Claudia Tamar Coimbra Pereira
Claudia Tamar Coimbra Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 034037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Tamar Coimbra Pereira possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT3, TJDFT, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT3, TJDFT, TJMG
Nome:
CLAUDIA TAMAR COIMBRA PEREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Guarda de Família (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0727888-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTEROURO ALIMENTOS LTDA. EXECUTADO: PANIFICADORA ITALIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora. O processo se encontra paralisado há mais de 30 dias. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, intime-se a parte autora pessoalmente (via sistema) para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, às 16:51:21.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0720430-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID 214138185 (Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto) foi confirmada pelo(s) Acórdão(s) de ID 239791902, tendo ocorrido o trânsito em julgado para as Partes em 13/06/2025. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer em AUTOS APARTADOS, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual (salvo gratuidade de justiça), bem como planilha de débito. SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas pela(s) parte(s) autora/reconvinda. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711281-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RUBEN LANDENBERGER EMBARGADO: TATIANA REINEHR DE OLIVEIRA Despacho À vista dos efeitos modificativos pretendidos, intime-se o embargado para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º do CPC). Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738384-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL CINQUENTENARIA EIRELI - ME EXECUTADO: VINIX DISTRIBUIDORA ATACADISTA, INDUSTRIA E LOGISTICA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, deixo de prover o pedido de expedição de ofício ao SREI/IRIB, uma vez que a matéria já foi devidamente apreciada por meio da decisão de Id. 227129968. No que tange ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, cumpre esclarecer que, para a instauração do incidente previsto nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, é imprescindível que a parte requerente demonstre, de forma fundamentada, o preenchimento dos pressupostos legais exigidos para tanto. Ademais, deve indicar com precisão os sócios ou pessoas jurídicas a serem atingidos pela medida, que deverão ser devidamente citados para manifestação e eventual produção de prova. Segundo entendimento consolidado no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça, a petição inicial do incidente deve atender aos requisitos dos arts. 319 a 321 do CPC, apresentando narrativa fática concreta e acompanhada de elementos mínimos de prova que evidenciem a existência de justa causa para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto no art. 50 do Código Civil. Embora seja possível a realização de instrução probatória no curso do incidente, tal fase não dispensa o exequente de demonstrar, desde logo, indícios de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Adotada a teoria maior da desconsideração, é certo que a simples inexistência de bens em nome da pessoa jurídica ou o encerramento irregular de suas atividades não autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica com o objetivo de alcançar bens dos sócios. No caso concreto, verifica-se que a parte exequente não apresentou fundamentos jurídicos suficientes nem elementos probatórios mínimos aptos a justificar o acolhimento do pedido, limitando-se a alegações genéricas, desprovidas de substrato fático robusto. Diante do exposto, indefiro o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Outrossim, indefiro o pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa executada, mediante ofícios à Receita Federal e ao Banco Central, por se tratar de medida excepcional, que exige demonstração concreta de sua necessidade, adequação e proporcionalidade, bem como de indícios mínimos de ocultação patrimonial ou fraude, os quais não restaram evidenciados nos autos. A mera inadimplência ou ausência de bens passíveis de constrição não justifica a adoção de providência tão invasiva. Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo. Em se tratando de execução de duplicata, o prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei n º 5.474/68. Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito. Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte. Realizadas diligências, via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório SEM BAIXA DAS PARTES. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729312-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORRANY MOIZES DOS SANTOS, EVELINE FONTES CARVALHO EXECUTADO: MARIA PIMENTA SERVICOS DE ESTETICA EIRELI, KARINA KERLLE PEREIRA MATOS REVEL: DIEGO GONCALVES DOS SANTOS, SANNY KAREN RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio SISBAJUD de ID 234787360foi cumprida PARCI, no valor de R$ 1.656,84, conforme comprovante que segue. Assim, em cumprimento à Decisão de ID 229062442, fica(m) o(s) executado(s) KARINA KERLLE PEREIRA MATOS, DIEGO GONCALVES DOS SANTOS e SANNY KAREN RODRIGUES DE SOUZA intimado(s) para, querendo, se manifestar(em) quanto ao bloqueio/penhora/transferência no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC. Havendo impugnação do(s) devedor(es), intime(m)-se o(s) exequente(s) para manifestação em 05 (cinco) dias. No mais, e em cumprimento ao determinado na referida decisão, efetuamos pesquisa de veículos em nome das partes executadas KARINA KERLLE PEREIRA MATOS, DIEGO GONCALVES DOS SANTOS e SANNY KAREN RODRIGUES DE SOUZA no sistema RENAJUD, conforme relatório anexo, bem como realizamos consulta das Declarações de Imposto de Renda da parte executada no sistema INFOJUD, conforme comprovante anexo. A consulta ao RENAJUD não restou frutífera, tendo sido encontrado(s) apenas veículo(s) com restrição(ões). Os documentos obtidos em consulta ao sistema INFOJUD foram anexados neste ato sob sigilo, considerando-se o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC. A consulta a estes documentos será franqueada somente às partes e aos respectivos advogados constituídos, que ficam responsáveis civil e criminalmente pelo sigilo das informações. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, realizo a intimação do EXEQUENTE para ciência e manifestação sobre as pesquisas feitas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, no prazo de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei este termo. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0712284-98.2022.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DESPACHO Acerca da petição de ID 236885640, instruída com documento, dê-se vista às partes. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0035914-34.2015.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 6 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC