Reginaldo De Oliveira Silva

Reginaldo De Oliveira Silva

Número da OAB: OAB/DF 025480

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 327
Total de Intimações: 362
Tribunais: TJRJ, TRF2, TRF1, TJES, TJGO, TJDFT, TJAM, TJPE, TJMG, TRF6, TJPR
Nome: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 362 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ ATO ORDINATÓRIO Processo: 0896999-37.2024.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS RÉU: LUIZ CARLOS DOS SANTOS SOBREIRA A parte ré deixou de ser citada, conforme id 195129850 . Diga ao autor(a) quanto à citação negativa. 30 de junho de 2025 DANIELLE DUAILIBE LEITAO DAUMERIE
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0886706-08.2024.8.19.0001 CLASSE/ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: LUIZ PAULO DE JESUS D E S P A C H O Regularmente intimado para comprovar os pressupostos necessários para a gratuidade de justiça, o autor quedou-se inerte, restringindo-se em efetuar pedido de reconsideração. Em razão da falta de comprovação documental, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Ao autor para recolher as custas iniciais no prazo impreterível de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Com o decurso do prazo, havendo inércia, retornem-me conclusos com tarja de extinção. BELFORD ROXO, 27 de junho de 2025. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0886733-88.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: VALDIR RIBEIRO DA SILVA Nos termos da decisão lançada no Id 132737971 concedeu-se ao exequente oportunidade para pagamento das custas de ingresso em três parcelas, sob pena de cancelamento da distribuição. Inconformada a parte interpôs o competente recurso. Contudo, não obteve sucesso, sendo mantida a decisão em grau recursal (Id 200088722). E desde então a parte não se manifesta nos autos. Neste contexto, deixando de recolher as custas, impõe-se o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, na espécie, não há necessidade de intimação pessoal da parte, o que só seria cabível nos casos previstos no artigo 485, II e III do CPC, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo mencionado. Aduza-se, por fim, que antes do preparo não existe lide e desta forma não há motivo para se falar em paralisação ou abandono. Por oportuno trago à colação decisões do E. TJRJ, que confirmam o entendimento esposado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCESSO EXTINTO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 257 DO CPC. Indeferido o pedido de gratuidade de justiça com determinação para que fosse feito o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição. Passados mais de trinta dias, embora intimada pelo D.O., a parte autora não deu cumprimento ao determinado, quedando-se inerte, o que implica em indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição do feito. Regra do art. 267, I e do art. 257 do C.P.C. Desnecessidade de intimação pessoal da parte Autora. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, por aplicação do art. 257 do CPC, que se mantém. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Inteligência do enunciado nº 290 da Súmula do TJRJ. Recurso desprovido, na forma do art. 932, inciso VI, alínea a do N.C.P.C. (DES. TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julgamento: 15/04/2016, SEXTA CÂMARA CÍVEL, APELAÇÃO: nº 0514498-51.2014.8.19.0001). APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, EM RAZÃO DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 267 INC. IV C/C 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO AUTORAL. Alega a Demandante que a extinção do processo foi indevida, tendo em vista a ausência de sua intimação pessoal para impulsionar o andamento do feito. A controvérsia cinge-se, pois, em verificar a possibilidade de cancelamento da distribuição por não ter a Demandante atendido ao comando judicial (index 0097) que determinou o recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias. A Requerente foi devidamente intimada, por intermédio de seu patrono (Indexes 0051 e 0100), quedando-se inerte. Conforme entendimento jurisprudencial, do Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 257 do Código de Processo Civil, independe de prévia intimação pessoal da parte." (DES. ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 14/04/2016, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, APELAÇÃO Nº: 0132235-35.2014.8.19.0001). "Direito dos Contratos. Relação de consumo. Ação de busca e apreensão. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, por ausência de recolhimento das despesas processuais, na forma dos artigos 257 e 267, IV, ambos do Código de Processo Civil. Irresignação da parte autora. Tratando-se de ausência de recolhimento das despesas processuais, é desnecessária a intimação pessoal da recorrente. Precedentes do STJ. Inaplicabilidade da súmula nº 290 deste Tribunal, por não se tratar de hipótese de complementação das custas do processo. Inércia da apelante que acarretou o cancelamento da distribuição. Manutenção da sentença que se impõe. Desprovimento do recurso. (DES. NAGIB SLAIBI - Julgamento: 13/04/2016 - SEXTA CAMARA CIVEL. APELACAO: 0003969-79.2014.8.19.0211). Pelo exposto, determino o cancelamento da distribuição. Dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049239-94.2025.8.19.0000 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: 3 VARA CIVEL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ Ação: 0806910-95.2025.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00529703 AGTE: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA OAB/DF-025480 AGDO: EDEVALDO MOREIRA FERREIRA Relator: DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RELATOR: DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0049239-94.2025.8.19.0000 AGTE: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA AGDO: EDEVALDO MOREIRA FERREIRA DECISÃO Trata-se de pedido de efeito suspensivo de recurso contra decisão que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 15.109/2025, a qual incluiu o § 3º ao art. 82, do CPC, para assegurar aos advogados isenção de custas processuais nos processos de cobrança ou execução de honorários advocatícios. Considerando a presunção de constitucionalidade das leis e o perigo de dano irreparável em caso de demora no julgamento deste recurso, defiro o efeito suspensivo. Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES DESEMBARGADOR RELATOR
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0046972-52.2025.8.19.0000 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: 3 VARA CIVEL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ Ação: 0806910-95.2025.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00503695 AGTE: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA OAB/DF-025480 AGDO: EDEVALDO MOREIRA FERREIRA Relator: DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES DECISÃO: Ante o exposto, CONCEDO o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, apenas para suspender a exigibilidade de custas em prejuízo do agravante até o julgamento deste recurso. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões. VM 3
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0802924-51.2024.8.19.0083 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA COSTA Apesar de intimada para promover o recolhimento das custas (ID: 132943402) , a parte autora permaneceu inerte, conforme certificado em ID: 199154673. Assim, por força do artigo 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO da distribuição e julgo EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃOdo mérito, na forma do artigo 485, X do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, dispensado o pagamento da taxa judiciária, conforme enunciado n°.: 24 do FETJ. Transitada em julgado e após as cautelas legais, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JAPERI, 26 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0817070-22.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ PAULO GONCALVES ANDRADE MENDES EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ FERREIRA Considerando a desistência da ação manifestada pela parteautora, bem como a ausência de citação da parte ré, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas exlege. Sem honorários. Publique-se e intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814713-35.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: ALUYSIO DE ALMEIDA Dispenso o advogado exequente de adiantar o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 82, § 3º, do CPC.Anote-se. Cite-se em execução, por OJA. Honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA HOMOLOGOa desistência da ação manifestada pela parte autora (index 193958557) e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SEbaixa e ARQUIVE-SE.
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