Alesandro De Souza Coatio

Alesandro De Souza Coatio

Número da OAB: OAB/DF 059670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alesandro De Souza Coatio possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJGO, TJDFT, TJSP
Nome: ALESANDRO DE SOUZA COATIO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Guarda de Família (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Goiânia/GO1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados EspeciaisGabinete - JUIZ 2 Processo: 5535328-39.2025.8.09.0164 DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JÉSSICA JANINE SILVA DE MORAES MENDES, contra decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Cidade Ocidental – Goiás, nos autos originários (5595845-44.2024.8.09.0164), que rejeitou os Embargos de Declaração apresentados. Breve relato. DECIDO.Não há previsão legal para o ajuizamento de agravo de instrumento nos Juizados Especiais Cíveis, em função do princípio da celeridade. As decisões interlocutórias podem ser impugnadas nas razões do recurso interposto.O Fórum Nacional de Juizados Estaduais (FONAJE), em seu Enunciado nº 15, dispõe que:Nos Juizados Especiais, não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC.Portanto, contra decisões dos Juizados Especiais Cíveis, são cabíveis apenas recurso inominado, embargos de declaração e recurso extraordinário, conforme a Lei 9.099/1995.Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento, visto que inadmissível.Intimem-se e comunique-se ao juiz de origem acerca da presente decisão.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Goiânia, datado e assinado digitalmente.  Roberto Neiva BorgesJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO6/4
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706847-38.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Reporto-me à decisão de ID 232365539. Verifica-se que já houve trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável n. 0706813-63.2024.8.07.0010, que reconheceu a existência de união estável entre MARONITA e o inventariado no período de agosto de 2016 até a data do óbito deste último, em 25/06/2024. Consta do ID 236583680, que MARONITA entregou as chaves do imóvel e demais documentos dos bens do espólio. A cadeia sucessória das cessões referentes ao imóvel do espólio informam que o falecido adquiriu os direitos em 26/07/2004. Assim, constitui bem particular do falecido. O Código Civil estabelece que o cônjuge/companheiro é herdeiro dos bens particulares da pessoa falecida em cota igual à dos herdeiros filhos. Assim, considerando que há apenas um filho, caberá à MARONITA 50% dos direitos sobre o imóvel e ao filho GLEIDON 50% do mesmo bem. No que tange aos demais bens, que foram adquiridos durante à união estável, cabe à MARONITA 50% por ser meeira e a GLEIDON 50% por ser herdeiro. Por outro lado, quanto aos imóveis que guarneciam a residência e que o inventariante alega terem sumido, deverá comprovar a existência destes bens e a propriedade do espólio. As pesquisas no SISBAJUD indicaram a inexistência de PIS, bem como a existência de saldos de FGTS (ID 233301601 - Pág. 26) e contas bancárias. 1. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL determinando que transfira os valores existentes na conta de FGTS do falecido JESSE PEREIRA DA SILVA (CPF 119.511.841-49) para conta judicial vinculada ao presente processo, no prazo de 10 (dez) dias. Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade. A resposta deverá ser encaminhada para 2vcivel.sta.oficios@tjdft.jus.br constando o número do processo ao qual se refere. 2. Determino a transferência do valor existente na pesquisa SISBAJUD para conta judicial vinculada a este processo. Protocolo: 20250039926991 Aguarde-se 72 horas. 3. Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a existência bens móveis que alega que guarneciam o imóvel, bem como a propriedade do espólio sob estes. 4. No mesmo prazo, deverá o inventariante que quitou ou refinanciou os débitos tributários do bem do espólio, para que o feito possa ser sentenciado. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 17:03:04. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente. FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704346-77.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M. V. D. S. REQUERIDO: A. B. D. V. S. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerida apresentar contestação. Às partes, a fim de que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade pretendida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverao indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC. Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico. Após, façam os autos conclusos. Santa Maria/DF, 2 de julho de 2025 15:11:53. (Datada e assinada eletronicamente)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706720-03.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz de Direito, designo AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13/11/2025 15:15, ficando as partes e seus patronos intimados, mediante publicação no DJE. LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGJiOGU4NWYtNDM1Mi00YTI1LThhYmUtYmQ2MmRhMjhlYmNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221123c7de-ce65-4d85-a4e3-64481609f585%22%7d BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 16:01:19. RENATA VANCINI LIMA OLIVEIRA Servidor Geral
  6. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 5654557-80.2021.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): Egilson Rosa De Oliveira (CPF/CNPJ n.º 799.625.216-53)Ré(u): Nobre Engenharia Ltda (CPF/CNPJ n.º 08.386.213/0001-05) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.No que diz respeito à aplicação do incidente de desconsideração, a jurisprudência é uníssona que, para o seu processamento, a parte autora necessariamente deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos, tal qual dispõe o § 4º do artigo 134 do Código Instrumental em vigor.   Assim, o requerimento de instauração do incidente deve trazer:   a) os fatos correlatos;   b) o fundamento legal para o seu deferimento;   c) a indicação precisa dos requisitos da teoria a ser adotada (se a maior ou menor, como antes desenvolvido no primeiro artigo desta série),   d) a juntada dos documentos necessários à identificação da pessoa jurídica e à comprovação dos fatos narrados.   Portanto, tendo em vista que a parte auIntimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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