Claudio Calmon Da Silva Brasileiro

Claudio Calmon Da Silva Brasileiro

Número da OAB: OAB/BA 014782

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRF3, TJSP, TRF1, TJBA, TJRJ
Nome: CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002003-43.2022.8.26.0361 (processo principal 1016085-72.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - Carbinox Industria e Comercio Ltda - - Ettore Di Pieri Filho - Dessa forma, considerando o quanto decidido nos autos do processo nº 1004068-33.2018, bem como havendo configurada a prejudicialidade externa em razão da concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento pendente, com o fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes, determino, por ora, a suspensão da penhora de faturamento deferida às fls. 227/228, até decisão definitiva do recurso. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Campelo Industria e Comercio Ltda - - Gladston José Dantas Campelo - - Ronaldo Dantas Campelo - BANCO DO BRASIL S. A. e outro - JBS S/A - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Zenon Baiao Passos - Vistos. Ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugná-las no prazo legal, bem como das datas designadas: 1ª Praça começa em 08/08/2025 às 10h00min, e termina em 13/08/2025 às 10h00min; 2ª Praça começa em 13/08/2025 às 10h01min, e termina em 04/09/2025 às 10h00min. Decorrido in albis, publique-se. Aponto que por uma questão de economia processual, considerando que a remessa dos autos ao contador judicial acarreta em um atraso de aproximadamente seis meses no trâmite, eis que o setor se encontra com reduzido número de funcionários e excesso de serviço, entendo que o laudo de avaliação poderá ser atualizado pelo leiloeiro. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA TORRES (OAB 58045/PE), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0022276-62.2016.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONDUPAR MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO - BA14782, LUCAS BARRETO MATA CALMON - SP521658 S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. O exequente requereu a extinção do feito, face ao reconhecimento da prescrição intercorrente. É o relatório do essencial. Decido. Reconhecida a prescrição intercorrente pela exequente, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença. À vista do quanto determinado no IRDR de n. 0000453-43.2018.4.03.0000, não são devidos honorários advocatícios. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONCORDÂNCIA DA EXEQUENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. SUCUMBÊNCIA. 1. A jurisprudência consolidada da Corte Superior destaca que, mesmo quando haja exceção de pré-executividade, a extinção da execução fiscal fundada em prescrição intercorrente não enseja sucumbência, para condenação da exequente em verba honorária, se não verificada a resistência da Fazenda Pública. 2. No caso, a prescrição intercorrente foi suscitada em exceção de pré-executividade contra a qual não resistiu a exequente, razão pela qual é manifesta a inviabilidade da imposição de condenação sucumbencial. 3. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1102913-69.1996.4.03.6109, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 08/06/2023, DJEN DATA: 14/06/2023) Ante o exposto, homologo o pedido e pronuncio a prescrição da ação para cobrança e declaro extintos os créditos tributários nos termos do art. 156, V, do Código Tributário Nacional, extinguindo o feito com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80 c.c. artigo 487, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Tendo em vista a renúncia da exequente ao prazo recursal, arquivem-se os autos, independentemente de sua intimação, observadas as formalidades legais. Intime-se a parte executada. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011072-38.2024.8.26.0100 (processo principal 0060361-57.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Câmbio - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Alvorada Participações e Empreendimentos Ltda - - Bravo Administração Patrimonial Ltda - - Cíntia Gonçalves Campelo - - Priscilla Gonçalves Campelo Ramos - - Puma Empreendimentos e Participações Ltda - - Aguia Administração Patrimonial Ltda - - Livia Prado Campelo de Azevedo - - Pamella Prado Campelo Studart - - Paloma Prado Campelo Lorens - Vistos. - ADV: CESAR OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 28912/BA), CESAR OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 28912/BA), CESAR OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 28912/BA), LUCAS ARAUJO FIGUEIREDO (OAB 61388/BA), THIAGO MAIA D'OLIVEIRA (OAB 45617/BA), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 364858/SP), LUCAS ARAUJO FIGUEIREDO (OAB 61388/BA), LUCAS ARAUJO FIGUEIREDO (OAB 61388/BA), LUCAS ARAUJO FIGUEIREDO (OAB 61388/BA), LUCAS ARAUJO FIGUEIREDO (OAB 61388/BA), THIAGO MAIA D'OLIVEIRA (OAB 45617/BA), THIAGO MAIA D'OLIVEIRA (OAB 45617/BA), THIAGO MAIA D'OLIVEIRA (OAB 45617/BA), THIAGO MAIA D'OLIVEIRA (OAB 45617/BA), CESAR OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 28912/BA)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Campelo Industria e Comercio Ltda - - Gladston José Dantas Campelo - - Ronaldo Dantas Campelo - BANCO DO BRASIL S. A. e outro - JBS S/A - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Zenon Baiao Passos - Vistos. Fls.2722: Ciente o Juízo. Manifestem-se as partes acerca do depósito e do extrato de conta judicial juntada nos autos. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA TORRES (OAB 58045/PE)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011967-53.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Carbinox Indústria e Comércio Ltda - - Ettore Di Pieri Filho - - Deise Passiani Di Pieri - - Iwao Oya - - Margarete Akemi Oya, na qualidade de avalista - Exequente: Ciência dos e-mails/recebimento de ofício de fls. 948/951. No mais, providencie, nos termos dos Provimentos CSMNº 2.684/2023, o recolhimento das taxas para pesquisas junto aos sistemas pretendidos - Guia de Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1, de acordo com a Tabela de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 15 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º do CPC. - ADV: MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026141-09.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - João Rafael Alterio - - Izabel Cristina Albers dos Santos Alterio e outro - Vistos. Na forma do art. 10 do CPC, manifestem-se as partes sobre fls. 1005/1006, em quinze dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br           Processo: 0549852-25.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa: AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva: REU: REVESTECA INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS LTDA - ME, MARIA DAS GRACAS ALENCAR DE QUEIROZ STURARO, EUNAPIO LUIS DE QUEIROZ STURARO     ATO ORDINATÓRIO                                 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                        Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta do perito, no prazo de 15 dias.     Salvador/BA - 25 de junho de 2025. PRISCILA VALVERDE DE MIRANDA SOUTO  Técnica Judiciária
  9. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0059835-57.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: Libano Alimentos Arabes Ltda Advogado(s): CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB:BA14782) EMBARGADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): HELIO SANTOS MENEZES JUNIOR (OAB:BA7339), SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS (OAB:BA7141), ALINE BARBAGELATA DRUMMOND OLIVEIRA (OAB:BA24017)   SENTENÇA     Vistos etc.     O Código de Processo Civil, a respeito dos Embargos de Declaração assim dispõe: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Analisando-se o teor dos aclaratórios e confrontando-a com a decisão de embargada, não se encontra qualquer obscuridade, contradição ou omissão nesta. Percebe-se que, em verdade, trata-se de inconformismo da parte embargante que, discordando da abordagem feita na sentença proferida nestes autos, deverá manejar o recurso adequado para tentar modificá-la na instância superior. In casu, a sentença foi bem clara ao expressamente REJEITAR os embargos pela ausência de indicação do valor incontroverso, requisito EXPRESSAMENTE PREVISTO EM LEI. Ademais, a decisão embargada encontra-se em consonância com a jurisprudência pátria: Nesse sentido a mais atualizada jurisprudência pátria capitaneada pelo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. ART. 739-A, § 5º, DO CPC. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS OU NÃO CONHECIMENTO DO FUNDAMENTO DA INICIAL. 1. Ao apresentar os embargos do devedor, deduzindo pedido de revisão contratual fundado na abusividade de encargos, compete ao embargante declarar o valor que entende correto e apresentar a respectiva memória de cálculo (CPC/73, art. 739-A, § 5º). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.  (AgInt no  AREsp 1002952/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,  QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TESE ACERCA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.VALOR CORRETO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. ART. 739-A, § 5º, DO CPC. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS OU NÃO CONHECIMENTO DO FUNDAMENTO. EMENDA DA INICIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento assente na Jurisprudência desta Corte Superior, quando o fundamento dos Embargos for excesso de execução, cabe ao embargante, na petição inicial, a indicação do valor que entende correto e a apresentação da memória do cálculo, sob pena de indeferimento liminar, sendo inadmitida a emenda da petição inicial. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1599000/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017) Deve-se destacar que o embargante deveria simplesmente instruir sua peça exordial com planilha de cálculo apurada mediante simples cálculos aritmético, sem nenhuma necessidade de perícia contábil prévia que, ressalte-se, sequer é necessária nestes casos. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO EXEQUENDO - APURAÇÃO MEDIANTE CÁLCULO ARITMÉTICO - POSSIBILIDADE - PERÍCIA - DESNECESSIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INDICAÇÃO DO VALOR QUE A PARTE EXECUTADA ENTEDE CORRETO, ACOMPANHADA DE DEMONSTRATIVO DE SEU CÁLCULO - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO. - Dependendo só de cálculo aritmético a apuração do crédito exequendo, é desnecessária perícia visando a essa apuração, notadamente quando a parte executada não especifica os erros que existiriam no cálculo da parte exequente - Alegando a parte executada que a parte exequente pleiteia quantia superior à resultante da sentença exequenda, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto e apresentar demonstrativo de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da sua impugnação ao cumprimento de sentença fundada apenas nessa alegação de excesso de execução ( CPC, art. 525, §§ 4º e 5º). (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 03866097020238130000 1 .0000.23.038659-1/001, Relator.: Des.(a) Ramom Tácio, Data de Julgamento: 19/06/2024, 16ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 21/06/2024) Apelação - Embargos à execução - Cédula de crédito bancário - Improcedência - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Desnecessidade, no caso, da realização da prova pericial - Alegações genéricas de excesso de execução - Inadmissibilidade - Ausência de impugnação específica, nos embargos, a propósito da dívida executada - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJ-SP - Apelação Cível: 1104050-51.2023.8 .26.0100 São Paulo, Relator.: Thiago de Siqueira, Data de Julgamento: 09/02/2024, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/02/2024) De acordo com os ensinamentos do consagrado doutrinador Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, quando aduz: "Dá-se o nome de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao Juiz ou Tribunal prolator da decisão que esclareça dúvida, afaste obscuridade, supra omissão ou elimine contradição existente no julgado". (in THEODORO JÚNIOR, Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. 8.º ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992, p. 577) É nesse sentido também a jurisprudência: "O órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio" (STJ 1ª Turma, Al 169.073-SP AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u. DJU 17.8.98, p. 44). "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638). "Desde que os fundamentos adotados bastem para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um os argumentos utilizados pela parte" (RSTJ 151/229; citação à p. 233). Por tais motivos, conheço dos Embargos Declaratórios apresentados por serem tempestivos, entretanto rejeito-os ante os argumentos aqui expostos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 18 de Junho de 2025 Karla Adriana Barnuevo de Azevedo            Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141610-82.2024.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jundiaí - Agravante: Sifco S/A - Agravado: Fundo de Investimento Renda Fixa Petros Crédito Privado Vitória Hegemonia - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REPERCUSSÃO GERAL AFASTADA NO TEMA 660 DO E. STF. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS TESES REPETITIVAS. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVOS INTERNOS CONTRA DECISÕES QUE NEGARAM SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL E A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE VERSAM SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO E VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE ORDEM PROCESSUAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DOS REGIMES DE RECURSOS REPETITIVOS E DA REPERCUSSÃO GERAL AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIO
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