Murillo Medeiros Da Costa
Murillo Medeiros Da Costa
Número da OAB:
OAB/DF 061572
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJGO, TRF1, TJDFT, TJSP, TJSC
Nome:
MURILLO MEDEIROS DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708205-22.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IARA MARIA LINS PEREIRA REQUERIDO: BERNARDO DA CONCEICAO D E C I S Ã O Vistos etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique a distribuição do presente feito perante este Juizado, tendo em vista que, de acordo com a lei de locações, a competência para processar e julgar demandas que versem sobre locação é, como regra, do foro do lugar da situação do imóvel, que se encontra atualmente localizado na Região Administrativa de Samambaia. Ademais, embora o contrato anexado preveja cláusula de eleição de foro, observa-se que o referido instrumento não se encontra assinado pelas partes, tratando-se de contrato apócrifo, circunstância que compromete a validade da cláusula em questão e impede sua utilização como critério de fixação da competência. Após, sobrevindo as informações, retornem os autos conclusos. Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO 1093475-70.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que se manifeste(m), no prazo de 10 dias, sobre a contestação e/ou proposta de acordo e/ou laudo pericial e/ou petição incidental e/ou documentos apresentados pela parte adversa. Datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707500-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIS RAIANE SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: ELIS RAIANE SANTOS OLIVEIRA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado. Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 14:25:09.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703308-03.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A. P. B. V. REQUERIDO: H. N. S. A. D. V. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Recebo a emenda a inicial. 2. Cite-se e intime-se o réu para, no prazo de quinze dias, ofertar a contestação. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707178-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAMILA STEFANY RICARDO NERIS REQUERIDO: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a responsabilidade da franqueadora é solidária; neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRANQUEADORA . LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ . NÃO PROVIMENTO. 1. "Cabe às franqueadoras a organização da cadeia de franqueados do serviço, atraindo para si a responsabilidade solidária pelos danos decorrentes da inadequação dos serviços prestados em razão da franquia" (REsp 1.426 .578/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 22/9/2015). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n . 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1090404 SP 2017/0092338-4, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/03/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2019) Rejeito o pedido de denunciação da lide ou chamamento ao processo, pois vedado pelo CDC (art. 88). A prova pericial, para o presente caso, mostra-se imprescindível, razão pela qual, nos termos do art. 95 do CPC, determino, de ofício, sua produção. Nomeio a expert BRUNA FRIZON GREGGIANIN (CPF: 012.326.041-86), odontóloga cadastrada na lista de peritos do TJDFT, para atuar como perita, devendo a Sra. Perita ser intimado para formular sua proposta de honorários, atento aos pontos controvertidos ora fixados e aos quesitos das partes. Tendo em vista que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, sua parte será custeada nos termos da Portaria 101/2016. Diante, no entanto, da complexidade do trabalho a ser executado, majoro o referido valor em 5 (cinco) vezes, nos termos do § 1º da mesma portaria, até o teto fixado na Portaria Conjunta nº 53/2011, nos termos da PORTARIA GPR 27 DE 17 DE JANEIRO DE 2025, sendo R$ 2.087,91. Caso a perita não possa cumprir o encargo ou não seja localizado, autorizo a Secretaria a buscar outro, dentre os cadastrados no Juízo, que o faça. Vindo a proposta, intimem-se o réu para sobre ela se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intime-se o réu para comprovar o depósito de metade dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, ressaltando que arcará com o ônus da sua não produção. Feito o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, advertindo-lhe que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada ao Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados, devendo o laudo pericial ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos. Vindo o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do Sr. Perito para o levantamento de seus honorários. Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700200-66.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABOREAR RESTAURANTE LTDA - ME EXECUTADO: ISOCON ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA - EPP DECISÃO Tendo em vista que frustrada a tentativa de citação da parte interessada (ID 238714716), expeça-se carta precatória para Rua Santa Marta, 280, apartamento101, Sagrada Família, BELO HORIZONTE - MG, 31030-090 por meio de oficial de justiça, para citação de JOSE MARQUES SOUZA SANTOS, quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Deverá o exequente promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419/2006. Comprovada a distribuição, aguarde-se o cumprimento. Intime-se. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5089785-39.2019.8.09.0051Requerente: Kiever Charten de Oliveira CarrijoRequerido(a): Daniel Pereira Marques Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL deflagrada por KIEVER CHARTEN OLIVEIRA CARRIJO em face de DANIEL PEREIRA MARQUES, ambas as partes qualificadas nos autos.Nota-se que a parte exequente requereu a suspensão do feito, ante a ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil (movimentação n.º 197).Após, vieram-me os autos conclusos.É o relatório. DECIDO.Dispõe o art. 921, III, do Código de Processo Civil que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.Outrossim, é sabido que a suspensão da execução, fundamentada na ausência de localização de bens penhoráveis do executado, ocorrerá pelo período de 1 (um) ano (art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil).Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NÃO ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. ARTIGO 921, III, § 1º DO CPC. 1. Não encontrados bens penhoráveis, havendo o pedido de suspensão do processo, há de ser deferida a medida. Inteligência do artigo 921, III e § 1º do CPC. Suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano. Decisão reformada para suspender a execução pelo prazo de um ano. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento 5349034- 27.2018.8.09.0000, Rel. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, 1ª Câmara Cível, julgado em 30/03/2020, DJe de 30/03/2020) (grifei).In casu, nota-se que não foram encontrados bens passíveis de penhora da parte executada, motivo que razão assiste à parte exequente no pedido de suspensão do processo.Dessa forma, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (movimentação n.º 197) e DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, bem como sua prescrição, nos termos do art. 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo fixado (um ano) sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil).Assevero ser facultado à parte exequente o prosseguimento da execução, a qualquer momento, se encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do Código de Processo Civil).Intimem-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito8/1
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIsto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar solidariamente as requeridas a pagarem ao autor a quantia deR$ 6.060,26 (seis mil, sessenta reais e vinte e seis centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação.