Tiago Antunes Dos Santos

Tiago Antunes Dos Santos

Número da OAB: OAB/BA 038045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Antunes Dos Santos possui 242 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 148
Total de Intimações: 242
Tribunais: TRT5, TJSP, TRF1, TRF5, TJBA, TJMG
Nome: TIAGO ANTUNES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
242
Últimos 90 dias
242
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (101) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59) RECURSO INOMINADO CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 20:31:39): Evento: - 970 Audiência Conciliação (Telepresencial) Designada (Agendada para 15 de Agosto de 2025 às 11:30 h) Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 20:31:02): Evento: - 2017 Certidão à disposição Nenhum Descrição: Certifico que, procedi a alteração do endereço da Parte Ré conforme requerido.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO  Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br         Processo nº :   8200171-76.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]  Requerente : FALECIDO: IVANISE JAMBEIRO GENTIL DE MOURA REPRESENTANTE: ROSA MARIA GENTIL DE MOURA   Requerido :  REU: ASSOCIACAO DOS EXATORES ESTADUAIS DA BAHIA   Vistos, etc. Reservo-me para apreciar o pedido de tutela, após a apresentação de contestação, tendo em vista que no momento não é possível verificar-se a existência dos requisitos autorizadores para sua concessão. Considerando-se o princípio constitucional da duração razoável do processo, entendo por não designar nesse momento a audiência de conciliação, que poderá ser realizada em outra fase processual, caso se faça necessária. O Código de Defesa do Consumidor autoriza que seja determinada a inversão do ônus da prova na forma do seu art. 6º, VIII, ao dispor que se trata de direito básico do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O conceito de hipossuficiência não está vinculado à ideia de insuficiência de recursos ou de pobreza do consumidor, mas sim em situação desfavorável para fornecer a prova. Assim, a possibilidade ou não da inversão do ônus da prova será verificada após a juntada da defesa ao analisar-se os fatos apresentados. Determino a citação da parte ré, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 dias. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória. A citação das pessoas jurídicas cadastradas, das entidades da administração direta, bem como as da administração indireta que gozem de prerrogativa processual típica de Fazenda Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público, quando cadastradas no projeto domicílio eletrônico, deverão receber o ato citatório na forma eletrônica (via sistema), consoante Decreto Judiciário nº 439/2021 do TJ/BA e Resolução CNJ nº 569/2024, que regulamenta a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico. Restando impossibilitada ou frustrada a citação por domicílio eletrônico, deverá o cartório fazer a citação por carta citatória e/ou oficial de justiça. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. As partes ficam cientificadas de que, embora o processo seja virtual, é necessário que o peticionamento obedeça ao que determina o nosso CPC, ficando de logo cientificados de que, caso assim não proceda, juntando linha com pedido sem endereçamento ao juízo, o pleito não será apreciado. Fica estabelecido que, no curso do processo, quando alguma das partes solicitar prorrogação de prazo para cumprimento de despacho ou ato ordinatório, a prorrogação será contada a partir da juntada do requerimento nos autos, desde que feita dentro do prazo originalmente fixado, e o próximo  despacho  já observará o consequente  ato processual a ser praticado, garantindo-se assim a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.         Salvador, 9 de junho de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito dm
  5. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8007428-78.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JAIME ANTUNES DE SOUZA SANTOS e outros (7) Advogado(s): TIAGO ANTUNES DOS SANTOS (OAB:BA38045) REQUERIDO: DURVALINA SOUZA SANTOS Advogado(s):     DESPACHO   Vistos, etc. JAIME ANTUNES DE SOUZA SANTOS, ZELANDE SANTOS LORENZETTI, AUGENCIO; ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR, GERSONIAS ANTUNES DE SOUZA, na qualidade de filhos, bem como NILZA MARIA CORREIA LIMA ANTUNES, DANILLO LIMA ANTUNES, DIEGO LIMA ANTUNES e RAISSA LIMA ANTUNES, herdeiros de GERSON ANTUNES DE SOUZA SANTOS, filho pré-morto da falecida, todos devidamente qualificados e representados, ajuizaram a presente ação de alvará judicial objetivando o recebimento de quantia deixada por DURVALINA SOUZA SANTOS, CPF: 636.794.695-00, falecida em 25 de junho de 2019. Com a inicial foi apresentada documentação, inclusive comprovando-se os alegados vínculos matrimonial e de parentesco, o óbito havido e o fato de que a falecida não deixou dependente habilitado junto à previdência social.  Diligências determinadas por este Juízo resultaram cumpridas, inclusive regularizando-se as habilitações de todos os requerentes. Declarações de inexistência de outros herdeiros foi juntada ao ID 77035799. A existência de valores deixados pelo autor da herança resultou comprovada (ID 419241216). É o relatório. Decido. Cuida-se de pedido de alvará autônomo. O exame dos autos revela a efetiva existência de crédito deixada pela falecida. A hipótese é de isenção tributária. A pretensão arremessada está amparada pela Lei nº 6.858/80.  De se considerar, ainda, o caráter finalístico da lei e a instrumentalidade do processo.  EX POSITIS, tendo em vista os documentos acostados e as regras de direito aplicáveis à espécie, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, no que tange à liberação de valores deixados pela falecida em favor dos autores. Isentos de custas, diante da gratuidade da justiça que defiro. P.R.I.  Transitada em julgado, expeça-se o competente alvará para o fim de liberação dos valores deixados por DURVALINA SOUZA SANTOS, CPF: 636.794.695-00, falecida em 25 de junho de 2019, em favor dos requerentes JAIME ANTUNES DE SOUZA SANTOS, ZELANDE SANTOS LORENZETTI, AUGENCIO ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR, GERSONIAS ANTUNES DE SOUZA, NILZA MARIA CORREIA LIMA ANTUNES,  DANILLO LIMA ANTUNES, DIEGO LIMA ANTUNES e RAISSA LIMA ANTUNES, no percentual de 20 % (vinte por cento) para cada um dos quatro primeiro e 5 % (quatro por cento) para cada um dos quatro últimos.   Após, arquivem-se os autos, com baixa.  SALVADOR/BA, 12 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C. Brandão Filho Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 14:33:25): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
  7. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 14:48:21): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Recurso tempestivo e com preparo. Recebo-o no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, apresentar contrarrazões em 10 dias. Contrarrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 10:42:23): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Intime-se a parte autora para se manifestar do retorno do AR de evento retro, para que apresente novo endereço da parte promovida.
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