Cirlene Marques Moreira

Cirlene Marques Moreira

Número da OAB: OAB/DF 046977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cirlene Marques Moreira possui 90 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJBA, TJSE, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJBA, TJSE, STJ, TJDFT, TJRJ, TRF1, TRT10, TJGO
Nome: CIRLENE MARQUES MOREIRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000715-69.2018.5.10.0014 RECLAMANTE: RENATA DE CASTRO, MARIANA GONDIM TEIXEIRA DE CASTRO, ROBERTA CRISTIAN GONDIM TEIXEIRA DE CASTRO BOROS RECLAMADO: CAR COLLECTION LTDA, GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS, ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ, MARCO PAULO BATISTA DE OLIVEIRA CARVALHO, MODERNA - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MIPSA TRANSPORTES LTDA - ME, AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP, SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP, AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:  Intime-se os exequentes para ciência e manifestação acerca da decisão do STJ de ID.0b7ae38 e da petição da executada de ID.c0fe66e para requererem o que entenderem de direito no prazo de 30 (trinta) dias.  Ressalta-se que foi expedida certidão de habilitação de crédito do total da execução em 10/04/2019 no ID.d3ebd2e BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA GONDIM TEIXEIRA DE CASTRO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000715-69.2018.5.10.0014 RECLAMANTE: RENATA DE CASTRO, MARIANA GONDIM TEIXEIRA DE CASTRO, ROBERTA CRISTIAN GONDIM TEIXEIRA DE CASTRO BOROS RECLAMADO: CAR COLLECTION LTDA, GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS, ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ, MARCO PAULO BATISTA DE OLIVEIRA CARVALHO, MODERNA - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MIPSA TRANSPORTES LTDA - ME, AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP, SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP, AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:  Intime-se os exequentes para ciência e manifestação acerca da decisão do STJ de ID.0b7ae38 e da petição da executada de ID.c0fe66e para requererem o que entenderem de direito no prazo de 30 (trinta) dias.  Ressalta-se que foi expedida certidão de habilitação de crédito do total da execução em 10/04/2019 no ID.d3ebd2e BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CRISTIAN GONDIM TEIXEIRA DE CASTRO BOROS
  4. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador  7ª Vara de Relações de Consumo  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.   E-mail: [email protected]    PROCESSO Nº: 8018612-65.2019.8.05.0001  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  AUTOR: COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB LTDA   REU: VANDER DALMAGRO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por VANDER DALMAGRO (ID 474219775) e COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB LTDA (ID 475162336) contra o despacho de ID 470165149. É o relatório. DECIDO. DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO De início, cumpre registrar que o ato judicial embargado constitui mero despacho, conforme expressamente consignado em seu cabeçalho e conteúdo, limitando-se a determinar diligência para instrução processual. Nos termos do art. 1.022 do CPC estabelece que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, não se incluindo nesta categoria os despachos de mero expediente.  Desta forma, os embargos opostos revelam manifesta inadequação da via eleita, não se aplicando a interrupção de prazo prevista no art. 1.026 do CPC, conforme §3º do mesmo dispositivo. AINDA QUE SUPERADA A PRELIMINAR Mesmo que se ultrapassasse o óbice processual acima, os embargos não mereceriam acolhimento. O despacho embargado limitou-se a identificar potencial conexão e determinar que a parte autora informe os números dos demais processos eventualmente ajuizados. Trata-se de diligência instrutória que visa subsidiar futura decisão sobre existência ou não de conexão. Não houve decisão sobre conexão. Este Juízo, por meio do despacho embargado, apenas buscou elementos para decidir de forma fundamentada acerca da conexão. Inexiste, portanto, omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Registro, por oportuno, que em consulta ao PJE 2º grau, verifica-se que o Agravo de Instrumento nº 8051302-77.2024.8.05.0000 foi julgado, mantendo-se a decisão que declinou a competência, prejudicando tal alegação. Os argumentos sobre inexistência de conexão, apresentados por ambas as partes, são prematuros e deverão ser analisados após o cumprimento da diligência determinada, momento em que este juízo decidirá fundamentadamente sobre a questão.  Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por ambas as partes, ante o descabimento da via eleita contra despacho de mero expediente.  MANTENHO integralmente o despacho de ID 470165149;  DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação judicial, informando os números dos demais processos eventualmente ajuizados em razão da mesma situação fática, sob pena de preclusão, bem como junte as peças iniciais dos referidos processos. P.I.C.  Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000372-62.2016.5.10.0105 RECLAMANTE: SAMARA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME, FRANCISCO JANAILTON SILVA TEIXEIRA, VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ "Vistos. Diante da impossibilidade de localização da exequente e da ausência de manifestação de seu/sua procurador(a), o valor disponível nos autos será transferido para a conta vinculada do FGTS da trabalhadora. Determina-se à Caixa Econômica Federal, agência 3309, que transfira todo saldo existente na conta judicial n. 042/04823964-3 para a conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal da exequente Samara da Silva Oliveira, CPF n. 023.693.361-29, PIS/PASEP n. 166.15790.73-5, referente a parte de seu crédito líquido. O(A) procurador(a) do(a) exequente não precisará comparecer à agência bancária para realização da transação. A(s) tarifa(s) porventura devidas em razão das movimentações ora determinadas(quando for TED/DOC) poderão ser pagas com o saldo da própria conta judicial de origem. O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO ao presente despacho." BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA DA SILVA OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000372-62.2016.5.10.0105 RECLAMANTE: SAMARA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME, FRANCISCO JANAILTON SILVA TEIXEIRA, VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ "Vistos. Diante da impossibilidade de localização da exequente e da ausência de manifestação de seu/sua procurador(a), o valor disponível nos autos será transferido para a conta vinculada do FGTS da trabalhadora. Determina-se à Caixa Econômica Federal, agência 3309, que transfira todo saldo existente na conta judicial n. 042/04823964-3 para a conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal da exequente Samara da Silva Oliveira, CPF n. 023.693.361-29, PIS/PASEP n. 166.15790.73-5, referente a parte de seu crédito líquido. O(A) procurador(a) do(a) exequente não precisará comparecer à agência bancária para realização da transação. A(s) tarifa(s) porventura devidas em razão das movimentações ora determinadas(quando for TED/DOC) poderão ser pagas com o saldo da própria conta judicial de origem. O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO ao presente despacho." BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000213-54.2018.5.10.0007 RECLAMANTE: MARCELO CARLOS DE LIMA SOBRINHO RECLAMADO: AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP, LUCILIA FEU FERREIRA DIAS, GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b60cdf proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000213-54.2018.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: MARCELO CARLOS DE LIMA SOBRINHO, CPF: 998.413.391-53 Reclamado: AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP, CNPJ: 05.580.052/0001-06; LUCILIA FEU FERREIRA DIAS, CPF: 770.555.511-53; GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS, CPF: 666.184.601-15 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 04 de julho de 2025. DESPACHO  Vistos. Considero penhorado o valor de Id.4c9075b referente ao bloqueio Sisbajud de Id.651d149, considerando o tempo decorrido sem manifestação. Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, indicar dados bancários para transferência de seu valor líquido, devendo ser observada a existência de procuração com poderes para recebimento de valores, em caso de transferência ao patrono constituído nos autos. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO CARLOS DE LIMA SOBRINHO
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000070-13.2019.5.10.0013 RECLAMANTE: JOAN SILVA BRITO RECLAMADO: SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP, CAR COLLECTION LTDA, AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP, MODERNA - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, PAULIFRESA FRESAGEM E RECICLAGEM EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f821552 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  PAULO CESAR DA MOTA MOURA  no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos. Requer a leiloeira JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK a liberação de sua comissão (petição de id f65c254). Verifico o ajuizamento de Embargos de Terceiro (processo: 0000564-62.2025.5.10.0013, já sentenciado mas pendente de trânsito) questionando o gravame incidente sobre o veículo KIA  MOHAVE  EX  4.6L  V8,  ano  2009/2010,  placa  JJG  4193 (id d19b455). Considerando que os veículos arrematados (CITROEN C4 e FIAT PÁLIO) já foram entregues aos respectivos arrematantes (ids 978f483 e 3defa67), intimem-se estes para falarem, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a regular transferência dos veículos para seus nomes e/ou eventuais entraves à transferência. O silêncio importará em reconhecimento da regularidade do procedimento e liberação dos valores depositados aos respectivos beneficiários. Intimem-se os arrematantes PABLO JULIANO MACHADO RODOVALHO e FABIO NUNES DOS SANTOS, por e-mail e via postal, com AR. Cientifique-se a leiloeira via e-mail e publicação no DJEN. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK
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