Alisson De Souza E Silva

Alisson De Souza E Silva

Número da OAB: OAB/DF 022988

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alisson De Souza E Silva possui 167 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJGO, TRT18, TRT10 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 167
Tribunais: TJGO, TRT18, TRT10, TJMT, TRF1, TJSP, TST, TJDFT, TRT2
Nome: ALISSON DE SOUZA E SILVA

📅 Atividade Recente

65
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (75) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (47) RECUPERAçãO JUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE PETIçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000812-95.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: THIAGO TAVARES SILVA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:  Vistos. Intime-se o reclamante para vista e manifestação no prazo de 8 dias a respeito dos cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, na forma do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Na oposição de impugnação aos cálculos de liquidação, as partes deverão delimitar o objeto de suas irresignações e declarar de imediato o valor da execução que entende correto, juntando a respectiva planilha, sob pena de rejeição liminar do incidente processual, nos termos dos artigos 879, §2º da CLT e 525, §§4º e 5º, do CPC. No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar o interesse na instauração da execução e indicar diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida. Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para vista e manifestação pelo prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. ROBERTA RAMALHO DE MORAES, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO TAVARES SILVA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF HTE 0001089-26.2025.5.10.0019 REQUERENTE: JOSEFA DE LUCENA REQUERIDO: FGW COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7ac3f proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  ROSANE PINHEIRO CARIZZI CERVO,  no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos. Concedo à requerente Josefa de Lucena o prazo de 5 dias para vista e manifestação acerca da ressalva quanto a multa do art. 477 da CLT feita pela empregadora FGW Comércio de Bebidas e Alimentos (manifestação de id. 0804d18). Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para deliberação.     BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA DE LUCENA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000590-56.2022.5.10.0016 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE ROSEMEIRE AZEVEDO DA NÓBREGA RECLAMADO: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA, SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c28a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) RAQUEL SOLON LOPES, em 10 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação da Secretaria de Cálculos (Id d15c456), o fato de que a utilização do PjeCalc é ferramenta gratuita, e que existem diversos tutoriais de auxilio ao advogado na pagina deste Regional, renovo, por de 15 (quinze) dias, o prazo para que a parte reclamante apresente o cálculo de liquidação, sob pena de sobrestamento do feito e inicio do prazo previsto no artigo 11A da CLT. O autor da conta deverá acessar o Pje-Calc Cidadão, que poderá ser instalado pelo link: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao, devendo, ainda, observar a necessidade da atualização das tabelas auxiliares. O tutorial para a instalação da ferramenta PJE-Calc Cidadão pode ser acessado no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=GIqSTTuOBwM  Na hipótese de não ser possível a apresentação do cálculo na plataforma PJe-Calc, por impossibilidade de apuração pelo mencionado sistema, determino que a parte junte o cálculo no formato .PDF e o resumo em Pje-Calc, em conformidade com a orientação contida na Recomendação SECOR nº 4/2021. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Salvo se houver no título executivo previsão em sentido contrário, os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros de correção monetária e juros, em conformidade com o julgamento do STF nas ADCs 58 e 59: a) na fase pré-processual, ou seja, até a data da propositura da ação, correção monetária pela variação do IPCA-E e juros pré-processuais pela variação da TRD;  b) na fase processual, ou seja, da propositura da ação em diante, juros e correção monetária de forma conglobada, mediante a variação da taxa SELIC - Receita Federal;  Considerando a impossibilidade de separar, na SELIC, a parte referente à correção monetária e a parte relativa a juros, no PJE Calc a SELIC (Receita Federal) deverá ser lançada como juros, ao invés de correção monetária.   Os juros de mora não deverão integrar a base de cálculo do IRPF (STF, RE 855091, Tema 808).  Caso o título executivo envolva condenação em honorários periciais, e salvo disposição em contrário no título executivo, deverá a parte realizar a incidência de correção monetária e juros, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao arbitramento dos honorários periciais (TRT-10, Processo 0209900-53.2009.5.10.0018, julgado em 29/11/2023; Processo 0009500-58.2006.5.10.0008, julgado em 02/10/2023).  As custas processuais deverão ser calculadas de forma proporcional ao valor do total da execução apurado no cálculo, não ficando restritas ao valor arbitrado provisoriamente na fase de conhecimento, sendo autorizado o lançamento da dedução dos valores de custas processuais que tenham sido pagos na fase de conhecimento. Intime-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE ROSEMEIRE AZEVEDO DA NÓBREGA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000445-35.2024.5.10.0014 distribuído para 3ª Turma - Desembargador Brasilino Santos Ramos na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300106000000022520599?instancia=2
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000996-02.2025.5.10.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300496000000047723102?instancia=1
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0157900-35.1997.5.10.0006 RECLAMANTE: MAMEDIO DA SILVA BRAGA RECLAMADO: SOUZA LIMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54dbdcf proferido nos autos. MAMEDIO DA SILVA BRAGA SOUZA LIMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 37.979.481/0001-39   CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCUS ANTONIO KIENTECA DE MELO, em 10 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Em resposta à manifestação do BB (Id 48d4a82), o exequente peticionou (Id afa81ef) informando que se equivocou no fornecimento do  número da conta poupança de titularidade de seu representante legal ALISSON DE SOUZA ESILVA,  CPF n.º 720.321.461-34,  sendo o correto número o seguinte: 6862-6. Corrijo o erro material existente na sentença  (Id ab5703d), para fazer constar aos fins do cumprimento da determinação do item 2.1) que onde se lê: conta poupança 6862, deverá ser lido: conta poupança 6862-6, a possibilitar a transferência de crédito ao representante do exequente ALISSON DE SOUZA ESILVA,  CPF n.º 720.321.461-34. Demais informações permanecem inalteradas. Por celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício, determinando sua remessa à CEF, juntamente com uma via da sentença (Id ab5703d), para ciência e cumprimento. Publique-se. BRASILIA/DF, 13 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAMEDIO DA SILVA BRAGA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0157900-35.1997.5.10.0006 RECLAMANTE: MAMEDIO DA SILVA BRAGA RECLAMADO: SOUZA LIMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54dbdcf proferido nos autos. MAMEDIO DA SILVA BRAGA SOUZA LIMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 37.979.481/0001-39   CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCUS ANTONIO KIENTECA DE MELO, em 10 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Em resposta à manifestação do BB (Id 48d4a82), o exequente peticionou (Id afa81ef) informando que se equivocou no fornecimento do  número da conta poupança de titularidade de seu representante legal ALISSON DE SOUZA ESILVA,  CPF n.º 720.321.461-34,  sendo o correto número o seguinte: 6862-6. Corrijo o erro material existente na sentença  (Id ab5703d), para fazer constar aos fins do cumprimento da determinação do item 2.1) que onde se lê: conta poupança 6862, deverá ser lido: conta poupança 6862-6, a possibilitar a transferência de crédito ao representante do exequente ALISSON DE SOUZA ESILVA,  CPF n.º 720.321.461-34. Demais informações permanecem inalteradas. Por celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício, determinando sua remessa à CEF, juntamente com uma via da sentença (Id ab5703d), para ciência e cumprimento. Publique-se. BRASILIA/DF, 13 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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