Danilo Ribeiro De Carvalho
Danilo Ribeiro De Carvalho
Número da OAB:
OAB/DF 012994
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJDFT, TJSP
Nome:
DANILO RIBEIRO DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoProcesso nº: 5829849-78.2023.8.09.0158Recorrentes(s): JOSE ANTONIO PEREIRA - HERDEIRORecorrido(s): Mitra Diocesana De LuzianiaD E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Citem-se as confrontantes Maria Neide Rodrigues e Anseia, indicadas na última página da petição inicial.Certifique-se o decurso de prazo para manifestação das Fazendas Nacional e Municipal, tendo em vista as intimações de eventos 20 e 22.Intime-se o curador especial nomeado aos terceiros interessados em locais incertos e não sabidos para apresentar contestação.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728469-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DESPACHO Concedo a parte credora o prazo de 5 dias para promover o andamento do feito, devendo, para tanto, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704877-87.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO MATOS PESSOA REQUERIDO: O & M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Em relação à preliminar de incompetência do Juízo, faz-se tão somente necessário destacar que a causa de pedir remota não necessita de análise técnico-pericial para sua aferição, tendo sido juntados aos autos elementos probatórios suficientes à apuração do mérito da lide. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada neste juízo, na modalidade presencial, e intimem-se as partes. Havendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerimento de comparecimento telepresencial, intime-se a parte contrária e, em sendo o caso, disponibilize-se o link de acesso, de modo que, em sendo pleiteado pela referida parte sua participação presencial, a solenidade será híbrida. Conforme dispõe o art. 34 da L. 9.099/95, verbis: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido". Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se as testemunhas arroladas ao ID 233419542 - pág. 12 comparecerão espontaneamente ou será necessária a intimação. Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, esclarecer se pretende produzir prova testemunhal, informando nome completo, qualificação, endereço e telefone, bem como se comparecerão espontaneamente ou se será necessária a intimação. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500745-19.2022.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V.D.S. - Vistos etc. 1. Recebo o recurso interposto pela defesa (ff. 583-592), nos termos do art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões. 3. Anote-se o prazo prescricional. 4. Após, cumpridas as determinações e feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, seção criminal, com as nossas homenagens. A presente decisão vale como mandado e ofício. Intimem-se. Diligencie-se como necessário, observando-se a Portaria nº 2/2024 deste Juízo e as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça. A presente decisão vale como mandado e ofício. - ADV: VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/SP), DANILO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 12994/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0705117-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANA PAULA TELES DE OLIVEIRA - CPF: 076.883.391-46 SENTENÇA RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, por meio da douta Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições legais, ofereceu DENÚNCIA em desfavor ANA PAULA TELES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, manicure, nascida em 16/07/2000, filha de Raimundo de Oliveira e Terezinha Teles de Menezes, portadora do RG n° 4.008.545 – SSP/DF, e do PF n° 076.883.391-46, com endereço residencial na QNQ 3, Conjunto 3, Casa 13, Ceilândia Norte, Brasília/DF, telefone (61) 9 9597-5995, sob a imputação da prática do crime descrito no art. 171, caput, do Código Penal. Assim os fatos foram descritos: Entre 06/11/2021 e 08/12/2021, ANA PAULA TELES DE OLIVEIRA, de forma livre e consciente, obteve, para si, vantagem ilícita, consistente na quantia de R$ 24.900,66 (vinte e quatro mil e novecentos reais e sessenta e seis centavos), em prejuízo do espólio de Miguel R. O., induzindo e mantendo em erro o Banco de Brasília (BRB), mediante artifício e ardil, consistente na utilização do cartão de crédito e senha para realizar saques e transferências como se Miguel fosse, quando a conta deveria estar bloqueada por ele já ter falecido em 06/11/2021. Conforme consta dos autos, no dia 06/11/2021, Miguel R. de O. faleceu (ID 117033654). Após a morte, ANA PAULA, filha de Miguel, com acesso ao cartão de crédito e a senha bancária do de cujus, aproveitando que a conta-corrente não foi bloqueada, utilizou-se do cartão de crédito em nome de Miguel e das senhas que possuía para concretizar várias transações financeiras, como pagamento por débito e saques na conta-corrente. Conforme extrato anexado ao ID 147503185, entre os dias 06/11/2021 e 08/12/2021, ANA PAULA realizou transações que resultaram em uma perda patrimonial de R$ 24.900,66, em prejuízo ao espólio e dos demais herdeiros de Miguel. Ante o exposto, a denunciada ANA PAULA TELES DE OLIVEIRA incorreu, com suas condutas, nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal, por várias vezes. A denúncia foi recebida em 07.05.2025. Após a regular citação pessoal, foi apresentada a resposta à acusação, na qual a defesa juntou documentos e pediu a absolvição sumária, bem como a concessão de suspensão condicional do processo. Aberta vista ao Ministério Público, oficiou pela rejeição dos argumentos da defesa e prosseguimento do feito. É o relatório. Fundamento e Decido. DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - DECADÊNCIA Em que pese a denúncia afirmar que houve estelionato contra os herdeiros e também contra o Banco BRB, verifico que, em verdade, não estamos diante estelionato e também o Banco não figura como vítima. Explico. Os fatos teriam ocorrido após a morte do pai da ré, de modo que, pelo princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), no instante da morte do pai, os bens automaticamente passam a compor a esfera do patrimônio de seus herdeiros, em condomínio. Art. 1.784, CC. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Portanto, os herdeiros supostamente lesados em sua herança é quem são as únicas vítimas, e não o banco, que não experimentou qualquer prejuízo material com o fato. Ademais, os fatos descritos na denúncia também não se amoldam ao estelionato (art. 171 do CP), e sim a um furto de coisa comum (art. 156 do CP). Como se sabe, no estelionato a própria vítima, por que enganada pelo autor do fato, entrega a ele seus bens, enquanto no furto, o próprio autor toma da vítima, ainda que empregando de fraude para diminuir sua vigilância. Portanto, considerando que a ré – que também é herdeira do falecido - foi quem sacou e transferiu o dinheiro da conta daquele para a sua, teria praticado, em tese, o crime de furto contra os demais herdeiros, ou seja, furto de coisa comum, tipificado no art. 156 do Código Penal. Dessa forma, deve ser aplicada a emendatio libelli para, na forma do art. 383 do CPP, reconhecer que os fatos se amoldam ao art. 156, caput, do Código Penal, e não ao art. 171, caput, do referido código. Importante ressaltar que, tanto o crime descrito no art. 156 do Código Penal, por força do seu §2º, quanto o crime descrito no art. 171, caput, do CP, por força do seu §5º, somente são processados mediante representação dos herdeiros/condôminos vítimas (no primeiro caso) e da vítima enganada (no segundo caso). No caso em tela, a investigação foi iniciada por meio de uma denúncia anônima perante o Ministério Público (ID 117033653) e não há qualquer manifestação de vontade das vítimas, que são os demais herdeiros (e não o BRB), na apuração dos fatos. Ainda que a vítima fosse o BRB, também não há qualquer manifestação do banco para a apuração dos fatos. Logo, por qualquer ângulo que se olhe, falta condição de procedibilidade. Considerando que os saques e transferências foram feitos entre novembro e dezembro de 2021, forçoso reconhecer que resta extrapolado, há muito, o prazo descrito no art. 103 do Código Penal para a representação, de modo que deve ser reconhecida a decadência do direito de representar, o que acarreta a decretação da extinção da punibilidade da ré, na forma do art. 109, IV, do Código Penal. DO DISPOSITIVO Ante o exposto e pelo que dos autos consta, nos termos do art. 103 c/c art. 109, IV, ambos do Código Penal, reconheço a DECADÊNCIA do direito de representação e, por consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré ANA PAULA TELES DE OLIVEIRA quanto à imputação, com apoio do art. 383 do CPP, da prática do crime descrito no art. 156 do Código Penal DAS CUSTAS Sem custas. Após o trânsito em julgado: 1- Promovam as comunicações de praxe. 2- Não há bens apreendidos ou fiança a serem destinados. 3- Arquive o feito. 4- Porque a parte ré respondeu ao processo em liberdade, desnecessária a sua intimação pessoal,bastando a intimação da defesa técnica privada ou pública, nos termos do art. 392, II, do CPP (STF, HC 219766; STJ, 717898 e TJDFT acórdão nº 1980936). Ceilândia/DF, 12 de junho de 2025. Vinícius Santos Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773323-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DA CONCEICAO SOUSA EXECUTADO: FRANCINALDO MENESES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado. Ademais, fica a parte credora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do débito. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br PROCESSO: 1002154-41.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO PINHEIRO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO RIBEIRO DE CARVALHO - DF12994, GESLEY WILLER DA SILVA GONCALVES - DF51237 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: "Fica a PARTE AUTORA intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição e documentos juntados pela CAIXA no evento n. 2183387698 e seguintes." Anápolis, datado e assinado eletronicamente EZEQUIELE MACHADO DA SILVEIRA Servidor(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715209-16.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G. B. S. REPRESENTANTE LEGAL: D. S. D. O. EXECUTADO: E. R. N. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado comprovar o pagamento da dívida ou apresentar justificativa. Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve pagamento extrajudicial do débito, bem como se há parcelas vencidas e não pagas no curso do processo, apresentando nova planilha dos cálculos, e requerer o que entender de direito. Ceilândia/DF, 6 de junho de 2025 19:18:35. EDNA NAIR DOS SANTOS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoROSA APOLINARIO DA SILVA - CPF/CNPJ: 619.956.731-53 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0711897-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: ROSA APOLINARIO DA SILVA Inquérito Policial: 408/2025 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) Ocorrência Policial: 2078/2025 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça pela não localização da testemunha de defesa EDNA EUCLIDES FERREIRA, de ordem, intimo a defesa do réu para que, com URGENCIA, apresente endereço válido com CEP, e preferencialmente com contato telefônico, para possibilitar o cumprimento da intimação, bem como a participação da testemunha na audiência. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 15:39:16. EDUARDO LOUREIRO TEIXEIRA Servidor Geral
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