Istelane Ferreira Falcao

Istelane Ferreira Falcao

Número da OAB: OAB/DF 044121

📋 Resumo Completo

Dr(a). Istelane Ferreira Falcao possui 138 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 138
Tribunais: STJ, TJDFT, TJGO, TJMG, TRF1, TJPA, TJSP
Nome: ISTELANE FERREIRA FALCAO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (65) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (13) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE NOVO GAMAGabinete da 1ª Vara CriminalProcesso n.: 0222318-50.2015.8.09.0160 DECISÃOO MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu Promotor de Justiça, denúncia em desfavor de CALVONETE RIBEIRO DA LUZ, MAGDIEL OLIVEIRA SANTOS e FRANCISCO UBIRATAN MAIA CHAVES, qualificados nos autos, imputando-lhes o tipo penal capitulado no artigo 121, § 2°, inc. II c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em face da vítima Vitor Augusto Carvalho Brito.Em Sessão Plenária realizada no dia 30 de janeiro de 2025 (mov. 211), o réu Calvonete Ribeiro foi absolvido. A seu turno, os réus Francisco Ubiratan e Magdiel Oliveira foram condenados pelo E. Conselho de Sentença, sendo que, quanto a este último, foi extinta a punibilidade, ante o reconhecimento da prescrição. O réu FRANCISCO UBIRATAN MAIA CHAVES foi condenado à pena de 07 (sete) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado (mov. 211).Vieram os autos conclusos para destinação dos bens apreendidos, descritos no TERMO DE E EXIBIÇÃO E APREENSÃO Ref.: APE: 27/2015 (fl. 45 - mov. 3).É o relatório do que importa. Decido.Decreto o perdimento, em favor da União, da quantia em dinheiro apreendida, R$R$ 25,00 (vinte e cinco) reais em espécie; conforme termo de fl. 45 do evento 3.Quanto à 01 (um) pen drive, marca SanDisk, uma vez que tal objeto não tem valor econômico considerável, determino que seja encaminhado à Depositária Judicial desta Comarca a fim de que sejam destruídos.No que se refere 01 (uma) arma de fogo, tipo Revólver, cal. 38, marca Taurus, cabo em madeira, numeração: OA192948 e 06 (seis) mimições, cal. 38, marca CBC, encaminhem-se ao Comando Regional do Exército, para os fins do artigo 25 da Lei nº 10.826/2003.Por fim, quanto 01 (um) veículo automotor: placa: JHJ4256, marca/modelo: FIAT/PALIOFIREFLEX, ano: 2006/2007, na cor vermelha, renavam: 00905511301, chassi: 9BD17164G72892128, SEM PNEU DE STEP; 01 (um) um aparelho de som automotivo da marca: Positron; e 01 (uma) chave do referido veículo; 01 (um) CRLV do veículo de n°: 010311513457, de placa: JHJ4256, marca/modelo: FIAT/PALIOFIREFLEX, ano: 2006, na cor vermelha, renavam: 00905511301, chassi: 9BD17164G72892128;  01 (um) módulo Stetsom, 600WDUB; 01 (um) módulo Explosound XM-3600; e, 02 (dois) Twitters, contendo 04 (quatro) cometas, com 02 (dois) autofalantes de 12 busters; determino que sejam entregues aos proprietários, desde que comprovada a propriedade. Decorridos 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado da presente sentença sem que os bens sejam reclamados, decreto a perda dos veículos em favor da União e determino que seja realizada a doação dos demais bens. Intimem-se a Mnistério Público e as Defesas. Cumpridas as demais determinações exaradas em sentença, determino o ARQUIVAMENTO dos autos com as baixas e cautela de praxe. Cumpra-se.Novo Gama-GO, (hora e data da assinatura eletrônica). Sylvia Amado P. MonteiroJuíza de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Novo Gama1ª Vara Criminal (Crimes em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Execução Penal) e Juizado Especial Criminal Autos n°: 5237946-42.2025.8.09.0160  Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.     D E C I S Ã O Trata-se da análise do acordo de não-persecução penal elaborado entre o Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO e o investigado Odair Rodrigues da Silva autuado em flagrante pelo suposto cometimento do delito previsto no artigo 155, caput, por três vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal Brasileiro.Em audiência realizada virtualmente pela Promotoria de Justiça, o investigado, acompanhado de seu defensor, confessou a prática delitiva conforme termo de gravação audiovisual - evento nº 46.As condições acordadas se mostram adequadas e suficientes a estabelecer uma responsabilização proporcional a suposta conduta praticada, levando-se consideração uma análise superficial dos fatos e a colaboração do investigado.Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL, com fulcro no artigo 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.Intime-se o investigado para que, inicie o cumprimento da cláusula 3ª do Acordo de Não Persecução Penal, devendo ele:a) promover o ressarcimento dos danos causados à vítima no valor R$526,43 (quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), com vencimento em trinta após a homologação do acordo, em favor da conta PIX CNPJ 55.033.384/0001-30 - nome Atacarejo SMA ; b) promover o pagamento de prestação pecuniária no valor de 1.000,00 (um mil reais), em até 10 (dez) parcelas, cada uma no valor de R$ 100,00 (cem reais), com vencimento da primeira parcela em 30 (trinta) dias após o pagamento do ressarcimento dos danos à vítima (item a), e as demais em 30 (trinta) dias sucessivamente, em favor da conta judicial da lª Vara Criminal da Comarca de Novo Gama, saber: Código Fiscal 109. Agência 3189, operação 40, Conta 01500571-9- CAIXA ECONÔMICA. Decreto o perdimento do valor da fiança em favor da conta judicial da lª Vara Criminal da Comarca de Novo Gama, saber: Código Fiscal 109, Agência 3189, operação 40, Conta 01500571-9 - CAIXA ECONÔMICAEm seguida, suspendo o andamento do processo pelo prazo de 11 (onze) meses – prazo fixado para o implemento do acordo de não persecução penal (movimentação n.º 35), bem como o prazo prescricional, nos termos do art. 116, IV, do Código Penal.Intimem-se .Comprovado o cumprimento das condições impostas, volvam-me os autos conclusos.Cumpra-se. Novo Gama, datado e assinado eletronicamente.Sylvia Amado P. MonteiroJuíza de Direito - em substituição
  4. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal de Sobradinho Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703358-68.2025.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: NELSON DE JESUS MELO JUNIOR, TATIANE DO SOCORRO GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime(m)-se o(a)(s) indiciado(a)(s) NELSON DE JESUS MELO JUNIOR para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste(m), por intermédio de patrono(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, eventual interesse no acordo de não persecução penal, advertindo-o(a)(s) que no caso de inércia, será reputada a não aceitação do ajuste extraprocessual. Se manifestada intenção de aceitação do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, designe-se data para a realização de audiência por videoconferência para oferecimento de proposta de acordo, sua regularidade e homologação, com respectiva intimação das partes e de seus representantes. Acaso contrário, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia, se for o caso. Expeçam-se as diligências necessárias, instruindo. Documento datado e assinado digitalmente.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701699-12.2025.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GEIBISON FERREIRA FALCAO ATO ORDINATÓRIO Por força da Portaria nº 04, de 25 de junho de 2013, fica o réu intimado, por intermédio de sua advogada, via DJEN, acerca do ofício de ID 242034816. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL FABRICIO MIRTO NOVAIS FLORENCIO Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e DetençãoDESPACHOProcesso: 5421659-90.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioSentenciados: Jose Maria De Araújo e Rafael Aparecido De Araújo DESPACHO:Por serem próprias e tempestivas, recebo as apelações interpostas nos movimentos 113 e 117 em seus regulares efeitos.Intime-se o apelante RAFAEL APARECIDO DE ARAÚJO para apresentação das razões recursais, no prazo legal.Quanto ao sentenciado JOSÉ MARIA DE ARAÚJO, considerando que a apelação foi interposta nos moldes do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para apresentação das razões recursais, procedendo-se às anotações de praxe.Antes, contudo, expeçam-se as intimações pessoais dos sentenciados.Goiânia, 7 de julho de 2025. (Assinatura digital)João Divino Moreira Silvério SousaJuiz de Direito
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