Jailson Rocha Pereira
Jailson Rocha Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 064462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jailson Rocha Pereira possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF1, STJ, TJSP, TRF4, TJBA, TJMA, TRF3, TJRO, TJDFT, TJCE
Nome:
JAILSON ROCHA PEREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
RECURSO ESPECIAL (5)
APELAçãO CRIMINAL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0203071-54.2023.8.06.0300 - Apelação Criminal - Eusebio - Apelante: F. W. L. de C. - Apelado: M. P. do E. do C. - Assistente: I. M. L. S. - Custos legis: M. P. E. - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Anamaria Prates Barroso (OAB: 11218/DF) - Jailson Rocha Pereira (OAB: 64462/DF) - Ministério Público Estadual - Thiago Sousa Silvano (OAB: 41367/CE)
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0203071-54.2023.8.06.0300 - Apelação Criminal - Eusebio - Apelante: F. W. L. de C. - Apelado: M. P. do E. do C. - Assistente: I. M. L. S. - Custos legis: M. P. E. - Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Anamaria Prates Barroso (OAB: 11218/DF) - Jailson Rocha Pereira (OAB: 64462/DF) - Ministério Público Estadual - Thiago Sousa Silvano (OAB: 41367/CE)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl no AgRg no REsp 2191894/SP (2025/0006972-3) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO EMBARGANTE : JULIANO MENDONCA JORGE ADVOGADOS : ANAMARIA PRATES BARROSO - SP322681 JAILSON ROCHA PEREIRA - DF064462 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714960-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANDRE ARAUJO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A eternização da execução é incompatível com a garantia constitucional de razoável duração do processo e de observância de tramitação conducente à rápida solução dos litígios (art. 5º, LXXVIII, CF), de modo que o ordenamento jurídico não comporta pretensões obrigacionais imprescritíveis. Nessa perspectiva, o art. 921 do Código de Processo Civil dispôs sobre a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis. Notadamente, o dispositivo impõe ao credor a realização de diligências para fins de perseguir o crédito, sendo seu ônus conduzir a marcha processual para não fluir o prazo da prescrição intercorrente. Para essa finalidade, contudo, não basta qualquer ato praticado pelo credor, mas somente aqueles efetivos para a satisfação do seu crédito. No caso dos autos, após realizada a busca de bens penhoráveis pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, por mais uma vez, não foram encontrados bens livres e desembaraçados suficientes à satisfação do débito. O exequente, então, requereu a expedição de mandado de penhora de tantos bens quanto bastem à satisfação do débito, de forma genérica, isto é, sem precisá-los e sem que haja qualquer indício de que existam. Não se pode olvidar que o Código de Processo Civil traz, em seus princípios, o da menor onerosidade e o da máxima efetividade da execução para satisfação dos interesses dos exequentes. Diante disso, cabe ao magistrado velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligência inúteis ou meramente protelatórias. É o que ocorre nos autos, eis que a diligência requerida já de antemão se afigura sem qualquer probabilidade de êxito. Ante o exposto, indefiro a expedição do mandado de penhora requerido na petição de id. 239526253. Indefiro, também, o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc. V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal). O exequente requer, ainda, consulta ao sistema PREVJUD. A aludida ferramenta foi implantada nos Tribunais de todo o país para dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários. O serviço permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias (Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário) e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como pode se observar, o referido sistema não tem serventia para localizar bens do devedor e tampouco determinação de penhoras, cabendo ressaltar, nesse ponto, que eventual informação a respeito de pensão e/ou benefício pagos pelo INSS é possível de ser extraída por meio da consulta INFOJUD, utilizada por este Juízo. Logo, não se tratando de processo previdenciário, a medida é inócua, motivo pelo qual a indefiro. Mantenham-se, pois, os autos arquivados provisoriamente pelo prazo da prescrição intercorrente, cujo prazo passou a fluir a partir de 04/07/2024, conforme expediente processual. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, foi designado o dia 30/07/2025 14:30, para a Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial). Brasília, 19 de maio de 2025. MAGNA MARIA FERREIRA CYSNE 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br CERTIDÃO Certifico que expedi carta precatória para oitiva especial da menor L. A. D. R. C. C. C. R. S. (VÍTIMA), no processo 0701787-77.2025.8.07.0001. Brasília, 19 de maio de 2025. MAGNA MARIA FERREIRA CYSNE 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.