Hido Thaui Alves Pereira
Hido Thaui Alves Pereira
Número da OAB:
OAB/CE 051567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hido Thaui Alves Pereira possui 145 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPE, TJDFT, TJPR e outros 15 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJPE, TJDFT, TJPR, TJCE, TJGO, TJMA, TJMG, TJMT, TJBA, TJMS, TJPB, TJAL, TJRJ, TJES, TJPA, TJAP, TJSP, TJSC
Nome:
HIDO THAUI ALVES PEREIRA
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (114)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
APELAçãO CíVEL (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br PROCESSO: 3049994-27.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]REQUERENTE(S): JORGE SALLABERRY VIANNA e outrosREQUERIDO(A)(S): VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A e outros As partes requereram o pagamento das custas de forma parcelada, em prestações iguais e sucessivas conforme petição de ID nº. 162667864 p. 2. A medida encontra respaldo nas disposições contidas no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 98. [...]. § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Sobre o tema, a Lei Estadual nº. 16.132/2016, de 1º de novembro de 2016, preconiza: Art. 16. Fica o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará autorizado, por seu órgão especial e através de Portaria específica, a permitir o pagamento das custas processuais de forma parcelada, sendo a primeira de no mínimo 60% (sessenta por cento) e os 40% (quarenta por cento) remanescentes, caso não haja acordo, em até 48 (quarenta e oito) horas. Outrossim, o Tribunal de Justiça regulamentou a matéria através da Resolução nº. 23/2019, de 17 de outubro de 2019, que assim estabelece: Art. 26. O juiz poderá conceder o benefício do parcelamento das custas processuais que a parte autora tiver de adiantar no curso do procedimento, mediante decisão fundamentada, na forma do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil. § 1º A concessão do benefício do parcelamento das custas está condicionada à efetiva comprovação, pela parte a ser beneficiada, da hipossuficiência financeira de arcar com o pagamento integral das custas processuais em parcela única. § 2º A hipossuficiência financeira poderá ser constatada mediante, dentre outros, a apresentação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), declaração de imposto de renda, contracheque e/ou extratos bancários da parte requerente, ou outros documentos e provas, a critério do juiz. § 3º O magistrado poderá revogar o benefício do parcelamento se ficar demonstrada a modificação da situação financeira da parte beneficiária, de forma a desaparecer ou inexistir os requisitos previstos nos parágrafos anteriores. Art. 27. O parcelamento previsto no artigo anterior abrange apenas as custas processuais. Parágrafo único. A concessão de benefício de novo parcelamento de custas supervenientes no curso do processo está condicionada à quitação integral de eventual parcelamento deferido anteriormente à parte, na hipótese de inadimplência. Art. 28. O parcelamento das custas processuais pode ser realizado em até 6 parcelas iguais, mensais e sucessivas, respeitando-se o valor mínimo de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE's) por parcela. § 1º O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão que conceder o benefício, fixando seus termos e prazo, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. § 2º O prazo para pagamento das parcelas referidas neste artigo não se suspende em virtude do advento do recesso forense. § 3º É facultado à parte adiantar o pagamento das parcelas, independentemente de desconto. Art. 29. A falta de pagamento de qualquer parcela no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais. Parágrafo único. A previsão deste artigo deverá ser consignada expressamente na decisão judicial que deferir o benefício do parcelamento das custas. Todavia, mesmo na hipótese de parcelamento, a concessão do benefício está condicionada à efetiva comprovação, pela parte a ser beneficiada, da hipossuficiência financeira de arcar com o pagamento integral das custas processuais em parcela única. Assim, considerando a não apresentação, pela parte autora, dos documentos pertinentes à sua condição econômica, hei por bem determinar a comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, de sua hipossuficiência econômica, por meio de documentos contábeis ou outro meio, indispensável, não apenas, à prova das suas alegações, mas, também, à aferição de seu pedido de parcelamento, facultando-lhe a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no mesmo prazo, em parcela única, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma preconizada no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil. Intime-se. Intimação via DJEN. Fortaleza-CE, 1 de julho de 2025. LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, PACATUBA - CE - CEP: 61801-250 PROCESSO Nº: 0201302-78.2024.8.06.0137 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Promessa de Compra e Venda] AUTOR: DANIEL BRUNO CRISTINO COSTA REU: MAE RAINHA URBANISMO LTDA DESTINATÁRIO: HIDO THAUI ALVES PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito, cujo despacho repousa no ID nº 163852785, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, caso entenda cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, bem como qual fato pretende comprovar com a referida produção de prova, sob pena de preclusão. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. PACATUBA/CE, 9 de julho de 2025. JOSIANE SILVA CRUZ CAVALCANTE Matrícula 43469
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033698-03.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosa Teles dos Anjos - Hot Beach Suites Olimpia Empreendimento Imobiliario Spe Ltdahot Beach Suítes Olimpia - Empreendimento Imobiliário Spe - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, acerca da contestação e documentos que a acompanham. Após, venham conclusos para a decisão de saneamento ou, se for o caso, julgamento antecipado de mérito. Intimem-se. - ADV: BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), GABRIELA SPAGNOL RIBEIRO (OAB 466346/SP), HIDO THAUI ALVES PEREIRA (OAB 51567/CE), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033698-03.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosa Teles dos Anjos - Hot Beach Suites Olimpia Empreendimento Imobiliario Spe Ltdahot Beach Suítes Olimpia - Empreendimento Imobiliário Spe - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, acerca da contestação e documentos que a acompanham. Após, venham conclusos para a decisão de saneamento ou, se for o caso, julgamento antecipado de mérito. Intimem-se. - ADV: BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), GABRIELA SPAGNOL RIBEIRO (OAB 466346/SP), HIDO THAUI ALVES PEREIRA (OAB 51567/CE), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019161-54.2025.8.26.0405 - Embargos à Execução - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gisele Agostinha dos Santos Zacarias - - Carlos Eduardo Zacarias - Vistos. Fls. 03/04: Defere-se a gratuidade de justiça aos embargantes. Emende a parte autora a inicial, em quinze dias, a fim de atribuir valor à causa, sob pena de extinção. No mesmo prazo, esclareça sobre o pedido do item 4 de fls. 10, consistente na tramitação por dependência em relação à ação nº 1018416-74.2025.8.26.0405, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível de Osasco, diante da distribuição por dependência destes embargos em relação à execução de título extrajudicial nº 1002782-38.2025.8.26.0405, em trâmite perante este juízo. Anota-se, para fins de controle, que naquela ação nº 1018416-74.2025.8.26.0405, foi deferida parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, em 30 de junho de 2025, a fim de suspender os atos de cobrança, exclusivamente, em relação às parcelas vincendas. Int. - ADV: HIDO THAUI ALVES PEREIRA (OAB 51567/CE), HIDO THAUI ALVES PEREIRA (OAB 51567/CE)
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Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0056375-13.2025.8.17.2001 AUTOR(A): CARLOS DARLAN BARBOSA MARINHO RÉU: GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO A parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Conforme OFÍCIO-CIRCULAR - 0775832 - GABINETE DA PRESIDENCIA do TJPE, em 19 de abril de 2020, precisa o juiz ser "firme na exigência do preenchimento dos requisitos legais para fins de deferimento do benefício da gratuidade judiciária, como também zelosos em observar se o valor atribuído à causa cumpre os preceitos da lei”. Pede por fim o "rigoroso cumprimento das normas legais, seja para o deferimento da gratuidade judiciária, seja quanto à correta atribuição do valor à causa" pelo magistrado. Desta feita, para melhor avaliar a miserabilidade financeira dos demandantes para suportar as despesas processuais, diante da natureza da demanda e por se encontrarem assistidos por advogado particular, ao invés de ter recorrido à Defensoria Pública, junte os seguintes documentos: a) cópia do imposto de renda com declaração de bens; b) extrato do cartão de crédito dos últimos três meses; c) conta de luz residencial dos últimos 3 meses. Será concedido o prazo de 15 dias para que se realize a emenda da inicial, sob pena de indeferimento do pedido. Ou, se preferir, adiante a parte autora as custas iniciais, ou requeira o seu parcelamento, seguro do seu bom direito, para receber de volta ao final do sucumbente. Intimem-se. RECIFE, data da assinatura eletrônica Juiz de Direito 1
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av. Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: cejusc.2grau@tjce.jus.br 0238929-39.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELADO: RUY DA SILVA JUNIOR 4º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 30 de julho de 2025, às 09 horas, a se realizar na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau. Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/55b864 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail cejusc.2grau@tjce.jus.br ou do whatsApp (85) 3492-9062. Notifiquem-se as partes, através de seus advogados. Fortaleza, 8 de julho de 2025. Maria Liduína de Souza Holanda Técnica Judiciária