Arao Jose Gabriel Neto
Arao Jose Gabriel Neto
Número da OAB:
OAB/DF 044315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arao Jose Gabriel Neto possui 982 comunicações processuais, em 496 processos únicos, com 271 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJGO, TJBA, TJPE e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL COLETIVA.
Processos Únicos:
496
Total de Intimações:
982
Tribunais:
TJGO, TJBA, TJPE, TJAC, TRT10, TJPR, TJDFT, TRT2
Nome:
ARAO JOSE GABRIEL NETO
📅 Atividade Recente
271
Últimos 7 dias
602
Últimos 30 dias
982
Últimos 90 dias
982
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL COLETIVA (222)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (201)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (170)
AçãO DE CUMPRIMENTO (157)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (97)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 982 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000560-37.2025.5.10.0009 EXEQUENTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS EXECUTADO: CLUBE DE ASSOCIADOS DA AERONAUTICA DE BRASILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2893faa proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que conferi o seguinte: No dia 26/06/2025 decorreu o prazo para a parte ré impugnar os cálculos nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA, no dia 15/07/2025. DECISÃO Vistos. 1. Homologo a conta, fixando o débito em R$ 91.932,95, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório, conforme dispõe o art.789-A da CLT. 2. Cite-se a executada para pagamento do valor de R$ 91.932,95, no prazo de 48 horas ou nomeação de bens à penhora no prazo legal com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do NCPC, devendo a executada observar a ordem preferencial do artigo 835 do CPC. 3. Cumpra-se por publicação no DEJT (art.880 da CLT c/c art. 841, §1º do CPC). 4. Expirado o prazo e não havendo depósito ou nomeação bens à penhora, fica o exequente intimado para no prazo de 5 dias manifestar interesse em promover o início da execução (Art. 878 da CLT), com utilização de todas ferramentas de pesquisa patrimonial, sob pena de prescrição intercorrente (artigo. 11-A da CLT). 5. Decorrido o prazo do exequente, in albis, sobrestem-se os autos até manifestação do exequente, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente. 6. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE DE ASSOCIADOS DA AERONAUTICA DE BRASILIA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000806-62.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF RECLAMADO: JRMASSOUH MATERIAL ELETRICO HIDRAULICO E FERRAGENS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c2a19 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GEORGE ANTONIO DE SOUSA ROSA, em 14 de julho de 2025. CONFERIDO PELA SRª. ADJUNTA DE DIRETOR DE SECRETARIA. DESPACHO PARCELAMENTO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. A executada, em petição de ID. dd5fa54, invocando o art. 916 do CPC, pleiteia o parcelamento da dívida em seis parcelas, disponibilizando, para tanto, o valor de 30% do débito, conforme depósito judicial no valor de R$ 754,82 (ID. 29d24a7, f9c2132 e 7f9b8ce). Instado a se manifestar acerca do parcelamento pretendido, o exequente, em petição de ID. 14ccdec, manifestou anuência com a proposta de pagamento. Dessa forma, em face do exposto, autorizo o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC. A executada deverá depositar as próximas 2 (duas) parcelas na conta corrente indicada na petição de ID 14ccdec, de titularidade do escritório dos advogados do RECLAMANTE: GABRIEL E SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, CNPJ Nº 47.292.050/0001-53, os quais possuem poderes específicos na procuração de ID 6fd4b4d, qual seja: Banco Itaú, Agência 4739, Conta Corrente nº 99895-5, conforme abaixo: 1ª. até 20/07/2025 - R$ 293,54 (crédito líquido reclamante e honorários de sucumbenciais); e 2ª. até 20/08/2025 - R$ 293,54 (crédito líquido reclamante e honorários de sucumbenciais) As demais parcelas deverão ser pagas por meio de depósitos judiciais conforme segue: 3ª. até 20/09/2025 - R$ 293,54; 4ª. até 20/10/2025 - R$ 293,54; e 5ª. até 20/11/2025 - R$ 293,54. A 6 ª parcela DEVERÁ SER DEPOSITADA EM CONTA JUDICIAL, em valor a ser calculado após o pagamento da 5ª parcela e a atualização da dívida, acrescida de correção monetária e juros, englobando as contribuições previdenciárias e fiscais, as custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios, acaso devidos, e o crédito líquido obreiro remanescente, deduzindo-se os valores pagos das parcelas anteriores, concedendo-se prazo de 5 dias ao devedor para pagamento. Os comprovantes de pagamento das parcelas deverão ser juntados aos autos pela executada. O(A) exequente deverá informar eventual inadimplência no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, importando na inércia presunção de satisfação. Saliento ao executado que, em caso de não pagamento das parcelas, se dará o imediato prosseguimento da execução, com a retomada dos atos executórios, aplicando-se multa de 10% sobre o valor da execução, o qual será tido por líquido e certo, haja vista que a opção por esta modalidade de parcelamento importa reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, do CPC). Determino ao gerente do Banco do Brasil efetuar a transferência do saldo total da conta judicial nº 3600110569163, com os acréscimos legais, para a conta corrente indicada na petição de ID 14ccdec, de titularidade do escritório dos advogados do RECLAMANTE: GABRIEL E SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, CNPJ Nº 47.292.050/0001-53, os quais possuem poderes específicos na procuração de ID 6fd4b4d, qual seja: Banco Itaú, Agência 4739, Conta Corrente nº 99895-5. O BANCO DEVERÁ COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão terá FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JRMASSOUH MATERIAL ELETRICO HIDRAULICO E FERRAGENS EIRELI
-
Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000806-62.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF RECLAMADO: JRMASSOUH MATERIAL ELETRICO HIDRAULICO E FERRAGENS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c2a19 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GEORGE ANTONIO DE SOUSA ROSA, em 14 de julho de 2025. CONFERIDO PELA SRª. ADJUNTA DE DIRETOR DE SECRETARIA. DESPACHO PARCELAMENTO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. A executada, em petição de ID. dd5fa54, invocando o art. 916 do CPC, pleiteia o parcelamento da dívida em seis parcelas, disponibilizando, para tanto, o valor de 30% do débito, conforme depósito judicial no valor de R$ 754,82 (ID. 29d24a7, f9c2132 e 7f9b8ce). Instado a se manifestar acerca do parcelamento pretendido, o exequente, em petição de ID. 14ccdec, manifestou anuência com a proposta de pagamento. Dessa forma, em face do exposto, autorizo o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC. A executada deverá depositar as próximas 2 (duas) parcelas na conta corrente indicada na petição de ID 14ccdec, de titularidade do escritório dos advogados do RECLAMANTE: GABRIEL E SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, CNPJ Nº 47.292.050/0001-53, os quais possuem poderes específicos na procuração de ID 6fd4b4d, qual seja: Banco Itaú, Agência 4739, Conta Corrente nº 99895-5, conforme abaixo: 1ª. até 20/07/2025 - R$ 293,54 (crédito líquido reclamante e honorários de sucumbenciais); e 2ª. até 20/08/2025 - R$ 293,54 (crédito líquido reclamante e honorários de sucumbenciais) As demais parcelas deverão ser pagas por meio de depósitos judiciais conforme segue: 3ª. até 20/09/2025 - R$ 293,54; 4ª. até 20/10/2025 - R$ 293,54; e 5ª. até 20/11/2025 - R$ 293,54. A 6 ª parcela DEVERÁ SER DEPOSITADA EM CONTA JUDICIAL, em valor a ser calculado após o pagamento da 5ª parcela e a atualização da dívida, acrescida de correção monetária e juros, englobando as contribuições previdenciárias e fiscais, as custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios, acaso devidos, e o crédito líquido obreiro remanescente, deduzindo-se os valores pagos das parcelas anteriores, concedendo-se prazo de 5 dias ao devedor para pagamento. Os comprovantes de pagamento das parcelas deverão ser juntados aos autos pela executada. O(A) exequente deverá informar eventual inadimplência no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, importando na inércia presunção de satisfação. Saliento ao executado que, em caso de não pagamento das parcelas, se dará o imediato prosseguimento da execução, com a retomada dos atos executórios, aplicando-se multa de 10% sobre o valor da execução, o qual será tido por líquido e certo, haja vista que a opção por esta modalidade de parcelamento importa reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, do CPC). Determino ao gerente do Banco do Brasil efetuar a transferência do saldo total da conta judicial nº 3600110569163, com os acréscimos legais, para a conta corrente indicada na petição de ID 14ccdec, de titularidade do escritório dos advogados do RECLAMANTE: GABRIEL E SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, CNPJ Nº 47.292.050/0001-53, os quais possuem poderes específicos na procuração de ID 6fd4b4d, qual seja: Banco Itaú, Agência 4739, Conta Corrente nº 99895-5. O BANCO DEVERÁ COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão terá FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF
-
Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000078-84.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856d083 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) EDZEL MESTRINHO XIMENES, em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Uma vez requerido seja deflagrada a fase de execução pelo reclamante (id. d9ea3ef), instauro a execução. 1- Cite-se a executada para, em 48 horas, pagar a quantia de R$3.269,62 (três mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), atualizados até o dia 25/06/2025, depositar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de constrição forçada. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. 2- Decorrido o prazo de pagamento, ordeno o bloqueio de ativos financeiros do executado, via sistema SISBAJUD, permanecendo a ordem de penhora por 60 (sessenta) dias; Cumprida a medida acima, retornem os autos conclusos. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL
-
Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000962-03.2025.5.10.0015 REQUERENTE: CLEITON CONCEICAO SILVA REQUERIDO: PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA - ME, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52f4868 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 48 horas sem manifestação do(s) executado(s), conforme abas "expedientes" e "movimentações". Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 15/07/2025. DECISÃO Vistos. Trata-se de execução iniciada contra a empresa. Decorrido o prazo sem pagamento, e considerando que o exequente promoveu o início da execução, determino a realização de diligência no SISBAJUD/TEIMOSINHA, para fins de penhora de numerário, eventualmente existente em contas bancárias do(s) executado(s). O Juízo informa que não junta aos autos resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, tão somente aquelas ou parcial, ou integralmente cumpridas. Enfatizo que, havendo bloqueios parciais, não haverá liberação parcial de crédito antes da garantia total do juízo. Sendo negativa a diligência, determino a realização de diligência junto ao INFOSEG/SNIPER para localização de outros sócios para fins de ampliação do polo passivo, conforme o caso. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON CONCEICAO SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000962-03.2025.5.10.0015 REQUERENTE: CLEITON CONCEICAO SILVA REQUERIDO: PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA - ME, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52f4868 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 48 horas sem manifestação do(s) executado(s), conforme abas "expedientes" e "movimentações". Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 15/07/2025. DECISÃO Vistos. Trata-se de execução iniciada contra a empresa. Decorrido o prazo sem pagamento, e considerando que o exequente promoveu o início da execução, determino a realização de diligência no SISBAJUD/TEIMOSINHA, para fins de penhora de numerário, eventualmente existente em contas bancárias do(s) executado(s). O Juízo informa que não junta aos autos resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, tão somente aquelas ou parcial, ou integralmente cumpridas. Enfatizo que, havendo bloqueios parciais, não haverá liberação parcial de crédito antes da garantia total do juízo. Sendo negativa a diligência, determino a realização de diligência junto ao INFOSEG/SNIPER para localização de outros sócios para fins de ampliação do polo passivo, conforme o caso. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A - PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000591-24.2025.5.10.0020 EXEQUENTE: VERONICA PEREIRA CHAVES EXECUTADO: LUCIANO T. LACERDA LTDA, SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO DESTINATÁRIO: VERONICA PEREIRA CHAVES Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 dias, se manifestar acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte reclamada. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ERICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VERONICA PEREIRA CHAVES