Diego De Rossi Alves
Diego De Rossi Alves
Número da OAB:
OAB/DF 040024
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego De Rossi Alves possui 87 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRF1, TRT18, TJDFT, TJSP, TJBA, TJMG, TJGO
Nome:
DIEGO DE ROSSI ALVES
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709652-35.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSSI SOLUCOES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA EXECUTADO: CORIOVALDO DA SILVA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação apresentada pela Curadoria Especial, constante no ID n. 233667508, porque, embora o executado tenha sofrido bloqueio de ativos financeiros, não compareceu aos autos para comprovar a alegada impenhorabilidade, tampouco apresentou extrato bancário que a demonstrasse. Dessa forma, converto a penhora em pagamento e determino a imediata liberação, em favor do credor, de todos os valores bloqueados judicialmente, com a expedição do respectivo alvará. No que se refere aos pedidos constantes do ID n. 220418317, como o credor comprovou que os veículos indicados estão desprovidos de cláusula de alienação fiduciária, anote-se, de imediato, a penhora via sistema RENAJUD. Por fim, expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço indicado pelo credor, nos termos do item 6 da decisão constante do ID n. 189351005. Cumpra-se. Datada e assinada eletronicamente. 3
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0705035-85.2024.8.07.0001 RECORRENTE: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA RECORRIDO: CLINICA MEDICA DE HEMATOLOGIA E OFTALMOLOGIA BETTARELLO S/S DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO. SERVIÇOS. MÉDICOS. GLOSA. CERCEAMENTO. DEFESA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS. IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra a sentença que acolheu os pedidos formulados em ação monitória e constituiu o título executivo judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três (3) questões em discussão: (i) estabelecer se houve cerceamento de defesa; (ii) saber se os documentos apresentados permitem a constituição do título executivo; e (iii) estabelecer a quem incumbe o ônus probatório dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado é o destinatário das provas no processo e deve indeferir a produção de prova desnecessária para o julgamento da demanda. 4. A propositura de ação monitória com apresentação de notas fiscais e demais elementos probatórios suficientes que demonstrem a existência da obrigação impõe a constituição do mandado monitório em título executivo. 5. O ônus da prova recai sobre o autor acerca dos fatos constitutivos de seu direito. É ônus do réu comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação desprovida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII e XXXV; CPC, art. 370, parágrafo único, 371, I, e 373, II. A parte recorrente alega que o acórdão combatido ensejou as seguintes violações: a) artigos 373, inciso I, e 700, ambos do Código de Processo Civil, ao manter a procedência da ação monitória. Assevera que a mera apresentação de notas fiscais, documentos produzidos de forma unilateral pela própria credora, não é suficiente para constituir a prova escrita sem eficácia de título constitutivo. Defende ser descabida a transferência do ônus probatório para a recorrente; b) artigo 370 do CPC, suscitando, subsidiariamente, a nulidade do processo desde a fase de instrução diante da ocorrência de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de produção de pericial técnica essencial e indispensável. Requer que todas as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO, OAB/AL 8.425 e LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO, OAB/AL 8.399. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo regular. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece prosseguir quanto à apontada ofensa aos artigos 373, inciso I, e 700, ambos do Código de Processo Civil. Isso porque o órgão julgador, após detida análise do contexto fático-probatório e contratual dos autos, assentou que: As provas apresentadas pela apelada comprovam o negócio jurídico celebrado entre as partes, consistente na prestação de serviços médicos em favor dos beneficiários do plano de saúde operado pela apelante. O pagamento é uma imposição jurídica e ética se o serviço foi prestado. A recusa deve estar plenamente justificada. A apelante tinha o ônus da impugnação especificada. O parágrafo sexto da cláusula sexta do contrato de prestação de serviços médicos determina que as divergências de valores serão informadas à contratada, agrupadas pelo tipo de procedimento e de acordo com o motivo da glosa (id 70167469). A apelante não trouxe nenhum elemento para comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da apelada, o que poderia ter feito por meio da especificação e apresentação do relatório das glosas, cuja elaboração era de sua responsabilidade nos termos do parágrafo sexto da cláusula sexta do contrato (id 70167469). (ID 72332174). Nesse passo, infirmar fundamento dessa natureza, como pretende a parte recorrente, é providência que encontra óbice nos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ. O mesmo enunciado sumular obsta o prosseguimento do apelo no que diz respeito à indicada contrariedade ao artigo 370 do CPC. Com efeito, entende o STJ que “a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, para se concluir pela necessidade de realização das provas requeridas e indeferidas, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ” (AgInt no REsp n. 2.040.521/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024). De semelhante teor, o AgInt no AREsp n. 1.796.195/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024 Determino que todas as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO, OAB/AL 8.425 e LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO, OAB/AL 8.399. III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0087182-40.2009.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: C. P. E. E. L. Requerido: F. S. CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 14:05:26. MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1074617-54.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADELINO AMERICO DE FREITAS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF61727, LUZIANA DO VALE CAMPOS SOARES DA FONSECA - DF70546, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO - DF56137, GABRIEL FREITAS VIEIRA - DF65076, GABRIEL CAMPOS SOARES DA FONSECA - DF64454, MARINA DA SILVA SANTOS MOURA - DF78790, FLAVIO SANTOS SILVA - DF62946 e DIEGO DE ROSSI ALVES - DF40024 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Adelino Américo de Freitas Filho e outros ajuizaram ação de conhecimento pelo procedimento comum contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência para que sejam majoradas as complementações de aposentadoria que recebem, nos seguintes termos: “b) (...)1. ADELINO DE FREITAS: em R$ 8.572,51 mensais, de forma que seus proventos observem o estabelecido na Lei nº 11.483, de 2007, na Lei nº 4.950-A, de 1966, e no PCS da RFFSA, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADPFs 53, 149 e 171; 2. BRUNO ZAMBRANO GUIMARÃES: em R$ 9.142,34 mensais, de forma que seus proventos observem o estabelecido na Lei nº 11.483, de 2007, na Lei nº 4.950-A, de 1966, e no PCS da RFFSA, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADPFs 53, 149 e 171; 3. CARLOS CESAR BARCELLOS NETO, em R$ 8.438,57 mensais, de forma que seus proventos observem o estabelecido na Lei nº 11.483, de 2007, na Lei nº 4.950-A, de 1966, e no PCS da RFFSA, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADPFs 53, 149 e 171; 4. GLAUCIA MARIA CORRÊA DA PAZ PASQUALINI, em R$ 9.027,06 mensais, de forma que seus proventos observem o estabelecido na Lei nº 11.483, de 2007, na Lei nº 4.950-A, de 1966, e no PCS da RFFSA, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADPFs 53, 149 e 171; 5. MILTON GOULART MONTEIRO DE SOUZA: em R$ 6.572,23 mensais, de forma que seus proventos observem o estabelecido na Lei nº 11.483, de 2007, na Lei nº 4.950-A, de 1966, e no PCS da RFFSA, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADP Fs 53, 149 e 171; c) Subsidiariamente, apenas caso não se entenda devida a majoração nos termos do item “b” acima: 1. ADELINO DE FREITAS: em R$ 3.539,72 mensais, de forma que seus proventos observem, no mínimo, o piso salarial de R$ 11.479,00 (correspondente a 8,5 salários-mínimos, com os reajustes da tabela da RFFSA); 2. BRUNO ZAMBRANO GUIMARÃES: em R$ 4.496,52 mensais, de forma que seus proventos observem, no mínimo, o piso salarial de R$ 11.479,00 (correspondente a 8,5 salários-mínimos, com os reajustes da tabela da RFFSA); 3. CARLOS CESAR BARCELLOS NETO em R$ 3.663,77 mensais, de forma que seus proventos observem, no mínimo, o piso salarial de R$ 11.479,00 (correspondente a 8,5 salários-mínimos, com os reajustes da tabela da RFFSA); 4. GLAUCIA MARIA CORRÊA DA PAZ PASQUALINI em R$ 5.284,24 mensais, de forma que seus proventos observem, no mínimo, o piso salarial de R$ 11.479,00 (correspondente a 8,5 salários-mínimos, com os reajustes da tabela da RFFSA); 5. MILTON GOULART MONTEIRO DE SOUZA: em R$ 1.926,42 mensais, de forma que seus proventos observem, no mínimo, o piso salarial de R$ 11.479,00 (correspondente a 8,5 salários-mínimos, com os reajustes da tabela da RFFSA);” (id. 2195583293, de 02/07/25, fls. 51/53 da rolagem única – r.u.). Sustentam que: i) são engenheiros de formação universitária; ii) ingressaram na RFFSA em 02/05/84, 05/03/85, 15/07/87, 30/06/89 e 30/04/71, respectivamente, exercendo o cargo de engenheiro, com registro no CREA e submetidos a jornada de 8 horas diárias; iii) a partir da aposentadoria, passaram a receber a complementação de aposentadoria prevista na Lei 8.186/91, que assegura a paridade remuneratória com os ferroviários da ativa, nos termos da Lei 10.478/02; iv) com a extinção da RFFSA, seu quadro de pessoal foi transferido para a Valec e, na forma do mencionado art. 17, § 2º, da Lei 11.483/07, alocado em quadro especial de empregados e submetidos ao PCS da RFFSA; v) recebem complementação de suas aposentadorias, em razão da condição de ex-ferroviários; vi) os valores recebidos estão em substancial desconformidade com as Leis 11.483/07, 8.186/91 e 10.478/02, com o Plano de Cargos e Salários de 1990 da extinta RFFSA e com o entendimento proferido pelo STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171, o que torna impositiva a correção de seus valores. Apesar da medida de urgência requerida, prezando pelo célere e efetivo andamento processual, considerando as especificidades do PJE e ainda a necessária análise do preenchimento ou não de determinados requisitos de maneira individualizada, determino aos autores BRUNO ZAMBRANO GUIMARÃES, CARLOS CESAR BARCELLOS NETO, GLAUCIA MARIA CORRÊA DA PAZ PASQUALINI e MILTON GOULART MONTEIRO DE SOUZA o desmembramento da presente ação, propondo-a individualmente e distribuindo em dependência a esta, sob risco de restar inviabilizada a presente, a qual deverá prosseguir apenas em relação ao primeiro postulante, ADELINO AMÉRICO DE FREITAS FILHO. Na oportunidade, considerando o princípio da boa-fé processual e da colaboração das partes, deverão anexar a escorreita documentação, devendo esta decisão ser parte integrante da ação desmembrada, e, ainda, informar se já foram propostas outras ações, individualmente ou não, em nome de cada um dos autores. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de tutela de urgência. Brasília/DF, 7 de julho de 2025. LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara/SJ-DF Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006677-15.2023.8.05.0154 INTERESSADO: SUPREMO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado(s): DIEGO DE ROSSI ALVES (OAB:DF40024), BRENO TRAVASSOS SARKIS (OAB:DF38302), CHRISTIAN CORDEIRO FLEURY (OAB:DF47308), MARIANA CORDEIRO DANTAS (OAB:DF54613) INTERESSADO: ELENI TEREZINHA ULLMANN GUTIERRES Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC que Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, e, em cumprimento ao quanto determinado. 1 - Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL junto a essa unidade judiciária que ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, conforme dados abaixo: UNIDADE: 1ª VARA CÍVEL SALA DA AUDIÊNCIA: 1ª VARA CÍVEL - NUPEMEC TIPO DE AUDIÊNCIA: VIDEOCONCILIAÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: AUDIÊNCIA PRELIMINAR . Sala: Audiência CONCILADORA DAVINA Data: 23/04/2024 Hora: 14:00 horas. Link para acesso à audiência: https://call.lifesizecloud.com/5726554 Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet:5726554 Orientações sobre o aplicativo lifesize. http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Como preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, 7 de fevereiro de 2024. 1ª VARA CÍVEL documento assinado digitalmente
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Itumbiara 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344. ATO ORDINATÓRIO Autos : 5350414-47.2020.8.09.0087 Requerente : Ysa Representação Comercial Ltda Me Requerido : Metal Marques Ltda De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso XIII do Provimento nº 48/2021 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, intimo a parte autora dos termos do evento 101, devendo dar-lhe pleno cumprimento, no prazo legal, instruindo-a com as peças necessárias. Itumbiara-GO, 4 de julho de 2025. (Assinado digitalmente) Marizete Rosa Analista Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para recolher guia de postagem, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 4 de julho de 2025 Eduardo de Faria Brito - Central de Apoio Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
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