Susana De Oliveira Rosa

Susana De Oliveira Rosa

Número da OAB: OAB/DF 021631

📋 Resumo Completo

Dr(a). Susana De Oliveira Rosa possui 119 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJRJ e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJPR, TJGO, TJRJ, TRT10, TRT13, TJRN, TJMG, TRF1, TJSP, TRT24, TJMA, TJDFT, TJPB
Nome: SUSANA DE OLIVEIRA ROSA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (11) RECUPERAçãO JUDICIAL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0000122-28.2019.8.16.0001   Processo:   0000122-28.2019.8.16.0001 Classe Processual:   Monitória Assunto Principal:   3 - Seguro Valor da Causa:   R$31.339,34 Autor(s):   JUNTO SEGUROS S.A. Réu(s):   ARGUS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA. EULER BALTAR LIMA JESSE JAMES RAMALHO FORMIGA LUCIANA DA SILVA NAZARETH 1. Recebo o requerimento de cumprimento de sentença. Anote-se, na forma do art. 98 do Código de Normas. 2. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha ou decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC. 3. Deverá constar da intimação que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito. 5. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. 6. Caso tenham sido ou venham ser requeridas buscas nos sistemas disponíveis para localização de bens penhoráveis, a Escrivania deverá observar as determinações contidas nos itens subsequentes, de acordo com cada caso. a. No caso de pedido de busca pelo Sisbajud, havendo a prévia citação ou intimação do devedor, o decurso do prazo para pagamento voluntário e pedido de emprego da ferramenta pelo exequente, o que deverá ser certificado, fica deferido o bloqueio de valores, nos termos do art. 854 do CPC. Nesse caso, a Escrivania deverá providenciar a solicitação do bloqueio, via sistema, inclusive mediante Repetição Programada da Ordem – “Teimosinha” por 30 (trinta) dias, se houver pedido da parte credora nesse sentido. a.1. Com o decurso do prazo, junte-se aos autos o extrato de bloqueio. a.2. Se a diligência restar negativa, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. a.3. Se positiva, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. a.4. Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão, com identificação de urgência. a.5. Não apresentada impugnação, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, bem como a transferência montante indisponível para conta judicial, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, independentemente de nova conclusão. a.6. Convertida a indisponibilidade em penhora, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias. b. Sendo insuficiente ou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores pelo Sisbajud, defiro a busca de veículos pelo Renajud, caso a medida tenha sido requerida pela parte exequente. b.1. Promova-se a restrição de transferência sobre os veículos eventualmente localizados e, na sequência, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 15 dias, se possui interesse na penhora de algum dos veículos bloqueados. b.2. Havendo interesse do exequente na penhora de algum dos veículos bloqueados, tornem os autos conclusos para decisão. b.3. Fica autorizado, desde já, o desbloqueio dos veículos em relação aos quais a parte exequente não manifestou interesse na penhora. b.4. No caso de bloqueio de veículo com anotação de alienação fiduciária, em relação ao qual o exequente tenha manifestado interesse na penhora dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o bem, antes da remessa dos autos à conclusão, intime-se o exequente para prestar informações sobre credor fiduciário, no prazo de 15 dias. Destaco que a informação poderá ser obtida diretamente pela parte, e de forma gratuita, no seguinte endereço eletrônico: http://www.detran.pr.gov.br/servicos/consultar-cadastro-de-restricoes-de-veiculo/, sem a necessidade de intervenção judicial. c. Frustradas as tentativas de penhora pelo Sisbajud e Renajud, defiro a busca das Declarações de Imposto de Renda do executado pelo Infojud, bem como a busca por Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e por Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), se houver pedido nesse sentido. As consultas deverão abranger os últimos três anos. Consigno que as movimentações contendo os documentos fiscais deverão permanecer bloqueadas para visualização externa, para preservação do sigilo fiscal. d. Em relação a pesquisa de bens em nome do executado por meio do CENSEC – CEP (Central de Escrituras e Procurações)[1], do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS-BACEN[2] , do DECRED[3] consigno que tais diligências são cabíveis somente após o esgotamento dos meios convencionais de busca de bens. Assim, se insuficientes ou infrutíferas as buscas pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (o que deverá ser certificado), fica deferida, caso requerido pela parte exequente, a busca patrimonial pelos sistemas CENSEC – CEP, CCS-BACEN, para obtenção dos extratos bancários da parte executada, e DECRED, para obtenção de declarações de operações com cartões de crédito da parte executada Consigno que as movimentações contendo o resultado das buscas deverão permanecer bloqueadas para visualização externa, para preservação do sigilo bancário. Por outro lado, caso as buscas pelos demais sistemas disponíveis não tenham sido previamente esgotadas, fica, desde logo, indeferido eventual requerimento de busca de bens por meio dos sistemas acima referenciados e. Caso o exequente requeira a penhora de bem imóvel, determino sua intimação para apresentação da matrícula atualizada do bem (expedida no máximo há 30 dias do requerimento), no prazo de 15 dias, salvo se o documento já instruir a petição. e.1. Com a matrícula atualizada do imóvel, retornem os autos conclusos para decisão. f. Após o decurso do prazo para pagamento do débito, também fica deferido eventual pedido de inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, o que deverá ser realizado por intermédio dos sistemas conveniados ao Juízo (Serasajud e SPC-Jud). f.1. Em se tratando de cumprimento de sentença, nos termos do art. 517 do CPC, autorizo a expedição de certidão, conforme §§ 1º e 2º do referido dispositivo legal, para protesto do título executivo judicial, caso decorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação. f.1.1. Consigno que, a requerimento da parte executada, o protesto será cancelado, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação (§4º). g. Em relação ao emprego do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, para pesquisa de bens do devedor, consigno que se trata de medida de caráter excepcional, diante da possibilidade de quebra de sigilo de terceiros. Diante disso, a jurisprudência fixou entendimento no sentido de ser necessário, ao menos, que os principais sistemas de localização de bens (Sisbajud, Renajud e Infojud) tenham sido consultados e apresentado resultados negativos e que existam indícios de ocultação ou dilapidação patrimonial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO USO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. FERRAMENTA QUE PERMITE O AVANÇO A DADOS SENSÍVEIS DE TERCEIROS ALHEIOS AO PROCESSO. COMPROVAÇÃO DA OCULTAÇÃO/DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL INDISPENSÁVEL. NECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL DE QUEBRA DE SIGILO ENDOPROCESSUAL. PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE, NESTE MOMENTO, DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0110417-96.2023.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS -  J. 13.05.2024). Assim, no caso de pedido de consulta ao Sniper, a parte exequente deverá ser intimada para especificar, no prazo de 15 dias, as buscas de bens realizadas até o momento, indicando os respectivos resultados, bem como para  demonstrar, se for o caso, a existência de indícios de dilapidação ou ocultação patrimonial pela parte executada, capaz de justificar o deferimento da medida excepcional requerida. h. Em relação ao emprego do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB,  o STJ, quando do julgamento do REsp nº 1.377.507/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu os seguintes requisitos para a concessão da medida: (a) citação do devedor; (b) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (c) não localização de bens penhoráveis após o esgotamento das diligências disponíveis para satisfação do crédito, caracterizado pelo resultado infrutífero de pesquisas de bens junto ao BACENJUD, RENAJUD e Cartórios de Registro de Imóveis do domicílio do executado. Assim, promovidas tais diligências (o que deverá ser certificado), promova-se a inclusão de indisponibilidade de bens da parte devedora via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, caso formulado requerimento nesse sentido pela parte exequente. h.1. Em caso contrário, promova-se, primeiramente, a busca pelos sistemas mencionados e ainda não consultados (Sisbajud, Renajud e Cartórios de Registro de Imóveis). h.2. Consigno que a busca (sem inclusão de indisponibilidade) de bens imóveis poderá ser promovida via CNIB, em sua versão 2.0, bem como via Serpjud, e poderá ser realizada, caso a tentativa de localização de bens penhoráveis pelo Sisbajud e Renajud tenha restado infrutífera. i. A consulta de informações sobre benefícios previdenciários da parte executada pelo PREVJUD (Serviço de Informação e Automação Previdenciária) e sobre vínculos empregatícios pelo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) não constitui constrição de bens e os dados eventualmente obtidos podem ser úteis para a satisfação do crédito do exequente. Assim, após a realização de tentativas infrutíferas de bloqueio por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (o que deverá ser certificado), fica deferida a consulta ao referido sistema, caso tenha sido formulado requerimento nesse sentido. Consigno que, após a obtenção das informações, eventual pretensão de mitigação da impenhorabilidade de rendimentos do devedor será objeto de deliberação própria, se for o caso, em momento oportuno. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUSEP E À CNSEG, BEM COMO CONSULTA VIA PREVJUD. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. DEVEDORES CITADOS, INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO DE BENS À PENHORA NO PRAZO LEGAL E NÃO LOCALIZADOS ATIVOS PENHORÁVEIS APÓS ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS. AUSÊNCIA DE ÓBICES AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS POSTULADAS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA EFETIVIDADE. EXECUÇÃO QUE SE REALIZA NO INTERESSE DO EXEQUENTE. EVENTUAL IMPENHORABILIDADE DE BENS ENCONTRADOS A SER DELIBERADA EM MOMENTO POSTERIOR.RECURSO PROVIDO, PARA DEFERIR AS DILIGÊNCIAS PLEITEADAS. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0073403-44.2024.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO -  J. 04.10.2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BUSCA PELO SISTEMA PREVJUD. VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS E BENEFÍCIOS. CABIMENTO. OUTRAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS. MEDIDA QUE NÃO DEFERE A PENHORA DE REDIMENTOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0064510-64.2024.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK -  J. 11.10.2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO DE 1º GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE OFÍCIO AO INSS (SISTEMA PREVJUD). INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. Acolhimento do pleito de consulta, eis que a medida intentada não difere de outras já utilizadas no processo. Possibilidade de identificação do recebimento de benefícios e eventuais vínculos empregatícios e previdenciários da executada. Medida i) pertinente, porquanto supera o interesse individual do credor e revela o zelo pela célere solução dos litígios; ii) útil, considerando que as bases de informação integradas pela ferramenta ainda não foram acessadas no processo; iii) necessária, por fim, posto que as buscas de ativos passíveis de satisfazer a execução resultaram insuficientes. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0070779-22.2024.8.16.0000 - Nova Aurora -  Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ HENRIQUE MIRANDA -  J. 30.09.2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SISTEMA CAGED, QUE CATALOGA DADOS A RESPEITO DOS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS DOS TRABALHADORES SUJEITOS À CLT. OFÍCIO COM FINALIDADE INFORMATIVA, NÃO IMPLICANDO EM EVENTUAL PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DEVER DE COLABORAÇÃO ENTRE OS AGENTES PROCESSUAIS (ART. 6º DO CPC). POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS PRINCIPAIS MEIOS DE CONSULTA DE BENS (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD). PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DESTA CÂMARA CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. “É possível a requisição de informações relativas à eventual vínculo empregatício do devedor via CAGED, bem como, à existência de planos de previdência privada em nome da parte executada, mediante a expedição de ofício à CNSEG, sem a exigência de condicionantes” (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0057292- 53.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 12.12.2022). (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0110185-50.2024.8.16.0000 - Londrina -  Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ -  J. 07.02.2025). Com a resposta, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo de 15 dias. j. Da mesma forma, após a realização de tentativas infrutíferas de bloqueio por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (o que deverá ser certificado), fica deferida, caso requerida, a expedição de ofício à CNSEG - Confederação Nacional das Seguradoras, a fim de que sejam prestadas informações acerca de eventuais planos de previdência privada ou títulos de capitalização em nome do executado, no prazo de 15 dias. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUSEP E À CNSEG. RECURSO DO EXEQUENTE. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS E À CNSEG – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS SEGURADORAS PARA FINS DE CONSULTA DE CADASTRO EM NOME DO EXECUTADO E EVENTUAL SALDO QUE POSSA SER REVERTIDO PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. DIVERSAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO INFRUTÍFERAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO QUE NÃO IMPLICA NA PENHORA AUTOMÁTICA DE VALORES, MAS TÃO SOMENTE A VIABILIDADE DE AVERIGUAR VALORES QUE POSSAM SATISFAZER A EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE QUE DEVERÁ SER VERIFICADA NO CASO CONCRETO, APÓS OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0028847-88.2023.8.16.0000 - Toledo -  Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO -  J. 11.08.2023). Com a resposta, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo de 15 dias. k. Consigno que a busca de bens imóveis pelo sistema SREI é de livre acesso a qualquer interessado, sendo possível a consulta ao sistema, independentemente de intervenção judicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIA JUDICIAL NO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). INDEFERIDA. MEDIDA QUE NÃO ESTÁ SOB RESERVA DE JURISDIÇÃO. BUSCA DE BENS QUE CABE À PRÓPRIA PARTE, POR MEIO DE CONSULTA À CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO NO ÂMBITO DO REFERIDO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0044608-96.2022.8.16.0000 - Londrina -  Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES -  J. 23.06.2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONSULTA AO SREI – SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. DILIGÊNCIA QUE PODE SER REALIZADA PELA PRÓPRIA PARTE. RECURSO DESPROVIDO.“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA BUSCA DE BENS PELO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). CONSULTA QUE INDEPENDE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. LIVRE ACESSO A QUALQUER INTERESSADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI é de consulta pública, pelo que desnecessária intervenção judicial para satisfação da pretensão do exequente para busca de bens do devedor pelo referido meio.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido”.(TJPR - 15ª C.Cível - 0058356-69.2020.8.16.0000 - Sengés -  Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo -  J. 01.02.2021). (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0068128-85.2022.8.16.0000 - Barbosa Ferraz -  Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE -  J. 06.03.2023). Sendo assim, fica indeferido eventual requerimento de consulta ao referido sistema. l. Fica deferida, também, caso tenha ou venha a ser requerida, a intimação do devedor para que, no prazo de 15 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774, V, do CPC, que poderá ser penalizado com multa, na forma do parágrafo único do referido dispositivo legal. m. Outrossim, considerando o disposto no art. 829 do CPC, defiro a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça, na hipótese de não pagamento da dívida no prazo assinalado, caso requerido pela parte exequente. n. Com o retorno das buscas realizadas, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto   [1] PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA DE INFORMAÇÕES À CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC). RECURSO DA EXEQUENTE. PRETENSÃO DE BUSCA AOS MÓDULOS CESDI (CENTRAL DE SEPARAÇÕES, DIVÓRCIOS E INVESTÁRIOS) E CEP (CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕE. PARCIAL ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO JUDICIAL PARA O ACESSO AO MÓDULO CESDI, DE ACORDO COM O ART. 271 DO PROVIMENTO N. 149 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO PEDIDO DE BUSCA RESTRITA AO MÓDULO CEP, DIANTE DA EXPRESSA RESTRIÇÃO AO ACESSO DIRETO (ART. 273 DO PROVIMENTO N. 149) E DO ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS TRADICIONAIS DE BUSCA DE BENS E ATIVOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0103732- 73.2023.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR IRAJA PIGATTO RIBEIRO - J. 10.06.2024) [2] AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BUSCA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO BACEN E CONSULTA AO DECRED PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAIS BENS PENHORÁVEIS EM NOME DO EXECUTADO. MEDIDAS VIÁVEIS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO EM PROCESSOS CÍVEIS. ESGOTAMENTO DOS PRINCIPAIS MEIOS DE CONSULTA DE BENS (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD). PRECEDENTES DO STJ, DESTE TRIBUNAL E DESTA CÂMARA CÍVEL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE POSSIBILITA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DECRED E CCS-BACEN. CONSULTAS AOS REFERIDOS SISTEMAS QUE NÃO IMPLICAM NA PENHORA AUTOMÁTICA, MAS TÃO SOMENTE VISAM INFORMAR EVENTUAIS VALORES QUE POSSAM SATISFAZER O CRÉDITO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0015030-20.2024.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ -  J. 06.05.2024). [3] AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS DECRED E DIMOF. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS MEDIDAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. O deferimento de consulta às declarações de operações de cartão de crédito (DECRED) e de movimentação financeira (DIMOF) da parte executada é possível desde que esgotados os demais meios usuais de busca de bens, o que não restou demonstrado no presente caso. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0001366-53.2023.8.16.0000 - Toledo -  Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO -  J. 01.04.2023).
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000806-31.2024.5.10.0021 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, LINIELLE EVANGELISTA DOS SANTOS GERARDINI EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b89810e proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO  Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da executada, conforme abas "expedientes" e "movimentações". Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 02/07/2025. Vistos. Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença do processo 0001568-76.20213.5.10.0005. A Ré foi intimada a comprovar o pagamento do saldo remanescente, no importe de R$ 6.460,82 (id.5301c42). A FUNCEF junta nos autos os boletos para possibilitar o recolhimento da Previdência Privada, conforme id.38ca8ca. Decorrido o prazo sem pagamento, determino a realização de diligência no SISBAJUD/TEIMOSINHA, no importe de R$ 6.460,82 para fins de penhora de numerário, eventualmente existente em contas bancárias da executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O Juízo informa que não junta aos autos resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, tão somente aquelas parciais ou integralmente cumpridas. Sendo negativa a diligência, conclusos os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000806-31.2024.5.10.0021 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, LINIELLE EVANGELISTA DOS SANTOS GERARDINI EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b89810e proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO  Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da executada, conforme abas "expedientes" e "movimentações". Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 02/07/2025. Vistos. Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença do processo 0001568-76.20213.5.10.0005. A Ré foi intimada a comprovar o pagamento do saldo remanescente, no importe de R$ 6.460,82 (id.5301c42). A FUNCEF junta nos autos os boletos para possibilitar o recolhimento da Previdência Privada, conforme id.38ca8ca. Decorrido o prazo sem pagamento, determino a realização de diligência no SISBAJUD/TEIMOSINHA, no importe de R$ 6.460,82 para fins de penhora de numerário, eventualmente existente em contas bancárias da executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O Juízo informa que não junta aos autos resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, tão somente aquelas parciais ou integralmente cumpridas. Sendo negativa a diligência, conclusos os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA - LINIELLE EVANGELISTA DOS SANTOS GERARDINI
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. MÉRITO. DESMOBILIZAÇÃO DE ÁREAS. INADIMPLEMENTO PARCIAL. MULTA DIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão da 12ª Vara Cível de Brasília que reconheceu o inadimplemento parcial da obrigação de desmobilização das áreas e aplicou multa diária de R$ 50.000,00 desde 09/10/2024. A decisão também determinou a subsistência da obrigação de desmobilização independentemente de novo prazo e indeferiu o pedido de depósito retroativo da multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em examinar o cabimento do agravo de instrumento e determinar se a Construtora Triunfo S.A. cumpriu integralmente a obrigação de desmobilização das áreas conforme estipulado no contrato e se a aplicação da multa diária é devida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A desmobilização das áreas é objeto de cláusulas contratuais que impõem à Construtora Triunfo S.A. a obrigação de remover todas as instalações e equipamentos do canteiro de obras. A manutenção de estruturas de concreto no local configura descumprimento da obrigação contratual, conforme verificado pelo juízo de piso e corroborado por provas documentais. As dificuldades operacionais enfrentadas pela Construtora Triunfo S.A. não justificam o inadimplemento, pois não foram comunicadas previamente para a ampliação do prazo. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A obrigação de desmobilização das áreas inclui a remoção de todas as estruturas e instalações, conforme estipulado no contrato. 2. A manutenção de estruturas de concreto configura inadimplemento parcial da obrigação. 3. A aplicação da multa diária é devida em caso de descumprimento da obrigação de desmobilização.”
  6. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0018227-07.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o lastro temporal desde a última atualização dos cálculos da presente execução, Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de débitos atualizada. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025138-20.2024.5.24.0006 AUTOR: FELIPE NERI FERREIRA RÉU: EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA. Destinatário(a): EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA.   ATO ORDINATÓRIO (Art. 203 § 4º do CPC)    O Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande intima Vossa Senhoria, na pessoa de seu procurador, para fornecer os dados bancários para transferência dos valores (Banco, agência, conta corrente e CNPJ/CPF) referentes ao saldo remanescente. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. EDWIN HENRIQUE DE OLIVEIRA WEILER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2141815-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Subway Systems do Brasil Ltda - Agravante: Southrock Foods S.a. - Agravante: Sport Participações S.a. - Agravante: Sr N Participações S.a - Agravante: Src 4 Participações Ltda - Agravante: Src 5 Participações Ltda - Agravante: Subway Brasil Participações S.a. - Agravante: Brazil Airport Restaurants S.a. - Agravante: Sw Stores do Brasil - Agravante: Subway Realty do Brasil Ltda - Agravante: São Paulo Airport Restaurantes Ltda. - Agravante: Rio Airport Restaurantes Ltda. - Agravante: Sul Airport Restaurantes Ltda - Agravante: Brasilia Airport Restaurantes Ltda. - Agravante: Belo Horizonte Airport Restaurantes Ltda. - Agravante: Southrock Capital Ltda - Agravante: Src Holding Participações S.a. - Agravante: Southrock Centro de Serviços Administrativos Ltda - Agravante: Src D Participações Ltda - Agravante: Src 1 Participações Ltda - Agravante: Kd01 Participações Ltda. - Agravante: Hb Participações S.a. - Agravante: Src 6 Participações Ltda. - Agravante: Vai Pay Soluções Em Pagamento Ltda. - Agravante: Southrock Lab S.a. - Agravante: Star Participações S.a. - Agravante: Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda. - Agravante: Americana Franquia S A - Agravante: Brazil Highway Ltda. - Agravante: Wahalla Ltda. - Agravante: Vai Soluções Ltda. - Agravante: Eataly Participações S.A. - Agravante: Eataly Brasil Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda. - Agravado: O Juízo - Interessado: Oreste Nestor de Souza Laspro - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Banco Industrial do Brasil S/A - Interessado: Junto Seguros S.a. - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Interessado: Jhsf Incorporações Ltda. - Interessado: Vortx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Interessado: Banco Votorantim S.a. - Interessado: Banco Bs2 S.a. - Interessado: Red Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Real Lp - Interessado: Castor Participações Ltda - Interessado: Virgo Cia. de Securit. - Interessado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Interessado: Studio Ino Arquitetura & Design Ltda - Interessado: Gomes Emg. Ltda. - Interessado: Lvg Arquitetura Ltda - Interessado: Condominio Bauru Shopping Center - Interessado: Ecolab Química Ltda. - Interessado: Micônia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Lesath Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Bauru Paíneis Indústria e Comércio Ltda - Interessado: Inst. brasileiro de Cidadania - Ibraci - Interessado: Ingram Micro Brasil Ltda. - Interessado: Bsp Empreendimentos Imobiliarios R15 Ltda - Interessado: Reis Ofice Products Serviços Ltda - Interessado: Lesath Emp. e Part. Ltda. - Interessado: Melitta do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: Fundação Cásper Líbero - Interessado: Snd Distribuição de Produtos de Informática S.a - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Bud Administradora e Incorporadora Ltda. - Interessado: Banco Modal S.a. - Interessado: Daniel Madeira Mendonça- Me - Interessado: Light Serviços de Eletricidade S A - Interessado: M. F. de Lima Chocolates - Interessado: Banco Original S.A. - Interessado: Dafran Transportes e Logistica Ltda - Interessado: Nitrojet Indústria e Comércio Eireli Epp - Interessado: Banco Pine S/A - Interessado: Unimar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Interessada: Isadora Thuane Zanholo - Interessado: Sawafish Comercial, Importadora e Exportadora de Produtos do Mar Eireli - Interessado: Codicon Dist. de ALimentos Ltda. - Interessado: Indústria e Comércio de Embalagens Brolo Neves Ltda - Epp - Interessado: Bra Serviços de Comunicação Eireli - Interessado: Dohler America Latina Ltda - Interessado: Wide Digital e Tecnologia S.a. - Interessado: Sanity Consultoria e Treinamento Ltda-me - Interessado: A Cooper. Dália Alimentos Ltda. - Interessado: Pemaxco Serviços Ambientais Eireli, - Interessado: Mpserv Serviços Ltda - Interessado: Ebpark Empresarial SPE S.A. - Interessado: Fort Corporativo Comercial Eireli - Interessado: Kmee Informatica Ltda Epp - Interessado: Frigga Refrigeração e Ar Condicionado Ltda. - Interessado: Mobile Engenharia Ltda. - Interessado: Agrana Fruit Brasil Ind., Com., Imp. e Exp. Ltda. - Interessado: Itw Feg do Brasil Industria e Comercio Ltda - Interessado: Cia. de SAn. Basico do Est. de S.P. - Interessado: Fm2c Serviços Volantes Ltda - Interessado: Japj Construções Civis Eireli - Interessado: Companhia Zaffari Comércio e Industria - Interessado: Maneng Refrigeração Ltda - Interessado: Plastifama Indústria e Comércio de Plásticos e Papel Ltda. - Interessado: Natural One S.a. - Interessado: Associação de Rede de Franquia Mania de Churrasco Prime Steak House - Interessado: Laticinios Porto Alegre Industria e Come - Interessado: Mecano Pack Embalagens S.A. - Interessado: Movida Locação de Veículos S/A - Interessado: Spal Ind.bras. de Bebidas S/A - Interessado: Shc – Industria e Comércio de Sorvetes Ltda. - Epp - Interessado: DCSA suprimentos Ltda. - Interessado: FFG Com. de Suprimentos Ltda. EPP. - Interessado: Cond. Civil Shopping C. Neumarkt Blumenau - Interessado: VMLY&R Brasil Prop. Ltda. - Interessado: Unimar Fundo de Inv. - Interessado: Metropolitan Garden Emp. e Part. S.A. - Interessado: Souza Lima Seg. Patrim. Ltda. - Interessado: Froneri Brasil Dist.Ltda. - Interessado: Lucas Kosinski - Interessado: Center Norte S/A - Construção Empreendimentos Administração e Participação - Interessado: Ambev S/A - Interessado: Crbs S/A - Interessado: Vox Line – Contact Center Intermediação de Pedidos Ltda - Interessada: America Net Ltda - Interessado: Brico Bread Alimentos Ltda - Interessado: Consórcio Empreendedor Campinas Shopping Center - Interessado: Salzano Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Interessado: Katch Fund Solutions - Interessado: High Income Alternative LLC - Interessado: Musa Tecnologia Ltda - Interessado: Conecta Flex Serviços e Comércio Eireli Epp - Interessado: Rodrigo Galante San Juan - Interessado: Kpmg Auditores Independentes - Interessado: Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança - Interessado: Consórcio Empreendedor do Shopping Patio Higienópolis - Interessada: Silvana Malandrini Mazza - Interessado: Totvs Sa - Interessado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Interessado: Fns Comércio e Importação Ltda. - Interessado: Cymz Construções Ltda - Interessado: Nitrojet Comércio e Serviços de Maquinas e Equipamentos Ltda. - Interessado: Helio Julião da Silva Neto - Interessado: Fraport Brasil S.a. Aeroporto de Porto Alegre - Interessado: Fraport Brasil S.a. Aeroporto de Fortaleza - Interessado: Euler Hermes Seguros de Crédito S/A - Interessado: Santa Sonia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Interessado: Pesquise Ja - Inst. de Pesquisas e Sol. Mercadologicas Ltda - Interessado: Arval Brasil Ltda. - Interessado: Atacadista Kingfood Produtos Alimenticios Ltda - Interessado: FSJr. & Krahenbuhl Consultoria Empresarial Ltda EPP - Interessado: Rio Airport Restaurantes Ltda. - Interessado: Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S/A - Interessado: Center Leste Empreendimentos Comerciais Ltda - Interessado: Comercial Shopping Aricanduva Ltda - Interessada: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING LESTE AV. ARICANDUVA - Interessado: São Marcos Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Intermarcos Administradora Ltda - Interessado: Alsi - Associação dos Lojistas do Shopping Interlagos - Interessado: Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - Interessado: Supply Solutions Consultoria Empresarial Ltda - Interessado: Fm Construções Ltda - Interessado: Souza Fernandes Engenharia Ltda - Interessado: Starbucks Coffee International, Inc. - Interessado: Starbucks Corporation ("SBUX") - Interessado: SBI Nevada, Inc. - Interessado: Palmital Alimento Eireli - Interessado: Ladripolo Industria de Pisos e Revestimentos Ltda. - Epp - Interessado: Pg3 Fundo de Investimento Multtimercado Crédito Privado - Interessado: Trdfin Fund Holdings Llc - Interessado: Gazit Malls Fundo de Investimento Imobiliário - Interessado: Pátio Batel Shopping Ltda. - Interessado: Oracle do Brasil Sistemas Ltda - Interessado: Antônio José Rocheta de Souza - Interessada: Ytecnologia da Informação Ltda - Interessado: Sap Brasil Ltda - Interessado: Banco Original S/A - Interessado: Wew Imp. e Exp. Ltda. - Interessado: Vpj Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Interessado: Nazapack Embalagens Ltda - Interessado: Forno de Minas Alimentos Sa - Interessado: Servcater Internacional Ltda - Interessado: Gazit Malls Fundo de Inv. Imob. - Interessado: Consórcio Shopping Center Jk Iguatemi - Interessado: Nova Galleria Emp. Imob. Ltda. - Interessado: Copel Cia Paranaense de Energia Ltda - Interessado: Santa Sonia Emp. Imob. Ltda. - Interessado: Travessia Sec. de Cred. Fin. VIII S.A. - Interessado: Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda - Interessado: Autopel Automação Comercial e Informática Ltda. - Interessado: Localiza Fleet S/A - Interessado: Mccain do Brasil Alimentos Ltda - Interessado: Ernst & Young Terco Assessoria Empresarial Ltda - Interessado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Interessado: Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A - Interessado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Interessado: Vbi Vetor Araçatuba Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Consorcio Boulevard Shopping Bh - Interessado: Cezanne Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Consórcio Empreendedor Catuaí Shopping Center Londrina - Interessado: Consórcio Empreendedor do Catuaí Shopping Center Maringá - Interessado: Condomínio Civil Shopping Curitiba - Interessado: Condominio Pro-indiviso do Shopping Del Rey - Interessado: Condomínio Civil Eldorado - Interessado: Consórcio Empreendedor Shopping Estação BH - Interessado: Pátio Uberlândia Shopping Ltda. - Interessado: Cppib Leblon Brazil Ltda. - Interessado: Shl Participações S.a - Interessado: Rlb Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Altar Empreendimentos e Participações S.a - Interessado: Companhia Santa Cruz - Interessado: Pátio Boa Vista Shopping Ltda. - Interessado: Consórcio Empreendedor do Mooca Plaza Shopping - Interessado: Consórcio Expansão 3 – Norteshopping - Interessado: Condomínio Shopping Parque D. Pedro - Interessado: Consórcio Empreendedor do Shopping Piracicaba - Interessado: Consórcio Plaza Niterói. - Interessado: Consórcio Shopping Plaza Sul - Interessado: Consórcio Empreendedor do São Bernardo Plaza Shopping - Interessado: Consórcio Naciguat - Interessado: Consórcio Empreendedor Shopping Tamboré - Interessado: Consórcio Empreendedor do Shopping Tijuca - Interessado: Consorcio Empreendedor do Center Shopping Uberlandia - Interessado: Fundo de Investimento Imobiliário Via Parque Shopping - FII - Interessado: Condomínio do Shopping da Serra - Interessado: Condomínio Pro-indiviso do Shopping Villa Lobos - Interessado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Interessado: Protege S/A Proteção e Transporte de Valores - Interessado: Coface do Brasil Seguros de Crédito S/A - Interessado: Pontual Comercial Agrícola Ltda - Interessado: Melton Administradora de Bens Ltda - Interessada: Anne Caroline Oliveira Ludwig - Interessado: Digital Full Service Comunicação Ltda. - Interessado: Pottencial Seguradora S/A - Interessado: Thomson Reuters Brasil Conteudo e Tecnologia Ltda - Interessado: Minalba Alimentos e Bebidas Ltda - Interessado: O Estado do Paraná - Interessado: Industrial e Comercial Marvi Ltda - Interessado: Goiasminas Indústria de Latícinios Ltda (italac) - Interessado: Banco Bs2 S/A - Interessado: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) - Interessado: Dentsu Latin America Propaganda Ltda - Interessada: Jussara Leiko Sato Tebet, registrado civilmente como Jussara Leiko Sato Tebet - Interessado: Virgo Cia. de Sec. - Interessado: Banco Modal S.A. - Interessado: Melhor Bocado Alimentos Ltda. - Interessado: Ismael Henrique Araujo Santana - Interessada: Gabriele Alves do Nascimento Pedrosa - Interessado: Arsfil Empreendimentos Participacoes e Administração Ltda - Interessado: Andersen Ballao Advocacia - Interessado: Eric Steven Anderson - Interessado: Fábio Kenji Serra Fugiwara - Interessado: Frederico Lanat Pereira - Interessado: João Augusto Serra Fugiwara - Interessado: Laércio Lores Torres - Interessado: Leandro de Sousa e Silva Batista - Interessado: Leandro Zandavalli Debone - Interessado: Luis Filipe dos Santos Ribeiro - Interessado: Max Magalhães Lemos - Interessado: Milton Leite Costa Neto - Interessado: Ricardo Camargo Rosas - Interessado: Rodrigo Berbert - Interessado: Bruno Florêncio Martimiano - Interessado: Leandro da Cunha Castelo - Interessada: Eliane Andrade Oliveira - Interessada: Solange Santos Queiroz - Interessada: Karla Soares da Silva Santos - Interessado: Miquelangelo Barbosa da Silva - Interessado: Praiamar Administração de Imóveis Ltda. - Interessado: Aap - Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Interessado: Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasilia S/A - Interessada: Caroline Ferreira da Silva - Interessado: Polosserv Portaria e Recepção Ltda - Interessado: Adm do Brasil Ltda - Interessado: Consórcio Condomínio Shopping Metrô Tucuruvi - Interessado: Doctor’s Associates Llc - Interessado: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. - Interessado: Yuri Silva Viana - Interessada: Denise Tieko Ferreira Clementino Niwa - Interessado: Otávio Menoncello Neto - Interessado: Gabriel Moretti Ferrari - Interessada: Larissa Pavone da Silva - Interessado: Carlos Otavio da Costa Silva - Interessado: Usina São Francisco S/A - Interessado: Frais Industria Comercio Importacao e - Interessada: Junto Seguros S/A. - Interessado: Real Comercial Ltda - Interessado: Dafran Transp. e Log. Ltda. - Interessado: Fort Corporativo Com. Ltda. - Interessado: Três Corações Alimentos S/A - Interessado: Haganá Tecnologia Comércio de Sistemas Ltda. - Interessado: Centerleste Emp. Com. Ltda - Interessado: Verparinvest S/A - Interessado: Rosimeire de Castro - Interessado: Marcio Palanck Rizzo - Interessada: Juliana Antonia Lindomar Schimidt - Interessado: Joao Victor Bastos Gomes - Interessado: Blue Box Design e Comunicação Ltda. - Interessado: Associação dos Condôminos do Suzano Shopping - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Rafaela Alves - Interessado: Infraero - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Interessado: Transportes Tesba Ltda - Interessado: Hbr 79 - Investimentos Imobiliários Ltda. - Interessado: Baptistella & Rabechi Empreendimentos Imobiliarios Ltda Epp - Interessado: Riza Gestora de Recursos Ltda - Interessado: Instituto Presbiteriano Mackenzie - Interessado: Bk Brasil Operação e Assessoria A Restaurantes S.a - Interessado: Madrona Advogados - Interessado: Dante Michael da Conceição Lima - Interessado: Koni Engenharia Ltda. - Interessada: Thais dos Santos Pereira - Interessado: Duee Brasil Promoções e Eventos Ltda. - Interessada: Claro S.A. - Interessado: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Interessado: Pinheiro Neto Advogados - 1. Processe-se esse agravo de instrumento. 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelas recuperandas SOUTHROCK CAPITAL LTDA. E OUTRAS, contra a r. decisão que homologou seu plano de recuperação judicial (fls. 01/33 do agravo; 47343/47366 e 47738/47739 dos autos de origem). As recorrentes sustentam, em resumo, que MM. Juízo a quo, exerceu controle de legalidade sobre determinadas cláusulas do plano de recuperação judicial, especialmente: (i) Cláusula 1.3, que estabelece as regras específicas para contagem dos prazos previstos no Plano; (ii) Cláusula 5, que prevê a possibilidade de alienação e oneração dos ativos contabilizados nos ativos circulante e não circulante das Agravantes, neste último caso limitada aos ativos expressamente descritos no Laudo de Avaliação anexo ao Plano, independentemente de prévia autorização judicial; e (iii) Cláusulas 6, 8 e 9, que tratam das condições para a constituição e alienação da denominada UPI BAR, além da oneração de ativos para obtenção de novos recursos mediante a deliberação em Reunião de Credores; (iv) Cláusula 19, que prevê o procedimento para pagamento dos créditos retardatários e sub judice; e (v) Cláusulas 20.1, 20.1.2 e 20.4, que dispõem sobre as condições gerais de pagamento dos credores, notadamente a obrigação de informarem seus dados bancários e a necessária alocação de valores na hipótese de diferenças entre a lista de credores publicada nos termos do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005 e o quadro-geral de credores a ser apresentado nos termos do art. 18 do mesmo diploma. Assim, requerem: (...) seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela recursal nos termos acima requeridos. 80. Ao final, requer-se seja provido o presente recurso e reformada a r. decisão ora agravada, para o fim de declarar a legalidade e integral eficácia da(s): a) Cláusula 1.3, uma vez que a forma de cômputo dos prazos previstos no Plano está em consonância com as disposições expressas em Lei; e, nos poucos casos alterados, foram majorados com o objetivo exclusivo de atender a dinâmica dos credores que demandam mais tempo para deliberação interna sobre a sua adesão a determinada cláusula do Plano; b) Cláusula 5, uma vez que os seus termos refletem (a) a redação expressa do art. 66 da Lei 11.101/2005; e (b) o interesse de todos os credores na superação da momentânea crise econômico-financeira das Agravantes mediante a alienação e oneração dos bens e direitos contabilizados nos ativos circulantes e não circulantes neste último caso, limitados àqueles que foram expressamente discriminados no Laudo de Avaliação de Ativos; c) Cláusulas 6, 8 e 9, ante a aprovação, em AGC, de as matérias nela referidas serem submetidas apenas à deliberação da maioria simples dos presentes em Reunião de Credores; e d) Cláusulas 19 e 20, cujos termos (d.i) estão intrinsicamente relacionados ao racional econômico do Plano e à preservação do fluxo de caixa das Agravantes e (d.ii) foram aprovados pela maioria dos credores. 3. Num exame inicial, não há indicativo suficiente a amparar a alegada probabilidade do direito das agravantes, muito menos o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. Com efeito, no tocante aos prazos, não se detecta, por ora, verossimilhança da alegação de que foram previstos visando ao maior conforto dos credores (ex.: que o envio de documentos por e-mail ou correspondência física serão considerados cumpridos de acordo com a data e hora em que foram enviados, independentemente da data e hora em que foram recebidos). Em relação à alienação ou oneração de bens, o MM. Juízo a quo determinou que tais atos devem sujeitar-se à previa autorização judicial; nesse ponto, não se antevê urgência em afastar tal controle jurisdicional, liberando, genericamente, todo e qualquer desfazimento de patrimônio, ou mesmo a criação de UPIs, sem passar pelo crivo do Judiciário. No que diz respeito ao procedimento de pagamento aos credores, a questão reclama maiores esclarecimentos, notadamente quanto necessidade, ou não, de provisionamento quanto a determinados créditos. Essas e outras alegações invocadas nas razões recursais exigem melhor análise, recomendando que se colha a manifestação da Administradora Judicial (cf. fls. 45752/45805 e 46377/46401 dos autos de origem) e do Ministério Público. Indefiro, portanto, o pedido de antecipação de tutela recursal, considerando a ausência dos requisitos previstos no art. 300, CPC. 4. À resposta recursal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 5. Intime-se a Administradora Judicial para manifestação; após, ao Ministério Público. Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Renan Soares Cortazio (OAB: 220226/RJ) - Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ) - Milena Donato Oliva (OAB: 137546/RJ) - Fabiano Carvalho (OAB: 168878/SP) - Patricia Maria de Faria Lopes (OAB: 286698/SP) - Gladimir Adriani Poletto (OAB: 21208/PR) - Fábio José Possamai (OAB: 21631/PR) - Giovana Novaes (OAB: 68771/PR) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP) - Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP) - Jose Luiz Bayeux Neto (OAB: 301453/SP) - Vinícius Macedo Teixeira (OAB: 390386/SP) - Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP) - Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) - Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP) - Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB: 299907/SP) - Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) - Renato Macedo Buranello (OAB: 125301/SP) - Jose Afonso Leirião Filho (OAB: 330002/SP) - Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP) - Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - Thais de Souza França (OAB: 311978/SP) - João Gilberto Freire Goulart (OAB: 291913/SP) - Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB: 282419/SP) - Hugo Tubone Yamashita (OAB: 300097/SP) - Fernanda Roseli Zucare (OAB: 187520/SP) - Sandra Roseli Chamlian Zucare (OAB: 197507/SP) - Edmundo Vasconcelos Filho (OAB: 114886/SP) - Daniel Blikstein (OAB: 154894/SP) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Luis Fernando Guerrero (OAB: 237358/SP) - Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB: 273374/SP) - Cassio Paulo Granado Luminatti (OAB: 272835/SP) - Carlos Henrique de Souza Jund (OAB: 87458/RJ) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB: 145529/SP) - Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - Guilherme Sanchez dos Santos (OAB: 361039/SP) - Fernanda Sarmento Xavier Linjardi (OAB: 434523/SP) - Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) - Airton Lima de Oliveira (OAB: 272392/SP) - Alexandre Rodrigues (OAB: 100057/SP) - Evislene Souza de Oliveira (OAB: 381397/SP) - Silvia Bessa Ribeiro (OAB: 186689/SP) - Wilson Cunha Campos (OAB: 118825/SP) - Fabio Rosas (OAB: 131524/SP) - Renan Guidugli Zing (OAB: 347381/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ) - Sonia Regina de Lima (OAB: 455728/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Barbara Maria Bento Moretto (OAB: 483614/SP) - Marcus Barbosa Awazu (OAB: 404169/SP) - Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Antonio Leopardi Rigat Garavaglia Marianno (OAB: 310592/SP) - Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) - Andréia Regina Viola (OAB: 163205/SP) - Guilherme Tchakerian (OAB: 261029/SP) - Adilson Sousa Dantas (OAB: 203461/SP) - Francisco Jose Zampol (OAB: 52037/SP) - João Paulo Carreiro do Rego (OAB: 169142/SP) - Pascoal Belotti Neto (OAB: 54914/SP) - Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB: 237635/SP) - Alberto Veiga Junior (OAB: 262563/SP) - Juliana Martines Veiga (OAB: 304171/SP) - Tarita Stefanutto de Castro (OAB: 263533/SP) - Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) - Emanuelle de Fátima Rosada (OAB: 434663/SP) - Thaís Albers Negrucci (OAB: 358547/SP) - Ariane da Cruz (OAB: 354451/SP) - Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB: 130827/SP) - Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB: 125992/SP) - Reinaldo José Cornelli (OAB: 45560/RS) - Nathalia Cesar Menezes (OAB: 82651/RS) - Alexandre Mendes Pinto (OAB: 153869/SP) - Tony Rafael Bichara (OAB: 239949/SP) - Alexandre Rafael Secco (OAB: 213113/SP) - Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP) - Delson Petroni Junior (OAB: 26837/SP) - Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB: 153809/SP) - Maurício Morishita (OAB: 211834/SP) - Guilherme Tadeu Sadi (OAB: 316772/SP) - Carlos Eduardo Collet e Silva (OAB: 98202/SP) - Andrea da Silva (OAB: 348189/SP) - Atila de Carvalho Beatrice Condini (OAB: 257839/SP) - Renato Mantoanelli Tescari (OAB: 344847/SP) - Antonio de Morais (OAB: 137659/SP) - Cinira Gomes Lima Mélo (OAB: 207660/SP) - Ivo Pereira (OAB: 143801/SP) - Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB: 355653/SP) - Rita Maria Ferrari (OAB: 224039/SP) - José Henrique Lara (OAB: 481556/SP) - Cecilio Maioli Filho (OAB: 28045/PR) - Patrícia Watanabe (OAB: 167895/SP) - Décio Nogueira (OAB: 242566/SP) - Alexandre Vancin Takayama (OAB: 234513/SP) - Renato Duarte Franco de Moraes (OAB: 227714/SP) - Leonardo Maciel Pinheiro de Araujo (OAB: 28870/PE) - Daniel Lacerda Aguiar (OAB: 26160/PE) - Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) - Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) - Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB: 188439/SP) - Anderson Carregari Capalbo (OAB: 221923/SP) - Lucas de Assis Loesch (OAB: 268438/SP) - Michelle Fernanda Scarpato Casassa (OAB: 215807/SP) - Giulia Distler (OAB: 427916/SP) - Ana Cristina de Freitas Valentim (OAB: 217831/SP) - Flavia Ganzella Fragnan (OAB: 261904/SP) - Thiago Massicano (OAB: 249821/SP) - Vanessa Gislaine Tavares Laruccia (OAB: 211441/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Luiz Henrique Santos (OAB: 88134/SP) - Tiago da Cruz Santos (OAB: 492183/SP) - Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB: 148747/SP) - Déborah Cristyna Amaral Arrais (OAB: 441870/SP) - Sidnei Agostinho Beneti Filho (OAB: 147283/SP) - Denis Sarak (OAB: 252006/SP) - Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB: 133284/SP) - Nadime Meinberg Geraige (OAB: 196331/SP) - Andrea de Moraes Passos (OAB: 108492/SP) - Fernando Yoshio Iritani (OAB: 276553/SP) - Alexander Coelho (OAB: 151555/SP) - Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - Nilton José dos Santos Júnior (OAB: 361245/SP) - Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB: 139002/SP) - Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB: 237165/SP) - Rodrigo Silva Ferreira (OAB: 222997/SP) - Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) - Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) - Rubens Bezerra Filho (OAB: 139498/SP) - Rodrigo Forlani Lopes (OAB: 253133/SP) - Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE) - Rodrigo Kopke Salinas (OAB: 146814/SP) - Fabiana Fróes de Oliveira (OAB: 285631/SP) - Juliana Assolari Adamo Cortez (OAB: 156989/SP) - Glauber Ortolan Pereira (OAB: 305031/SP) - Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP) - Tiago Ravazzi Ambrizzi (OAB: 236645/SP) - Márcia Midori Miyashita (OAB: 212617/SP) - Evandro Luis Pippi Kruel (OAB: 238245/SP) - Tracy Joseph Reinaldet dos Santos (OAB: 56300/PR) - Matteus Beresa de Paula Macedo (OAB: 83616/PR) - Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB: 139138/SP) - Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB: 343598/SP) - Marina Lorencini Pedo (OAB: 406937/SP) - Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) - Joao Paulo Morello (OAB: 112569/SP) - Edgar de Nicola Bechara (OAB: 224501/SP) - Aline Krahenbühl Soares (OAB: 309418/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Lucas Rodrigues do Carmo (OAB: 299667/SP) - Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP) - Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Advocacia Salomone (OAB: 8018/SP) - Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB: 325040/SP) - Otavio de Paoli Balbino de Almeida Lima (OAB: 123643/MG) - Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP) - Gledson Marques de Campos (OAB: 174310/SP) - Giuliana Bonanno Schunck (OAB: 207046/SP) - Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB: 210110/SP) - Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB: 248540/SP) - Rodolfo Branco Montoro Martins (OAB: 150226/SP) - Cezar Eduardo Machado (OAB: 176638/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Caetano Falcão de Berenguer Cesar (OAB: 321744/SP) - João Lucas Pascoal Bevilacqua (OAB: 357630/SP) - João Carlos Ribeiro Areosa (OAB: 323492/SP) - Raphael Rangel Pereira (OAB: 445541/SP) - Benoit Scandelari Bussmann (OAB: 24489/PR) - Ronald Roesner Junior (OAB: 24482/PR) - Tatiana Tiberio Luz (OAB: 196959/SP) - Eduardo Ono Terashima (OAB: 257225/SP) - Juliana Cristina Fincatti Moreira Santoro (OAB: 195776/SP) - Luciano de Freitas Santoro (OAB: 195802/SP) - Tereza Milani Bentinho (OAB: 314543/SP) - Vladimir Oliveira Bortz (OAB: 147084/SP) - Diogo Rossetti Cleto (OAB: 285612/SP) - Ricardo Jose Bellem (OAB: 108334/SP) - Maria Luiza Silva Negrão (OAB: 207108/MG) - Rutinete Batista de Novais (OAB: 143276/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 107878/MG) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Luis Antonio Siqueira Ribeiro (OAB: 374276/SP) - João Paulo Atilio Godri (OAB: 73678/PR) - Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Marcelo Candiotto Freire (OAB: 104784/MG) - Flavia Cristina M de Campos Andrade (OAB: 106895/SP) - Gabriela Martines Gonçalves (OAB: 315295/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Paulo Cesar Butti Cardoso (OAB: 296885/SP) - Luiz Felipe Pereira Gomes Lopes (OAB: 184149/SP) - Luis Henrique Silva Bomfim Junior (OAB: 356466/SP) - João Pedro Ferraz Tôrres Nobre (OAB: 508165/SP) - Laura Mendes Bumachar (OAB: 285225/SP) - Bruno Alexandre Gozzi (OAB: 296681/SP) - Waldemar Deccache (OAB: 140500/SP) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) - Antonio Felisberto Martinho (OAB: 77844/SP) - Andréia Analia Alves (OAB: 165350/SP) - Michel Guerios Netto (OAB: 36357/PR) - Rodrigo Martins Takashima (OAB: 266543/SP) - Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Jordano Augusto Souza Fernandes (OAB: 165612/MG) - José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) - Beatriz de Cassia Afonso (OAB: 423780/SP) - Edilson Francisco Gomes (OAB: 308550/SP) - Ana Júlia Sampaio Ferreira (OAB: 196416/RJ) - Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/SP) - Rafael Ribeiro Gonçalves Miranda (OAB: 411824/SP) - Marcelo Alexandre Lopes (OAB: 160896/SP) - Roberto Zarour Filho (OAB: 282421/SP) - Elisabeth Carnaes Ferreira (OAB: 81930/SP) - João Vicente Loureiro de Oliveira Filho (OAB: 415874/SP) - Marina Aidar de Barros Fagundes (OAB: 222025/SP) - Frederico R. de Ribeiro e Lourenço (OAB: 29134/PR) - André Luiz Bettega D´Ávila (OAB: 31102/PR) - Rene Toedter (OAB: 42420/PR) - Luciana de Oliveira Castelo Teixeira Kobner (OAB: 45453/PR) - Giovana Maria de Barros Leite (OAB: 394050/SP) - Luiz Henrique Euzebio (OAB: 372171/SP) - Raphael dos Santos Silva (OAB: 466889/SP) - Marcia Cristina Pinho Boettger (OAB: 107386/SP) - Orestes Fernando Corssini Quercia (OAB: 145373/SP) - Thaís Oliveira Arêas (OAB: 306547/SP) - Valter Barcellos Costa (OAB: 73699/DF) - Wagner Aparecido de Souza Viotto (OAB: 339809/SP) - Anderson do Nascimento Vieira (OAB: 417028/SP) - Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB: 425761/SP) - Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) - Thiago Soares Gerbasi (OAB: 300019/SP) - Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Alex Sandro Hatanaka (OAB: 172991/SP) - Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB: 415763/SP) - Luiz Antonio Varela Donelli (OAB: 248542/SP) - Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB: 256893/SP) - Livia Bartocci Liboni Bombig (OAB: 260189/SP) - Eduardo Antonio Moda (OAB: 219327/SP) - Bruno Yohan Souza Gomes (OAB: 253205/SP) - Gladimir Adriani Poletto (OAB: 21206/PR) - Deborah Sanches Loeser (OAB: 104188/SP) - Walmor de Araujo Bavaroti (OAB: 297903/SP) - Jose Alberto Machado Neto (OAB: 424530/SP) - Pedro Emanuel Alcantara Coêlho (OAB: 28802/CE) - Raimundo Pascoal de Miranda Paiva Junior (OAB: 114170/SP) - Marcelo Boutchakdjian dos Santos (OAB: 405493/SP) - Sergio Mirisola Soda (OAB: 257750/SP) - Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Carlos Eduardo Alves Ferreira (OAB: 157854/SP) - Gilmar Silva Bastos (OAB: 129092/MG) - Yara Aparecida Miranda (OAB: 129979/MG) - Laura Beatriz de Souza Morganti (OAB: 189829/SP) - Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP) - Sidenilson Santos Fontes (OAB: 321320/SP) - Julius Flavius Morais Magliano (OAB: 216209/SP) - Anselmo Schotten Júnior (OAB: 14022/SC) - Carlos Alberto Pascuali (OAB: 151340/SP) - Thiago Peixoto Alves (OAB: 301491/SP) - Helcio Honda (OAB: 90389/SP) - Eduardo Guimaraes Wanderley (OAB: 285314/SP) - Natália Yazbek Orsovay (OAB: 345301/SP) - Ricardo Madrona Saes (OAB: 140202/SP) - Rodolfo Bueno Marangon (OAB: 401822/SP) - Walid Mohamad Salha (OAB: 356587/SP) - Enderson Ferreira Gomes Paixão (OAB: 442595/SP) - Claudia Marques da Conceiçao Lopes (OAB: 187352/SP) - Valdemir Jose da Silva (OAB: 354946/SP) - Ricardo Eidelchtein (OAB: 337873/SP) - Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) - Renato Lobo Guimaraes (OAB: 14517/DF) - Giuliano Colombo (OAB: 184987/SP) - Andre Moraes Marques (OAB: 234938/SP) - 4º Andar
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