Wemerson Lima Rezende Da Silva

Wemerson Lima Rezende Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 067535

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wemerson Lima Rezende Da Silva possui 76 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRT10, TJRJ
Nome: WEMERSON LIMA REZENDE DA SILVA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709648-29.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: THAIS NEIVA FONSECA CERTIDÃO De ordem, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira. Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte. Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide. Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade. Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos. Santa Maria/DF, 9 de julho de 2025 06:44:51. (Datada e assinada eletronicamente)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710869-76.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME, NILZA APARECIDA SOUZA YAMAGUTY DA SILVA, ANTONIO SATURNINO DA SILVA DECISÃO Considerando o esgotamento das pesquisas de bens, defiro o pleito da parte autora, para determinar a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a fim de que informe a este Juízo se o executado N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME(04.130.115/0001-51); NILZA APARECIDA SOUZA YAMAGUTY DA SILVA(376.130.731-49); ANTONIO SATURNINO DA SILVA(305.273.921-20); DEIVINSON ALVES LOPES(048.552.471-62); WEMERSON LIMA REZENDE DA SILVA(056.969.371-36); , possui imóvel cadastrado em seu nome e, em caso positivo, deverá também informar a localização do imóvel em questão. Confiro a presente decisão força de ofício para envio ao endereço eletrônico a seguir especificado: Destinatário: Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. Endereço eletrônico: https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Protocolo Endereço físico: SBN Qd. 02 Bl. A Ed. Vale do Rio Doce 13º andar - CEP 70.040-909 Certifique-se quanto ao envio e aguarde-se a resposta. Vindo aos autos a informação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem-se conclusos. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente )
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709822-89.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) Requerente: MOVIMENTO DE MULHERES OLGA BENÁRIO Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Id 240353257. Diga a parte autora sobre o pedido de substituição de testemunha. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025 16:20:11. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação de cobrança movida por N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em face de ELIETE APARECIDA DE SOUSA. JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, formulada por ELIETE APARECIDA DE SOUSA, em desfavor de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME, por ausência de elementos caracterizadores de dano moral ou litigância de má-fé. Condeno ambas as autoras ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre os valores atualizados das causas, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da condenação quanto à ré/reconvinte em razão da gratuidade de justiça concedida. Transitada em julgado, sem outros requerimentos, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000018-31.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: SIMONE MENDES DA SILVA RECLAMADO: SATURNINO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec05b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, no dia 08 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Observada  a promoção da Secretaria de Cálculos Judiciais, determino às partes a apresentação dos cálculos de liquidação de sentença, no prazo comum de 10 dias. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo, bem como juntar o arquivo do cálculo exportado, em formato .pjc nos autos.  Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc Cidadão, o resumo do cálculo deve observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação supra mencionada e ser acompanhado do detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de determinar a complementação destes por perícia contábil. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária cota parte terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art. 114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF. O cálculo deverá ser anexado em formato PJC, conforme tutorial do CSJT (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos")  Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE MENDES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000018-31.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: SIMONE MENDES DA SILVA RECLAMADO: SATURNINO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec05b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, no dia 08 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Observada  a promoção da Secretaria de Cálculos Judiciais, determino às partes a apresentação dos cálculos de liquidação de sentença, no prazo comum de 10 dias. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo, bem como juntar o arquivo do cálculo exportado, em formato .pjc nos autos.  Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc Cidadão, o resumo do cálculo deve observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação supra mencionada e ser acompanhado do detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de determinar a complementação destes por perícia contábil. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária cota parte terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art. 114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF. O cálculo deverá ser anexado em formato PJC, conforme tutorial do CSJT (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos")  Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SATURNINO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000302-12.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: MATHEUS PAULO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: NAS YAMAGUTY SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c2cca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) PABLO CARNEIRO DE SOUSA, em 08 de julho de 2025. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR CUMPRIMENTO DE ACORDO Vistos, etc.  Quitado integralmente o acordo homologado, declaro, por sentença, extintas as obrigações (arts. 924, II e 925 do CPC). Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Após, registrem-se os valores pagos/recolhidos e arquivem-se os autos definitivamente. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS PAULO DA SILVA SANTOS
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