Alesandro De Souza Coatio
Alesandro De Souza Coatio
Número da OAB:
OAB/DF 059670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alesandro De Souza Coatio possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJSP
Nome:
ALESANDRO DE SOUZA COATIO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Guarda de Família (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELDECISÃOProcesso: 5595845-44.2024.8.09.0164Requerente: Marcelo Leite LopesRequerido: Jéssica Janine Silva de Moraes MendesNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialTrata-se de Embargos de Declaração (evento 67) opostos por Jéssica Janine Silva de Moraes Mendes em face da decisão de evento 64, sob a alegação de que esta teria incorrido em contradição e omissão, especialmente quanto ao reconhecimento da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, mesmo quando depositados em conta corrente.É o breve relato. DECIDO.O recurso é adequado e tempestivo.Analisando detidamente os argumentos apresentados, verifico que não assiste razão à embargante.Com efeito, sustenta a embargante que a decisão embargada teria deixado de enfrentar o argumento de que, além da conta-poupança, valores depositados em conta corrente também seriam impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos, com base em interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC.Todavia, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao estabelecer que a impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do CPC é restrita à caderneta de poupança, não se estendendo, de forma automática, à conta corrente. Excepcionalmente, admite-se essa proteção quando comprovada a natureza alimentar ou o caráter de poupança de fato, o que não se verifica nos autos.Os documentos juntados aos autos não demonstram, de forma inequívoca, que o valor bloqueado se originava de conta-poupança nem que teria natureza alimentar. Dessa forma, não há omissão ou contradição a ser sanada, tratando-se, mais uma vez, de mero inconformismo com o conteúdo da decisão, o que não se coaduna com os estreitos limites dos embargos declaratórios.Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 67, mas JULGO-OS IMPROCEDENTES, mantendo incólume as decisões proferidas nos eventos 59 e 64, por seus próprios e jurídicos fundamentos.No mais, advirto à parte embargante que a reiteração de embargos de declaração com nítido caráter protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista no §2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil.Ademais, deixo de homologar o acordo informado no evento 62, tendo em vista que a proposta não foi aceita pela parte exequente, que se manifestou expressamente nesse sentido no evento 74.No que tange ao pedido de penhora de imóvel formulado pela parte exequente, considerando a alegação de que a executada teria recebido quinhão de bem imóvel por meio de formal de partilha, intime-se a parte exequente para que junte aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior análise do pedido de penhora.Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que foi determinado no evento 59, inclusive o alvará. Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0707632-78.2025.8.07.0005 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para atender ao requerido pelo Ministério Público no parecer retro. Feito, renove-se a vista ao órgão ministerial. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 Autos nº: 6145151-34.2024.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Sobrepartilha Promovente: ${processo.poloativo.nome} CPF CNPJ ${processo.poloativo.cpfOuCnpj} Promovido: ${processo.polopassivo.nome} CPF CNPJ ${processo.polopassivo.cpfOuCnpj} DECISÃO / MANDADO/ OFÍCIO (Esta decisão tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL) INDEFIRO o pedido de citação por aplicativo de mensagens, já que não encontra respaldo no CPC. Observo que o Código de Processo Civil, com as alterações da Lei 14.195/2021, estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário (art. 246, caput). Estabeleceu-se a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas manterem cadastro atualizado nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações (art. 246, §1º). Não há previsão para pessoas físicas. Assim, a Lei prevê a citação eletrônica somente nas hipóteses do citando estar previamente cadastrado no portal próprio disponibilizado pelo respectivo Tribunal ou de empresas públicas e privadas, estas obrigadas a manter cadastro atualizado nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações. Esse não é o caso dos autos. Nesse sentido: " EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DA CITAÇÃO POR WHATSAPP. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE VALORATIVA. MODELO PROCESSUAL COMPARTICIPATIVO. REGRA DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. A citação informal por aplicativo whatsApp não encontra respaldo no Código de Processo Civil, de modo que a interpretação extensiva dos artigos 242, caput, e 246 do Código de Processo Civil, afigura-se, em verdade, inovação legislativa, o que não cabe ao magistrado fazer. 2. […] APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5233651-15.2018.8.09.0157, Rel. Des(a). REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 08/12/2022, DJe de 08/12/2022, grifei). Determino que a parte autora providencie endereço atualizado para citação em 30 dias. Caso a parte autora cumpra a diligência acima, expeça-se mandado de citação, após o recolhimento das despesas necessárias, não sendo o caso de justiça gratuita. Não cumprida a determinação supra, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0774513-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: VINICIUS SOUZA DE ARAUJO EMBARGADO: BRUNO GIACOBELLE COATIO DIAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª). Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC). Brasília, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoNada a prover quanto ao pedido de reabertura do prazo para interposição de recurso de apelação, tendo em vista que a sentença de ID 235792242 transitou em julgado, conforme certificado nos autos.
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Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.