Giselle Campos Candotti Guimaraes

Giselle Campos Candotti Guimaraes

Número da OAB: OAB/DF 037580

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giselle Campos Candotti Guimaraes possui 64 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJCE, TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJCE, TJDFT, TRF1
Nome: GISELLE CAMPOS CANDOTTI GUIMARAES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) APELAçãO CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DILIGÊNCIAS ANTERIORES NOS SISTEMAS RENAJUD, SISBAJUD E INFOJUD. AUSÊNCIA DE ÊXITO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CONSULTA AO CAGED. MEDIDA INÓCUA PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I. Caso em Exame 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para consulta ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). II. Questão em Discussão 2. A controvérsia recursal consiste em analisar a possibilidade de expedição de ofício ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a fim de verificar se os executados possuem vínculo empregatício que viabilize eventual penhora de parcela da remuneração. III. Razões de Decidir 3. A consulta ao CAGED constitui medida excepcional, razão pela qual deve devem apresentar alguma frutuosidade na realização, porquanto ao credor não assiste o direito de eternizar a reiteração de diligências, notadamente quando não presente a utilidade 3.1. A expedição de ofício para consulta ao CAGED carece de efetividade na medida em que o salário do devedor é impenhorável, a teor do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, e o crédito exequendo não possui natureza alimentar, de maneira que não está contemplado nas exceções legais. 3.2. Ademais, as informações disponíveis no CAGED podem ser obtidas pelo interessado diretamente, sem necessidade de intervenção judicial. IV. Dispositivo e Tese 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A expedição de ofício para consulta ao CAGED carece de efetividade na medida em que o salário do devedor é impenhorável, a teor do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, e o crédito exequendo não possui natureza alimentar, de maneira que não está contemplada nas exceções legais.”. ______________ Dispositivos relevantes citados: art. 833, IV, do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1974027, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/02/2025; TJDFT, Acórdão 1955153, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/12/2024; TJDFT, Acórdão 1728123, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2023.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de ILDA FRUTEIRO SAMPAIO e FRANCISCO BIBIANO CORREIA SAMPAIO, conforme plano de partilha de ID 232962571, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular à Fazenda Pública. Custas processuais pelos sucessores, na proporção dos respectivos quinhões. Sem honorários. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o competente FORMAL DE PARTILHA. Cumpridas as comunicações e expedições de direito, ARQUIVEM-SE os autos. DESTAQUE-SE que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0720988-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, intime-se a parte exequente para se manifestar em contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ao final, conclusos, inclusive para análise dos demais pedidos da parte credora (Id. 229242748). (documento datado e assinado digitalmente) MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702832-30.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para apresentar os dados bancários e/ou chave PIX (o sistema BANKJUS só aceita o CPF/CNPJ como chave), vinculados à parte beneficiária do alvará (não é possível fazer o documento para parte/empresa/escritório não cadastrado no processo), pelo prazo de 05 (cinco) dias, informações estas necessárias para expedição do alvará eletrônico na modalidade transferência. Caso não haja manifestação, o alvará será expedido na modalidade saque na agência. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0702832-30.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da quitação do débito. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo: - Comunique-se à DCPI para que proceda à devolução do mandado de prisão; - Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente do valor depositado em conta vinculada aos autos (ID 238745998). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0758240-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. DECISÃO Tendo em vista a certidão de id retro, determino a penhora online em desfavor das partes requeridas, Banco Santander e Aymoré quanto à cota parte dos honorários periciais, no valor de R$ 700,00 para cada. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, prossiga-se com a intimação do Sr. Perito para início dos trabalhos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará NÚMERO DO PROCESSO: 0704693-69.2023.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar alegações finais, no prazo de 15 dias. Após, intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para a mesma finalidade. Enfim, remetam-se conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025, 12:58:17. AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA
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