Benito Cid Conde Neto
Benito Cid Conde Neto
Número da OAB:
OAB/DF 040147
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
696
Total de Intimações:
823
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJPE, TJPA, TJRS, TJMG, TJRJ, TJPR, TJBA, TJSP, TJPB, TJRN, TJMS, TJSC, TJCE, TJMA
Nome:
BENITO CID CONDE NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 823 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000148-86.2012.8.21.6001/RS EXEQUENTE : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : BENITO CID CONDE NETO (OAB DF040147) ATO ORDINATÓRIO Dos valores depositados judicialmente, intimem-se as partes.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000138-28.2012.8.21.4001/RS EXEQUENTE : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : BENITO CID CONDE NETO (OAB DF040147) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diga ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA objetivamente acerca do prosseguimento no prazo de 15 dias. Oportunidade em que deverá apresentar o valor do débito atualizado com os devidos abatimentos. Na inércia, o processo será arquivado. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0804741-20.2022.8.19.0052 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO GMAC S A REQUERIDO: ELCIO LOPES CUNHA Trata-se de requerimento de busca e apreensão ajuizado pelo BANCO GMAC S.A., visando à apreensão de veículo automotor. Embora tenha sido requerida a devolução dos autos à comarca de origem, tal devolução não integra o procedimento, por se tratar de pedido/requerimento autônomo. Assim, a medida que se impõe é a extinção do feito. Recebo o pedido de devolução acostado ao id 173445227, apresentado pela parte autora, como manifestação de perda do interesse no prosseguimento da ação, o que implica a perda do objeto da demanda. Diante disso, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais remanescentes. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, ou remeta-se à central de arquivamento. Publique-se. Intime-se. ARARUAMA, 26 de junho de 2025. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000274-18.2013.8.21.0015/RS EXEQUENTE : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : BENITO CID CONDE NETO (OAB DF040147) EXECUTADO : JIAN FRAGA DE FRAGA ADVOGADO(A) : LUCIANO KESSLER DE ALMEIDA (OAB RS075664) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada através do sistema RENAJUD, a ser realizada pela Unidade. 1.1. Em caso positivo , determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. 1.1.1. Se na consulta disponibilizada pelo Renajud, for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, a fim de apurar acerca da restrição supramencionada, indicando, desde logo, o endereço da alienante fiduciária, se for o caso. a) Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário , determino a expedição de ofício ao credor fiduciário, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 dias. Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício. As informações solicitadas deverão ser remetidas a este Juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas. Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído. b) Sobrevindo resposta ao ofício , intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 1.1.2. Se na consulta realizada não for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 2. Se não encontrados veículos em nome da executada no sistema Renajud, desde já DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar a realização de pesquisa de bens no sistema INFOJUD. À Unidade para que diligencie na localização das 03 (três) últimas declarações de bens e valores em nome da parte executada. Com tais dados, anote-se a informação de "sigilo fiscal" nos documento. Intimem-se. Diligências legais.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista o decurso do prazo, Ao autor.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801517-75.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: DIEGO DE ALMEIDA MALTA COSTA 1 – Recebo a emenda à inicial do id. 138457562 para determinar a alteração do polo ativo, diante da comprovada cessão do crédito objeto do contrato celebrado entre as partes originárias - doc. do id. 138457573. 2 - Ao autor para dizer como pretende prosseguir em 5 dias. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDiga a parte autora sobre o retorno do AR NEGATIVO de fls. 164. Flávia Fernandes Daniel Mat.01/27619
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0808495-91.2025.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ao autor para recolher a diferença de custas abaixo: Taxa Judiciária - 2101-4 - R$ 1.702,39 valor do id 184867974 menos o recolhido na GRERJ Nº 01839101850-80 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. MARIA MECIA DE CASTRO ROCHA
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0800007-59.2024.8.19.0083 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Homologo o pedido de desistência formulado às fls. 21e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. JAPERI, 1 de julho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação monitória proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em face de VIVIANE VIEIRA LOPES na qual estão os autos do processo paralisados por mais de 120 dias. Intimado na pessoa de seu patrono a providenciar o devido andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, a parte autora deixou escoar o prazo sem qualquer providência. Além disso, a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, não se ultimou haja vista não ter sido encontrada no endereço declinado nos autos, conforme diligência de fls. 229/230, não tendo informado ao Judiciário seu novo endereço. Cumpre ressaltar que é ônus da parte autora manter endereço atualizado para receber intimações, ainda que a mudança seja temporária, presumindo-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Convém observar, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ e do disposto no §6°, do art. 485, do CPC, ao presente caso, uma vez que não instaurada a relação processual, pois não integralizado o polo passivo. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.