Danilo Ribeiro De Carvalho
Danilo Ribeiro De Carvalho
Número da OAB:
OAB/DF 012994
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRF1, TJGO
Nome:
DANILO RIBEIRO DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 0204306-76.2012.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Imissão na PosseRequerente(s): REGIANE RABELO MUNIZRequerido(s): MARONITA DIAS CHAGASD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Consta na mov. 148 a informação de que o requerido faleceu.Falecendo uma das partes no curso da demanda, necessária se faz a suspensão do processo para se proceder com a habilitação dos herdeiros ou sucessores do de cujus.O artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, prevê: Art. 313 Suspende-se o processo:I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;O artigo 689 do Código de Processo Civil, dispõe acerca da habilitação dos herdeiros no processo:Art. 689 Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.Esse também é o entendimento jurisprudencial:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FALECIMENTO DE UM DOS EXECUTADOS. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS E SUCESSORES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. Falecendo uma das partes no curso da demanda, necessária se faz a suspensão do processo para se proceder com a habilitação dos herdeiros ou sucessores do de cujus, nos termos dos artigos 313, inc. I e 689, ambos do CPC. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido? (TJGO ? AI: 01178778320198090000, Relator: GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, Data de Julgamento: 27/05/2019, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 27/05/2019).Pelo exposto, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que a parte autora qualifique o espólio, com a devida representação.Se não houver inventário instaurado, poderá qualificar os herdeiros ou o administrador provisório dos bens; caso haja inventário, o inventariante, com a devida juntada do termo de nomeação.Intime-se. Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0020096-86.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON DE SOUZA OLIVEIRA, LEONOR BATISTA DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado na petição de ID 220691690, por não atender aos requisitos do art. 524 do CPC/2015. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar requerimento formal de cumprimento de sentença com relação aos honorários sucumbenciais, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC; Ou seja, cálculo detalhado dos honorários contratuais (10%) e sucumbenciais, com indicação do título executivo que os fundamenta. Intimem-se ainda WILSON DE SOUZA OLIVEIRA e VICTOR MENDONCA NEIVA para informarem se os alvarás de levantamento constantes nos ID's 189053598 e 189053596 quitaram integralmente os valores devidos neste feito. Decorrido o prazo sem regularização, arquive-se o pedido, sem prejuízo de nova apresentação. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 17:29:08. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0711997-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VITOR HUGO PEREIRA DOS SANTOS, FELIPE MOURA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que designei audiência de Continuação (Videoconferêcia) para o dia 16/07/2025 16:50. Certifico, ainda, que requisitei o acusado no SIAPEN-WEB. Deverão ser intimados para comparecimento presencial o(s) réu(s) que esteja(m) em liberdade e as eventuais testemunhas, com exceção das testemunhas policiais. Segue link da SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/JIER37 Brasília/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025. RONAN CAMPOS DE LIMA Secretário de audiências
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoProcesso nº: 5829849-78.2023.8.09.0158Recorrentes(s): JOSE ANTONIO PEREIRA - HERDEIRORecorrido(s): Mitra Diocesana De LuzianiaD E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Citem-se as confrontantes Maria Neide Rodrigues e Anseia, indicadas na última página da petição inicial.Certifique-se o decurso de prazo para manifestação das Fazendas Nacional e Municipal, tendo em vista as intimações de eventos 20 e 22.Intime-se o curador especial nomeado aos terceiros interessados em locais incertos e não sabidos para apresentar contestação.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoProcesso nº: 5829849-78.2023.8.09.0158Recorrentes(s): JOSE ANTONIO PEREIRA - HERDEIRORecorrido(s): Mitra Diocesana De LuzianiaD E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Citem-se as confrontantes Maria Neide Rodrigues e Anseia, indicadas na última página da petição inicial.Certifique-se o decurso de prazo para manifestação das Fazendas Nacional e Municipal, tendo em vista as intimações de eventos 20 e 22.Intime-se o curador especial nomeado aos terceiros interessados em locais incertos e não sabidos para apresentar contestação.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoProcesso nº: 5829849-78.2023.8.09.0158Recorrentes(s): JOSE ANTONIO PEREIRA - HERDEIRORecorrido(s): Mitra Diocesana De LuzianiaD E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Citem-se as confrontantes Maria Neide Rodrigues e Anseia, indicadas na última página da petição inicial.Certifique-se o decurso de prazo para manifestação das Fazendas Nacional e Municipal, tendo em vista as intimações de eventos 20 e 22.Intime-se o curador especial nomeado aos terceiros interessados em locais incertos e não sabidos para apresentar contestação.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoProcesso nº: 5829849-78.2023.8.09.0158Recorrentes(s): JOSE ANTONIO PEREIRA - HERDEIRORecorrido(s): Mitra Diocesana De LuzianiaD E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Citem-se as confrontantes Maria Neide Rodrigues e Anseia, indicadas na última página da petição inicial.Certifique-se o decurso de prazo para manifestação das Fazendas Nacional e Municipal, tendo em vista as intimações de eventos 20 e 22.Intime-se o curador especial nomeado aos terceiros interessados em locais incertos e não sabidos para apresentar contestação.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoProcesso nº: 5829849-78.2023.8.09.0158Recorrentes(s): JOSE ANTONIO PEREIRA - HERDEIRORecorrido(s): Mitra Diocesana De LuzianiaD E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Citem-se as confrontantes Maria Neide Rodrigues e Anseia, indicadas na última página da petição inicial.Certifique-se o decurso de prazo para manifestação das Fazendas Nacional e Municipal, tendo em vista as intimações de eventos 20 e 22.Intime-se o curador especial nomeado aos terceiros interessados em locais incertos e não sabidos para apresentar contestação.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoProcesso nº: 5829849-78.2023.8.09.0158Recorrentes(s): JOSE ANTONIO PEREIRA - HERDEIRORecorrido(s): Mitra Diocesana De LuzianiaD E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Citem-se as confrontantes Maria Neide Rodrigues e Anseia, indicadas na última página da petição inicial.Certifique-se o decurso de prazo para manifestação das Fazendas Nacional e Municipal, tendo em vista as intimações de eventos 20 e 22.Intime-se o curador especial nomeado aos terceiros interessados em locais incertos e não sabidos para apresentar contestação.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoProcesso nº: 5829849-78.2023.8.09.0158Recorrentes(s): JOSE ANTONIO PEREIRA - HERDEIRORecorrido(s): Mitra Diocesana De LuzianiaD E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Citem-se as confrontantes Maria Neide Rodrigues e Anseia, indicadas na última página da petição inicial.Certifique-se o decurso de prazo para manifestação das Fazendas Nacional e Municipal, tendo em vista as intimações de eventos 20 e 22.Intime-se o curador especial nomeado aos terceiros interessados em locais incertos e não sabidos para apresentar contestação.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)