Dalton Ribeiro Neves

Dalton Ribeiro Neves

Número da OAB: OAB/DF 033341

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJMG, TJGO, TRF1, TJDFT, TJSP
Nome: DALTON RIBEIRO NEVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708706-70.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ERIVALDO GOMES FERREIRA REQUERIDO: ACADEMIA PLANALTINA 21 LTDA, EVOLVE PARTICIPACOES EM SOCIEDADES S.A., VERONICA SOUTO GONCALVES DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar a atividade autônoma exercida do autor; b) juntar comprovante de rendimentos e extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade, pois informa que também exerce atividade autônoma; c) descrever a atitude da ré Verônica considerada desrespeitosa; d) atentar ao fato de que Verônica não pode ser ré e testemunha ao mesmo tempo; e) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  2. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arinos / Vara Única da Comarca de Arinos Rua Major Saint Clair, 1003, Fórum Coronel Manoel José de Almeida, Arinos - MG - CEP: 38680-000 PROCESSO Nº: 0021248-91.2014.8.13.0778 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SAULO ORLING DA ROSA CPF: 197.555.890-15 e outros JOSE ALTEMIR OTTONI CPF: 431.695.119-04 e outros Fica a parte autora, na pessoa de seu procurador constituído nos autos INTIMADA para proceder ao recolhimento da importância de R$ 162,08 (cento e sessenta e dois reais e oito centavos), a título de custas, taxa Judiciária, ou sua complementação, de multa penal e outras despesas processuais devidas ao Estado, referentes ao processo acima, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresentar a guia e seu respectivo comprovante de pagamento que deverão ser juntados nos autos, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG, e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia Geral do Estado - AGE, conforme decisão judicial. DEUSENI APARECIDA ALVES DA COSTA Arinos, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717342-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: MISAEL LIMA ALMEIDA, DEINY CRISTINA URCINO LIMA, DANIEL LIMA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que após provocação via Balcão Virtual, em retificação à certidão de ID 239515272, onde se lê "contestação" leia-se procuração. Esclareço, por oportuno, que o prazo para contestar se inicia após a angularização processual de todos os requeridos. Aguarde-se o retorno do mandado de ID 238534383. Planaltina-DF, 26 de junho de 2025 20:40:57. MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706813-78.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELITA RIBEIRO NEVES, VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SOUSA, PLINIO RIBEIRO NEVES, DALTON RIBEIRO NEVES REQUERIDO: MARCOS AURELIO OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 08/04/2025 . Certifico, ainda, que a parte RÉ foi intimada pelo sistema no dia 14/04/2025, eis que é parceira eletrônica. Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 232186632, apresentada pela parte RÉ. De ordem, fica a parte AUTORA intimada a apresentar contrarrazões à apelação. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso. Planaltina-DF, 25 de junho de 2025 16:07:42. MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0739867-81.2023.8.07.0001 RECORRENTE: AIM CONSTRUÇÕES LTDA RECORRIDAS: ALTEZA EMPREENDIMENTOS LTDA E EVELINE MACHADO FERREIRA DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA. SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL. RESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIRO NÃO CORRESPONSÁVEL PELA DÍVIDA ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Obrigação de Pagar Quantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir se é cabível a condenação solidária do segundo réu ao pagamento da quantia objeto de condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O caso dos autos se trata de direito ao ressarcimento/sub-rogação em virtude de pagamento efetuado pelo terceiro interessado, ora autor/apelante. 3.1. In casu, ocorreu a sob-rogação convencional, prevista no art. 347, I, do CC, uma vez que em outros autos o credor expressamente pactuou o pagamento da dívida cuja devedora era a primeira ré/apelada pelo autor/apelante. 4. no caso da sub-rogação, o sub-rogado somente poderá cobrar a dívida de quem expressamente é seu devedor originário. Não é cabível a cobrança pelo sub-rogado de quem não era coobrigado ao pagamento da dívida adquirida. No caso, apenas a primeira ré era obrigada ao pagamento da dívida sub-rogada, razão pela qual não se mostra possível a condenação do segundo réu ao pagamento. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida. A recorrente alega violação ao artigo 447 do Código Civil, sustentando que os imóveis não poderiam ter sido alienados para a insurgente, uma vez que estavam destinados a terceiro credor. Aponta a existência de evicção, ainda que os efeitos tenham sido mitigados pela sua atuação em conjunto com o terceiro credor para o pagamento da dívida. Pleiteia a condenação solidária das partes recorridas. II - O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não deve ser admitido quanto à apontada ofensa ao artigo 447 do Código Civil, pois para desconstituir as premissas adotadas pelo órgão julgador, a fim de acolher o pleito recursal, seria indispensável reapreciar o acervo fático e probatório, procedimento vedado pelo enunciado sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça. III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708021-39.2020.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: SIDNEI BANDEIRA ALVES, CRISTIANI AUGUSTA DA SILVA RECONVINTE: ONILDO DIONISIO DOS SANTOS, LUCILENE NOGUEIRA RAMOS REQUERIDO: ONILDO DIONISIO DOS SANTOS, LUCILENE NOGUEIRA RAMOS RECONVINDO: CRISTIANI AUGUSTA DA SILVA, SIDNEI BANDEIRA ALVES DECISÃO Consoante ID n. 201006323, a demanda estava suspensa aguardando o julgamento da ação penal n. 0717017-52.2022.8.07.0006. O julgamento ocorreu por meio da sentença de ID n. 229110001, em que os requeridos ONILDO DIONISIO e LUCILENE foram condenados pela prática do crime previsto no artigo 171, caput, do Código Penal. Em que pese a ausência de trânsito em julgado, entendo que o julgamento supracitado é suficiente para o deslinde da demanda na esfera cível. Intime-se as partes para alegações finais, no prazo de 15 dias. Feito, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação cível - Mandado de segurança - EJA - "Supletivo". Aprovação em vestibular. 1. A aprovação em vestibular revela o mérito do aluno, critério previsto na Lei 9.394/97 para acesso aos níveis mais elevados de ensino. Ademais, o apelante cumpriu o requisito etário legal disposto no art. 38, §1º, inciso II, da Lei 9.394/96, para realizar os exames no ensino de jovens e adultos – EJA 2. Apelação provida. Segurança concedida, observando-se que a tese firmada no IRDR 13 ainda não adquiriu força vinculante.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 25ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível - PJE - 09/07/2025 a 16/07/2025 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 6ª TURMA CÍVEL ARQUIBALDO CARNEIRO faço público a todos os interessados que, no dia 09 de Julho de 2025 (Quarta-feira) a partir das 13h30, tem início a 25ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível - PJE - 09/07/2025 a 16/07/2025 na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 6ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 06tcivel@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 26 de junho de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 6ª Turma Cível
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0798850-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINA SENA MENDES REQUERIDO: PATRICIA GARCIA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença. Promovam-se as alterações necessárias na autuação, devendo constar no polo ativo o advogado Dalton Ribeiro Neves e no polo passivo Marina Sena Mendes. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias. No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC. Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC. Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha). EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
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