunha Vinicius Gomes de Castro a gravação constante dos autos, a fim de que este proceda à identificação das demais pessoas presentes nas imagens, notadamente da mulher que se encontra próxima a Rian;b) Diligencie junto ao estabelecimento comercial denominado "Ponto Certo", especializado em materiais de construção, visando averiguar a existência de câmeras de segurança no local que possam ter registrado a dinâmica dos fatos, conforme depoimento de Jhonathan Almeida de Paulo (fls. 262/263).Por fim, Oficie-se ao Hospital Municipal de Cidade Ocidental, requisitando a apresentação dos prontuários médicos em nome dos denunciados WAGNER BEZERRA HONORIO DOS SANTOS e CHARLES DO CARMO RAMOS JUNIOR, relativos à época dos fatos narrados nos autos.Expeça-se e proceda-se com o necessário.Cite-se. Intime-se.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datado e assinado digitalmente.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Criminal 11ª Sessão Ordinária - 3TCR Ata da 11ª Sessão Ordinária - 3TCR, realizada no dia 12 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JOSE CRUZ MACEDO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, JESUINO APARECIDO RISSATO, JOSE CRUZ MACEDO, SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça MARINITA MARIA DA SILVA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0031539-74.2012.8.07.0007 0719220-42.2022.8.07.0020 0701307-63.2020.8.07.0005 0708667-36.2022.8.07.0019 0716253-02.2023.8.07.0016 0716506-98.2024.8.07.0001 0728329-06.2023.8.07.0001 0002428-70.2020.8.07.0005 0713302-68.2023.8.07.0005 0735733-74.2024.8.07.0001 0727188-15.2024.8.07.0001 0709936-69.2024.8.07.0010 0715576-46.2025.8.07.0001 0713343-79.2025.8.07.0000 0006363-20.2017.8.07.0007 0737108-07.2024.8.07.0003 0714681-88.2025.8.07.0000 0715885-70.2025.8.07.0000 0716736-12.2025.8.07.0000 0717315-57.2025.8.07.0000 0718151-30.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0756742-92.2024.8.07.0001 ADIADOS 0712469-28.2024.8.07.0001 0706495-20.2023.8.07.0009 PEDIDOS DE VISTA 0710567-80.2024.8.07.0020 A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 17:06:41 Eu, BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS , Secretário de Sessão 3ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Secretário de Sessão
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 5016515-86.2021.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP TESTEMUNHA: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS REU: ROBERLEY ELOY DELGADO TESTEMUNHA: NORMANDO ROGERIO DE SOUZA Advogados do(a) REU: RICARDO LIMA PINHEIRO DE SOUZA - DF50393, TAYANA CASTRO DE BARROS - DF67584, D E S P A C H O Id. 367487340: Ante a falta de espaço para fins de disponibilização em nuvem do conteúdo da mídia acautelada em secretaria, franqueio às partes interessadas a extração de cópia, mediante comparecimento presencial à secretaria do juízo, portando mídia com capacidade mínima de 4 Gb de espaço disponível. Int. GUARULHOS, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TJCE | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0625495-81.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Juazeiro do Norte - Impetrante: T. C. de B. - Paciente: A. C. S. R. - Impetrado: J. de D. da 3 V. C. da C. de J. do N. - Custos legis: M. P. E. - Com essas considerações, não tendo por ora configurado constrangimento ilegal e perigo de dano passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar pretendida, INDEFIRO-A. Notifique-se a autoridade coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender pertinentes e informe a senha do processo originário de nº 0200542-25.2024.8.06.0301, considerando que esse se encontra sob sigilo. Apresentadas as informações ou decorrido o prazo sem manifestação da autoridade impetrada, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer no prazo legal de 2 (dois) dias (art. 1º, Decreto-Lei 552/1969). Ao final, com ou sem inclusão de parecer, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de junho de 2025 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator - Advs: Tayana Castro de Barros (OAB: 67584/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0734501-55.2023.8.07.0003 AGRAVANTE: DIEGO FERREIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026