Jose Peixoto Guimaraes Neto
Jose Peixoto Guimaraes Neto
Número da OAB:
OAB/DF 014746
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Peixoto Guimaraes Neto possui 76 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJDFT, TRF2, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJDFT, TRF2, TJPA, TRF1
Nome:
JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
APELAçãO CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BENEVIDES Rua João Fanjas, s/n, Centro, 68795-000, Benevides-PA Tel.:(91)3724 - 7723/ E-mail: 1civelbenevides@tjpa.jus.br Processo nº 0802915-22.2023.8.14.0097 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ELOÍSA HELENA SANTOS NASCIMENTO. ADVOGADA: JOABE LEÃO DE ARAÚJO. EXECUTADA: UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADOS: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA; LAUDELINO HORÁCIO DA SILVA FILHO. DECISÃO Trata-se inicialmente de cumprimento de sentença de obrigação de fazer de ID 114624768 em face da UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Em petição de ID 131695523, a patrona da exequente pleiteia a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença, no percentual de 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 523 do CPC. Após, a exequente juntou laudo atualizado indicando a necessidade de continuidade da medicação Nintedanibe, datado de 08/05/2025 (ID142690431 – pág. 2-3). Em petição de ID147254637, datada em 27/06/2025, a exequente informou que a executada está com dificuldades para cotação da medicação Nintedanibe 150mg (OFEV) e que aceita, no mês de Junho de 2025, provisoriamente, a substituição do OFEV pelo medicamento similar NIDHI para fins de entrega imediata e em caráter de urgência. Hoje, dia 09/07/2025, a exequente informou que está há 22 dias sem a medicação Nintedanibe e a interrupção do tratamento tem lhe ocasionado crises respiratórias intensas. Pleiteia a intimação da executada para pagar a multa aplicada, conforme decisão de ID 105714366, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 520 do CPC e, não havendo pagamento voluntário, requer, desde logo, a realização da penhora online via sistema BACENJUD do valor exequendo, nos termos do art. 835, I e 854 do Código de Processo Civil. Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Fundamento e decido. A controvérsia diz respeito à inexecução de obrigação de fazer, especificamente ao fornecimento do medicamento Nintedanibe (OFEV), cuja continuidade, condicionada à prescrição médica, foi expressamente determinada por sentença transitada em julgado (ID 114624768). É fato incontroverso nos autos que a obrigação não vem sendo regularmente cumprida, havendo, inclusive, autorização da parte exequente para substituição temporária da medicação por similar NIDHI, o que, igualmente, não foi atendido. O inadimplemento, devidamente comprovado, legitima a aplicação de medidas coercitivas, nos termos do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a multa cominatória é devida pela inércia da executada no cumprimento da obrigação, conforme decisão de ID 117048356, e cuja quantificação, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não foi objeto de impugnação tempestiva ou causa suspensiva de exigibilidade. A exequente informou que se encontra há 22 dias sem a medicação prescrita. Portanto, devidamente comprovado o atraso no fornecimento da medicação a ensejar o pagamento da multa, conforme requerimento de ID 148016469. Ademais, a situação clínica da exequente, pessoa em evidente estado de vulnerabilidade e acometida por moléstia pulmonar grave, impõe a adoção de medidas de urgência e de execução forçada, ante o risco de dano irreparável a sua saúde, conforme amparado pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB/88) e do acesso à saúde (art. 6º e art. 196 da CRFB/88). No que tange à execução da multa, sabe-se que esta é possível nos presentes autos, havendo tão somente a necessidade de prévia intimação da executada, nos termos da Súmula 410 do STJ. Diante o exposto, com fundamento nos arts. 536, 835, I, e 854, todos do Código de Processo Civil: 1) Intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, FORNECER a medicação similar NIDHI, indicada na petição de ID 147254637, bem como apresentar justificativa para o não fornecimento da medicação Nintedanibe 150mg (OFEV), indicada na sentença; 2) Intime-se ainda a executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promova o pagamento da multa cominatória já consolidada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob pena de prosseguimento da execução forçada; 3) Defiro, desde logo, em caso de inércia da executada quanto ao pagamento voluntário da multa, a realização da penhora online, via SISBAJUD, autorizando-se a constrição de ativos financeiros existentes em nome da COOPERATIVA MÉDICA UNIMED OESTE DO PARÁ, até o montante indicado; 4) Defiro requerimento de execução de verba honorária sucumbencial de ID 131695523. Intime-se a executada, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar o débito no valor de atualizado de R$ 24.049,28, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e da incidência de honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor objeto da obrigação, cada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Cumpra-se com urgência, desde já autorizando cumprimento no Plantão Judicial. Serve a presente decisão como mandado de intimação/citação. Expeça-se o necessário. Benevides/PA, data registrada no sistema. DANIELLY MODESTO DE LIMA ABREU Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Benevides/PA, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Benevides/PA. Portaria nº 3139/2025-GP, de 24.06.2025
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0030403-59.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030403-59.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADILSON CAVALCANTI FEODRIPPE DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO - DF14746-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO - DF14746-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ADILSON CAVALCANTI FEODRIPPE DE SOUZA, FRANCISCO DE BRITO ARAUJO, ILSON ROBERTO DOS SANTOS, JOSE CARLOS CHAGAS NUNES, JOSE RICARDO FERREIRA, JOSE ROBERTO GALVAO, MARIA DA SOLEDADE PEREIRA DA SILVA, ODENYR LUIZ MONTEIRO, ROSY MARIS MATOS BRIGHENTI e VOLTAIRE WOLNEY AIRES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0030403-59.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030403-59.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADILSON CAVALCANTI FEODRIPPE DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO - DF14746-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO - DF14746-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ADILSON CAVALCANTI FEODRIPPE DE SOUZA, FRANCISCO DE BRITO ARAUJO, ILSON ROBERTO DOS SANTOS, JOSE CARLOS CHAGAS NUNES, JOSE RICARDO FERREIRA, JOSE ROBERTO GALVAO, MARIA DA SOLEDADE PEREIRA DA SILVA, ODENYR LUIZ MONTEIRO, ROSY MARIS MATOS BRIGHENTI e VOLTAIRE WOLNEY AIRES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0030403-59.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030403-59.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADILSON CAVALCANTI FEODRIPPE DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO - DF14746-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO - DF14746-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ADILSON CAVALCANTI FEODRIPPE DE SOUZA, FRANCISCO DE BRITO ARAUJO, ILSON ROBERTO DOS SANTOS, JOSE CARLOS CHAGAS NUNES, JOSE RICARDO FERREIRA, JOSE ROBERTO GALVAO, MARIA DA SOLEDADE PEREIRA DA SILVA, ODENYR LUIZ MONTEIRO, ROSY MARIS MATOS BRIGHENTI e VOLTAIRE WOLNEY AIRES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0030403-59.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030403-59.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADILSON CAVALCANTI FEODRIPPE DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO - DF14746-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO - DF14746-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ADILSON CAVALCANTI FEODRIPPE DE SOUZA, FRANCISCO DE BRITO ARAUJO, ILSON ROBERTO DOS SANTOS, JOSE CARLOS CHAGAS NUNES, JOSE RICARDO FERREIRA, JOSE ROBERTO GALVAO, MARIA DA SOLEDADE PEREIRA DA SILVA, ODENYR LUIZ MONTEIRO, ROSY MARIS MATOS BRIGHENTI e VOLTAIRE WOLNEY AIRES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0030403-59.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030403-59.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADILSON CAVALCANTI FEODRIPPE DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO - DF14746-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO - DF14746-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ADILSON CAVALCANTI FEODRIPPE DE SOUZA, FRANCISCO DE BRITO ARAUJO, ILSON ROBERTO DOS SANTOS, JOSE CARLOS CHAGAS NUNES, JOSE RICARDO FERREIRA, JOSE ROBERTO GALVAO, MARIA DA SOLEDADE PEREIRA DA SILVA, ODENYR LUIZ MONTEIRO, ROSY MARIS MATOS BRIGHENTI e VOLTAIRE WOLNEY AIRES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0030403-59.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030403-59.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADILSON CAVALCANTI FEODRIPPE DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO - DF14746-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO - DF14746-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ADILSON CAVALCANTI FEODRIPPE DE SOUZA, FRANCISCO DE BRITO ARAUJO, ILSON ROBERTO DOS SANTOS, JOSE CARLOS CHAGAS NUNES, JOSE RICARDO FERREIRA, JOSE ROBERTO GALVAO, MARIA DA SOLEDADE PEREIRA DA SILVA, ODENYR LUIZ MONTEIRO, ROSY MARIS MATOS BRIGHENTI e VOLTAIRE WOLNEY AIRES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma