Arao Jose Gabriel Neto

Arao Jose Gabriel Neto

Número da OAB: OAB/DF 044315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arao Jose Gabriel Neto possui 875 comunicações processuais, em 450 processos únicos, com 295 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPE, TRT10, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL COLETIVA.

Processos Únicos: 450
Total de Intimações: 875
Tribunais: TJPE, TRT10, TJGO, TJPR, TJBA, TRT2
Nome: ARAO JOSE GABRIEL NETO

📅 Atividade Recente

295
Últimos 7 dias
545
Últimos 30 dias
875
Últimos 90 dias
875
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL COLETIVA (199) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (179) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (155) AçãO DE CUMPRIMENTO (132) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (90)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 875 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACC 0001426-88.2024.5.10.0006 AUTOR: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF RÉU: INTERATIVA FACILITIES LTDA, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979fb78 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Priscylla Olivo Moreira, em 14/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerimento do Sr. perito para elastecimento do prazo para entrega do laudo pericial por mais 30 dias. Mantêm-se as demais cominações anteriores.  Tendo em vista o prazo concedido, redesigno para audiência de encerramento de instrução, renovação da proposta conciliatória e apresentação de razões finais a data de 18/09/2025 13h29, DISPENSADA a presença das partes e procuradores. Publique-se no DEJT para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. Intime-se o perito. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACC 0001426-88.2024.5.10.0006 AUTOR: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF RÉU: INTERATIVA FACILITIES LTDA, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979fb78 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Priscylla Olivo Moreira, em 14/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerimento do Sr. perito para elastecimento do prazo para entrega do laudo pericial por mais 30 dias. Mantêm-se as demais cominações anteriores.  Tendo em vista o prazo concedido, redesigno para audiência de encerramento de instrução, renovação da proposta conciliatória e apresentação de razões finais a data de 18/09/2025 13h29, DISPENSADA a presença das partes e procuradores. Publique-se no DEJT para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. Intime-se o perito. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INTERATIVA FACILITIES LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ACC 0001118-49.2024.5.10.0104 AUTOR: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RÉU: CNB ACADEMIA DE GINASTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c4b7f8 proferida nos autos. TERMO DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juíz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, em 14 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos os autos. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada sob o ID. 2439227. Regular a representação processual da reclamada, conforme instrumento de procuração. Tempestivo o mencionado recurso. O depósito recursal e as custas processuais estão regularmente comprovadas. Intime-se o(a) reclamante para, querendo, se manifestar acerca do recurso ordinário interposto, prazo de 8 (oito) dias e fins legais. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ACC 0001118-49.2024.5.10.0104 AUTOR: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RÉU: CNB ACADEMIA DE GINASTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c4b7f8 proferida nos autos. TERMO DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juíz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, em 14 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos os autos. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada sob o ID. 2439227. Regular a representação processual da reclamada, conforme instrumento de procuração. Tempestivo o mencionado recurso. O depósito recursal e as custas processuais estão regularmente comprovadas. Intime-se o(a) reclamante para, querendo, se manifestar acerca do recurso ordinário interposto, prazo de 8 (oito) dias e fins legais. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CNB ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0001336-32.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RECLAMADO: ANDRE LUIZ TORRES FARIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a218d62 proferido nos autos.   SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) GEORGE ANTONIO DE SOUSA ROSA, em 14 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Intimados para se manifestarem sobre o cumprimento integral do acordo celebrado nos autos, o exequente alega que o executado atrasou em 3 dias o pagamento da primeira parcela do acordo (petição de id. 1d7ca34), motivo pelo qual lhe seria devido um total de R$ 2.400,00, decorrente das antecipações das parcelas vincendas e multa. O descumprimento do acordo foi confessado pelo executado em peça de id. d570365. A parte pede, contudo, que não seja aplicada a multa haja vista o pagamento antecipado das demais parcelas, juntando aos autos ainda os comprovantes de pagamentos. Decido. É fato constatado por ambas as partes o atraso de uma das parcelas do acordo. Segundo os seus termos, de id. 2dea66c, homologado pela sentença de id. 16260e1, as demais parcelas deveriam ser antecipadas, bem como aplicada uma multa de 100% sobre as parcelas vencidas e vincendas. Considerando, todavia, a quitação da obrigação principal, bem como o pequeno atraso no pagamento em apenas uma das parcelas, aplico a penalidade disposta no acordo em patamar mais brando, a saber de 100% sobre a parcela atrasada. O assunto é polêmico na jurisprudência trabalhista, razão pela qual é objeto do Tema nº 90 para a unificação do entendimento pelo Eg. TST: Não havendo determinação de suspensão de processos que versem sobre o tema, por ora filio-me à corrente que entende viável a redução equitativa da penalidade, sob pena de se prestigiar o enriquecimento sem causa, o que estaria em desacordo com o art. 413 do Código Civil: "A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio". Ante o exposto, fixo a multa devida pelo executado em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Intimem-se as partes para ciência. O executado deverá comprovar o pagamento do multa ora arbitrada no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0001336-32.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RECLAMADO: ANDRE LUIZ TORRES FARIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a218d62 proferido nos autos.   SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) GEORGE ANTONIO DE SOUSA ROSA, em 14 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Intimados para se manifestarem sobre o cumprimento integral do acordo celebrado nos autos, o exequente alega que o executado atrasou em 3 dias o pagamento da primeira parcela do acordo (petição de id. 1d7ca34), motivo pelo qual lhe seria devido um total de R$ 2.400,00, decorrente das antecipações das parcelas vincendas e multa. O descumprimento do acordo foi confessado pelo executado em peça de id. d570365. A parte pede, contudo, que não seja aplicada a multa haja vista o pagamento antecipado das demais parcelas, juntando aos autos ainda os comprovantes de pagamentos. Decido. É fato constatado por ambas as partes o atraso de uma das parcelas do acordo. Segundo os seus termos, de id. 2dea66c, homologado pela sentença de id. 16260e1, as demais parcelas deveriam ser antecipadas, bem como aplicada uma multa de 100% sobre as parcelas vencidas e vincendas. Considerando, todavia, a quitação da obrigação principal, bem como o pequeno atraso no pagamento em apenas uma das parcelas, aplico a penalidade disposta no acordo em patamar mais brando, a saber de 100% sobre a parcela atrasada. O assunto é polêmico na jurisprudência trabalhista, razão pela qual é objeto do Tema nº 90 para a unificação do entendimento pelo Eg. TST: Não havendo determinação de suspensão de processos que versem sobre o tema, por ora filio-me à corrente que entende viável a redução equitativa da penalidade, sob pena de se prestigiar o enriquecimento sem causa, o que estaria em desacordo com o art. 413 do Código Civil: "A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio". Ante o exposto, fixo a multa devida pelo executado em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Intimem-se as partes para ciência. O executado deverá comprovar o pagamento do multa ora arbitrada no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ TORRES FARIAS
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000946-49.2025.5.10.0015 REQUERENTE: GILCINEI BARBOSA DE JESUS REQUERIDO: PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA - ME, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1ce07 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a), LETICIA ANNE LIMA, em 14 de julho de 2025.     DESPACHO   Vistos. Trata-se de execução provisória (classe judicial CumPrSe), ajuizada por GILCINEI BARBOSA DE JESUS em desfavor de PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA - ME e CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A fundada em sentença, ainda não transitada em julgado, proferida na Ação Coletiva n° 0001064-93.2023.5.10.0015, em curso perante a 15ª Vara do Trabalho, comprovado que não há recurso com efeito suspensivo impedindo sua tramitação. Verifico que a parte autora interessada não cadastrou nos autos os patronos das reclamadas constituídos nos autos principais. Assim, à Secretaria para cadastrar nos autos os procuradores das reclamadas cadastrados nos autos principais.  Cumprida a determinação supra e considerando que o título judicial preenche os requisitos do art. 876 da CLT, fica deferida a instauração da execução provisória. Considerando a necessidade de liquidação do título executivo, bem como a observância ao princípio da razoável duração do processo, conforme estabelece a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXXVIII, e o CPC em seu art. 6º, aliado ao amplo poder de liberdade do juízo no direcionamento do processo com esse objetivo, na forma do art. 765 da CLT, julgo prejudicado cálculo apresentado pela parte autora e nomeio o(a) perito(a) contábil MARCOS EUGÊNIO RAMOS ROCHA, para apresentar novos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para os fins do art. 879, § 2º, da CLT, oportunamente. Registre-se que a correção monetária deverá incidir pelo índice IPCA-E + juros TRD simples, na fase pré-judicial, e pela SELIC Receita a partir do ajuizamento, nos moldes do julgamento das ADC´s 58 e 59/2018, pelo STF. Deverá ser utilizado o Sistema PJe-Calc, juntando a conta em formato .pdf aos autos e exportando o arquivo .pjc gerado pelo PJe-Calc para o  processo eletrônico. Intime-se o(a) Sr(a). perito(a) via sistema. O arbitramento dos honorários periciais será promovido logo após a apresentação do laudo, devendo o perito indicar o valor que entende devido, justificando-o e apresentando desde logo os dados bancários para a posterior realização do pagamento. Intimem-se as partes para ciência.   BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILCINEI BARBOSA DE JESUS
Anterior Página 2 de 88 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou