Bernardo Dall Mass Fernandes

Bernardo Dall Mass Fernandes

Número da OAB: OAB/CE 018889

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bernardo Dall Mass Fernandes possui 247 comunicações processuais, em 164 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TJCE, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 164
Total de Intimações: 247
Tribunais: STJ, TJCE, TJMA, TJPB, TJRN, TJSP, TRT7, TJPI
Nome: BERNARDO DALL MASS FERNANDES

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
158
Últimos 30 dias
247
Últimos 90 dias
247
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (85) AGRAVO DE INSTRUMENTO (34) APELAçãO CíVEL (26) AGRAVO INTERNO CíVEL (17) RECURSO INOMINADO CíVEL (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 247 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE.  (85) 3108-0875 - for.37civel@tjce.jus.br     Nº do Processo: 0163192-11.2016.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]AUTOR: MARLI VIEIRA DA SILVA HALLEY, MARLENE MANOEL HALLEY, RICARDO MANOEL HALLEYREU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, CHUBB SEGUROS BRASIL SA     D E C I S Ã O Diante da escusa (ID 160298586), destituo a perita nomeada em decisão de ID 156885657. Em consulta ao SIPER - Sistema de Peritos do TJCE, verifica-se que não há peritos infectologistas, além da perita nomeada anteriormente, de modo que determino a realização de pericia por médico generalista. Ato contínuo, conforme sorteio em anexo, nomeio a  perita Dr. DEBORA RABELO MAGALHAES BRASIL, médica generalista (número da nomeação:226226), a fim de que funcione como perito no presente caso.      Intimar as partes para, caso queiram, arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistente técnico e/ou apresentação de quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 1º, do CPC/15.   Intimar a perita (deborarmbrasil@gmail.com e/ou telefone: 85 987388995 para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 dias. Em razão de seu credenciamento perante o SIPER, o perito está dispensado das formalidades do art. 465, § 2º, do CPC/15.   Apresentada a proposta de honorários, intimar partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.  As despesas serão custeadas pelo promovido, por ter requerido a prova, e a este caberá o adiantamento da remuneração do perito, facultado o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários art. 95 e 465, § 4º, do CPC.      Cumprir os expedientes necessários, intimando-se o perito por meio de seu endereço eletrônico e as partes via DJe.   Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica.    CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz
  3. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE FORTALEZA  26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br  DESPACHO  Processo n.º: 3049036-41.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Liminar, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: G. F. B. R. REU: B. S. S.   Vistos hoje.    Defiro a justiça gratuita.     Por cautela, reservo-me à apreciação do pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório, razão pela qual determino a intimação da parte acionada, para se manifestar especificamente sobre o pedido respectivo, em até 5 (cinco) dias, de forma a possibilitar o exame do pedido de tutela em tempo razoável, devendo os autos retornarem conclusos, de pronto, após o decurso do prazo para análise e decisão sobre o pedido de tutela formulado.     Considerando que a audiência de conciliação poderá ser realizada a qualquer momento, na forma do art. 139, V, do CPC, entendo pela não designação do referido ato nesta oportunidade.     Assim, cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar contestação a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contando-se o termo inicial do prazo, na forma do artigo 335, III, do CPC, alertada a parte ré que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível.      Exp. Nec.    Fortaleza/CE, data da assinatura digital.     Ana Raquel Colares dos Santos  Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  16ª  UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174  Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: for.16jecc@tjce.jus.br   Processo: 3000730-17.2025.8.06.0009 Autor: ANA CARLA FREITAS DE OLIVEIRA   Réu: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO ATO ORDINATÓRIO Considerando a situação de calamidade pública reconhecida pela Portaria nº 1.237, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em razão da pandemia da COVID-19; Considerando a alteração dos arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/95, promovida pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que passou a permitir a realização de audiências de conciliação de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais; Considerando, ainda, os termos da Portaria nº 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará em 5 de maio de 2020; ADOTO, por meio deste ato ordinatório, as seguintes providências:   DESIGNO audiência de conciliação para o dia 11/08/2025 16:00 horas, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em seu sítio eletrônico. O acesso à audiência poderá ser feito pelos seguintes meios: Link direto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d QR Code: Em caso de dúvidas quanto ao acesso, entrar em contato com a Secretaria da Unidade Judiciária através dos contatos disponibilizados ou presencialmente. A plataforma pode ser acessada via computador ou celular, mediante instalação gratuita do aplicativo Microsoft Teams.   Recomendações:   As partes devem testar, com antecedência, a conexão à internet e o funcionamento do sistema, bem como familiarizar-se com as funcionalidades básicas da plataforma Teams. Recomenda-se o uso de computador para melhor visualização da audiência. Os advogados são responsáveis por orientar seus clientes quanto ao uso do sistema, podendo acompanhá-los em escritório ou local apropriado. As partes devem comparecer à audiência virtual com vestimenta adequada, em ambiente reservado, silencioso, iluminado e livre de interrupções, garantindo o bom andamento do ato processual.   Advertências legais:   A ausência injustificada do autor à audiência virtual acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, com condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. A recusa injustificada do réu implicará o encaminhamento do processo para sentença, nos termos do art. 23 da referida lei.  Fortaleza/CE, 9 de junho de 2025.. ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  16ª  UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174  Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: for.16jecc@tjce.jus.br   Processo: 3000730-17.2025.8.06.0009 Autor: ANA CARLA FREITAS DE OLIVEIRA   Réu: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO ATO ORDINATÓRIO Considerando a situação de calamidade pública reconhecida pela Portaria nº 1.237, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em razão da pandemia da COVID-19; Considerando a alteração dos arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/95, promovida pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que passou a permitir a realização de audiências de conciliação de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais; Considerando, ainda, os termos da Portaria nº 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará em 5 de maio de 2020; ADOTO, por meio deste ato ordinatório, as seguintes providências:   DESIGNO audiência de conciliação para o dia 11/08/2025 16:00 horas, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em seu sítio eletrônico. O acesso à audiência poderá ser feito pelos seguintes meios: Link direto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d QR Code: Em caso de dúvidas quanto ao acesso, entrar em contato com a Secretaria da Unidade Judiciária através dos contatos disponibilizados ou presencialmente. A plataforma pode ser acessada via computador ou celular, mediante instalação gratuita do aplicativo Microsoft Teams.   Recomendações:   As partes devem testar, com antecedência, a conexão à internet e o funcionamento do sistema, bem como familiarizar-se com as funcionalidades básicas da plataforma Teams. Recomenda-se o uso de computador para melhor visualização da audiência. Os advogados são responsáveis por orientar seus clientes quanto ao uso do sistema, podendo acompanhá-los em escritório ou local apropriado. As partes devem comparecer à audiência virtual com vestimenta adequada, em ambiente reservado, silencioso, iluminado e livre de interrupções, garantindo o bom andamento do ato processual.   Advertências legais:   A ausência injustificada do autor à audiência virtual acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, com condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. A recusa injustificada do réu implicará o encaminhamento do processo para sentença, nos termos do art. 23 da referida lei.  Fortaleza/CE, 9 de junho de 2025.. ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE ITAITINGA  2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av. Cel. Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 Processo nº 3001003-51.2024.8.06.0099                                                                                                 Polo Ativo: H. F. B. D. S. Polo Passivo: B. S. S. CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO BRADESCO SAÚDE S.A Avenida Rio de Janeiro, nº 555, CEP: 20.931-675, Bairro Caju, Rio de Janeiro/RJ   Por ordem do Dr. Lucas Medeiros de Lima, MMº. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaitinga/CE, fica V. Sa. Regulamente CITADO/INTIMADO(A) da audiência de conciliação que realizar-se dia 11/08/2025 às 11h10min na sala de audiência hibrida do CEJUSC, cujo teor poderá ser acessado através do site: MICROSOFT TEAMS.  OBSERVAÇÃO: imprimir ato Ortinatório com as informações da audiência junto com as copias necessarias.      ITAITINGA, CE, 27 de junho de 2025 - Servidora: Francisca Tainá Lima Queiroz.
  7. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ NÚCLEO 4.0 - JUIZADOS ESPECIAIS ADJUNTOS WhatsApp: (85) 98239.4389 /E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br PROCESSO N.º 3000246-58.2024.8.06.0034 REQUERENTE: ELAINA MENDONCA DE CASTRO PONTE NETTO e LEANDRO NETTO DE MACEDO REQUERIDO: RICARDO MOITA VASCONCELOS e TOO SEGUROS S.A MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Autora com "Ação de execução de título extrajudicial". 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Do indeferimento da petição inicial: Não estando a petição inicial em ordem, haja vista a ausência de documento indispensável a propositura da ação, no caso, apresentar a documentação apta a permitir a regular tramitação do feito, consistente: Contrato assinado pelas 2 testemunhas. Foi determinada a intimação dos Requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda-se e regulariza-se o defeito (ID N.º 157037171 - Vide despacho). Contudo, os Autores não atendeu ao que foi determinado, deixando transcorrer o prazo in albis. Desse modo, diante do não atendimento do comando judicial, outro caminho não há se não o indeferimento da petição inicial, tal como autoriza a norma do parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil. Vejamos: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 2. DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, haja vista o indeferimento da petição inicial, o que faço com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os Requerentes em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aquiraz - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Aquiraz - CE, data de inserção no sistema. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Justiça 4.0 Juizados Especiais - Adjuntos
  8. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ NÚCLEO 4.0 - JUIZADOS ESPECIAIS ADJUNTOS WhatsApp: (85) 98239.4389 /E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br PROCESSO N.º 3000246-58.2024.8.06.0034 REQUERENTE: ELAINA MENDONCA DE CASTRO PONTE NETTO e LEANDRO NETTO DE MACEDO REQUERIDO: RICARDO MOITA VASCONCELOS e TOO SEGUROS S.A MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Autora com "Ação de execução de título extrajudicial". 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Do indeferimento da petição inicial: Não estando a petição inicial em ordem, haja vista a ausência de documento indispensável a propositura da ação, no caso, apresentar a documentação apta a permitir a regular tramitação do feito, consistente: Contrato assinado pelas 2 testemunhas. Foi determinada a intimação dos Requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda-se e regulariza-se o defeito (ID N.º 157037171 - Vide despacho). Contudo, os Autores não atendeu ao que foi determinado, deixando transcorrer o prazo in albis. Desse modo, diante do não atendimento do comando judicial, outro caminho não há se não o indeferimento da petição inicial, tal como autoriza a norma do parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil. Vejamos: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 2. DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, haja vista o indeferimento da petição inicial, o que faço com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os Requerentes em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aquiraz - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Aquiraz - CE, data de inserção no sistema. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Justiça 4.0 Juizados Especiais - Adjuntos
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