Lethicia Carvalho Penha
Lethicia Carvalho Penha
Número da OAB:
OAB/DF 062805
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
301
Total de Intimações:
368
Tribunais:
TJMG, TJPE, TJSC, TJPA, TJMA, TJGO, TJPR, TJMS, TJMT, TJRJ, TJCE, TJPB, TJDFT, TJSP, TJRN
Nome:
LETHICIA CARVALHO PENHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 368 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0800731-89.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (CREDITAQUI) Especifiquem provas, justificadamente. TRÊS RIOS, 23 de junho de 2025. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0807009-77.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO MERCEDES JUNIOR RÉU: CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (CREDITAQUI) Nas pesquisas acostadas em IDs. 193961637, 193961638 e 193961639 consta a informação de que a "Data de nascimento não corresponde ao CPF informado" . Não há qualquer informação acerca da isenção do Imposto de Renda. Assim, intime-se o autor para juntar aos autos a cópia do seu CPF e para regularizar as pesquisas acima mencionadas, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. BELFORD ROXO, 1 de julho de 2025. RENZO MERICI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0810655-18.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA DE PAULA LIMA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 01 - Defiro a justiça gratuita. 02 - Considerando que a parte autora manifestou desinteresse em autocomposição na petição inicial; considerando que a matéria de fato "a priori"requer dilação procedimental para o fim de composição, em homenagem à celeridade, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC. 03 - Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal, na forma do art. 247 do CPC para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 231 do CPC. Caso o réu possua cadastro para citação eletrônica junto ao TJRJ, cite-se preferencialmente por esta via. VOLTA REDONDA, 30 de junho de 2025. ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0875355-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO ROBERTO RÉU: BANCO PAN S.A Traga a parte Autora o comprovante de residência em nome próprio com data inferior a 3 meses, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. Considerando que cabe a parte Autora trazer, com a inicial, os documentos indispensáveis para a prova das suas alegações (art. 319, inciso VI do NCPC), e considerando ainda que cabe a mesma a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do NCPC), TRAGA todos os contratos firmado com a parte Ré no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente se todos os pagamentos foram realizados no valor total da prestação ou se somente fora realizado o pagamento do mínimo mensal, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente o fato gerador do dano moral, tendo em vista que na própria inicial foi reconhecida relação contratual com a parte Ré, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. Esclareça a parte Autora sua causa de pedir remota, especificamente o termo inicial de cada contrato e o termo final de cada contrato, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. Esclareça a parte Autora sua causa de pedir remota, especificamente que tipos de contratos foram firmados com a parte Ré, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. RETIFIQUE-SE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passem a constar a discriminação das obrigações contratuais sobre as quais pretende controverter (cláusulas) de forma expressa no pedido e a adequada quantificação do valor incontroverso do débito, de forma fundamentada, em observância do disposto no parágrafo 2º do artigo 330 do NCPC, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC). RETIFIQUE a parte Autora seu pedido de condenação, indicando o valor que pretende receber a título de danos materiais (art. 292, inciso V do NCPC), no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. (devolução dos valores cobrados indevidamente até a presente data) APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoComprove a parte autora a alegada hipossuficiência, juntando aos autos, no prazo de quinze dias, cópias de seus comprovantes de rendimentos (contracheques) dos últimos três meses, ou das duas últimas declarações de imposto de renda (I.R.P.F. - versão comp
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003146-24.2025.8.24.0040/SC AUTOR : JULIBIA CARDOSO PAULO DA SILVA ADVOGADO(A) : ITALO DA SILVA FRAGA (OAB GO036864) ADVOGADO(A) : LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB DF062805) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717571-88.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST DECISÃO Trata-se de ação de restituição de importâncias pagas cumulada com revisão contratual e reparação de danos morais ajuizada por Maria da Conceição Pinheiro em face de Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos. A parte autora alega a contratação de empréstimo pessoal, supostamente pactuado com cláusulas abusivas, especialmente no que diz respeito à aplicação de juros remuneratórios em desacordo com a média de mercado. Alega superendividamento, enriquecimento ilícito da ré, além de pleitear restituição em dobro dos valores pagos e indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. Os autos vieram conclusos. DECIDO. Ao compulsar os autos, verifica-se que a petição inicial apresenta deficiências que impedem seu imediato recebimento. A autora deve ser intimada para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para: 1. Apresentar procuração atualizada e com poderes específicos, nos termos do art. 105 do CPC, que contenha expressamente a identificação do objeto do mandato (pretensão deduzida e pessoa jurídica a ser demandada), esclarecendo-se a cadeia de substabelecimento, caso existente. 2. Apresentar comprovante de residência atualizado, em nome da parte autora, válido à época da propositura da ação, com o fim de justificar a competência territorial da 1ª Vara Cível da Ceilândia. 3. Apresentar extrato de empréstimo que contenha o valor a título de parcela do contrato objeto destes autos. 4. Esclarecer, de forma objetiva e assertiva, se houve ou não contratação do produto questionado, bem como se há débito pendente e qual a causa específica da insurgência da parte autora, a fim de delimitar a causa de pedir de forma clara e concreta. 5. Juntar documentação que comprove a prévia tentativa de resolução administrativa do conflito, mediante protocolo ou resposta, conforme prevê o art. 3º, §3º do CPC e, ainda, nos termos do entendimento firmado no REsp 1.349.453/MS, no caso de se tratar de produção antecipada de prova. 6. A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC). Essa norma coaduna-se com a Constituição da República de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico. No mesmo sentido, é firme o entendimento do TJDFT. Confira-se o seguinte precedente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da Constituição Federal e do CPC/2015, para efeito de concessão do benefício da justiça gratuita, a parte interessada deve comprovar a sua insuficiência de recursos. 2. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que, nos termos da Resolução 140/2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a 5 salários-mínimos. Igualmente, a Defensoria Pública da União considera que o valor de presunção de necessidade econômica, para fim de assistência jurídica integral e gratuita, é de R$ 2.000,00, conforme Resoluções nº 133 e 134, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, publicadas no DOU de 02/05/2017. 3. Não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência alegada pelo agravante, deve ser indeferido o benefício da gratuidade de justiça. 4.Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1772088, 07268723920238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2023, publicado no DJE: 25/10/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em análise, verifico que a parte requerente não apresentou documentação hábil a confirmar incapacidade de arcar financeiramente com os custos do processo. A título de esclarecimento, destaco que a alegada hipossuficiência pode ser comprovada com a apresentação de cópias de seus últimos contracheques, extratos bancários dos últimos meses ou a última declaração de imposto de renda. Portanto determino à autora que recolha as custas iniciais ou comprove que tem direito ao benefício da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício. Para comprovar a hipossuficiência alegada, determino que a autora junte aos autos: a) Extrato bancário de conta com movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas; b) CTPS da parte autora; c) Contracheques dos últimos três meses, se houver; d) Faturas de todos os cartões de crédito que possuir e e) Declaração de imposto de renda extraída diretamente do site da receita federal. Ressalto que caso a parte autora não tenha preenchido a declaração, deve trazer comprovação com print ou documento extraído do site da Receita federal que demonstre que a declaração não foi entregue. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial. Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, a autora deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. G
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante disso, com fundamento no art. 330, IV, do Código de Processo Civil , determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora:
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5134039-60.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA APARECIDA SANTIAGO BISPO CPF: 910.592.596-72 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Vistos, etc. Consoante dispõe o art. 1º da Portaria Conjunta nº 1.645/PR/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a partir do dia 31 de março de 2025, expandiu-se o projeto piloto do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eProc para as unidades judiciárias da 1ª à 36ª Varas Cíveis da Comarca de Belo Horizonte. Ainda, o art. 2° da referida portaria disciplina que: Art. 2° A partir da implantação do Sistema eProc nas unidades judiciárias elencadas no art. 1° desta Portaria Conjunta, o ajuizamento das ações judiciais e dos recursos abrangidos pelo projeto-piloto somente será permitido por meio desse sistema, disponibilizado no sítio eletrônico do TJMG, observado o disposto na Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e nesta Portaria Conjunta. Grifei. Desta forma, constatando-se a inadequação na distribuição destes autos via Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 2° da Portaria Conjunta n° 1.645/PR/2025 e do art. 290 do Código de Processo Civil, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO, SEM EFEITOS DE PREVENÇÃO, devendo a parte autora promover a correta distribuição dos autos via Sistema de Processo Judicial Eletrônico - ePROC. Sem condenação em custas e honorários. As custas eventualmente recolhidas pela parte poderão ser a ela restituídas na forma administrativa. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de praxe e estilo. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GISELLE MARIA COELHO DE ALBUQUERQUE Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte G
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