Paulo Roberto De Matos Junior

Paulo Roberto De Matos Junior

Número da OAB: OAB/DF 030064

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Roberto De Matos Junior possui 64 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRT10
Nome: PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ CLASSE JUDICIAL: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) NÚMERO DO PROCESSO:0705125-23.2025.8.07.0013 REQUERENTE: A. L. C. G. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: A. P. C. G. REQUERIDO: R. A. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 10 (dez) dias para promoção de emendas à inicial, no sentido de informar as datas de início e término da pretendida viagem internacional. De igual sorte, proceda-se à juntada de comprovantes de matrícula e frequência escolar de 2025, considerando que no documento acostado no ID 242302488 não é possível verificar o ano letivo em referência. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2025. EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0710930-09.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: AMERICO GONCALVES PEREIRA JUNIOR, ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIO ALVES FILHO, BRUNO DE CASTRO GARCIA ORTIZ, DAIANE FERNANDES SENA, ERINALDO DA SILVA GOMES, GUSTAVO DA SILVA SEGISMUNDO, HELIO GARCIA ORTIZ, JOHANN GUTEMBERG DOS SANTOS, JOZIANNY SILVA DOS SANTOS, LEONARDO DI PRAGA NUNES DE OLIVEIRA, LUCIANO ALVES D ALMEIDA, MANOEL MESSIAS DE SOUZA RIBEIRO, MARA TATYANNE FROES DE SOUSA, MARCIA DE FREITAS GOMES, MARISETE APARECIDA BEU RIBEIRO, MARLEY AGUIAR DE CASTRO, RAFAEL RODRIGUES DA SILVA MATIAS, REGINALDO BARBOSA DA COSTA, RICARDO SILVA DO NASCIMENTO, SIMONE GONCALVES DA SILVA PORTO, VANESSA CAMPELO DE FARIA GUIMARAES, WEVERSON VINICIUS DA SILVA, CAROLINA GONCALVES MARQUES DA COSTA Inquérito Policial nº: Coordenação Especial de Combate a Corrupção, ao Crime Organizado, aos Crimes Contra a Administração Pública e aos Crimes Contra a Ordem Tributária da Coordenação Especial de Combate a Corrupção, ao Crime Organizado, aos Crimes Contra a Administração Pública e aos Crimes Contra a Ordem Tributária DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação penal pública incondicionada, na qual o MINISTÉRIO PÚBLICO ofertou denúncia (ID 70672195) em desfavor dos seguintes acusados, qualificados nos autos, sendo-lhes atribuídas as práticas dos fatos lá descritos, os quais se amoldam, respectivamente: A denúncia foi recebida em 01/09/2020 (ID 71128769). - Membros da Organização Criminosa i) AMÉRICO GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código de Penal, foi citado (ID 87271403) e apresentou resposta à acusação (ID 87792557), por intermédio de advogado particular, requerendo a rejeição da denúncia, por ausência de justa causa e falta de descrição dos fatos, ao argumento de que não teria indícios de materialidade e autoria delitiva. ii) ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS PEREIRA: Art. 1º, §1°, incisos I e II, e §4°, da Lei n° 9.613/98, art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código Penal, foi citado (ID 1410245517), apresentou resposta à acusação, por intermédio de advogado particular, requerendo a absolvição, por está respondendo penalmente por duas imputações, pelo mesmo fato (ID 166650279). iii) ANTÔNIO ALVES FILHO: Art. 1º, §1°, incisos I e II, e §4°, da Lei n° 9.613/98, art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código de Penal, foi citado (ID 120150742), apresentou resposta à acusação (ID 121956781), por meio da Defensoria Pública, na oportunidade, reservou a adentrar ao mérito após o encerramento da instrução processual. iv) BRUNO DE CASTRO GARCIA ORTIZ: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código Penal, citado (ID 89297742), apresentou resposta à acusação ( ID 90058398), por intermédio de advogado, requerendo rejeição da peça acusatória, por falta de seus requisitos legais, bem como postulou a absolvição do acusado. v) HÉLIO GARCIA ORTIZ: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código Penal, citado (ID 91662259), apresentou resposta à acusação ( ID 90058398), por intermédio de advogado, requerendo rejeição da peça acusatória, por falta de seus requisitos legais, bem como postulou a absolvição do acusado. vi) JOHANN GUTEMBERG DOS SANTOS: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código de Penal, citado (ID 141024518), ofertou resposta à acusação (ID 144940716), por meio de advogado, requereu a absolvição do acusado. vii) LUCIANO ALVES D’ALMEIDA: Art. 2º, §4º, inciso II, da Lei n° 12.850/2013, art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código de Penal, não foi citado, levando o Ministério Público a requerer a sua citação por edital (ID 120326665), no entanto, foi expedida carta precatória pela Secretaria (ID 188977301). viii) RAFAEL RODRIGUES DA SILVA MATIAS: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código Penal, citado (ID 908920417), ofertou resposta à acusação (ID 98071736), requer a reconsideração da decisão que recebeu a denúncia, ao fundamento de que não estão presentes os requisitos legais. ix) RICARDO SILVA DO NASCIMENTO: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código Penal, citado (ID 132501384), ofertou resposta à acusação (ID 131943445), pleiteou a rejeição da denúncia. x) WEVERSON VINÍCIUS DA SILVA: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código Penal, citado (ID 101434371), ofertou resposta à acusação (ID 110023570), requereu absolvição sumária ao argumento de que já foi condenado na Operação Panotes. - Candidatos Beneficiados pela Fraude i) CAROLINA GONÇALVES MARQUES DA COSTA: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, constituiu posteriormente advogado nos autos (ID 184769202), foi citada pessoalmente (ID 193835612), apresentou resposta à acusação já apreciada por este Juízo. ii) DAIANE FERNANDES SENA: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citada (ID 88930421), apresentou resposta à acusação (ID 898878515) iii) ERINALDO DA SILVA GOMES: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, não foi localizado (ID 191625753), foi determinado por este Juízo, a sua citação, por Edital, a pedido do Ministério Público, conforme expediente anterior, mas ainda pendente de cumprimento, por parte da Secretaria. iv) GUSTAVO DA SILVA SEGISMUNDO: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citado ( ID 92283354) e apresentou duas respostas à acusação (ID 189625185 e 189583460), reservando adentrar ao mérito, somente após o encerramento da instrução processual, arrolando as mesmas testemunhas do Ministério Público. v) JOZIANNY SILVA DOS SANTOS: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citada (ID 87580858), apresentou resposta à acusação (ID 101702501). vi) MARA TATYANNE FROES DE SOUSA: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, constituiu advogado nos autos e ofertou resposta à acusação, requerendo a rejeição da denúncia, por inépcia, falta de justa causa. Requer a declaração da ilegalidade das interceptações ilegais, ao argumento de que tal diligência cautelar não obedeceu às regras legais. Solicita a celebração de Acordo de Não Persecução Penal. vii) MÁRCIA DE FREITAS GOMES: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citada (ID 89299045), ofertou resposta à acusação (ID 90386854), requer celebração de Acordo de Não Persecução Penal. viii) MARLEY AGUIAR DE CASTRO: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citada (ID 91099099), apresentou resposta à acusação (ID 91660445), requer a celebração de Acordo de Não Persecução Penal. ix) MARISETE APARECIDA BEU RIBEIRO: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citada por hora certa (ID 114134266), apresentou resposta à acusação (ID 115288829), requer a celebração de Acordo de Não Persecução Penal. x) REGINALDO BARBOSA DA COSTA: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citado (ID 132153489), apresentou resposta à acusação (ID 132501384). xi) SIMONE GONÇALVES DA SILVA PORTO: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citada (ID 88646919), apresentou resposta à acusação (ID 95967778), requerendo a celebração de Acordo de Não - Persecução Penal. xii) VANESSA CAMPELO DE FARIA GUIMARÃES: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citada (ID 89828789), ofertou resposta à acusação (ID 90575182), requer preliminarmente a declaração de inépcia da denúncia e quanto ao mérito, a absolvição sumária. Requer, ainda, que se oficie-se ao CEBRASPE para que junte aos autos o caderno de questões e de respostas, entregues pela acusada, na data da realização do concurso, com as suas marcações e que seja realizada perícia nos cadernos de prova e de respostas, com intuito de avaliar possíveis adulterações e ou fraudes nos referidos documentos. - Partícipes i) MANOEL MESSIAS DE SOUZA RIBEIRO: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma dos art. 29 e 69, todos do Código Penal, citado (ID 114880587) e apresentou resposta à acusação (ID 115642370), requerendo a concessão do acordo de não persecução penal e diante da recusa, a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público. ii) LEONARDO DI PRAGA NUNES DE OLIVEIRA: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma dos art. 29 e 69, todos do Código Penal, citado (ID 88930423), apresentou resposta à acusação (ID 89878515). Em sede de despacho saneador (ID 193791674 e 198935262), foram rejeitadas todas as preliminares suscitadas pelos réus acima enumerados, com as exceções dos réus ERINALDO e LUCIANO, no tocante às suas respostas à acusação, além de ausentes hipóteses de absolvição sumária, foi determinada data para designação de audiência de instrução e julgamento. O réu ERINALDO DA SILVA GOMES foi citado por Edital, deixou transcorrer o prazo legal, sem qualquer manifestação, tampouco constituiu advogado no feito, razão porque o Ministério Público requereu a suspensão do processo e do curso da prescrição, bem como veiculou pedido de produção antecipada de provas. Foi determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em relação ao réu ERINALDO. Todavia, o réu ELINALDO constitui advogado no feito (ID 2299600881) e ofertou resposta à acusação (ID 231873173), na oportunidade, reservou adentrar ao mérito após o encerramento da instrução processual. O réu LUCIANO ALVES constituiu advogado no feito ( ID 232734634), requerendo o prazo legal para apresentação de resposta à acusação. Foi designada data para audiência de instrução e julgamento ( 27/10/2025) às 09:00. O Instituto de Criminalística juntou no feito o Laudo Pericial Criminal nº 60.404/2025 - Exame Grafoscópico (ID 241448583). A defesa do réu RAFAEL RODRIGUES informou a renúncia ao patrocínio da demanda ( ID 241589162). É o breve Relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. De início, destaco que a presente ação penal tem fundamento nas conclusões das investigações da Operação Magister, destinada a apurar a venda de vagas para o certame público destinado ao preenchimento de cargos na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/ DF, por meio da atuação de organização criminosa especializada em fraudes a concursos públicos, decorrente das investigações iniciadas no âmbito da “Operação Panoptes”, que apurou a venda de vagas no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (IPs n° 16/2017 e 62/2017 – DECO/PCDF), cujo recebimento da denúncia remonta há mais de 04 anos. I - DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO DO RÉU ERINALDO DA SILVA GOMES. Em análise do feito, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque as alegações defensivas não se subsumem a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, com a redação da Lei nº 11.719/08. Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida. O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade. Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia. A data para audiência já foi designada. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa do acusado, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência. Às diligências necessárias. II - DO PEDIDO DA DEFESA DO RÉU LUCIANO ALVES. Tendo em vista que o réu LUCIANO ALVES constituiu advogado no feito, considero-o citado e intimado da presente ação penal, uma vez demonstra plena ciência da imputação penal movida pelo Ministério Público. Dito isso, intime-se a defesa para ofertar resposta à acusação, no prazo legal de 10 ( dez) dias. III - DA RENÚNCIA AO PATROCÍNIO DA DEMANDA, por parte do advogado do réu RAFAEL RODRIGUES DA SILVA MATIAS. Considerando a renúncia ao patrocínio da demanda, por parte do advogado Erly Fernandes Cardoso, titular da OAB/DF 31144, intime-se o acusado RAFAEL RODRIGUES, a fim de que no prazo de 10 ( dez) dias constitua novo advogado no feito ou manifeste interesse em ser assistido juridicamente pela Defensoria Pública. Inerte, fica desde já nomeado a Defensoria Pública para doravante atuar na defesa do referido acusado. Intimem-se. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) ASS
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 21ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 18/06 até 27/06) Ata da 21ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 18/06 até 27/06), realizada no dia 18 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO , SANDRA REVES VASQUES TONUSSI,  MAURICIO SILVA MIRANDA, LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH e FABRICIO FONTOURA BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0001091-80.2015.8.07.0018 0732385-87.2020.8.07.0001 0704134-71.2021.8.07.0018 0753617-08.2023.8.07.0016 0729430-47.2024.8.07.0000 0741781-52.2024.8.07.0000 0732746-02.2023.8.07.0001 0713888-66.2023.8.07.0018 0746890-47.2024.8.07.0000 0747475-02.2024.8.07.0000 0747504-52.2024.8.07.0000 0749120-62.2024.8.07.0000 0750609-37.2024.8.07.0000 0750772-17.2024.8.07.0000 0701885-39.2024.8.07.0020 0751893-80.2024.8.07.0000 0752439-38.2024.8.07.0000 0752503-48.2024.8.07.0000 0752708-77.2024.8.07.0000 0706901-26.2023.8.07.0014 0753636-28.2024.8.07.0000 0712653-64.2023.8.07.0018 0753838-05.2024.8.07.0000 0725449-07.2024.8.07.0001 0708798-77.2023.8.07.0018 0754452-10.2024.8.07.0000 0700572-69.2025.8.07.0000 0701319-19.2025.8.07.0000 0706349-30.2024.8.07.0013 0705551-93.2024.8.07.0005 0722341-95.2023.8.07.0003 0702185-27.2025.8.07.0000 0702309-10.2025.8.07.0000 0704856-16.2022.8.07.0004 0721894-95.2023.8.07.0007 0704259-59.2023.8.07.0021 0702836-59.2025.8.07.0000 0702982-97.2021.8.07.0014 0707148-12.2024.8.07.0001 0703082-55.2025.8.07.0000 0749483-98.2024.8.07.0016 0701963-84.2020.8.07.0016 0704044-55.2024.8.07.0019 0763085-59.2024.8.07.0016 0700798-66.2024.8.07.0014 0731945-23.2022.8.07.0001 0704504-65.2025.8.07.0000 0704534-03.2025.8.07.0000 0700589-09.2024.8.07.0011 0704767-97.2025.8.07.0000 0756204-37.2022.8.07.0016 0715335-31.2023.8.07.0005 0720759-32.2024.8.07.0001 0705051-08.2025.8.07.0000 0705241-68.2025.8.07.0000 0705324-84.2025.8.07.0000 0705580-27.2025.8.07.0000 0735203-98.2023.8.07.0003 0712746-90.2024.8.07.0018 0706581-47.2025.8.07.0000 0707114-06.2025.8.07.0000 0707137-49.2025.8.07.0000 0707268-24.2025.8.07.0000 0753552-24.2024.8.07.0001 0704015-46.2021.8.07.0007 0708254-75.2025.8.07.0000 0712854-16.2024.8.07.0020 0708485-05.2025.8.07.0000 0745854-64.2024.8.07.0001 0701598-21.2024.8.07.0006 0704449-88.2024.8.07.0020 0708863-58.2025.8.07.0000 0709205-69.2025.8.07.0000 0709242-96.2025.8.07.0000 0705515-28.2022.8.07.0003 0707510-08.2024.8.07.0003 0720166-82.2024.8.07.0007 0709852-64.2025.8.07.0000 0701011-46.2025.8.07.9000 0710566-24.2025.8.07.0000 0700790-98.2024.8.07.0011 0710863-31.2025.8.07.0000 0719373-13.2024.8.07.0018 0711377-81.2025.8.07.0000 0711384-73.2025.8.07.0000 0700253-23.2024.8.07.0005 0711492-05.2025.8.07.0000 0711536-24.2025.8.07.0000 0711546-68.2025.8.07.0000 0711731-09.2025.8.07.0000 0711879-20.2025.8.07.0000 0704259-55.2024.8.07.0011 0712280-19.2025.8.07.0000 0712369-42.2025.8.07.0000 0712787-77.2025.8.07.0000 0712882-10.2025.8.07.0000 0712992-09.2025.8.07.0000 0706011-52.2025.8.07.0003 0713243-27.2025.8.07.0000 0713583-68.2025.8.07.0000 0713351-56.2025.8.07.0000 0713370-62.2025.8.07.0000 0713450-26.2025.8.07.0000 0713679-83.2025.8.07.0000 0713685-90.2025.8.07.0000 0751038-35.2023.8.07.0001 0764760-91.2023.8.07.0016 0714053-02.2025.8.07.0000 0714216-79.2025.8.07.0000 0714224-56.2025.8.07.0000 0714271-30.2025.8.07.0000 0714278-22.2025.8.07.0000 0714341-47.2025.8.07.0000 0714360-53.2025.8.07.0000 0714648-98.2025.8.07.0000 0714967-66.2025.8.07.0000 0715169-43.2025.8.07.0000 0715338-30.2025.8.07.0000 0708138-43.2024.8.07.0020 0700343-55.2025.8.07.0018 0755181-33.2024.8.07.0001 0705643-60.2023.8.07.0020 0751386-19.2024.8.07.0001 0704499-08.2023.8.07.0002 0716079-70.2025.8.07.0000 0708402-66.2024.8.07.0018 0701346-96.2025.8.07.0001 0716233-88.2025.8.07.0000 0721652-23.2024.8.07.0001 0706082-91.2024.8.07.0002 0725323-31.2023.8.07.0020 0711635-13.2024.8.07.0005 0715590-49.2024.8.07.0006 0701162-63.2023.8.07.0017 0703714-28.2023.8.07.0008 0712702-65.2024.8.07.0020 0702230-11.2024.8.07.0018 0739260-05.2022.8.07.0001 0710772-46.2023.8.07.0020 0718494-06.2024.8.07.0018 0715145-92.2024.8.07.0018 0717509-57.2025.8.07.0000 0755972-02.2024.8.07.0001 0752691-38.2024.8.07.0001 0718072-31.2024.8.07.0018 0702064-03.2024.8.07.0010 0735057-23.2024.8.07.0003 0701509-37.2025.8.07.0014 0704437-34.2024.8.07.0001 0735032-16.2024.8.07.0001 0706572-59.2024.8.07.0020 0701749-69.2024.8.07.0011 0711578-87.2023.8.07.0018 0706647-24.2025.8.07.0001 0751548-14.2024.8.07.0001 0704153-93.2024.8.07.0011 0716038-37.2024.8.07.0001 0717958-28.2024.8.07.0007 0701606-76.2025.8.07.0001 0700408-81.2024.8.07.0019 0703199-29.2024.8.07.0017 0742042-14.2024.8.07.0001 0705817-59.2024.8.07.0012 0700312-86.2025.8.07.0001 0720895-69.2024.8.07.0020 0705864-66.2024.8.07.0001 0701606-19.2025.8.07.0020 0705567-25.2021.8.07.0014 0717807-29.2024.8.07.0018 0044374-93.2004.8.07.0001 0714586-83.2024.8.07.0003 0705745-84.2024.8.07.0008 0733244-58.2024.8.07.0003 0717111-32.2024.8.07.0005 0727637-52.2024.8.07.0007 0721189-24.2024.8.07.0020 0702533-53.2023.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0708765-24.2022.8.07.0018 0736130-39.2024.8.07.0000 0726025-86.2023.8.07.0016 0750296-76.2024.8.07.0000 0701161-61.2025.8.07.0000 0722536-34.2024.8.07.0007 0775108-37.2024.8.07.0016 0736635-89.2022.8.07.0003 0717831-57.2024.8.07.0018 0709374-81.2024.8.07.0003 0752498-23.2024.8.07.0001 0701213-58.2024.8.07.0011 0716732-52.2024.8.07.0018 0711416-52.2024.8.07.0020 0712594-46.2022.8.07.0007 0736847-53.2021.8.07.0001 0716249-22.2024.8.07.0018 0702664-03.2024.8.07.0017 0742875-32.2024.8.07.0001 0718997-21.2024.8.07.0020 A sessão foi encerrada no dia 25 de Junho de 2025 às 18:31:18 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    No perante processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim,SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, III).
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000751-80.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE BARROSO DOS SANTOS RECLAMADO: ARCOBRAS COMERCIO DE AR CONDICIONADO BSB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da2d5a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente reclamatória proposta por PAULO HENRIQUE BARROSO DOS SANTOS em face de  ARCOBRAS COMERCIO DE AR CONDICIONADO BSB LTDA para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, os pedidos deferidos na fundamentação, consoante seus comandos, que passam a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivessem sido reproduzidos. As  parcelas deferidas têm natureza indenizatória. Custas, pela reclamada, no importe de R$160,00 calculadas sobre R$8.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes por seus procuradores cadastrados no PJE. Nada mais.   LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE BARROSO DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000751-80.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE BARROSO DOS SANTOS RECLAMADO: ARCOBRAS COMERCIO DE AR CONDICIONADO BSB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da2d5a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente reclamatória proposta por PAULO HENRIQUE BARROSO DOS SANTOS em face de  ARCOBRAS COMERCIO DE AR CONDICIONADO BSB LTDA para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, os pedidos deferidos na fundamentação, consoante seus comandos, que passam a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivessem sido reproduzidos. As  parcelas deferidas têm natureza indenizatória. Custas, pela reclamada, no importe de R$160,00 calculadas sobre R$8.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes por seus procuradores cadastrados no PJE. Nada mais.   LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOBRAS COMERCIO DE AR CONDICIONADO BSB LTDA
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704641-84.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: LUCCA DE SOUZA JEREMIAS CERTIDÃO Certifico a tempestividade do recurso inominado interposto pela parte THIAGO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA e LUCCA DE SOUZA JEREMIAS. Certifico, ainda, que não foram recolhidos custas e preparo. Ato contínuo, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para, caso queira, apresentar as contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e. Turma Recursal. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 14:12:49.
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