Rubens Da Silva Santos

Rubens Da Silva Santos

Número da OAB: OAB/DF 045184

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rubens Da Silva Santos possui 71 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT18 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRF1, TJMA, TRT18, TJDFT, TJSP, TJPR, TJTO, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: RUBENS DA SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (5) PRECATÓRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº 0854808-89.2025.8.10.0001 AUTOR: R E COMERCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: RUBENS DA SILVA SANTOS - DF45184 REQUERIDO: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO DECISÃO Trata-se de Ação de Exibição de Documentos com pedido de tutela de urgência, movida por R E COMÉRCIO LTDA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO (DETRAN/MA), em que requer a concessão de tutela de urgência determinando a exibição da cópia integral do processo em que consta o bloqueio administrativo dos veículos FORD/RANGER LTDPCD3D4A, cor CINZA, COMBUSTÍVEL DIESEL, placa SGI1E27, chassi n. 8AFB01L4RJ396246, ano/modelo 2024/2024, renavam 01395363012; e FORD/RANGERLTDPCD3D4A, cor CINZA, combustível DIESEL, placa SGI1E26, chassi nº 8AFBR01L4RJ390852, ano/modelo 2024/2024, renavam 0139356244. A parte autora alega ser uma empresa que atua no ramo de compra e venda de veículos automotores. Narra que, no exercício regular de suas atividades, adquiriu os dois veículos acima descritos, contudo, após a aquisição e transferência de propriedade, foi surpreendida com a informação de que havia um bloqueio administrativo sobre os referidos automóveis, lançado no sistema do DETRAN/MA por ocasião de um inquérito policial em curso. Afirma que, antes da compra, realizou consultas veiculares que não apontaram qualquer restrição, e que os veículos foram aprovados em vistoria pelo próprio DETRAN/MA, além de laudos periciais do Instituto de Criminalística terem atestado a originalidade dos elementos de identificação. A autora relata que, diante do bloqueio, buscou obter cópia do processo administrativo que o originou (nº 2501160124) junto ao DETRAN/MA. Informa que, embora seu pedido de acesso tenha sido deferido pelo setor jurídico do órgão em maio de 2025 (Id 151908705, Despacho 547318 - Detran/MA/2025), o acesso efetivo à íntegra dos autos nunca foi viabilizado, apesar de inúmeras tentativas administrativas, incluindo protocolos formais no sistema eletrônico do réu (nº 2501160124, 2504150129 e 2504150130). Argumenta que a omissão do DETRAN/MA em fornecer os documentos lhe causa prejuízos financeiros contínuos e lucros cessantes, pois a impede de comercializar os veículos e de buscar o devido ressarcimento dos danos perante os responsáveis. Fundamenta seu pedido nos artigos 396 a 404 do Código de Processo Civil (CPC) e no direito constitucional à informação. Para o pedido de tutela de urgência, amparado no art. 300 do CPC, alega a probabilidade do direito, evidenciada pela propriedade dos veículos e pela recusa injustificada do réu em fornecer a documentação, e o perigo de dano, consistente no prejuízo material diário decorrente da impossibilidade de dispor de seus bens. A petição inicial veio instruída com documentos, incluindo: procuração, documentos constitutivos da empresa (CNPJ e Contrato Social), CNH do administrador, comprovante de pagamento de custas, despachos e andamentos de processos administrativos junto ao DETRAN/MA, laudos periciais dos veículos, e consultas veiculares. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. O cerne da presente controvérsia aduz com o pedido de exibição de documentos em poder do Detran/MA. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, pressupõe a coexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito da parte autora está devidamente consubstanciada. Primeiramente, o direito à informação de interesse particular em posse de órgãos públicos é garantia fundamental, prevista no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. A documentação pleiteada – o processo administrativo que impôs um bloqueio sobre bens de sua propriedade – é, inegavelmente, de seu legítimo interesse. Ademais, a autora demonstrou ter esgotado as vias administrativas para obter os documentos. Os protocolos e, em especial, o Despacho nº 547318 – Detran/MA/2025 (Id 151908705) e o Despacho nº 564736 – DETRAN/MA/2025 (Id 151909398), juntado aos autos, no qual o próprio setor jurídico do réu opina pelo "DEFERIMENTO do requerimento apresentado, permitindo o acesso integral ao processo administrativo solicitado", corroboram a verossimilhança das alegações. A inércia do órgão em dar cumprimento à sua própria deliberação interna reforça a probabilidade do direito da autora e evidencia a pretensão resistida. Além disso, a autora demonstrou a necessidade do acesso aos documentos indicados na inicial enquanto essenciais ao ajuizamento ou não de uma ação judicial. O perigo de dano também é manifesto. A autora é uma sociedade empresária cuja atividade econômica é a comercialização de veículos. A manutenção do bloqueio administrativo, sem que a requerente sequer tenha acesso aos fundamentos da medida, impede a livre disposição de seu patrimônio, gerando evidentes prejuízos financeiros, como lucros cessantes e a depreciação dos bens, que se avolumam a cada dia de inércia. A demora na prestação jurisdicional, sem a concessão da medida de urgência, agravaria o dano. Por fim, a medida é plenamente reversível, pois a simples exibição de cópias de um processo administrativo não gera qualquer prejuízo irreparável ao réu, que apenas cumprirá com seu dever de publicidade e transparência para com o administrado diretamente afetado por seus atos. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO (DETRAN/MA), no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação, forneça à parte autora cópia integral do processo administrativo nº 2501160124, em que consta o bloqueio administrativo dos veículos FORD/RANGER LTDPCD3D4A, cor CINZA, COMBUSTÍVEL DIESEL, placa SGI1E27, chassi n. 8AFB01L4RJ396246, ano/modelo 2024/2024, renavam 01395363012; e FORD/RANGERLTDPCD3D4A, cor CINZA, combustível DIESEL, placa SGI1E26, chassi nº 8AFBR01L4RJ390852, ano/modelo 2024/2024, renavam 0139356244. Para o caso de descumprimento desta decisão, fixo multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor do requerente, sem prejuízo de outras providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Cite-se o réu, para querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 335, inciso III, c/c artigo 183, do CPC). Intimem-se as partes para que tomem ciência desta decisão. Uma via da presente decisão servirá como MANDADO. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo
  3. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Anterior Página 2 de 8 Próxima