Renato Siqueira Mascarenhas
Renato Siqueira Mascarenhas
Número da OAB:
OAB/BA 053669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Siqueira Mascarenhas possui 93 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRF1, TJMG, TJBA
Nome:
RENATO SIQUEIRA MASCARENHAS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (52)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Morro do Chapéu - Ba Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, centro, Morro do Chapéu - Ba - CEP 44.850-000 Fone - (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br Processo nº: 8000208-65.2024.8.05.0170 Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Tarifas] PARTE AUTORA: AUTOR: IVANETE BOAVENTURA DE SOUZA PARTE RÉ: REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos moldes da Portaria 02/2023, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu - BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria, independentemente de despacho, fica a parte autora intimada para, no prazo de lei, apresentar réplica à contestação. Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 10, descrito na Portaria acima referida. Morro do Chapéu - BA, 4 de junho de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06) Dacirleide Miranda Barbosa Servidor (a) TJBA
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003702-50.2025.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DILMA BOAVENTURA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIANE ALENCAR SANTOS - BA54986 e RENATO SIQUEIRA MASCARENHAS - BA53669 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DILMA BOAVENTURA DE OLIVEIRA RENATO SIQUEIRA MASCARENHAS - (OAB: BA53669) JAIANE ALENCAR SANTOS - (OAB: BA54986) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004724-51.2022.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NEUSVALDO JESUS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIANE ALENCAR SANTOS - BA54986 e RENATO SIQUEIRA MASCARENHAS - BA53669 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: NEUSVALDO JESUS DE SOUZA RENATO SIQUEIRA MASCARENHAS - (OAB: BA53669) JAIANE ALENCAR SANTOS - (OAB: BA54986) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Morro do Chapéu Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000 Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br Processo nº: 8000753-09.2022.8.05.0170 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA ALVES DE OLIVEIRA Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95, e da Portaria 03/2024, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu - BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria, independentemente de despacho, fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 12, descrito na Portaria acima referida. Morro do Chapéu - BA, 14 de maio de 2025 (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06.) Marenilce Maia Bispo Servidor (a) TJBA
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004507-03.2025.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RUTHIELLES MARTINS DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIANE ALENCAR SANTOS - BA54986 e RENATO SIQUEIRA MASCARENHAS - BA53669 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RUTHIELLES MARTINS DE ARAUJO RENATO SIQUEIRA MASCARENHAS - (OAB: BA53669) JAIANE ALENCAR SANTOS - (OAB: BA54986) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005610-84.2021.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALMIR BATISTA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIANE ALENCAR SANTOS - BA54986 e RENATO SIQUEIRA MASCARENHAS - BA53669 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: VALMIR BATISTA DE SOUZA JAIANE ALENCAR SANTOS - (OAB: BA54986) RENATO SIQUEIRA MASCARENHAS - (OAB: BA53669) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo Nº: 8000197-75.2020.8.05.0170 Parte Autora: JAIANE ALENCAR SANTOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A S E N T E N Ç A Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Analisando detidamente o processo, vislumbro que não há necessidade de produção probatória em audiência, visto que a questão restou plenamente esclarecida no processo por meio das provas já produzidas. Assim, o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Em preliminar, a requerida alega a ausência de pretensão resistida. A preliminar não comporta acolhimento pois, no caso em apreço, o acesso ao Judiciário não pode ser condicionado ao esgotamento das tentativas de solução extrajudicial. Fundamento e decido. A parte autora afirmou em sua petição inicial que, embora não tenha contratado o serviço, sofreu cobranças em sua conta, a título de "SERVIÇO CARTÃO PROTEGIDO". A requerida apresentou contestação na qual sustentou que houve adesão ao serviço. Após afirmar que não houve defeito no serviço prestado, insurgiu-se contra os pedidos de indenização por danos morais e inversão do ônus da prova. Ao final, pugnou pela improcedência da ação. A relação jurídica estabelecida entre as partes é subordinada ao Código de Defesa do Consumidor, consoante os artigos 2º, 3º, § 2º, e 29 de suas disposições. Negando a demandante da ação a contratação do seguro que motivou as cobranças em sua conta, o ônus probatório de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora é da parte ré (artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil). Insta ressaltar que não se trata de inversão do ônus da prova, mas de sua distribuição regular prevista na legislação processual. Em que pese a argumentação da requerida, não há nos autos elementos de convicção que autorizem o acolhimento da tese apresentada na contestação. Neste ponto, urge destacar que a responsabilidade dos bancos, como prestadores de serviços, é, inclusive, de caráter objetivo, consoante se infere do disposto no artigo 14 do CDC. Como o banco requerido nada apresentou para comprovar as suas alegações, as cobranças do "SERVIÇO CARTÃO PROTEGIDO" são indevidas, devendo o valor cobrado ser devolvido, em dobro, para a parte autora. Passo à análise do pedido de indenização por danos morais. O art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, indica ser objetiva a responsabilidade decorrente de falha na prestação do serviço, ou seja, basta apenas à comprovação do dano e do nexo de causalidade entre este e a atitude do fornecedor. Na definição de PABLO STOLZE e RODOLFO PAMPLONA: O dano moral consiste na lesão de direitos, cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro. Em outras palavras, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa (seus direitos da personalidade), violando, por exemplo, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente (Manual de Direito Civil: volume único. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 907). O dano moral sofrido pela requerente ficou cabalmente demonstrado, uma vez que a instituição financeira ré se valeu da sua superioridade para realizar cobranças relativas a serviço jamais contratado pela parte autora. Ressalte-se, ainda, que a autora precisou ajuizar a presente ação para interromper as cobranças indevidas. Neste diapasão: CONTRATO BANCÁRIO - Responsabilidade civil - Ausência de prova da regularidade de contratos de empréstimo - Débito inexigível - Hipótese em que a autora teve sua tranquilidade e segurança abaladas em razão da má prestação do serviço ofertado pelo réu - Dano moral configurado - Manutenção da indenização fixada em primeiro grau - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001483-34.2018.8.26.0223; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2019; Data de Registro: 07/02/2019). Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: Determinar a exclusão das cobranças impugnadas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cobrança realizada, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais); Condenar a requerida a suportar uma indenização que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais em favor da parte autora, acrescido de correção monetária, a partir do presente arbitramento, e juros, desde a data do evento danoso; CONDENAR a requerida a devolver, EM DOBRO, os valores indevidamente cobrados e devidamente comprovados nos presentes autos, com juros e correção monetária da data dos descontos; Fixo o IPCA como índice de correção monetária e os juros de mora conforme a taxa Selic, observada a dedução do IPCA enquanto os encargos tiverem termos iniciais distintos; a partir do momento em que correção monetária e juros de mora passem a incidir simultaneamente, aplica-se a Selic integral, vedada sua cumulação com outros índices, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Havendo recurso, recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 15 dias o autor requerer a execução nos termos do art. 523, do CPC, e art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, sob pena de arquivamento. Não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos. Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva. RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO o projeto de sentença supra, para que surta efeitos jurídicos, com base nos fundamentos e dispositivos indicados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Morro do Chapéu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDO Juíza Substituta