Antônio Glaucius De Morais
Antônio Glaucius De Morais
Número da OAB:
OAB/DF 012308
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antônio Glaucius De Morais possui 145 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TRT18 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TRT18, TRT3, STJ, TJGO, TRF1, TRF6, TRF2, TJMA, TJRJ, TJMS
Nome:
ANTÔNIO GLAUCIUS DE MORAIS
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (24)
APELAçãO CíVEL (16)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoFórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5339295-95.2023.8.09.0051Polo ativo: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia SAPolo passivo: ESTADO DE GOIÁSTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo c/c Obrigação de Fazer. Decisão de acolhimento de embargos de declaração opostos pelo polo passivo (evento 108). No evento 113, o polo ativo informou a interposição de Agravo de Instrumento face à decisão do evento 108, postulando a suspensão da demanda até julgamento do recurso. Indeferido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (evento 114). Do exposto, intime-se o exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)KAR
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás - Poder Judiciário - Comarca de GOIÂNIA-GO. UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL (UPJ) DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, Parque Lozandes, CEP: 74884.120. Email: [email protected] - Fone: 3018-6425 / 3018-6426 (sala 307) Processo: 5300736-69.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Art. 203 §4º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e atento ao Provimento nº 48/2021 da douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás promovo o seguinte ato ordinatório: Diante do término da Suspensão do Processo, ficam as partes intimadas a promover o andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias. Goiânia, 8 de julho de 2025 Anna Luísa Maia Moura Fé Técnico Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista às partes para apresentação das contrarrazões, conforme determinado no despacho de ID 73711244. Brasília, 8 de julho de 2025
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 5821528-84.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL AUTORAS: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A E OUTRA RÉU: ESTADO DE GOIÁS APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ESTADO DE GOIÁS APELADAS: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A E OUTRA RELATOR: RICARDO TEIXEIRA LEMOS – Juiz Substituto em 2º Grau DESPACHO Consta no Órgão Especial deste Tribunal de Justiça a arguição de inconstitucionalidade nº 5019226-18.2023.8.09.0051, de relatoria do Desembargador Jeová Sardinha de Moraes, que apreciará a constitucionalidade da lei estadual que disciplina o FUNAC — tema cujo desfecho repercutirá diretamente neste recurso. Nos autos desse incidente determinou-se a suspensão dos processos em trâmite no Judiciário estadual que versem sobre a aplicação do FUNAC, a exemplo do presente feito. Diante disso, determino a suspensão do andamento deste recurso pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até o julgamento do mencionado incidente, se este ocorrer em momento anterior. Intime-se. Cumpra-se Goiânia, datado e assinado digitalmente. RICARDO TEIXEIRA LEMOS Juiz Substituto em 2º Grau Relator (5p12)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 5821528-84.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL AUTORAS: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A E OUTRA RÉU: ESTADO DE GOIÁS APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ESTADO DE GOIÁS APELADAS: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A E OUTRA RELATOR: RICARDO TEIXEIRA LEMOS – Juiz Substituto em 2º Grau DESPACHO Consta no Órgão Especial deste Tribunal de Justiça a arguição de inconstitucionalidade nº 5019226-18.2023.8.09.0051, de relatoria do Desembargador Jeová Sardinha de Moraes, que apreciará a constitucionalidade da lei estadual que disciplina o FUNAC — tema cujo desfecho repercutirá diretamente neste recurso. Nos autos desse incidente determinou-se a suspensão dos processos em trâmite no Judiciário estadual que versem sobre a aplicação do FUNAC, a exemplo do presente feito. Diante disso, determino a suspensão do andamento deste recurso pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até o julgamento do mencionado incidente, se este ocorrer em momento anterior. Intime-se. Cumpra-se Goiânia, datado e assinado digitalmente. RICARDO TEIXEIRA LEMOS Juiz Substituto em 2º Grau Relator (5p12)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa_________________________________________________ Remessa necessária de autos n. 5823011-52.2023.8.09.0051Comarca de Goiânia Requerente: Estado de GoiásRequerido: Equatorial Participações e Investimentos S/ARelatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa DECISÃO Verifica-se, inicialmente, a necessidade de que este processo permaneça com tramitação suspensa. Isso porque, além da decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador relator, que ordenou a “suspensão dos processos que discutem a validade da Lei Estadual nº 20.416/2016, especialmente aqueles que versem sobre as obrigações relativas ao FUNAC” (mov. 121, autos de n. 5019226-18.2023), pude verificar que o julgamento definitivo do incidente está próximo. Dessa forma, nos termos do art. 313, inciso VIII, c/c art. 948, do Código de Processo Civil, determino a suspensão por 60 (sessenta) dias. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargadora Sirlei Martins da CostaRelatora
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1048477-56.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ENLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO 1. Intimada a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da impugnação apresentada pela parte executada, onde se alegou apenas excesso de execução, a parte exequente expressamente concordou com a impugnação, pelo que desde já homologo os cálculos da parte executada diante da concordância. 2. Expeça-se a requisição de pagamento em favor da parte exequente, observando os seguintes parâmetros: a) serão devidos honorários de sucumbência no percentual mínimo dos incisos I e seguintes do § 3º do art. 85 do CPC, sobre o valor da execução ora homologado, respeitadas as faixas neles indicadas, nos termos do inc. III do § 4º e § 5º, ambos do art. 85 do CPC), apenas na hipótese de cumprimento individual de sentença coletiva (Súmula nº 345/STJ e Tema Repetitivo 973 STJ); b) Não serão devidos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença individual (art. 85, §7º, do CPC e Tema Repetitivo 1190 STJ); c) quanto aos honorários contratuais, fica autorizado o destaque do valor em caso de requerimento e apresentação de contrato de honorários, a menos que se trate de cumprimento de título executivo judicial constituído em ação civil pública ajuizada pelo MPF (art. 22-A, parágrafo único, do EOAB). 3. Expedida a requisição de pagamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnação, remeta-se a requisição de pagamento ao TRF1ª Região e suspenda-se a tramitação deste feito até o efetivo pagamento. 5. Efetivado o pagamento, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda têm algo a requerer. Sem requerimentos, venham os autos conclusos para sentença extintiva. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura digital.