Antonio Glaucius De Morais
Antonio Glaucius De Morais
Número da OAB:
OAB/DF 012308
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Glaucius De Morais possui 136 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF2, TRF1, STJ e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TRF2, TRF1, STJ, TJMG, TJGO, TJMS, TRF6, TJRJ, TJMA, TRT3, TJDFT, TRT18
Nome:
ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
APELAçãO CíVEL (16)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas REMESSA NECESSÁRIA Nº 5819373-11.2023.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAUTOR: Estado de GoiásRÉS: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A e Outra(s)APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: Estado de GoiásAPELADAS: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A e Outra(s)RELATOR: Péricles Di Montezuma Castro Moura – Juiz Substituto em Segundo Grau CÂMARA: 6ª CÍVEL D E C I S Ã O 1. Trata-se de apelação cível interposta por Estado de Goiás, em face da sentença proferida pela Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da ação declaratória de nulidade de ato jurídico c/c cominatória, movida em desproveito do ora apelante, por Celg Distribuição S/A e por Equatorial Participações S/A, ora apeladas. 2. Constata-se que, embora o juízo de origem tenha afastado a prejudicial de inconstitucionalidade da Lei nº 20.416/2019, e tenha julgado totalmente procedente o pedido deduzido na inicial, a questão foi submetida ao Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, nos autos nº 5019226-18.2023.8.09.0051, e ainda pende de apreciação. 3. Diante da existência de julgamento suspenso quanto à constitucionalidade da referida lei, entendo ser prudente aguardar o desfecho dessa questão. 4. Desse modo, determino permaneça este recurso com o julgamento suspenso, até o julgamento definitivo da inconstitucionalidade da Lei nº 20.416/2019 pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Após, volvam-me os autos conclusos. Documento datado e assinado digitalmente. PÉRICLES DI MONTEZUMAJuiz Substituto em Segundo Grau RELATOR
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas REMESSA NECESSÁRIA Nº 5819373-11.2023.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAUTOR: Estado de GoiásRÉS: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A e Outra(s)APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: Estado de GoiásAPELADAS: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A e Outra(s)RELATOR: Péricles Di Montezuma Castro Moura – Juiz Substituto em Segundo Grau CÂMARA: 6ª CÍVEL D E C I S Ã O 1. Trata-se de apelação cível interposta por Estado de Goiás, em face da sentença proferida pela Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da ação declaratória de nulidade de ato jurídico c/c cominatória, movida em desproveito do ora apelante, por Celg Distribuição S/A e por Equatorial Participações S/A, ora apeladas. 2. Constata-se que, embora o juízo de origem tenha afastado a prejudicial de inconstitucionalidade da Lei nº 20.416/2019, e tenha julgado totalmente procedente o pedido deduzido na inicial, a questão foi submetida ao Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, nos autos nº 5019226-18.2023.8.09.0051, e ainda pende de apreciação. 3. Diante da existência de julgamento suspenso quanto à constitucionalidade da referida lei, entendo ser prudente aguardar o desfecho dessa questão. 4. Desse modo, determino permaneça este recurso com o julgamento suspenso, até o julgamento definitivo da inconstitucionalidade da Lei nº 20.416/2019 pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Após, volvam-me os autos conclusos. Documento datado e assinado digitalmente. PÉRICLES DI MONTEZUMAJuiz Substituto em Segundo Grau RELATOR
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1019932-10.2019.4.01.3400/DF POLO ATIVO: CGAF - COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Por meio da petição sob ID 2191948061, o credor requer o desbloqueio das RPVs já depositadas, sob a alegação de que inexiste determinação judicial que justifique o bloqueio dos valores depositados e tampouco existe notícia de qualquer outra constrição judicial que impediria o levantamento. Decido. De início, destaco que o bloqueio das RPVs e do Precatório expedidos no presente feito está de acordo com a decisão sob ID 2165610806. Não obstante a ausência de notícia, até a presente data, acerca de eventual concessão de efeito suspensivo agravo de instrumento interposto pela União sob o nº 1015695-69.2024.4.01.0000, indefiro o pedido da parte credora (ID 2191948061), uma vez que os valores homologados permanecem litigiosos. Ademais, a Orientação COGER 01/2024, expedida pela Corregedoria Regional da Primeira Região em 18/01/2024, acerca da expedição de ordens de pagamento de precatórios antes do trânsito em julgado do processo executivo, destaca que "(...) Descabe falar na existência de parcela incontroversa quando pende, sobre a quantia respectiva, impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela União e ainda não definitivamente apreciado pelas vias ordinárias" (STP 823 Extn-sexta-AgR, Relator(a): LUÍS FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe 129 DIVULG 30-06-2022 PUBLIC 01-07-2022)". Com essas considerações, mantenho os bloqueios sobre as requisições de pagamento expedidas até o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pela União. Intimem-se. Após, suspenda-se a tramitação processual. Em Brasília - Distrito Federal. (datado e assinado digitalmente) Juíza Federal CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ALCIDES DO FARIA BENEDITO DE ANDRADE; CARLOS AUGUSTO VENDRUSCO; Apelado(a)(s) - ALCIDES DO FARIA BENEDITO DE ANDRADE; CARLOS AUGUSTO VENDRUSCO; Relator - Des(a). Eduardo Machado A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALTIVO AQUINO MENEZES, ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS, LAYSSA DE AMORIM DE ALMEIDA, LUCAS FISCHER DE MORAES, MATTEUS BERESA DE PAULA MACEDO, TRACY JOSEPH REINALDET DOS SANTOS.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ALCIDES DO FARIA BENEDITO DE ANDRADE; CARLOS AUGUSTO VENDRUSCO; Apelado(a)(s) - ALCIDES DO FARIA BENEDITO DE ANDRADE; CARLOS AUGUSTO VENDRUSCO; Relator - Des(a). Eduardo Machado CARLOS AUGUSTO VENDRUSCO Comunicação FICA INTIMADO PARA APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, AS RAZÕES RECURSAIS, NOS TERMOS DO ART 600, §4º DO CPP Adv - ALTIVO AQUINO MENEZES, ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS, LAYSSA DE AMORIM DE ALMEIDA, LUCAS FISCHER DE MORAES, MATTEUS BERESA DE PAULA MACEDO, TRACY JOSEPH REINALDET DOS SANTOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748753-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ EDUARDO MARANHAO COSTA CALIXTO, MARCO PAULO MARANHAO COSTA CALIXTO REU: JACKSON WILHANS SOARES FARIAS DESPACHO Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a petição de ID 241975745, bem como os documentos que a instrui. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 15:59:58. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoFórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5339295-95.2023.8.09.0051Polo ativo: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia SAPolo passivo: ESTADO DE GOIÁSTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo c/c Obrigação de Fazer. Decisão de acolhimento de embargos de declaração opostos pelo polo passivo (evento 108). No evento 113, o polo ativo informou a interposição de Agravo de Instrumento face à decisão do evento 108, postulando a suspensão da demanda até julgamento do recurso. Indeferido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (evento 114). Do exposto, intime-se o exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)KAR