Jovina Elisangela Dos Santos Figueiredo

Jovina Elisangela Dos Santos Figueiredo

Número da OAB: OAB/DF 020556

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jovina Elisangela Dos Santos Figueiredo possui 66 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 66
Tribunais: STJ, TJDFT, TJMG, TRF1, TST, TRT18, TJRO, TRT10
Nome: JOVINA ELISANGELA DOS SANTOS FIGUEIREDO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000583-59.2020.5.10.0008 RECLAMANTE: GONCALO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e5622 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O exequente propõe incidente de desconsideração de personalidade jurídica em desfavor da empresa executada CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 25.760.877/0001-01 (Id cf80705). Considerando os dados do contrato social constante dos autos sob os Ids  a182755 e 60e800b, bem como o insucesso das medidas executórias empreendidas até o momento e a natureza alimentar do crédito trabalhista, instauro o procedimento. Proceda-se à imediata suspensão do curso do processo (CPC, art. 134, § 3º) até resolução do incidente proposto. Inclua(m)-se RICARDO RODRIGUES NUNES,  LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTA, ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE, PEDRO DANIEL MAGALHAES e RN COMERCIO VAREJISTA S.A na autuação deste feito, por ora, como terceiro(s) interessado(s). Cite(m)-se o(s) suscitado(s) supramencionado(s) para apresentar(em) defesa no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) cabíveis (art. 135 do CPC).  Ciência ao exequente. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000583-59.2020.5.10.0008 RECLAMANTE: GONCALO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e5622 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O exequente propõe incidente de desconsideração de personalidade jurídica em desfavor da empresa executada CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 25.760.877/0001-01 (Id cf80705). Considerando os dados do contrato social constante dos autos sob os Ids  a182755 e 60e800b, bem como o insucesso das medidas executórias empreendidas até o momento e a natureza alimentar do crédito trabalhista, instauro o procedimento. Proceda-se à imediata suspensão do curso do processo (CPC, art. 134, § 3º) até resolução do incidente proposto. Inclua(m)-se RICARDO RODRIGUES NUNES,  LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTA, ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE, PEDRO DANIEL MAGALHAES e RN COMERCIO VAREJISTA S.A na autuação deste feito, por ora, como terceiro(s) interessado(s). Cite(m)-se o(s) suscitado(s) supramencionado(s) para apresentar(em) defesa no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) cabíveis (art. 135 do CPC).  Ciência ao exequente. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GONCALO FERREIRA DA SILVA
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Número do processo: 0700943-24.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: C. B. D. S. A. REU: E. A. A. CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) APELAÇÃO(ÕES) pelo(a) AUTOR: C. B. D. S. A. Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) e o Ministério Público (se o caso) intimado(a)(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 17:27:27.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707408-37.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUITER MARQUES MARTINS REVEL: PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME EXECUTADO: SAMUEL SERRA DE MEDEIROS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença. Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora. Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora. Prazo de 5 (cinco) dias. MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709039-28.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMERSON FRANCA DOS SANTOS, FLAVIA RAQUEL DA SILVA FRANCA REQUERIDO: ARPLAN AREIA DO PLANALTO LTDA - ME, SERGIO FARIA CORNELIO CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito Substituta, Dra. JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES, intime-se a parte requerida: SERGIO FARIA CORNELIO para regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração outorgada à advogada indicada na Contestação de Id. 235447760, Dra. xx, OAB/DF nº JOVINA ELISÂNGELA DOS SANTOS FIGUEIREDO, OAB/DF 20.556, no prazo de 05 (cinco) dias.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000213-06.2022.5.10.0010 RECLAMANTE: TATIELE BANDEIRA DA SILVA RECLAMADO: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c500924 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DELTON EDIR GARCIA PORTO, no dia 23/05/2025.   DECISÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS   Vistos. Intimadas as partes para vista dos cálculos de liquidação (CLT, art. 879, §2º), a reclamada apresentou tempestivamente a impugnação (Id 3ad2cc3), estando apta ao conhecimento. Contrarrazões da parte contrária (Id 6b47bf2).   1. Dos Juros e da Correção Requer a reclamada, em síntese, que os juros e atualização dos cálculos de liquidação sejam apurados até a data de ingresso do seu pedido de recuperação judicial. Sem razão. Infere-se do art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, que não há restrição à incidência de juros de mora e correção monetária sobre o crédito trabalhista passível de habilitação após o deferimento da recuperação judicial. Neste sentido, trago aresto de jurisprudência do E. TRT/10ª Região ao tratar de caso semelhante (Processo 00491-2012-012-10-00-6 AP , 1ª Turma, DJ 21/02/2014): "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS. ARTS. 9º, II E 124, AMBOS DA LEI Nº 11.101/2005. A vedação contida no art. 124 da Lei nº 11.101/2005, quando a incidência de juros sobre o crédito habilitado, aplica-se somente aos casos em que já decretada a falência, excluindo-se de tal previsão, portanto, os casos de recuperação judicial. Nesta esteira, não há falar em con-flito com o art. 9º, II, do mesmo Diploma, visto que a norma ali insculpida não refere-se a qualquer espécie de vedação de aplicação de juros ou correção monetária". Por fim, ao contrário do alegado, verifica-se que os cálculos aplicaram corretamente antes do ajuizamento da ação trabalhista (fase pré-judicial) o IPCA-e + juros (TRD) e, a partir do ajuizamento (fase judicial), apenas a SELIC, estando em consonância com os termos da ADC´s 58 e 59. Diante do exposto, rejeito a impugnação. Pelo exposto, CONHEÇO e JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO aos CÁLCULOS ofertada por CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A–EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação expendida. HOMOLOGO o cálculo de Id  4fc7012, fixando o débito em R$88.534,24, atualizado até 24/03/2025, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, uma vez que a competência desta Justiça do Trabalho se limita ao trânsito em julgado da conta de liquidação, não sendo possível exigir o pagamento dos créditos apurados, que é de competência do Juízo da Recuperação Judicial. Publique-se. BRASILIA/DF, 25 de maio de 2025. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIELE BANDEIRA DA SILVA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000213-06.2022.5.10.0010 RECLAMANTE: TATIELE BANDEIRA DA SILVA RECLAMADO: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c500924 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DELTON EDIR GARCIA PORTO, no dia 23/05/2025.   DECISÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS   Vistos. Intimadas as partes para vista dos cálculos de liquidação (CLT, art. 879, §2º), a reclamada apresentou tempestivamente a impugnação (Id 3ad2cc3), estando apta ao conhecimento. Contrarrazões da parte contrária (Id 6b47bf2).   1. Dos Juros e da Correção Requer a reclamada, em síntese, que os juros e atualização dos cálculos de liquidação sejam apurados até a data de ingresso do seu pedido de recuperação judicial. Sem razão. Infere-se do art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, que não há restrição à incidência de juros de mora e correção monetária sobre o crédito trabalhista passível de habilitação após o deferimento da recuperação judicial. Neste sentido, trago aresto de jurisprudência do E. TRT/10ª Região ao tratar de caso semelhante (Processo 00491-2012-012-10-00-6 AP , 1ª Turma, DJ 21/02/2014): "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS. ARTS. 9º, II E 124, AMBOS DA LEI Nº 11.101/2005. A vedação contida no art. 124 da Lei nº 11.101/2005, quando a incidência de juros sobre o crédito habilitado, aplica-se somente aos casos em que já decretada a falência, excluindo-se de tal previsão, portanto, os casos de recuperação judicial. Nesta esteira, não há falar em con-flito com o art. 9º, II, do mesmo Diploma, visto que a norma ali insculpida não refere-se a qualquer espécie de vedação de aplicação de juros ou correção monetária". Por fim, ao contrário do alegado, verifica-se que os cálculos aplicaram corretamente antes do ajuizamento da ação trabalhista (fase pré-judicial) o IPCA-e + juros (TRD) e, a partir do ajuizamento (fase judicial), apenas a SELIC, estando em consonância com os termos da ADC´s 58 e 59. Diante do exposto, rejeito a impugnação. Pelo exposto, CONHEÇO e JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO aos CÁLCULOS ofertada por CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A–EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação expendida. HOMOLOGO o cálculo de Id  4fc7012, fixando o débito em R$88.534,24, atualizado até 24/03/2025, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, uma vez que a competência desta Justiça do Trabalho se limita ao trânsito em julgado da conta de liquidação, não sendo possível exigir o pagamento dos créditos apurados, que é de competência do Juízo da Recuperação Judicial. Publique-se. BRASILIA/DF, 25 de maio de 2025. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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