Carla Vian Pellizer Serea

Carla Vian Pellizer Serea

Número da OAB: OAB/DF 034621

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 139
Tribunais: TJMT, TJSP, TRF6, TJGO, TJAM, TJMS, TRF5, TRF1, TRF4, TRF2, TJRS, TJMG, TJDFT, TJBA, TRF3, TJRJ, TJSC
Nome: CARLA VIAN PELLIZER SEREA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo n. 1002640-06.2021.8.11.0045 ESPÓLIO: RAIMUNDO NONATO SILVA EXEQUENTE: MARIA LUIZA SILVA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RAIMUNDO NONATO SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Sobreveio petição de terceiro interessado no ID 159729410 noticiando que o autor firmou consigo operação de cessão de crédito referente ao RPV nº 00002680.2024.8.02113, pugnando pela homologação da cessão. Com a petição juntou vários documentos comprobatórios do ato negocial. O processo veio concluso. Primordialmente, com fulcro na legitimidade ativa conferida pelo art. 778, III, CPC e pelo que consta no art. 42, da Resolução 303/CNJ, HOMOLOGA-SE a cessão de crédito do Exequente RAIMUNDO NONATO SILVA (Maria Luiza Silva Santos), celebrada por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, em favor de LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. EXPEÇA-SE alvará (zerar conta) em favor do cessionário LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. nos moldes informados no Id. 19683812. Cumpridas as diligências, assinados os alvarás, sem pendências, ARQUIVE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema. Evandro Juarez Rodrigues Juiz de Direito
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002121-84.2024.4.03.9301 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1003226-84.2021.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELINEIDE SANTOS DE SANTANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINE LIMA SIMOES - BA48716, ALAN SANTOS PEREIRA - BA54382 e CARLA VIAN PELLIZER SEREA - DF34621 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO ID 2188732229. À vista da petição e documentos juntados aos autos, encontrando-se presentes os requisitos mínimos legais postos nos arts 286 e seguintes do Código Civil, combinado com o disposto no § 13, do art. 100, da Constituição Federal e nos termos do art. 19 da Resolução 458/20178, do Conselho da Justiça Federal, DEFIRO A CESSÃO DE CRÉDITO feita pela advogada - KAROLINE LIMA SIMOES - CPF 021.766.225-02 - em favor da cessionária -LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (CNPJ 52.343.885/0001-25), crédito correspondente à quota parte no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios contratuais destacados na Requisição de Pagamento (RPV Nº 2025.3301.071.001681). Retifique-se a autuação para incluir o cessionário no polo ativo como terceiro interessado. Considerando que a RPV não foi migrada ao Tribunal e cedido o crédito dos honorários contratuais, providencie a SECVA a retificação da RPV para incluir a cessionária como credora da quota parte da advogada - KAROLINE LIMA SIMOES - CPF 021.766.225-02. Vistas às partes para ciência/manifestação no prazo de 5 dias. Efetuado o depósito os credores devem efetuar o saque diretamente na instituição bancária sem a necessidade de autorização deste juízo. Após a conferência, migre-se ao Tribunal para autuação, depósito e arquive-se o feito Intimem-se e cumpra-se. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juiz(íza) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro. CEP: 45653-542. Ilhéus (BA). Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225. PROCESSO N.º 1000766-27.2021.4.01.3301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) TERCEIRO INTERESSADO: LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXEQUENTE: JOSE ELIAS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 2189754327. À vista da petição e documentos juntados aos autos, encontrando-se presentes os requisitos mínimos legais postos nos arts 286 e seguintes do Código Civil, combinado com o disposto no § 13, do art. 100, da Constituição Federal e nos termos do art. 19 da Resolução 458/20178, do Conselho da Justiça Federal, DEFIRO A CESSÃO DE CRÉDITO feita pela advogada - KAROLINE LIMA SIMOES - CPF 021.766.225-02 - em favor da cessionária -LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (CNPJ 52.343.885/0001-25), crédito correspondente à quota parte no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios contratuais destacados na Requisição de Pagamento (RPV Nº 2025.3301.071.001929). Retifique-se a autuação para incluir o cessionário no polo ativo como terceiro interessado. Considerando que a RPV não foi migrada ao Tribunal e cedido o crédito dos honorários contratuais, providencie a SECVA a retificação da RPV para incluir a cessionária como credora da quota parte da advogada - KAROLINE LIMA SIMOES - CPF 021.766.225-02. Vistas às partes para ciência/manifestação no prazo de 5 dias. Efetuado o depósito os credores devem efetuar o saque diretamente na instituição bancária sem a necessidade de autorização deste juízo. Após a conferência, migre-se ao Tribunal para autuação, depósito e arquive-se o feito Intimem-se e cumpra-se. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juiz(íza) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 19ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PERNAMBUCO Processo Judicial Eletrônico JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – PROCESSO Nº 0027839-81.2022.4.05.8300 POLO ATIVO: SEVERINA RAMOS DA CRUZ POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OFÍCIO A Sua Excelência o Senhor Fernando Braga Damasceno Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Avenida Cais do Apolo, s/n – Edifício Ministro Djaci falcão, Bairro do recife, Recife/PE Assunto: Requisitório - Inclusão de Status Bloqueado Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, nos autos do processo eletrônico nº 0027839-81.2022.4.05.8300, em que são partes SEVERINA RAMOS DA CRUZ contra o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sirvo-me do presente para solicitar a inclusão de status bloqueado, créditos à disposição do juízo da execução, ou equivalente, ao requisitório nº 2025.83.0000.019.501160, expedido nos autos do mencionado processo. Respeitosamente, (assinado eletronicamente) CLAUDIO GIRÃO BARRETO Juiz Federal 19.ª Vara
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001183-93.2025.4.04.7210/SC INTERESSADO : LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : CARLA VIAN PELLIZER SEREA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cessão de crédito em favor de pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.343.885/0001-25, efetuada por instrumento particular de cessão de direitos creditórios. Conforme certidão do evento 35, não foi possível validar a assinatura eletrônica do documento apresentado. Ademais, a parte autora, através de sua advogada, manifestou desconhecimento da cessão de crédito, requerendo o indeferimento do pedido ( evento 24, OUT1 ). A requisição de pagamento ainda não foi expedida. Inclua-se o cessionário como interessado na autuação processual e intime-se para manifestação, no prazo de 15 dias, regularizando o documento apresentado.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Inhumas Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos Fórum Desembargador Geraldo Crispim Borges - Rua Tóquio c/ Rua Raul Leal, Qd. 2-A, Residencial Watanabe, CEP: 75.407-106, Inhumas-GO Telefone: (62) 3611-1122 - e-mail: varafazendasinhumas@tjgo.jus.br Balcão Virtual: (62) 3611-1125 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Processo Judicial Digital nº 5210767-14.2022.8.09.0072 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$ 72.212,52 Requerente: Marques Da Silva Dias Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Certifico que, nesta data, intimo o cessionário, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar novos dados bancários, tendo em vista que o SISCONDJ não reconhece o código nem o nome do banco informado na petição do evento 111. Caso o cessionário insista em receber por meio do banco indicado na petição do evento 111, fica desde já informado de que o alvará será expedido pelo PROJUDI e, posteriormente, será encaminhado ao Banco do Brasil por e-mail. O referido é verdade e dou fé. Inhumas, 27 de junho de 2025. Ricardo Pereira Silva Analista Judiciário
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013722-46.2024.4.04.7107/RS INTERESSADO : LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : CARLA VIAN PELLIZER SEREA DESPACHO/DECISÃO Diante do silêncio da requerente, bem como a inexistência de assinatura válida, de acordo com o serviço de validação de assinaturas eletrônicas (https://validar.iti.gov.br/)  no documento acostado ao evento 58, CONTR2 , conforme informação constante do evento 69, INF1 , indefiro o pedido de homologação de cessão dos direitos creditórios ( evento 58, PET1 ). Intimem-se. Associe-se aos autos o fundo de investimentos LCBank, na condição de interessado, a fim de viabilizar sua intimação.
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004277-35.2024.4.02.5110/RJ RELATOR : MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA INTERESSADO : LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : CARLA VIAN PELLIZER SEREA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 120 - 29/06/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007342-96.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE : KELLEN DOS ANJOS PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUNNA AGATHA SILVA DA COSTA (OAB GO061407) ADVOGADO(A) : MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744) INTERESSADO : LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : CARLA VIAN PELLIZER SEREA DESPACHO/DECISÃO Em análise aos autos, verifico que já houve o cadastramento de LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS como interessada nos autos, tendo sido cadastrada como advogada CARLA VIAN PELLIZER SEREA. Assim, nada a prover quanto a tal pedido. Indefiro o pedido para que que " o requisitório seja emitido com a indicação do LCBANK – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, inscrito no CNPJ sob o nº 52.343.885/0001-25, como beneficiário direto ". A RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023 dispõe que: Art. 21. A cessão de créditos em requisição de pagamento somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição para o PSS, provisão do imposto de renda, penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver. Parágrafo único. Nos casos em que a homologação da cessão de crédito for prévia à apresentação do ofício requisitório, o tribunal colocará o valor integralmente à disposição do juízo requisitante, para que este determine ao banco depositário o recolhimento de PSS e do imposto de renda em nome da(o) beneficiária(o) original, bem como adote as providências para disponibilização dos valores às(aos) beneficiárias(os) , observada a penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver. (Redação dada pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025) Intime-se. Após, cadastre-se a requisição em nome do autor , com informação de bloqueio, nos termos da decisão de evento 52, DESPADEC1 .
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