Rubens Da Silva Santos
Rubens Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/DF 045184
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Da Silva Santos possui 71 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT18 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF1, TJMA, TRT18, TJDFT, TJSP, TJPR, TJTO, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
RUBENS DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (5)
PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 0854808-89.2025.8.10.0001 AUTOR: R E COMERCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: RUBENS DA SILVA SANTOS - DF45184 REQUERIDO: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO DECISÃO Trata-se de Ação de Exibição de Documentos com pedido de tutela de urgência, movida por R E COMÉRCIO LTDA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO (DETRAN/MA), em que requer a concessão de tutela de urgência determinando a exibição da cópia integral do processo em que consta o bloqueio administrativo dos veículos FORD/RANGER LTDPCD3D4A, cor CINZA, COMBUSTÍVEL DIESEL, placa SGI1E27, chassi n. 8AFB01L4RJ396246, ano/modelo 2024/2024, renavam 01395363012; e FORD/RANGERLTDPCD3D4A, cor CINZA, combustível DIESEL, placa SGI1E26, chassi nº 8AFBR01L4RJ390852, ano/modelo 2024/2024, renavam 0139356244. A parte autora alega ser uma empresa que atua no ramo de compra e venda de veículos automotores. Narra que, no exercício regular de suas atividades, adquiriu os dois veículos acima descritos, contudo, após a aquisição e transferência de propriedade, foi surpreendida com a informação de que havia um bloqueio administrativo sobre os referidos automóveis, lançado no sistema do DETRAN/MA por ocasião de um inquérito policial em curso. Afirma que, antes da compra, realizou consultas veiculares que não apontaram qualquer restrição, e que os veículos foram aprovados em vistoria pelo próprio DETRAN/MA, além de laudos periciais do Instituto de Criminalística terem atestado a originalidade dos elementos de identificação. A autora relata que, diante do bloqueio, buscou obter cópia do processo administrativo que o originou (nº 2501160124) junto ao DETRAN/MA. Informa que, embora seu pedido de acesso tenha sido deferido pelo setor jurídico do órgão em maio de 2025 (Id 151908705, Despacho 547318 - Detran/MA/2025), o acesso efetivo à íntegra dos autos nunca foi viabilizado, apesar de inúmeras tentativas administrativas, incluindo protocolos formais no sistema eletrônico do réu (nº 2501160124, 2504150129 e 2504150130). Argumenta que a omissão do DETRAN/MA em fornecer os documentos lhe causa prejuízos financeiros contínuos e lucros cessantes, pois a impede de comercializar os veículos e de buscar o devido ressarcimento dos danos perante os responsáveis. Fundamenta seu pedido nos artigos 396 a 404 do Código de Processo Civil (CPC) e no direito constitucional à informação. Para o pedido de tutela de urgência, amparado no art. 300 do CPC, alega a probabilidade do direito, evidenciada pela propriedade dos veículos e pela recusa injustificada do réu em fornecer a documentação, e o perigo de dano, consistente no prejuízo material diário decorrente da impossibilidade de dispor de seus bens. A petição inicial veio instruída com documentos, incluindo: procuração, documentos constitutivos da empresa (CNPJ e Contrato Social), CNH do administrador, comprovante de pagamento de custas, despachos e andamentos de processos administrativos junto ao DETRAN/MA, laudos periciais dos veículos, e consultas veiculares. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. O cerne da presente controvérsia aduz com o pedido de exibição de documentos em poder do Detran/MA. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, pressupõe a coexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito da parte autora está devidamente consubstanciada. Primeiramente, o direito à informação de interesse particular em posse de órgãos públicos é garantia fundamental, prevista no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. A documentação pleiteada – o processo administrativo que impôs um bloqueio sobre bens de sua propriedade – é, inegavelmente, de seu legítimo interesse. Ademais, a autora demonstrou ter esgotado as vias administrativas para obter os documentos. Os protocolos e, em especial, o Despacho nº 547318 – Detran/MA/2025 (Id 151908705) e o Despacho nº 564736 – DETRAN/MA/2025 (Id 151909398), juntado aos autos, no qual o próprio setor jurídico do réu opina pelo "DEFERIMENTO do requerimento apresentado, permitindo o acesso integral ao processo administrativo solicitado", corroboram a verossimilhança das alegações. A inércia do órgão em dar cumprimento à sua própria deliberação interna reforça a probabilidade do direito da autora e evidencia a pretensão resistida. Além disso, a autora demonstrou a necessidade do acesso aos documentos indicados na inicial enquanto essenciais ao ajuizamento ou não de uma ação judicial. O perigo de dano também é manifesto. A autora é uma sociedade empresária cuja atividade econômica é a comercialização de veículos. A manutenção do bloqueio administrativo, sem que a requerente sequer tenha acesso aos fundamentos da medida, impede a livre disposição de seu patrimônio, gerando evidentes prejuízos financeiros, como lucros cessantes e a depreciação dos bens, que se avolumam a cada dia de inércia. A demora na prestação jurisdicional, sem a concessão da medida de urgência, agravaria o dano. Por fim, a medida é plenamente reversível, pois a simples exibição de cópias de um processo administrativo não gera qualquer prejuízo irreparável ao réu, que apenas cumprirá com seu dever de publicidade e transparência para com o administrado diretamente afetado por seus atos. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO (DETRAN/MA), no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação, forneça à parte autora cópia integral do processo administrativo nº 2501160124, em que consta o bloqueio administrativo dos veículos FORD/RANGER LTDPCD3D4A, cor CINZA, COMBUSTÍVEL DIESEL, placa SGI1E27, chassi n. 8AFB01L4RJ396246, ano/modelo 2024/2024, renavam 01395363012; e FORD/RANGERLTDPCD3D4A, cor CINZA, combustível DIESEL, placa SGI1E26, chassi nº 8AFBR01L4RJ390852, ano/modelo 2024/2024, renavam 0139356244. Para o caso de descumprimento desta decisão, fixo multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor do requerente, sem prejuízo de outras providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Cite-se o réu, para querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 335, inciso III, c/c artigo 183, do CPC). Intimem-se as partes para que tomem ciência desta decisão. Uma via da presente decisão servirá como MANDADO. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais