Maria Edith Ferreira De Morais Souza

Maria Edith Ferreira De Morais Souza

Número da OAB: OAB/DF 004017

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Edith Ferreira De Morais Souza possui 60 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 60
Tribunais: STJ, TJRJ, TRF1, TJDFT
Nome: MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) AGRAVO DE INSTRUMENTO (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF Advogados do(a) AGRAVANTE: MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA - DF4017-A, BRUNO DE MORAIS SOUZA - DF29262-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1022633-46.2025.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 05/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL GAB 24 - 1 - Observação: Em observância à Resolução Presi - 10118537 e conforme Portarias 4/2024 e 1/2025 da Presidência da Oitava Turma , informamos que sessões virtuais da Oitava Turma serão semanais; abertas nas terças-feiras às 06:00h e fechadas nas sextas-feiras às 23:59h. SUSTENTAÇÃO ORAL: 1) Na SESSÃO VIRTUAL é possível realizar sustentação oral por meio de vídeo gravado, com duração de até 15 minutos, que deverá ser apresentada por mídia suportada pelo PJE. A parte interessada nessa modalidade deverá encaminhar, por e-mail, a mídia para a 8ª turma : 8tur@trf1.jus.br com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. 2) - Os processos com pedidos de Sustentação Oral presencial , bem como os submetidos a destaque pelos julgadores, serão imediatamente adiados para a próxima SESSÂO PRESENCIAL (Presencial com suporte de vídeo), sem necessidade de nova intimação de pauta. A parte interessada nessa modalidade (Sustentação Oral Presencial) deverá encaminhar solicitação para a 8ª turma : 8tur@trf1.jus.br com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão virtual.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF Advogados do(a) AGRAVANTE: ULISSES BORGES DE RESENDE - DF4595-A, MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA - DF4017-A, BRUNO DE MORAIS SOUZA - DF29262-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1018098-74.2025.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 05/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL GAB 24 - 1 - Observação: Em observância à Resolução Presi - 10118537 e conforme Portarias 4/2024 e 1/2025 da Presidência da Oitava Turma , informamos que sessões virtuais da Oitava Turma serão semanais; abertas nas terças-feiras às 06:00h e fechadas nas sextas-feiras às 23:59h. SUSTENTAÇÃO ORAL: 1) Na SESSÃO VIRTUAL é possível realizar sustentação oral por meio de vídeo gravado, com duração de até 15 minutos, que deverá ser apresentada por mídia suportada pelo PJE. A parte interessada nessa modalidade deverá encaminhar, por e-mail, a mídia para a 8ª turma : 8tur@trf1.jus.br com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. 2) - Os processos com pedidos de Sustentação Oral presencial , bem como os submetidos a destaque pelos julgadores, serão imediatamente adiados para a próxima SESSÂO PRESENCIAL (Presencial com suporte de vídeo), sem necessidade de nova intimação de pauta. A parte interessada nessa modalidade (Sustentação Oral Presencial) deverá encaminhar solicitação para a 8ª turma : 8tur@trf1.jus.br com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão virtual.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF Advogados do(a) AGRAVANTE: BRUNO DE MORAIS SOUZA - DF29262-A, MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA - DF4017-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1020221-45.2025.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 05/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL GAB 24 - 1 - Observação: Em observância à Resolução Presi - 10118537 e conforme Portarias 4/2024 e 1/2025 da Presidência da Oitava Turma , informamos que sessões virtuais da Oitava Turma serão semanais; abertas nas terças-feiras às 06:00h e fechadas nas sextas-feiras às 23:59h. SUSTENTAÇÃO ORAL: 1) Na SESSÃO VIRTUAL é possível realizar sustentação oral por meio de vídeo gravado, com duração de até 15 minutos, que deverá ser apresentada por mídia suportada pelo PJE. A parte interessada nessa modalidade deverá encaminhar, por e-mail, a mídia para a 8ª turma : 8tur@trf1.jus.br com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. 2) - Os processos com pedidos de Sustentação Oral presencial , bem como os submetidos a destaque pelos julgadores, serão imediatamente adiados para a próxima SESSÂO PRESENCIAL (Presencial com suporte de vídeo), sem necessidade de nova intimação de pauta. A parte interessada nessa modalidade (Sustentação Oral Presencial) deverá encaminhar solicitação para a 8ª turma : 8tur@trf1.jus.br com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão virtual.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0018307-47.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS DO ESTADO DO PARANA EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO Em análise do Estatuto do Sindicato autor (ID 232026134), verifiquei que, conforme previsão do art. 16, i, "Ao Presidente compete autorizar pagamento e recebimentos, visar às contas e assinar cheques e demais documentos, juntamente com o diretor tesoureiro ou seu substituto estatutário". No caso, a procuração de ID 242017336, assinada unicamente pelo Presidente do Sindicado, autoriza o procurador constituído a receber valores na qualidade de representante processual da parte. Em que pese ser de competência do Presidente a constituição de mandatário para representação e defesa dos interesses da categoria em Juízo (art. 16, j, do Estatuto), é certo que a outorga de poderes específicos para recebimento de valores esbarra na exigência do art. 16, i, supramencionado. Assim, a procuração juntada em ID 242017336 deve ser assinada também pelo diretor tesoureiro do Sindicato. Venham aos autos nova procuração, acompanhada do ato de nomeação do atual diretor tesoureiro. Prazo: 5 dias. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012579-69.2004.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES DA BAHIA REU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Ante o consenso das partes (ID 241230160 e ID 242357562), homologo os cálculos ofertados pela SISTEL para os substituídos, CLAUDIO EGIDIO DE SOUZA e ENEIDA NOLASCO FERRARO, no valor de R$ 85.707,72, atualizado para 25/06/2025 (ID 241230160). 2. Intime-se a SISTEL para, no prazo de 15 (quinze) dias: 2.1. Efetuar o depósito nos autos do valor incontroverso em relação aos substituídos indicados no item 1. 2.2. Apresentar a triagem e documentação correspondente dos 07 substituídos colacionados na Petição de ID 242357562, sob pena de elaboração de cálculos por simples média aritmética dos valores anteriormente apresentados para a categoria. 3. Vindo a manifestação da requerida, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao perito para iniciar os trabalhos.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1074454-11.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF VALOR DA CAUSA: R$ 40.163,09 DECISÃO Tendo em vista que os presentes autos são desmembramento de Execução Coletiva (autos de origem 1998.34.00,001177-0. – “CENTRUS”; e que, em diversos feitos, fora proferida decisão parcial de mérito, delimitando o critério para cálculo da sucumbência que ora se pretende executar, passo à análise para uniformização das lides. Após ser definido que o valor da sucumbência não deveria ser o indicado na inicial, mas o oriundo do cálculo do valor que se defendia executável, ofertado após alongada instrução, o SINDSEP ajuizou Agravos de Instrumento, os quais vêm sendo providos pelo Eg. TRF 1ª Região. Tomo por paradigma o desmembramento 1071777-08.2024.4.01.3400, em que fora noticiado, como em outros diversos feitos, o seguinte (2193732399 - Ofício Enviando Informações - ID de origem 438323472): 1) A União é legitimada para executar honorários sucumbenciais; 2) os honorários advocatícios sejam calculados com base no valor da causa apontado na ação de execução, ou seja, R$ 1.000,00, o que, considerando o conjunto de todas as ações de execução, bem remunera a atividade desenvolvida pelo representante da União. Ante o exposto, em retratação ao entendimento anterior, fica estipulado que o valor da sucumbência será calculado sobre o valor originalmente atribuído à causa, na inicial de cada um dos desmembramentos; mantido, portanto, o afastamento da alegação de ilegitimidade da União (PFN) para executar a sucumbência. Intimem-se as partes, prazo recursal. Brasília, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF
Página 1 de 6 Próxima