Antonio Glaucius De Morais
Antonio Glaucius De Morais
Número da OAB:
OAB/DF 012308
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Glaucius De Morais possui 137 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF2, TRT3, TJMA e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TRF2, TRT3, TJMA, TJMS, TJRJ, STJ, TRF6, TJMG, TRF1, TRT18, TJDFT, TJGO
Nome:
ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
APELAçãO CíVEL (16)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: MEIRA MORAIS ADVOGADOS Advogados do(a) EMBARGANTE: PAULO FERNANDO RAMOS SEREJO - DF11869-A, ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS - DF12308-A, RAFAEL CARDOSO VACANTI - DF59550-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1026879-27.2021.4.01.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 05/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 09:00 Local: Sala virtual (Resolução 10118537) - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 09 (nove) dias úteis, com início no dia 05/08/2025, às 9h, e encerramento no dia 18/08/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Terceira Turma: 3tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 6ª TURMA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025062-20.2024.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) AGRAVANTE: ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS - DF12308-A, BRUNO SANTOS CORREA - MA6871, JORGE ARTURO MENDOZA REQUE JUNIOR - MA6573-A, LORENA SABOYA VIEIRA SOARES - MA8134-A, MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES - MA9637-A, PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS - MA13650-A, REBECA DOS SANTOS JORGE - DF70788, RODRIGO SOUSA MILHOMES CARVALHO - DF49868-A AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF, UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI, COMUNIDADE ÍNDÍGENA AKROÁ GAMELA Advogado do(a) AGRAVADO: GABRIEL MATHEUS SERRA MAIA DE SOUZA - MA22512-A Finalidade: intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para que, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015 c/c art. 2º, § 11, II da Resolução Presi 11 de 17/03/20146, no prazo legal, querendo, apresente(m) contrarrazões ao Agravo Interno interposto. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Apelação Cível Nº 5343313-62.2023.8.09.0051 D E C I S Ã O Este gabinete auxiliar foi instituído como Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Sobrestados (NAJ Sobrestados), com objetivo específico de “hospedar e conduzir os autos suspensos à espera da formação de precedente em IRDRs, IACs, REs e REsps repetitivos”, como bem delineado no art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 401/2021 (incluído pelo Decreto Judiciário nº 3.179/2024).Assim, definida a sua competência, ao gabinete auxiliar do NAJ Sobrestados é vedado hospedar e conduzir os processos que estão suspensos por motivos diversos, devendo estes autos retornarem à Secretaria da Câmara para que lá permaneça até do incidente de inconstitucionalidade instaurado no processo de protocolo n. 5019226-18 (suspensões por Ações Diretas de Inconstitucionalidade ou incidentes de inconstitucionalidade não estão previstas na competência do NAJ Sobrestados), conforme regra descrita no Decreto Judiciário nº 3.179/2024.Diante disso, devolvam-se os autos à Secretaria da 2ª Câmara Cível.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. ANTÔNIO CÉZAR P. MENESESJuiz de Direito Substituto em 2º grauRelator/N2
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Apelação Cível nº 5041358-35.2024.8.09.0051 D E C I S Ã O Este gabinete auxiliar foi instituído como Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Sobrestados (NAJ Sobrestados), com objetivo específico de “hospedar e conduzir os autos suspensos à espera da formação de precedente em IRDRs, IACs, REs e REsps repetitivos”, como bem delineado no art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 401/2021 (incluído pelo Decreto Judiciário nº 3.179/2024).Assim, definida a sua competência, ao gabinete auxiliar do NAJ Sobrestados é vedado hospedar e conduzir os processos que estão suspensos por motivos diversos, devendo estes autos retornarem à Secretaria da Câmara para que lá permaneça até do incidente de inconstitucionalidade instaurado no processo de protocolo n. 5019226-18 (suspensões por Ações Diretas de Inconstitucionalidade ou incidentes de inconstitucionalidade não estão previstas na competência do NAJ Sobrestados), conforme regra descrita no Decreto Judiciário nº 3.179/2024.Diante disso, devolvam-se os autos à Secretaria da 2ª Câmara Cível.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. ANTÔNIO CÉZAR P. MENESESJuiz de Direito Substituto em 2º grauRelator/N2
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Apelação Cível nº 5041358-35.2024.8.09.0051 D E C I S Ã O Este gabinete auxiliar foi instituído como Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Sobrestados (NAJ Sobrestados), com objetivo específico de “hospedar e conduzir os autos suspensos à espera da formação de precedente em IRDRs, IACs, REs e REsps repetitivos”, como bem delineado no art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 401/2021 (incluído pelo Decreto Judiciário nº 3.179/2024).Assim, definida a sua competência, ao gabinete auxiliar do NAJ Sobrestados é vedado hospedar e conduzir os processos que estão suspensos por motivos diversos, devendo estes autos retornarem à Secretaria da Câmara para que lá permaneça até do incidente de inconstitucionalidade instaurado no processo de protocolo n. 5019226-18 (suspensões por Ações Diretas de Inconstitucionalidade ou incidentes de inconstitucionalidade não estão previstas na competência do NAJ Sobrestados), conforme regra descrita no Decreto Judiciário nº 3.179/2024.Diante disso, devolvam-se os autos à Secretaria da 2ª Câmara Cível.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. ANTÔNIO CÉZAR P. MENESESJuiz de Direito Substituto em 2º grauRelator/N2
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Apelação Cível nº 5711664-14.2023.8.09.0051 D E C I S Ã O Este gabinete auxiliar foi instituído como Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Sobrestados (NAJ Sobrestados), com objetivo específico de “hospedar e conduzir os autos suspensos à espera da formação de precedente em IRDRs, IACs, REs e REsps repetitivos”, como bem delineado no art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 401/2021 (incluído pelo Decreto Judiciário nº 3.179/2024).Assim, definida a sua competência, ao gabinete auxiliar do NAJ Sobrestados é vedado hospedar e conduzir os processos que estão suspensos por motivos diversos, devendo estes autos retornarem à Secretaria da Câmara para que lá permaneça até do incidente de inconstitucionalidade instaurado no processo de protocolo n. 5019226-18 (suspensões por Ações Diretas de Inconstitucionalidade ou incidentes de inconstitucionalidade não estão previstas na competência do NAJ Sobrestados), conforme regra descrita no Decreto Judiciário nº 3.179/2024.Diante disso, devolvam-se os autos à Secretaria da 2ª Câmara Cível.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. ANTÔNIO CÉZAR P. MENESESJuiz de Direito Substituto em 2º grauRelator/N2
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Apelação Cível nº 5711664-14.2023.8.09.0051 D E C I S Ã O Este gabinete auxiliar foi instituído como Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Sobrestados (NAJ Sobrestados), com objetivo específico de “hospedar e conduzir os autos suspensos à espera da formação de precedente em IRDRs, IACs, REs e REsps repetitivos”, como bem delineado no art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 401/2021 (incluído pelo Decreto Judiciário nº 3.179/2024).Assim, definida a sua competência, ao gabinete auxiliar do NAJ Sobrestados é vedado hospedar e conduzir os processos que estão suspensos por motivos diversos, devendo estes autos retornarem à Secretaria da Câmara para que lá permaneça até do incidente de inconstitucionalidade instaurado no processo de protocolo n. 5019226-18 (suspensões por Ações Diretas de Inconstitucionalidade ou incidentes de inconstitucionalidade não estão previstas na competência do NAJ Sobrestados), conforme regra descrita no Decreto Judiciário nº 3.179/2024.Diante disso, devolvam-se os autos à Secretaria da 2ª Câmara Cível.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. ANTÔNIO CÉZAR P. MENESESJuiz de Direito Substituto em 2º grauRelator/N2
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