Thaironi Sarmento Figueiredo

Thaironi Sarmento Figueiredo

Número da OAB: OAB/BA 031036

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJMG, TJBA, TRF1, TRT5
Nome: THAIRONI SARMENTO FIGUEIREDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1009734-95.2025.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCONE SARMENTO FIGUEIREDO IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, MAGNIFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, PAULO CÉSAR MIGUEZ DE OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARCONE SARMENTO FIGUEIREDO, residente e domiciliado em Itanhém/BA (2180578630 e 2180578667 ), contra ato do REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA, objetivando compelir a autoridade impetrada a instaurar processo de revalidação do diploma de medicina emitido pela Universidad Privada María Serrana (Paraguai), pelo trâmite simplificado. Em que pese o endereço da autoridade informado na petição inicial, é fato notório que a Reitoria da UFBA está localizada no Município de Salvador/BA. De início, note-se que a presença de autoridade federal no polo passivo da impetração deixa patente que o feito deve se submeter à Jurisdição Federal, a teor da norma constante do artigo 109, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988. Ademais, resta consolidado o entendimento de que a competência em mandado de segurança é definida pela sede da autoridade coatora. Por outro lado, firmou-se a jurisprudência, a partir de precedentes da lavra do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a definição da competência para processar e julgar as ações mandamentais também se regula pelo art. 109, §2º, da Constituição Federal. Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 374 DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA . ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DOMICÍLIO DO AUTOR. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO . I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 374 da Repercussão Geral ( RE 627.709/DF, de minha relatoria), privilegiou o acesso à justiça na interpretação do art. 109, § 2º, da Constituição, ao aplicar a faculdade nele prevista também às autarquias federais. II. A faculdade prevista no art . 109, § 2º, da Constituição deve ser aplicada inclusive em casos de impetração de mandado de segurança, possibilitando-se o ajuizamento na Seção Judiciária do domicílio do autor, a fim de tornar amplo o acesso à justiça. III.Agravo regimental a que se nega provimento.(STF - AgR RE: 736971 RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator.: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 04/05/2020, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-118 13-05-2020) Assim, considerando que o impetrante não reside em município abrangido pela competência da Subseção Judiciária de Feira de Santana, bem como a autoridade impetrada tem sede na capital, declaro a incompetência deste juízo para o processamento do feito e determino a imediata remessa dos autos à Vara Única da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas. Intime-se o impetrante. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, datado e assinado eletronicamente (assinado eletronicamente) Juiz Federal Substituto
  2. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br     ATO ORDINATÓRIO  Processo: 0500066-57.2016.8.05.0256 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: INTERESSADO: JOSUE MIRANDA DA SILVA Parte Passiva: REU: ANTONIO MARQUES DE SOUZA REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS                 Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                                                                                              Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada ao ID 505060071. Teixeira de Freitas (BA), 16 de junho de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 LEONARDO FRANCO SILVA Técnico Judiciário
  3. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  ID do Documento No PJE: 84216696 Processo N° :  0508493-09.2017.8.05.0256 Classe:  APELAÇÃO CÍVEL  LARA NEVES (OAB:BA40531-A) ALEXSANDRO GONCALVES DE JESUS (OAB:BA29002-A), SARA DANITZA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB:BA41759-A), THAIRONI SARMENTO FIGUEIREDO (OAB:BA31036-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061111390003000000133528994 Salvador/BA, 16 de junho de 2025.
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