Joao Gilberto Pereira
Joao Gilberto Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 014804
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Gilberto Pereira possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF1, STJ, TJGO, TRT10, TJPR, TJDFT, TJCE
Nome:
JOAO GILBERTO PEREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PRECATÓRIO (3)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1045449-90.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1098585-84.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: VICTHOR ANTONIO MENEZES CASTOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON DANIEL DA SILVA BELEM - DF36203-A e ADRIANA CANDIDO LISBOA - DF65535-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GRAZIELLI BRANDAO GOMES - MS14804-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: VICTHOR ANTONIO MENEZES CASTOR e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1045449-90.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1098585-84.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: VICTHOR ANTONIO MENEZES CASTOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON DANIEL DA SILVA BELEM - DF36203-A e ADRIANA CANDIDO LISBOA - DF65535-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GRAZIELLI BRANDAO GOMES - MS14804-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: VICTHOR ANTONIO MENEZES CASTOR e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0004489-28.2011.8.07.0001 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDO: JACY PEREIRA GUIMARAES DESPACHO Intime-se a recorrida para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da proposta de acordo apresentada pelo recorrente no ID 72624455. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, DANDO-LHES PROVIMENTO para sanar o erro de premissa de fato apontado, modificando a sentença vergastada para JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e condenar o requerido Hospitais Integrados da Gávea S/A a pagar à requerente Larissa Florêncio Souto a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, que será corrigida com base no IPCA, a partir da prolação da sentença, e acrescida de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), desde a citação, não incidindo à espécie o disposto na Súmula 54 do STJ, uma vez que o dever de indenizar decorreu de ilícito contratual e não de responsabilidade aquiliana. Ante o acolhimento do pedido, retifico o capítulo da sentença, inerente à distribuição do ônus da sucumbência, devendo agora o requerido Hospital Integrados da Gávea S/A arcar com o pagamento de 35% das custas processuais, além de pagar, em favor dos patronos da parte autora, 35% da quantia arbitrada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 3,5% do valor atualizado atribuído à causa. Lado outro, a parte autora arcará com o pagamento de apenas 65% do valor das custas processuais, mantendo-se sua condenação ao pagamento de 65% da quantia fixada a título de honorários de sucumbência, em favor dos patronos dos requeridos ICD – INSTITUTO DE CIRURGIA DIGESTIVA LTDA e BRADESCO SAÚDE S/A, o que corresponde a 6,5% do valor atualizado atribuído à causa, cuja exigibilidade da cobrança fica suspensa pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que os requerentes são beneficiários da justiça gratuita. A presente decisão integra a sentença vergastada, a qual, em seus demais pontos, mantenho por seus próprios fundamentos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPRECATÓRIO (1265) n.º 0002129-38.2020.8.06.0000 Credor(a): F. D. S. L. Devedor: E. D. C. DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de requisição judicial expedida em desfavor do Estado do Ceará, visando a satisfação do crédito de F. D. S. L.. Verifico que a Assessoria de Precatórios prestou informação para indicar a existência de suficiência de saldo para quitação deste requisitório (ID n. 20783699) Considerando a informação retro referida, foi realizado o exame dos autos, inclusive realizada pesquisa no site da Receita Federal (disponível em:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacaoConsultaPublicaExibir.asp) e constatada a sua regularidade, estando, portanto, apto ao pagamento. É o que importa relatar. Decido. Diante da disponibilidade de numerário, determino o envio da requisição judicial à Coordenadoria de Cálculos de Precatórios para fins de atualização do crédito, o que deve ser feito com arrimo nos parâmetros definidos judicialmente, na normatização de regência da matéria e, ainda, em consonância com a orientação do Conselho Nacional de Justiça, acerca da graça constitucional, bem como aplicação das retenções legais cabíveis. Em ato contínuo, intimem-se as partes, por 5 (cinco) dias. Sem reclames, a par dos dados bancários do beneficiário, promova-se a liquidação do correspondente crédito, com os devidos repasses legais. Na sequência, providencie-se a retirada do precatório da lista cronológica. Havendo quitação do precatório, comunique-se ao juízo da execução e arquivem-se os autos. Caso haja impugnação dos cálculos ou qualquer outro fato impeditivo do pagamento, determino que seja suspenso o pagamento desta requisição judicial, devendo continuar figurando na lista de ordem cronológica do ente devedor, nos termos do art. 32 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Em seguida, providencie-se o provisionamento do(s) respectivo(s) numerário(s) em conta(s) própria(s), à disposição da Presidência do Tribunal de Justiça, até que seja possível a liquidação. Expedientes necessários. Intimem-se. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Cláudio Ibiapina Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 239/2025
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoSEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF ATO ORDINATÓRIO (Artigo 203, §4º, do CPC e Portaria nº 03/2017 - 13ª Vara) Em face da certidão de ID. nº 2173659281, dê-se vista à parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília-DF, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0739558-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: A. M. B. D. L. REQUERIDO: L. B. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, transmiti eletronicamente o Ofício 399/2025 (ID. 237155668) para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, via e-mail: nudoc.judicial@detran.df.gov.br. De ordem, aguarde-se resposta ao referido ofício. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE