Julio Romario Da Silva

Julio Romario Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 016777

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJGO, TJAM
Nome: JULIO ROMARIO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701911-55.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VEIMA BEZERRA SALDANHA, EDER MENDES SALDANHA REU: MADEL IMOBILIARIA LTDA - ME, CLAUDIO MARCOS DE CASTRO, MARIA DAS VITORIAS MARTINS NOGUEIRA, MARIA DAS VITORIAS MARTINS NOGUEIRA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a petição de ID 239857889, de forma que a questão será analisada em julgamento. Anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem de conclusão e as preferências legais, nos termos do art. 12, caput, e §2º do Código de Processo Civil. Como preconiza o §1º do referido dispositivo, a lista da ordem cronológica, para acompanhamento, está à disposição das partes e respectivos patronos no seguinte sítio da rede mundial de computadores: pje-processo-apto-julgamento.tjdft.jus.br Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700977-03.2019.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52je) REQUERENTE: EDMAR CLEMENTINO DA SILVA REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Em virtude da alienação particular do imóvel pelas partes, conforme ID n. 236810454, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, no que diz respeito à obrigação principal, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se. Registrado eletronicamente. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734164-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDUARDO PORTO CARREIRO CARNEIRO LEAO FILHO IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA PARA DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE ADAPS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de prorrogação de prazo, ante o tempo decorrido, defiro ao impetrado, o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da determinação, sob pena de preclusão. Após, proceda-se nos termos da decisão de ID 226500219. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0711452-02.2025.8.07.0007 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação anterior não foi cumprida a contento. Intime-se o autor para anexar cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses, inclusive da conta n. 54716-0, agência n. 6557, do Itaú Unibanco. Prazo: 5 (cinco) dias. Alternativamente, deverá recolher as custas iniciais. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    2. Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 239499857). 3. Custas recolhidas (ID nº 237479962). 4. Não sendo este processo regulado pela Lei nº 8.069/1990, é inaplicável o disposto no art. 152 do ECA, razão pela qual indefiro o pedido de tramitação prioritária (ID nº 239499857, p. 3, item I.i.). 5. A Lei Processual faculta ao Juiz, a pedido da parte interessada, antecipar os efeitos da tutela diante da probabilidade do direito e do perigo de dano, e desde que não haja perigo de irreversibilidade da decisão (art. 300, § 3º, do CPC). Na hipótese, não vislumbro o alegado perigo de dano, até porque a menor encontra-se na companhia da genitora, que possui a guarda unilateral atribuída por decisão judicial. Ademais, impende registrar que a parte autora não soube precisar a data da eventual mudança da suplicada para Salvador/BA (ID nº 239499857, p. 24), e diante da ausência de razões plausíveis para supor que a menor encontra-se em situação de risco, indefiro o pleito antecipatório. 6. Nos termos do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao NUVIMEC-FAM (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação em Família) para designação de oficina de pais (à qual deverão comparecer somente as partes) e sessão de mediação (à qual as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados). 7. Após, cite-se a parte requerida e notifique-se a parte autora para comparecer. Caso não haja acordo, a requerida deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias, contados da sessão de mediação (art. 335, inciso I, do CPC). 8. Sem prejuízo, comprovem ambas as partes, em 30 dias, também a participação na oficina de pais e mães on line disponibilizada pelo CNJ (endereço eletrônico: https://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/). Intimem-se.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0718645-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W. F. D. S., V. F. D. S. REQUERIDO: S. F. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho cota de ID 240025192. Aguarde-se pelo prazo requerido. Suspendo, pois, o processo, por 60 dias. Sobradinho - DF, 20 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0713513-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR/OFENDIDA/REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU/OFENSOR/NVESTIGADO/REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA CERTIDÃO Certifico que, de ordem, ficam as partes intimadas para ciência/manifestação da decisão Id.239675354. Brasília/DF, 16/06/2025 PAULO CEZAR DE SOUZA NOGUEIRA Servidor Geral
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742423-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUDOESTE SERVICOS DE BELEZA LTDA REU: TALITA DA SILVA LEVAY, YHURY GUIMARAES AGUIAR DE OLIVEIRA, LEVAY E OLIVEIRA ESTETICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) apelação(s) pela(s) parte(s) autora e ré (IDs 239225904 e 239199062), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, ficam as partes apeladas/autora e ré intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e. TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral
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