Thiago Sus Sobral De Almeida
Thiago Sus Sobral De Almeida
Número da OAB:
OAB/DF 041337
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Sus Sobral De Almeida possui 72 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRR, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJRR, TRF1, TJSP, TJGO, TJDFT
Nome:
THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (7)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710916-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLE BLANCHE III DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 11:07:26. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0741626-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLE BLANCHE III DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de declaração sob o id. 234677434. Assiste razão ao embargante. Inicialmente, o credor requereu a intimação do devedor para o pagamento da quantia de R$ 14.354,08 (id. 212480269). Após, fora acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o valor da causa foi retificado para R$ 6.599,73, conforme id. 223941934. Em seguida, a decisão embargada fixou, à título de honorários advocatícios, devidos pelo excesso de execução, 10% sobre R$ 72.729,02. Logo, a decisão sob o id. 234186319 incorreu em erro material. Por conseguinte, ACOLHO os aclaratórios. Onde se lê: "A fim de complementar a decisão sob o id. 223941934, CONDENO o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do excesso efetivamente reconhecido (R$ 72.729,02), à luz do art. 85, §2º, do CPC. Leia-se: A fim de complementar a decisão sob o id. 223941934, CONDENO o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do excesso efetivamente reconhecido (R$ 7.754,35), à luz do art. 85, §2º, do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 20ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 12/06/2025 até 23/06/2025) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 12/06/2025 até 23/06/2025). Iniciada no dia 12 de junho de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. A provada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0708892-57.2020.8.07.0009 0759042-50.2022.8.07.0016 0740120-63.2023.8.07.0003 0733709-10.2023.8.07.0001 0701999-66.2023.8.07.0002 0707813-17.2023.8.07.0016 0713407-04.2021.8.07.0009 0707516-09.2024.8.07.0005 0708525-16.2023.8.07.0013 0735809-63.2022.8.07.0003 0712530-30.2022.8.07.0009 0707470-93.2024.8.07.0013 0707096-77.2024.8.07.0013 0753268-19.2024.8.07.0000 0713324-23.2023.8.07.0007 0001302-13.2019.8.07.0007 0704456-41.2023.8.07.0012 0753694-31.2024.8.07.0000 0710042-38.2023.8.07.0019 0708021-60.2021.8.07.0019 0734899-02.2023.8.07.0003 0709125-19.2023.8.07.0019 0723014-54.2024.8.07.0003 0715656-69.2023.8.07.0004 0724231-18.2023.8.07.0020 0701765-32.2024.8.07.0008 0700475-69.2025.8.07.0000 0708787-26.2024.8.07.0014 0708153-42.2024.8.07.0010 0710716-12.2024.8.07.0009 0708291-31.2023.8.07.0014 0716452-51.2023.8.07.0007 0700497-76.2025.8.07.0017 0736790-30.2024.8.07.0001 0705847-49.2019.8.07.0019 0702072-73.2025.8.07.0000 0709162-51.2024.8.07.0006 0739363-69.2023.8.07.0003 0707689-88.2024.8.07.0019 0700059-70.2022.8.07.0012 0706289-62.2025.8.07.0000 0706488-84.2025.8.07.0000 0722006-76.2023.8.07.0003 0707570-53.2025.8.07.0000 0709063-65.2025.8.07.0000 0743836-41.2022.8.07.0001 0709719-22.2025.8.07.0000 0709504-43.2025.8.07.0001 0707814-98.2024.8.07.0005 0712074-05.2025.8.07.0000 0745639-88.2024.8.07.0001 0708378-62.2024.8.07.0010 0716077-79.2021.8.07.0020 0713883-50.2023.8.07.0016 0705722-26.2024.8.07.0013 0706886-96.2023.8.07.0001 0001450-49.2018.8.07.0010 0711765-40.2023.8.07.0004 0715828-11.2023.8.07.0004 0701323-17.2025.8.07.0013 0701805-02.2024.8.07.0012 0715743-66.2025.8.07.0000 0743318-80.2024.8.07.0001 0737046-70.2024.8.07.0001 0716207-90.2025.8.07.0000 0716397-53.2025.8.07.0000 0728437-69.2022.8.07.0001 0717466-23.2025.8.07.0000 0706520-29.2020.8.07.0012 0709387-74.2024.8.07.0005 0718093-27.2025.8.07.0000 0743606-62.2023.8.07.0001 0700458-30.2025.8.07.0001 0719189-77.2025.8.07.0000 0007449-24.2006.8.07.0003 0719534-43.2025.8.07.0000 0721504-78.2025.8.07.0000 0722764-93.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 23 de junho de 2025, às 13:22:23. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701948-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FERNANDO PIRES D ANDRADA, FERNANDA PIRES D ANDRADA ROSCOE BESSA, MAYSA PIRES NETTO INVENTARIADO(A): MARLY PEIXOTO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de avaliação do imóvel localizado na na SHIS QI 19, Conjunto 05, Casa 14, Lago Sul, realizada a diligência, intimem-se os herdeiros. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO → Processo de Conhecimento → Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão → Cumprimento de sentençaProcesso n.º: 0159761-36.2006.8.09.0162Valor da Causa: R$ 705.774,20Requerente: CONDOMINIO VILLE BLANCHE IIIRequerido(a): RUSEVALTER BARBOSA DA SILVAJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Trata-se de cumprimento de sentença.Consta do evento 18 que a parte exequente procedeu à averbação, junto à matrícula n.º 36.137 do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Valparaíso de Goiás, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, a fim de conferir publicidade à existência da presente demanda executiva.No evento 75, foi reconhecida a ocorrência de prescrição intercorrente, com a consequente extinção do feito, tendo sido determinado que, com o trânsito em julgado e na ausência de novos requerimentos, fossem realizadas as baixas e comunicações pertinentes.Decido.Com efeito, conforme se observa à fl. 168, foi deferida a averbação na matrícula do imóvel objeto da lide, visando cientificar terceiros sobre a existência do litígio, bem como de resguardar os direitos da parte credora até decisão definitiva.Todavia, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente e da extinção do processo, não subsiste fundamento jurídico para a manutenção da referida averbação.Nos termos do art. 248 da Lei n.º 6.015/1973, o cancelamento de ato registral será efetuado por meio de averbação própria, sem prejuízo da preservação do histórico na matrícula. Ademais, o art. 250, inciso I, do mesmo diploma legal dispõe que o cancelamento se fará em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, como ocorre no presente caso.Diante do exposto, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Valparaíso de Goiás, para proceder ao cancelamento da averbação referente à existência da presente ação, constante da matrícula n.º 36.137.Cumpra-se.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025244-54.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: DARCIANE PEREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA - DF41337 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: LAIRSON GIESEL THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA - (OAB: DF41337) DARCIANE PEREIRA DA SILVA THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA - (OAB: DF41337) WOBER LOPES PINHEIRO JUNIOR THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA - (OAB: DF41337) MARIA DE JESUS NUNES DOS SANTOS THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA - (OAB: DF41337) TIAGO PEREIRA DA COSTA THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA - (OAB: DF41337) JANE CARLA SILVA DA CONCEICAO THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA - (OAB: DF41337) ELIEZER PEREIRA DA SILVA JUNIOR THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA - (OAB: DF41337) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF