Wemerson Lima Rezende Da Silva

Wemerson Lima Rezende Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 067535

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wemerson Lima Rezende Da Silva possui 76 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRT10, TJRJ
Nome: WEMERSON LIMA REZENDE DA SILVA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715082-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUCLIDES VIEIRA DE FARIAS RECONVINTE: ELIEZER VIEIRA DE FARIAS REQUERIDO: ELIEZER VIEIRA DE FARIAS RECONVINDO: EUCLIDES VIEIRA DE FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 234592462 foi devidamente publicada no dia 16/05/2025. Certifico ainda que a PARTE AUTORA anexou apelação de ID 241797872. A parte apelante é beneficiária da justiça gratuita. Nos termos da Portaria 01/2018, fica a parte RÉ | APELADA intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 17:24:23. IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0001420-33.2024.5.10.0022 RECORRENTE: VIDRART COMERCIO DE VIDROS EIRELI RECORRIDO: DYEGO DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão #id:0bcd83b proferida nos autos.   DECISÃO Vistos etc. 1. Em seu recurso ordinário, a parte reclamada - VIDRART COMÉRCIO DE VIDROS EIRELI, postula a concessão dos privilégios processuais da gratuidade de Justiça, merecendo a análise monocrática por parte deste Juiz Convocado Relator. 2. O artigo 899, § 10, da CLT, isenta do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, sendo que o § 4º do artigo 790 do mesmo Diploma Legal preconiza que dito benefício processual será concedido à parte que "comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Por outro lado, a mera declaração unilateral não é apta ao fim colimado, eis que a Lei exige prova da situação financeira precária, para fins de gratuidade judiciária no âmbito desta Justiça Federal Especializada e, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo (TST, Súmula nº 463, inciso II). 3. Analisando os autos do processo, verifico a inexistência de prova a sustentar qualquer entendimento de que a requerente não possa realizar o pagamento das custas do processo e o depósito recursal, consoante expressão do Texto Legal, razão pela qual INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios processuais da Gratuidade de Justiça. 4. Por conseguinte, concedo o prazo de 8 (oito) dias para serem apresentados eletronicamente os comprovantes de quitação das custas e depósito recursal, sendo que o descumprimento ensejará o não conhecimento do recurso, por deserto (artigos 15 e 99, § 7º, do CPC, c/c, artigo 769 e 899, da CLT). 4. Intimem-se todas as partes. Brasília-DF, 07 de julho de 2025. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Convocado BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA,  Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VIDRART COMERCIO DE VIDROS EIRELI
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0001420-33.2024.5.10.0022 RECORRENTE: VIDRART COMERCIO DE VIDROS EIRELI RECORRIDO: DYEGO DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão #id:0bcd83b proferida nos autos.   DECISÃO Vistos etc. 1. Em seu recurso ordinário, a parte reclamada - VIDRART COMÉRCIO DE VIDROS EIRELI, postula a concessão dos privilégios processuais da gratuidade de Justiça, merecendo a análise monocrática por parte deste Juiz Convocado Relator. 2. O artigo 899, § 10, da CLT, isenta do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, sendo que o § 4º do artigo 790 do mesmo Diploma Legal preconiza que dito benefício processual será concedido à parte que "comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Por outro lado, a mera declaração unilateral não é apta ao fim colimado, eis que a Lei exige prova da situação financeira precária, para fins de gratuidade judiciária no âmbito desta Justiça Federal Especializada e, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo (TST, Súmula nº 463, inciso II). 3. Analisando os autos do processo, verifico a inexistência de prova a sustentar qualquer entendimento de que a requerente não possa realizar o pagamento das custas do processo e o depósito recursal, consoante expressão do Texto Legal, razão pela qual INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios processuais da Gratuidade de Justiça. 4. Por conseguinte, concedo o prazo de 8 (oito) dias para serem apresentados eletronicamente os comprovantes de quitação das custas e depósito recursal, sendo que o descumprimento ensejará o não conhecimento do recurso, por deserto (artigos 15 e 99, § 7º, do CPC, c/c, artigo 769 e 899, da CLT). 4. Intimem-se todas as partes. Brasília-DF, 07 de julho de 2025. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Convocado BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA,  Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DYEGO DA SILVA SANTOS
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001302-14.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: IRLAN CAMPELLO CAVALCANTE RECLAMADO: VIDRART COMERCIO DE VIDROS EIRELI, SATURNINO GLASS VIDROS LTDA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO   Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para manifestação, caso queira, acerca do agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela parte contrária. Prazo legal. Assinado pelo Servidor da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado, de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ADRIANO DA CUNHA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IRLAN CAMPELLO CAVALCANTE
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000320-57.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: VIVIAN KAROLINE NUNES TAVARES DE ALMEIDA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCATIVA YAMAGUTY SILVA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274c4be proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 03/07/2025.   DESPACHO Vistos. Assino à reclamante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para vista e manifestação sobre o documento juntado na petição de Id e1cafd8, sob pena de preclusão. DEFIRO a produção de prova oral. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL para a data de 20/08/2025 13h30. As partes devem comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74/TST).       As testemunhas comparecerão espontaneamente, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis (CPC, art. 455), para assegurar o adiamento da audiência em caso de não comparecimento. Publique-se no DEJT para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIVIAN KAROLINE NUNES TAVARES DE ALMEIDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000320-57.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: VIVIAN KAROLINE NUNES TAVARES DE ALMEIDA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCATIVA YAMAGUTY SILVA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274c4be proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 03/07/2025.   DESPACHO Vistos. Assino à reclamante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para vista e manifestação sobre o documento juntado na petição de Id e1cafd8, sob pena de preclusão. DEFIRO a produção de prova oral. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL para a data de 20/08/2025 13h30. As partes devem comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74/TST).       As testemunhas comparecerão espontaneamente, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis (CPC, art. 455), para assegurar o adiamento da audiência em caso de não comparecimento. Publique-se no DEJT para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCATIVA YAMAGUTY SILVA LTDA - ME
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0720028-30.2024.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, ficam as partes interessadas intimadas para ciência da expedição do alvará de autorização judicial (ID. 240682414), podendo ser impresso para as devidas providências. Ademais, de ordem, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido na decisão de ID. 239287119. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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