Maria Edith Ferreira De Morais Souza
Maria Edith Ferreira De Morais Souza
Número da OAB:
OAB/DF 004017
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Edith Ferreira De Morais Souza possui 60 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
60
Tribunais:
STJ, TJRJ, TRF1, TJDFT
Nome:
MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF Advogados do(a) AGRAVANTE: MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA - DF4017-A, BRUNO DE MORAIS SOUZA - DF29262-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1022633-46.2025.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 05/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL GAB 24 - 1 - Observação: Em observância à Resolução Presi - 10118537 e conforme Portarias 4/2024 e 1/2025 da Presidência da Oitava Turma , informamos que sessões virtuais da Oitava Turma serão semanais; abertas nas terças-feiras às 06:00h e fechadas nas sextas-feiras às 23:59h. SUSTENTAÇÃO ORAL: 1) Na SESSÃO VIRTUAL é possível realizar sustentação oral por meio de vídeo gravado, com duração de até 15 minutos, que deverá ser apresentada por mídia suportada pelo PJE. A parte interessada nessa modalidade deverá encaminhar, por e-mail, a mídia para a 8ª turma : 8tur@trf1.jus.br com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. 2) - Os processos com pedidos de Sustentação Oral presencial , bem como os submetidos a destaque pelos julgadores, serão imediatamente adiados para a próxima SESSÂO PRESENCIAL (Presencial com suporte de vídeo), sem necessidade de nova intimação de pauta. A parte interessada nessa modalidade (Sustentação Oral Presencial) deverá encaminhar solicitação para a 8ª turma : 8tur@trf1.jus.br com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão virtual.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF Advogados do(a) AGRAVANTE: ULISSES BORGES DE RESENDE - DF4595-A, MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA - DF4017-A, BRUNO DE MORAIS SOUZA - DF29262-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1018098-74.2025.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 05/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL GAB 24 - 1 - Observação: Em observância à Resolução Presi - 10118537 e conforme Portarias 4/2024 e 1/2025 da Presidência da Oitava Turma , informamos que sessões virtuais da Oitava Turma serão semanais; abertas nas terças-feiras às 06:00h e fechadas nas sextas-feiras às 23:59h. SUSTENTAÇÃO ORAL: 1) Na SESSÃO VIRTUAL é possível realizar sustentação oral por meio de vídeo gravado, com duração de até 15 minutos, que deverá ser apresentada por mídia suportada pelo PJE. A parte interessada nessa modalidade deverá encaminhar, por e-mail, a mídia para a 8ª turma : 8tur@trf1.jus.br com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. 2) - Os processos com pedidos de Sustentação Oral presencial , bem como os submetidos a destaque pelos julgadores, serão imediatamente adiados para a próxima SESSÂO PRESENCIAL (Presencial com suporte de vídeo), sem necessidade de nova intimação de pauta. A parte interessada nessa modalidade (Sustentação Oral Presencial) deverá encaminhar solicitação para a 8ª turma : 8tur@trf1.jus.br com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão virtual.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF Advogados do(a) AGRAVANTE: BRUNO DE MORAIS SOUZA - DF29262-A, MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA - DF4017-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1020221-45.2025.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 05/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL GAB 24 - 1 - Observação: Em observância à Resolução Presi - 10118537 e conforme Portarias 4/2024 e 1/2025 da Presidência da Oitava Turma , informamos que sessões virtuais da Oitava Turma serão semanais; abertas nas terças-feiras às 06:00h e fechadas nas sextas-feiras às 23:59h. SUSTENTAÇÃO ORAL: 1) Na SESSÃO VIRTUAL é possível realizar sustentação oral por meio de vídeo gravado, com duração de até 15 minutos, que deverá ser apresentada por mídia suportada pelo PJE. A parte interessada nessa modalidade deverá encaminhar, por e-mail, a mídia para a 8ª turma : 8tur@trf1.jus.br com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. 2) - Os processos com pedidos de Sustentação Oral presencial , bem como os submetidos a destaque pelos julgadores, serão imediatamente adiados para a próxima SESSÂO PRESENCIAL (Presencial com suporte de vídeo), sem necessidade de nova intimação de pauta. A parte interessada nessa modalidade (Sustentação Oral Presencial) deverá encaminhar solicitação para a 8ª turma : 8tur@trf1.jus.br com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão virtual.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0018307-47.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS DO ESTADO DO PARANA EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO Em análise do Estatuto do Sindicato autor (ID 232026134), verifiquei que, conforme previsão do art. 16, i, "Ao Presidente compete autorizar pagamento e recebimentos, visar às contas e assinar cheques e demais documentos, juntamente com o diretor tesoureiro ou seu substituto estatutário". No caso, a procuração de ID 242017336, assinada unicamente pelo Presidente do Sindicado, autoriza o procurador constituído a receber valores na qualidade de representante processual da parte. Em que pese ser de competência do Presidente a constituição de mandatário para representação e defesa dos interesses da categoria em Juízo (art. 16, j, do Estatuto), é certo que a outorga de poderes específicos para recebimento de valores esbarra na exigência do art. 16, i, supramencionado. Assim, a procuração juntada em ID 242017336 deve ser assinada também pelo diretor tesoureiro do Sindicato. Venham aos autos nova procuração, acompanhada do ato de nomeação do atual diretor tesoureiro. Prazo: 5 dias. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012579-69.2004.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES DA BAHIA REU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Ante o consenso das partes (ID 241230160 e ID 242357562), homologo os cálculos ofertados pela SISTEL para os substituídos, CLAUDIO EGIDIO DE SOUZA e ENEIDA NOLASCO FERRARO, no valor de R$ 85.707,72, atualizado para 25/06/2025 (ID 241230160). 2. Intime-se a SISTEL para, no prazo de 15 (quinze) dias: 2.1. Efetuar o depósito nos autos do valor incontroverso em relação aos substituídos indicados no item 1. 2.2. Apresentar a triagem e documentação correspondente dos 07 substituídos colacionados na Petição de ID 242357562, sob pena de elaboração de cálculos por simples média aritmética dos valores anteriormente apresentados para a categoria. 3. Vindo a manifestação da requerida, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAo perito para iniciar os trabalhos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1074454-11.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF VALOR DA CAUSA: R$ 40.163,09 DECISÃO Tendo em vista que os presentes autos são desmembramento de Execução Coletiva (autos de origem 1998.34.00,001177-0. – “CENTRUS”; e que, em diversos feitos, fora proferida decisão parcial de mérito, delimitando o critério para cálculo da sucumbência que ora se pretende executar, passo à análise para uniformização das lides. Após ser definido que o valor da sucumbência não deveria ser o indicado na inicial, mas o oriundo do cálculo do valor que se defendia executável, ofertado após alongada instrução, o SINDSEP ajuizou Agravos de Instrumento, os quais vêm sendo providos pelo Eg. TRF 1ª Região. Tomo por paradigma o desmembramento 1071777-08.2024.4.01.3400, em que fora noticiado, como em outros diversos feitos, o seguinte (2193732399 - Ofício Enviando Informações - ID de origem 438323472): 1) A União é legitimada para executar honorários sucumbenciais; 2) os honorários advocatícios sejam calculados com base no valor da causa apontado na ação de execução, ou seja, R$ 1.000,00, o que, considerando o conjunto de todas as ações de execução, bem remunera a atividade desenvolvida pelo representante da União. Ante o exposto, em retratação ao entendimento anterior, fica estipulado que o valor da sucumbência será calculado sobre o valor originalmente atribuído à causa, na inicial de cada um dos desmembramentos; mantido, portanto, o afastamento da alegação de ilegitimidade da União (PFN) para executar a sucumbência. Intimem-se as partes, prazo recursal. Brasília, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF
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