Marcilio Alves De Carvalho

Marcilio Alves De Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 016613

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJPB, TJGO, TJDFT, TJRJ
Nome: MARCILIO ALVES DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713581-22.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO HENRIQUE GOMES DE ALARCAO REU: ERISBERTO GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: ERISBERTO GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:39:39. DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0713029-10.2024.8.07.0020 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público deixado por ILUMINADA VALLES FERNANDEZ - CPF: 097.194.151-34, falecida em 10/09/2019, formulado por FELIPE AUGUSTO NUNES DE ARAÚJO. Narra a inicial que a testadora era divorciada, não possuindo filhos. Informa-se que a autora da herança, por meio de testamento público, dispôs sobre a forma de partilha da parte disponível de seus bens. Recolhimento de custas comprovado no ID 204416955. O feito veio instruído com os seguintes documentos: 1) certidão de existência de testamento (ID 201565767); 2) testamento público (ID 201565766); 3) certidão de óbito (ID 201565769); 4) certidão negativa de casamento da falecida (ID 206103306). O réu Alfredo foi citado conforme certidão de ID 226277937. A ré Altiva compareceu espontaneamente aos autos. Os requeridos apresentaram contestação ao ID 226277937. Informaram que tramita ação anulatória de testamento, processo nº 0707607-30.2023.8.07.0007, na 3ª Vara de Família Órfãos e Sucessões de Taguatinga, ajuizado em 24/04/2023, pela requerida. Alegam, em suma, que, à época da lavratura do testamento, a testadora já apresentava grave comprometimento cognitivo, decorrente de um quadro de demência senil associado ao Mal de Alzheimer, o que comprometeu sua capacidade de discernimento e livre manifestação de vontade. Aduzem que há indícios de que o testamento foi elaborando em um contexto de vulnerabilidade da testadora, que teria sido manipulada emocional e psicologicamente pelo autor. Requer o sobrestamento deste feito até o julgamento definitivo da Ação Anulatória. Arguiram preliminar de conexão com a referida ação anulatória de testamento. Réplica ao ID 227703312. Determinada a especificação de provas, o autor informou não ter outras provas a produzir (ID 228606242) e os réus pugnaram pelo sobrestamento do feito e a oitiva de testemunhas (ID 228993042). Decisão saneadora de ID 236649740 indeferiu o pedido de sobrestamento do feito e indeferiu o pedido de prova oral. Os réus, em manifestação de ID 237879344, requereram a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de sobrestamento do feito. O Ministério Público, em parecer final, oficiou contrariamente à suspensão do feito, bem como oficiou pelo registro e cumprimento do testamento (ID 238194052). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Da manutenção da decisão de indeferiu o pedido de sobrestamento do feito. Os réus requereram a reconsideração da decisão de ID 236649740, para que seja determinado o sobrestamento do presente feito, até o julgamento final da ação anulatória de testamento, processo nº 0707607-30.2023.8.07.0007, em tramite na 3ª Vara de Família Órfãos e Sucessões de Taguatinga. Conforme consignado na decisão de ID 236649740, a presente ação de abertura, registro e cumprimento de testamento é procedimento de jurisdição voluntária, que se restringe à análise da observância das formalidades extrínsecas de validade do testamento, nos termos dos artigos 735 e 736 do CPC, não contemplando análise do seu conteúdo. Já a ação anulatória possui natureza da jurisdição contenciosa, a qual objetiva a anulação do testamento, portanto, ambas as ações têm objetos distintos. Logo, cumpre a este Juízo averiguar a observação dos requisitos extrínsecos de lavratura do testamento, para deferimento do pedido de registro, arquivo e cumprimento. Pontue-se que a atividade do Juízo de determinar a abertura, o registro e cumprimento do testamento é meramente administrativa, pois, nesta oportunidade, apenas serão verificados os requisitos formais do testamento, não podendo o julgador apreciar questões relativas ao seu conteúdo. Dessa forma, mantenho a decisão de ID 236649740 pelos seus próprios termos e fundamentos. Do mérito Conforme acima fundamentado, o procedimento do testamento público destina-se apenas à verificação das formalidades extrínsecas, as quais são reguladas pelo Código Civil, em seu artigo 1.864, visando seu cumprimento nos autos do respectivo inventário. Ademais, o procedimento de jurisdição voluntária está regulada pelo Código de Processo Civil, em seus artigos 735 e seguintes, de modo que a presente análise cinge-se à observância das formalidades exigidas para a lavratura do testamento In casu, não há evidências de que o testador fosse incapaz à época do ato. Ao contrário, o oficial público registrou que aquele se encontrava em perfeito juízo e entendimento e no pleno uso e gozo de suas faculdades mentais e de inteligência. Ademais, não se verifica qualquer vício externo à cédula testamentária tendente a torná-la suspeita de nulidade ou falsidade. Por fim, encontram-se presentes na cédula testamentária (ID 201565766) todos os requisitos legais descritos nos artigos 1.864 e 1.865 do Código Civil, razão pela qual, devido à sua regularidade, o testamento está apto a ser cumprido. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, determino que o testamento (ID 201565766) seja cumprido, na forma do artigo 735, § 2º, do CPC. Nomeio FELIPE AUGUSTO NUNES ARAÚJO para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil. Expeça-se termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretaria do Juízo). Autorizo que se proceda à partilha de bens do(a) falecido(a) por meio de inventário extrajudicial. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art.85, §8º do CPC. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710344-47.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: C. H. D. C. M. REPRESENTANTE LEGAL: L. D. C. M. EXECUTADO: M. V. M. D. N. CERTIDÃO 1. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a credora para ciência e manifestação acerca da Cota Ministerial retro. 2. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 22:27:55. DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041507-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES EXECUTADO: JOSE NOBRE PESSOA, VILMA APARECIDA PESSOA NOBRE Decisão O exequente requer a penhora de eventuais créditos que tocarem ao executado, derivados de processo judicial no qual figura como parte. A penhora "no rosto dos autos" recai sobre direitos eventuais e futuros, sendo mera expectativa de que a parte receba algum valor naquele feito. O pedido encontra amparo no art. 860 do CPC. Posto isso, defiro a penhora de eventuais créditos que sobejarem ao executado JOSE NOBRE PESSOA (CPF n.º 029.086.031-87), até o limite do débito em execução (R$ 29.399,94), derivados do processo número 0004800-43.2016.8.07.0001, em curso nesta 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no qual figura na condição de executado. Averbe-se a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior neste processo. Traslade-se a Secretaria esta ordem para o processo 0004800-43.2016.8.07.0001. Após a anotação da penhora, intime-se a parte executada para manifestação, caso queira, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Feito, caso não sobrevenha impugnação no prazo legal, tornem-se os autos ao arquivo provisório, cujo termo inicial para contagem da prescrição é o dia 19/03/2024, ID 195084047). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0714371-82.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INTERLOC LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME AGRAVADO: DILMARE FERREIRA DA SILVA Origem: 0702312-66.2024.8.07.0010 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, INTIMO a parte AGRAVANTE: INTERLOC LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME a fornecer novo endereço da parte AGRAVADO: DILMARE FERREIRA DA SILVA para viabilizar a intimação para oferecer resposta. Conforme mandado ID 72910546 há informação que no (s) endereço (s) ali diligenciado (s), AGRAVADO: DILMARE FERREIRA DA SILVA não foi localizado (a). Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 23 de junho de 2025. Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0717412-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025. LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0708025-67.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAURO ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Comprove o autor que adotou o procedimento previsto para a solicitação de compensação dos créditos, já sugerido pela decisão que indeferiu o pedido de compensação no processo onde o do autor se formou: "Vale lembrar que, nos termos do § 3º do art. 6º da Lei Complementar Nº 938 de 22/12/2017, o pedido de compensação deve ser processado administrativamente junto à PGDF, uma vez que o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e o Procurador-Geral do Distrito Federal são autoridades competentes para homologar em caráter definitivo o pedido de compensação, senão vejamos: Art. 6º O pedido de compensação deve ser dirigido à PGDF com a indicação do valor do débito inscrito em dívida ativa do Distrito Federal a ser compensado e do valor do precatório a compensar. (...) § 3º O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e o Procurador-Geral do Distrito Federal, mediante expedição de ato conjunto, são competentes para homologar em caráter definitivo o pedido de compensação, cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda a correspondente baixa na dívida ativa. Assim, o pedido de compensação de débitos com precatório deve ser dirigido à PGDF." O pedido, obviamente, deve ter sido feito por escrito. Isso para averiguar a presença de interesse processual, pois se se pode obter fora do processo o que nele se pretende, não há sentido instaurá-lo. A propósito, observa notável professora de processo da Università Degli Studi di Perugia/ITA: “No que diz respeito, ao contrário, o segundo perfil de relevo do interesse de agir, é dizer, o interesse ao meio, esse pode-se dizer ausente quando, apesar de ser útil o efeito jurídico pedido ao juiz, a parte pode obter o mesmo efeito por uma via diversa da jurisdicional, em geral exercitando poder de natureza substancial”. (Chiara Cariglia, in Trattati giuridici – Diritto Processuale Civile, Diretto da Lotario Dittrich, Tomo Primo, Milano: UTET 2019, pág. 546) Manifeste-se, pois, o autor sobre a possível inexistência de interesse processual. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729339-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCOISE CRISTINA ANTONIETA FOUCHER REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Tendo em vista a declaração de imposto de renda anexada pela autora em ID239762829, esclareça a requerente quais são os seus rendimentos mensais e se possui algum emprego. Na oportunidade, deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência que não foi anexada com a inicial. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708690-66.2023.8.07.0012 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei advogado(a)(s) do(a)(s) autora e liberei acesso no PJE. Aguarde-se o prazo de 05(cinco) dias. Após, sem requerimentos, retornem os autos ao arquivo eis que já exaurida a prestação jurisdicional. São Sebastião - DF, 15 de junho de 2025, 20:29:09. SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria
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