Cristiane De Castro Fonseca Da Cunha

Cristiane De Castro Fonseca Da Cunha

Número da OAB: OAB/DF 045861

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane De Castro Fonseca Da Cunha possui 156 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRT17 e outros 22 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 156
Tribunais: TJSC, TJRS, TRT17, TRF4, TJAM, TJSE, TRT10, TJES, TJRJ, TRT22, TJMA, TJMG, TRF3, TRF1, TRT5, TRT4, TJGO, TRF6, TJPR, TRF2, TRT2, TJSP, TRT3, TRT6, TRT1
Nome: CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA

📅 Atividade Recente

59
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
156
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) NOTIFICAçãO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1055242-43.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL E INDEPENDENTE DE PARTICIPANTES DO POSTALIS - ANIPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTINA DE ALMEIDA CANEDO - MG80168 e MARCELO HENRIQUE GONCALVES RIVERA MOREIRA SANTOS - DF30338 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS - RS56630 e EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - DF21182 DECISÃO A parte autora requereu a produção de prova pericial, na especialidade atuarial, para fins de comprovar os aportes necessários que as requeridas devem custear para equacionar o déficit apurado do PBD Saldado do POSTALIS e comprovar as reservas matemáticas do referido plano. Com efeito, a presente demanda visa a declaração de inexistência de obrigatoriedade dos seus associados em relação ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em maio de 2015, no tocante à contribuição paritária voltada ao equacionamento do déficit do Plano BD Saldado do POSTALIS, quando tal obrigação não decorrer de fundamentos técnicos estritos. Vislumbro, assim, a necessidade de produção da prova pretendida, razão pela qual defiro o pedido de prova pericial na especialidade atuarial. No tocante ao ônus de arcar com o pagamento dos honorários periciais, verifica-se que foram concedidos os benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte autora (Id. 344977869). Entretanto, não merece ser mantida a assistência judiciária gratuita, porquanto a parte autora não logrou êxito em comprovar sua situação de hipossuficiência, limitando-se a arguir ser associação sem fins lucrativos, o que não seria suficiente para a concessão do benefício pretendido. O entendimento do e. TRF da 1ª Região é no sentido de que mesmo sendo associação sem fins lucrativos é necessário demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. In verbis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. ASSOCIAÇÃO. SÚMULA 481 DO STJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de impugnação à assistência judiciária gratuita concedida à Associação de Moradores do Bairro do Tomba, pessoa jurídica sem fins lucrativos. 2. A orientação jurisprudencial deste TRF1 é de que aos sindicatos/associações, ainda que pessoa jurídica sem fins lucrativos, não é cabível a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sobretudo por recolherem contribuições para o fim específico de promover a defesa dos interesses dos seus associados, desempenhando, inclusive, a função de prestar assistência jurídica, excepcionando-se os casos nos quais haja a comprovação da impossibilidade de pagamento dos encargos do processo, sem comprometer a sua existência. Precedentes. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481). 4. Na hipótese dos autos, inexistindo prova apta a comprovar a hipossuficiência da Associação para suportar as despesas do processo, não é devida a gratuidade de justiça. 5. Apelação provida para cassar a gratuidade judiciária concedida nos autos de origem. (AC 0002243-50.2008.4.01.3304, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS, TRF1 - QUINTA TURMA, PJe 11/04/2025 PAG.) (Grifou-se) Referido entendimento vai ao encontro do previsto no §3º, do art. 99, do CPC, que dispõe: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Assim, sendo a associação pessoa jurídica, não basta a declaração de hipossuficiência, sendo imprescindível a demonstração da vulnerabilidade econômica. Compulsando os autos, verifica-se que não há qualquer documento que demonstre a impossibilidade da associação custear com as despesas processuais, razão pela qual não há como manter os benefícios da gratuidade de justiça. Por tais razões, revogo a gratuidade de justiça deferida. À Secretaria para designação de perito na área atuarial, cujos honorários periciais deverão ser arcados pela parte autora. Intimem-se as partes. Brasília - DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente).
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0000971-73.2011.5.03.0039 AUTOR: LUCIA MARIA MOREIRA DOS SANTOS RÉU: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR E OUTROS (1) Fica V. Sª intimada para tomar ciência do valor transferido, conforme Id 17ed803. SETE LAGOAS/MG, 08 de julho de 2025. BRUNA EMANUELLY DA COSTA BELI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
  4. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOGoiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªGabinete da 9ª Vara CívelAVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de GoiásCep: 74884120 - (62) 3018-6684PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5309986-05.2018.8.09.0051Promovente (s): CRISTIANO MORAES PEREIRAPromovido (s): FUNDAÇÃO VIVA DE PREVIDÊNCIAEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO Diante da manifestação da parte autora formulada no evento 442, intime-se o perito judicial para que manifeste-se sobre os apontamentos apresentados pela parte. Após a manifestação pericial, dê-se vista às partes para que, querendo, se manifestem no prazo de dez dias. Em seguida, venham-me conclusos. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica.  Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito ml/lcs
  5. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0804892-16.2022.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:IRENE BRILHANTE DA SILVA e outros (3) REQUERIDA:AXA SEGUROS S.A. e outros Advogado do(a) REU: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS - RS56630 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias da ação acima identificada. ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0113009-59.2008.8.26.0001 (001.08.113009-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Serpros - Fundo Multipatrocinado - Marcelo Gomes de Souza - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Cumpra o exequente o item 1 da decisão de fls. 818/820, no prazo de 10 (dez) dias, juntando planilha do débito atualizada. - ADV: CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA (OAB 45861/DF), CLAUDIA DE LOURDES FERREIRA P CARVALHO PINTO (OAB 129023/SP), GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS)
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0226600-30.1995.5.05.0020 RECLAMANTE: IRANDY MYRIAN SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: PREVHAB PREVIDENCIA COMPLEMENTAR PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO  20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR  ATOrd 0226600-30.1995.5.05.0020  RECLAMANTE: IRANDY MYRIAN SANTOS DE SOUZA  RECLAMADO: PREVHAB PREVIDENCIA COMPLEMENTAR                                     ATO ORDINATÓRIO                                Portaria Nº 01/2022 Por força da Portaria de número epigrafado, de acordo com o disposto no Art.203, § 4º do CPC, encaminhar o feito para a seguinte diligência: Apresentar procuração nos autos. -   SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. CLAUDIO ENRIQUE DE MATOS VEGA Assessor SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. CLAUDIO ENRIQUE DE MATOS VEGA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IRANDY MYRIAN SANTOS DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000507-76.2011.5.06.0003 RECLAMANTE: ELIAS GOMES DE LIMA RECLAMADO: COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26bc914 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nessa linha de entendimento, considerando que foi expedida a certidão para habilitação nos autos do processo de falência, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC. Intimem-se as partes. Após decurso do prazo, arquivem-se os autos em definitivo. jss/ ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A FALIDA - INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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