Felippe Augusto Dos Santos Batista

Felippe Augusto Dos Santos Batista

Número da OAB: OAB/DF 053410

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felippe Augusto Dos Santos Batista possui 37 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TST, TRF2, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 37
Tribunais: TST, TRF2, TRF1, TJGO, TJDFT
Nome: FELIPPE AUGUSTO DOS SANTOS BATISTA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0712316-41.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: CACILDA VERNEQUE DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque). Prazo: 5 dias. Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 13:44:45. ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0725220-16.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LILIAN BATISTA SIQUEIRA DE SOUSA CAMARGO AGRAVADO: FAZENDA PUBLICA DO GDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LILIAN BATISTA SIQUEIRA DE SOUSA CAMARGO contra a decisão de ID 233238590 (autos de origem), proferida em cumprimento de sentença, proposto pelo DISTRITO FEDERAL, que reiterou os efeitos da decisão que concedeu a gratuidade de justiça não conheceu do pedido de concessão de prazo. Afirma, em suma, que a gratuidade de justiça deve ser concedida com efeitos ex tunc; que o benefício produz efeito a partir do requerimento; que não houve análise adequada de sua situação financeira; que sua renda é comprometida por suas despesas pessoais; que houve modificação de sua situação financeira; que a decisão que recebeu o cumprimento de sentença não concedeu prazo para impugnação; que não intimação específica para apresentação da impugnação. Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, pede a reforma da decisão agravada, com o reconhecimento de que a gratuidade de justiça tem efeitos ex tunc e com a restituição do prazo para impugnação. Brevemente relatados, decido. Incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, na forma prevista no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Sobre os efeitos da gratuidade de justiça, o acórdão proferido na fase de conhecimento (ID 218938878 dos autos de origem) foi claro ao estabelecer que “considerando a comprovação de que não tem condições financeiras de arcar com os ônus sucumbenciais sem colocar em perigo a subsistência de sua família, e a ausência de impugnação por parte do apelado, concedo a gratuidade de justiça, com efeitos ex nunc.” Ou seja, os efeitos prospectivos da gratuidade de justiça e o seu marco no próprio acórdão que o deferiu estão alcançados pela preclusão, não admitindo nova deliberação. É certo que, em regra, o pedido de gratuidade de justiça não se submete à regra da preclusão, podendo ser requerido a qualquer tempo. Contudo, esse requerimento não opera efeito retroativo, tampouco viabiliza nova análise dos efeitos anteriormente concedidos à gratuidade de justiça. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência sedimentada no sentido de que "o pleito de gratuidade de justiça pode ser requerido a qualquer tempo, desde que a ação esteja em curso. Contudo, sua concessão não possui efeito retroativo para o fim de suspender a exigibilidade de eventuais honorários arbitrados anteriormente ao requerimento do benefício" (AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl 24.115/MA, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do capítulo recursal. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço, em parte, do recurso. A concessão de efeito suspensivo ao recurso condiciona-se à existência de prova de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, na forma prevista no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em relação ao prazo para impugnação, a decisão de ID 227516164 (autos de origem), que deflagrou o cumprimento de sentença, intimou a parte agravante para promover, no prazo de 15 dias, o pagamento voluntário dos valores, sob pena de incidência da multa e dos honorários advocatícios, previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Por expressa previsão legal, “transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (artigo 525 do Código de Processo Civil). Ou seja, a determinação do prazo para impugnação e a desnecessidade de nova intimação estão previstas na legislação, não se justificando o pedido formulado pela parte agravante de que o prazo para impugnação conste expressamente da decisão que recebe o cumprimento de sentença. Conforme previsão expressa do Código de Processo Civil, basta a intimação da parte executada, por meio de seu advogado, para pagamento voluntário da dívida. Portanto, não resta verificada a probabilidade de provimento do recurso, imprescindível à concessão de efeito suspensivo. Ante o exposto, CONHEÇO, EM PARTE, e INDEFIRO o efeito suspensivo ao recurso. À parte agravada, para contrarrazões. Comunique-se ao i. juízo a quo. Int. Brasília/DF, (data da assinatura digital). Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701730-08.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: THAIS DE PAULA LIMA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nota-se que a ré pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Desta forma, intime-se a demandada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente documentos comprobatórios da arguida incapacidade financeira, especialmente de seus comprovantes de rendimentos. Após, retornem conclusos. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 10:14:23. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718068-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCIANA DE SOUZA PALMEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito (id 240129244) seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, informada em ID 240392928. Determino a expedição de AR para comunicar o credor acerca da transferência realizada. Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC). Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal frente a esta decisão. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 14:55:07. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 30 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: GUSTAVO AMARAL BASTOS AREAS Advogados do(a) APELANTE: JULIANA AGUIAR SOARES - DF39729-A, RAFAELA NERY DOS SANTOS - DF60048-A, FELIPPE AUGUSTO DOS SANTOS BATISTA - DF53410-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1037103-09.2021.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 30/07/2025 Horário: 14:00 Local: Presencial 2ª Turma - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail 2tur@trf1.jus.br ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Segunda Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede I, Sobreloja, Sala de Sessoes n. 1.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0709099-10.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: HENRIQUE MANOEL BRANCO DA SILVA, MARIA HELENA BRANCO BASTOS AGRAVADO: ROVER ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI D E S P A C H O Trata-se de Agravo Interno interposto por HENRIQUE MANOEL BRANCO DA SILVA E OUTRA em face de decisão desta relatoria de ID 71575053 que julgou prejudicado o agravo de instrumento, em virtude da perda superveniente do objeto, e, por conseguinte, de interesse recursal, e, nos termos do artigo art. 932, IV, CPC, não conheceu do recurso. Em atendimento ao art. 10, do CPC, intime-se a parte agravante para se manifestar sobre eventual não conhecimento do recurso em razão da preclusão, considerando que, intimada sobre provável perda do objeto do agravo de instrumento, peticionou afirmando não ter mais interesse no processamento e julgamento do agravo de instrumento outrora interposto. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos Brasília, 24 de junho de 2025 16:27:54. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713835-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RODIENES FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de recebimento do cumprimento de Sentença apresentado pelo Ente Distrital (ID nº 240221448), tendo em vista a gratuidade de Justiça concedida à parte autora, ora executada, ao ID nº 136271775. Preclusa a presente Decisão, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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