Thaiana Herrero Novaes
Thaiana Herrero Novaes
Número da OAB:
OAB/BA 055280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaiana Herrero Novaes possui 90 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT5, TJRJ, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRT5, TJRJ, TJSC, TJSP, TJBA, TJMG
Nome:
THAIANA HERRERO NOVAES
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO ID do Documento No PJE: 498297181 Processo N° : 8007492-65.2023.8.05.0201 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL SANDY ESMERO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA78203), LARISSA SOUZA DA SILVA AGUILAR (OAB:BA77180), LINDA SAMPAIO PACHECO PEREIRA (OAB:BA56423) THAIANA HERRERO NOVAES (OAB:BA55280), LUCAS HEITMANN DE ABREU registrado(a) civilmente como LUCAS HEITMANN DE ABREU (OAB:BA32718) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052612423933400000477834099 Salvador/BA, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8008505-65.2024.8.05.0201 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: LETICIA MACIEL OLIVEIRA RÉU: ROBSON ALVES CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: (01) Daje - Citação - Código 41017. Eu, Geovana Monteiro Araújo Nascimento, Auxiliar de Cartório, o digitei. E eu, Bel. Fabio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria Designado, o conferi e subscrevi. Porto Seguro (BA), 17 de março de 2025. Bel. Fabio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria Designado
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8008505-65.2024.8.05.0201 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: LETICIA MACIEL OLIVEIRA RÉU: ROBSON ALVES CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: (01) Daje - Citação - Código 41017. Eu, Geovana Monteiro Araújo Nascimento, Auxiliar de Cartório, o digitei. E eu, Bel. Fabio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria Designado, o conferi e subscrevi. Porto Seguro (BA), 17 de março de 2025. Bel. Fabio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria Designado
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003165-43.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: MICHELLE GOES DA SILVA TAVARES Advogado(s): THAIANA HERRERO NOVAES (OAB:BA55280) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): STEFANI VICTORIA CARVALHO SANTOS LIMA (OAB:BA74333), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de inexistência de dívida e pedido de danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MICHELLE GOES DA SILVA TAVARES em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA. A autora alega, em síntese, que: (i) é locatária do imóvel onde foi realizada inspeção pela ré, em 14/04/2023; (ii) foi lavrado Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº CI4404110588, constando irregularidade no medidor; (iii) não recebeu cópia do TOI no ato da inspeção; (iv) somente tomou conhecimento da multa, no importe de R$ 20.175,72 com vencimento em 19/12/2023, quando vizinhos informaram sobre possível corte de energia; (v) não teve oportunidade de acompanhar perícia técnica ou exercer ampla defesa, e, (vi) a cobrança é indevida por falta de devido processo legal. A ré apresentou contestação (ID 471144366) alegando que: (i) a inspeção constatou desvio antes do medidor; (ii) o procedimento seguiu as normas da ANEEL; (iii) a cobrança é devida, em razão da irregularidade encontrada; (iv) inexiste dano moral, e, (v) não cabe inversão do ônus da prova. Réplica no ID 476953931. As partes especificaram provas, requerendo audiência de instrução e julgamento. Vieram-me conclusos. Passo à decisão de saneamento e organização do processo. 1. TUTELA DE URGÊNCIA Inicialmente, verifico que há pedido de tutela de urgência, pendente de análise. Como é cediço, o art. 300 do Código de Processo Civil autoriza ao magistrado a conceder a tutela de urgência, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. In casu, os documentos apresentados pela autora demonstram, em juízo de cognição sumária, a regularidade dos pagamentos das faturas mensais de energia. Além disso, a parte autora alega a falta de comunicação prévia sobre a data e hora de avaliação técnica do medidor, bem como ausência de entrega do TOI no ato da inspeção, sendo certo que a ré, em contestação, não apresentou qualquer documentação apta a desconstituir as alegações da parte autora. Reputo, portanto, que a autora, parte hipossuficiente na relação de consumo, logrou êxito em comprovar a probabilidade do direito alegado, havendo dúvida quanto à legalidade do débito que lhe é imputado pela ré. Ademais, por se tratar o fornecimento de energia elétrica de serviço essencial, e havendo controvérsia sobre a regularidade/exigibilidade do débito objeto da ação, entendo suficientemente demonstrado o perigo de dano, haja vista o risco de corte caso a suspensão da exigibilidade do débito não seja deferida. Destaco, ainda, que a medida não é dotada de irreversibilidade, não havendo óbice ao deferimento. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar a suspensão da exigibilidade da multa, referente ao contrato código do cliente nº 7052721860, instalação nº 30097178, no valor de R$ 20.175,72, bem como que a ré se abstenha de incluir a dívida em cadastro de cobrança, negativação e proteção ao crédito, e se abstenha ainda de qualquer corte no fornecimento de energia da consumidora relativa a cobrança do débito objeto da lide. 2. QUESTÕES PROCESSUAIS 2.1. Relação de Consumo Reconheço a existência de relação de consumo entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. 2.2. Inversão do Ônus da Prova Considerando a hipossuficiência técnica da autora em relação aos aspectos técnicos da medição de energia elétrica e a verossimilhança das alegações, DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. 3. PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: a) Regularidade do procedimento de inspeção realizado pela ré, especialmente quanto ao cumprimento das normas da ANEEL; b) Existência de irregularidade no medidor de energia e sua imputabilidade à autora; c) Exigibilidade da cobrança, no importe de R$ 20.175,72, e, d) Ocorrência de danos morais e respectivo quantum indenizatório 4. PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Defiro a prova documental já produzida pelas partes, bem como a colheita dos depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 15 de outubro de 2025, às 10h30min., na sala de audiências desta Vara. INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência ora designada, acompanhadas de suas testemunhas. ADVIRTAM-SE que: 1- Por força do disposto no artigo 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 2 - A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). 3 - A parte pode, ainda, se comprometer, expressamente, a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). 4 - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC). ADVIRTAM-SE, ainda, que havendo depoimento pessoal, a ausência injustificada à audiência importará confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º do CPC. As partes deverão ser intimadas a respeito do conteúdo desta decisão, podendo pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o qual a decisão se tornará estável. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Seguro/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito Designada
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO ID do Documento No PJE: 500769795 Processo N° : 8006461-10.2023.8.05.0201 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA DANIEL ARAUJO RODRIGUES (OAB:BA25244), THAIANA HERRERO NOVAES (OAB:BA55280) RAPHAEL GOUVEIA LOPES DA CRUZ (OAB:RJ160753) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051608560698500000480062172 Salvador/BA, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO ID do Documento No PJE: 500749912 Processo N° : 8007755-63.2024.8.05.0201 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL THAIANA HERRERO NOVAES (OAB:BA55280) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051608551807100000480041585 Salvador/BA, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/05/2025 09:39:44): Evento: - 196 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Nenhum Descrição: Nenhuma