Abraao Felipe Jaber Neto
Abraao Felipe Jaber Neto
Número da OAB:
OAB/DF 063668
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJGO
Nome:
ABRAAO FELIPE JABER NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714960-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANDRE ARAUJO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A eternização da execução é incompatível com a garantia constitucional de razoável duração do processo e de observância de tramitação conducente à rápida solução dos litígios (art. 5º, LXXVIII, CF), de modo que o ordenamento jurídico não comporta pretensões obrigacionais imprescritíveis. Nessa perspectiva, o art. 921 do Código de Processo Civil dispôs sobre a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis. Notadamente, o dispositivo impõe ao credor a realização de diligências para fins de perseguir o crédito, sendo seu ônus conduzir a marcha processual para não fluir o prazo da prescrição intercorrente. Para essa finalidade, contudo, não basta qualquer ato praticado pelo credor, mas somente aqueles efetivos para a satisfação do seu crédito. No caso dos autos, após realizada a busca de bens penhoráveis pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, por mais uma vez, não foram encontrados bens livres e desembaraçados suficientes à satisfação do débito. O exequente, então, requereu a expedição de mandado de penhora de tantos bens quanto bastem à satisfação do débito, de forma genérica, isto é, sem precisá-los e sem que haja qualquer indício de que existam. Não se pode olvidar que o Código de Processo Civil traz, em seus princípios, o da menor onerosidade e o da máxima efetividade da execução para satisfação dos interesses dos exequentes. Diante disso, cabe ao magistrado velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligência inúteis ou meramente protelatórias. É o que ocorre nos autos, eis que a diligência requerida já de antemão se afigura sem qualquer probabilidade de êxito. Ante o exposto, indefiro a expedição do mandado de penhora requerido na petição de id. 239526253. Indefiro, também, o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc. V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal). O exequente requer, ainda, consulta ao sistema PREVJUD. A aludida ferramenta foi implantada nos Tribunais de todo o país para dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários. O serviço permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias (Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário) e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como pode se observar, o referido sistema não tem serventia para localizar bens do devedor e tampouco determinação de penhoras, cabendo ressaltar, nesse ponto, que eventual informação a respeito de pensão e/ou benefício pagos pelo INSS é possível de ser extraída por meio da consulta INFOJUD, utilizada por este Juízo. Logo, não se tratando de processo previdenciário, a medida é inócua, motivo pelo qual a indefiro. Mantenham-se, pois, os autos arquivados provisoriamente pelo prazo da prescrição intercorrente, cujo prazo passou a fluir a partir de 04/07/2024, conforme expediente processual. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0705176-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA REVEL: SOUSA & ALVARENGA LTDA DECISÃO Para a apreciação dos pedidos retro, intime-se a exequente para que comprove que a executada ainda está ativa. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724371-28.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME REVEL: LUISA AMELIA ALVES DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão determinada no ID 215814079. Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte CREDORA para que se manifeste quanto ao pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0723499-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REU: NAYARA MARTINS MEDEIROS CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU. A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705130-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA, ABRAAO FELIPE JABER NETO EXECUTADO: JOSE DA COSTA SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA. Após, conclusos. Samambaia/DF, 26 de junho de 2025 14:02:17. PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719587-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: JANDERSON JORGE DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Diretor de Secretaria
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0751257-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FILIPE ANTONIO KOCH REQUERIDO: NARA VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam as partes, em cinco dias, o interesse na realização de prova pericial. A propósito, a questão de direito material envolve conhecimento técnico acerca do problema relatado, o que ensejaria a pertinência do referido meio probante. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.