Fabio Carraro

Fabio Carraro

Número da OAB: OAB/DF 021444

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Carraro possui 89 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJDFT, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJDFT, TJMS
Nome: FABIO CARRARO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) APELAçãO CíVEL (15) MONITóRIA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721411-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PABLO GUTEMBERG CIRIACO DE SOUSA, JOAO GRUTEMBGET LIMA DE SOUSA REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA, EDINALDO CARVALHO MARTINS DESPACHO Considerando que a data para depósito total foi em abril/2025, intime-se as partes para informarem sobre a quitação do acordo, juntarem comprovante de depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga/DF, 10 de Julho de 2025. DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Juros (10684) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) PROCESSO: 0734034-14.2025.8.07.0001 REQUERENTE: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. REQUERIDO: SPE SKYGARDEN MARISTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de pedido de liquidação provisória de sentença, formulado por Elevadores Atlas Schindler Ltda., com fundamento nos arts. 509 e 512 do CPC, em razão de condenação ilíquida proferida nos autos da ação ordinária n.º 0743340-75.2023.8.07.0001, atualmente em fase recursal. A sentença condenou a parte requerida ao pagamento de valores referentes à manutenção de elevador cremalheira, no período de 20/07/2022 a 19/12/2022, excluindo-se expressamente os valores relativos à desmontagem e a outros itens não abrangidos pela condenação, os quais foram corretamente deduzidos na planilha apresentada. Nos termos do art. 512 do CPC, é admissível a liquidação provisória da sentença, ainda que pendente recurso, desde que processada por conta e risco do requerente e instruída com os documentos pertinentes, o que se verifica no caso em análise. Dessa forma, recebo o pedido de liquidação provisória de sentença, determinando a intimação da parte credora, na pessoa de seu advogado constituído, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 511 do CPC. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0740847-94.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022. Brasília/DF, 9 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  5. Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 22.968,40 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização (ID. 227734009). Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. .
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS A T A DA 0 9 ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL 5ª TURMA CÍVEL Ata da 0 9 ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia dezoito de junho de 202 5 . Às t reze horas e trinta e dois minuto s , sob a presidência d o Excelentíssim o Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES , foi aberta a sessão, presente s a s Excelentíssima s Senhora s Desembargadora s ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA e MARIA LEONOR AGUENA . P resente a Procurador a de Justiça, E xcelentíssim a Senhor a Dr a . KATIE DE SOUSA LIMA COELHO . Secretária Dra. PATRICIA QUIDA SALLES. Após aprovação da ata da Sessão anterior, foram julgados 17 rocessos na 0 9 ª Sessão Ordinária Presencial. A sessão foi encerrada às 1 6 h oras e trinta minutos . Eu, PATRICIA QUIDA SALLES, Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pel o Excelentíssim o Senhor Desembargador , Presidente da 5ª Turma Cível. Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES Presidente da 5ª Turma Cível JULGADOS 0722533-39.2020.8.07.0001 0722417-94.2024.8.07.0000 0705557-15.2024.8.07.0001 0718426-84.2023.8.07.0020 0730003-82.2024.8.07.0001 0703200-50.2024.8.07.0005 0712494-23.2024.8.07.0007 0754443-48.2024.8.07.0000 0754447-85.2024.8.07.0000 0727755-80.2023.8.07.0001 0717409-36.2024.8.07.0001 0708774-49.2023.8.07.0018 0709366-04.2024.8.07.0004 0709349-18.2022.8.07.0010 0732265-39.2023.8.07.0001 0731253-18.2022.8.07.0003 0724132-71.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0734094-21.2024.8.07.0001 ADIADOS 0734635-88.2023.8.07.0001 0733879-79.2023.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0700192-11.2023.8.07.0002
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706674-75.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. EXECUTADO: NICOLAS LOUIS RODRIGUES SILVA, ULTRA SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME, AUTOVIP-ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS PESADOS DO BRASIL DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado. Conforme art. 922, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo fixado para o fim do parcelamento. Com o fim desse prazo, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, os autos serão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença. A execução ficará suspensa, então, até a quitação. Publique-se e intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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