Gustavo Jeronimo Azevedo Santos
Gustavo Jeronimo Azevedo Santos
Número da OAB:
OAB/BA 014780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Jeronimo Azevedo Santos possui 73 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJBA, TJPE, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJBA, TJPE, TRF1, TRT5
Nome:
GUSTAVO JERONIMO AZEVEDO SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
APELAçãO CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: LENIR ALVES FRANCA Advogado do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO GERONIMO AZEVEDO SANTOS - BA14780-A AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA O processo nº 1012068-23.2025.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - RP - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 21/07/2025 e encerramento no dia 25/07/2025. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Primeira Turma: [email protected]
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 0015564-52.2017.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNA COSTA ALVES EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA DESPACHO À vista da informação de pagamento da requisição expedida nos autos, conforme se vê do ofício de Id. 2192037767, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, em cinco dias, sob pena de concordância tácita. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048072-92.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAIANA CARNEIRO DE LIMA OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO JERONIMO AZEVEDO SANTOS - BA14780 e SIMONE MARIA ALMADA DE OLIVEIRA MACHADO - BA59633 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Destinatários: MAIANA CARNEIRO DE LIMA OLIVEIRA GUSTAVO JERONIMO AZEVEDO SANTOS - (OAB: BA14780) SIMONE MARIA ALMADA DE OLIVEIRA MACHADO - (OAB: BA59633) GUSTAVO JERONIMO AZEVEDO SANTOS FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048072-92.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAIANA CARNEIRO DE LIMA OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO JERONIMO AZEVEDO SANTOS - BA14780 e SIMONE MARIA ALMADA DE OLIVEIRA MACHADO - BA59633 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Destinatários: MAIANA CARNEIRO DE LIMA OLIVEIRA GUSTAVO JERONIMO AZEVEDO SANTOS - (OAB: BA14780) SIMONE MARIA ALMADA DE OLIVEIRA MACHADO - (OAB: BA59633) GUSTAVO JERONIMO AZEVEDO SANTOS FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006847-29.2020.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA GABRIELA LIMA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO JERONIMO AZEVEDO SANTOS - BA14780 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Destinatários: MARIA GABRIELA LIMA FERREIRA GUSTAVO JERONIMO AZEVEDO SANTOS - (OAB: BA14780) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJBA
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 3ª Seção - 5ª Turma ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1011015-69.2023.4.01.3300 Ato Ordinatório - Intimação Eletrônica (CPC, art. 203, § 4º - Lei n. 11.419/2006, art. 6º) APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA APELADO: ARIADNE YASMIM MARTINS ALVES Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO GERONIMO AZEVEDO SANTOS - BA14780-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Extraordinário(a) e/ou Especial(ais) interposto(s) (CPC, art. 1.030, caput). OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. OBSERVAÇÃO 3: DA CUMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (DJEN/DOMICÍLIO ELETRÔNICO) - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC. possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Brasília/DF, 10 de junho de 2025. LEONARDO DOS SANTOS SOUZA Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 3ª Seção
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1075046-98.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BEATRIZ LORDELO LEAL GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO JERONIMO AZEVEDO SANTOS - BA14780 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por BEATRIZ LORDELO LEAL GUIMARAES em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA, objetivando, como pedido final, a matrícula nas disciplinas “MEDD79 - Bioética e Ética Médica I -turma 010000- e ICSG03 - Biofísica III”, em razão do seu enquadramento na condição de “provável concluinte". Em sede de petição inicial, relata a parte autora, em síntese, que é aluna do Bacharelado Interdisciplinar (B.I.) em Saúde na Universidade Federal da Bahia – UFBA e que ingressou com a ação n. 1005220-82.2023.4.01.3300, objetivando ser mantida na condição de “provável concluinte”, com prioridade na matrícula em componentes curriculares, afastando-se os efeitos Resolução 02/2018 – IHAC e da Resolução 06/2019 do CAE. Relata que, nos autos do processo n. 1005220-82.2023.4.01.3300, foi deferida a liminar, determinando que fosse mantida a prioridade de matrícula até o julgamento final da lide. Sustenta que, em razão do descumprimento da decisão proferida nos autos n. 1005220-82.2023.4.01.3300, foi impedida de matricular-se nas disciplinas “MEDD79 - Bioética e Ética Médica I -turma 010000- e ICSG03 - Biofísica III”. Com a inicial juntou procuração e documentos. Decisão (ID 1772582072), na qual o Juízo da 3ª Vara Federal Cível da SJBA, determinou a remessa dos autos para este Juízo, em virtude do flagrante risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias entre o presente processo e o de n. 1005220-82.2023.4.01.3300. Recebidos os autos neste juízo, foi proferida a Decisão (ID 1823812691), na qual foi deferida a tutela de urgência para que a UFBA garantisse à parte autora o seu escalonamento na matrícula 2023.2 na condição de “provável concluinte – critério 01”, devendo, portanto, garantir a sua matrícula nas disciplinas MEDD79 - Bioética e Ética Médica I (turma 010000) e ICSG03 - Biofísica III, desde que, na condição de “provável concluinte”, preencha os demais requisitos para tanto. Citada, a UFBA apresentou contestação (ID 1865921244), pugnando pela improcedência da demanda. A parte autora requereu a desistência do feito (ID 1865921244). Intimada para manifestar-se acerca do pedido de desistência, a UFBA condicionou a desistência à renúncia ao direito em que se funda a ação (ID 2140576699). Na petição (ID 2174396833) a parte autora informa que renuncia ao direito em que se funda a ação, bem como requer que seja excluída de sua grade curricular a disciplina MEDD79 - Bioética e Ética Médica I. Já na petição (ID 2182481526), a parte autora requer "Que seja reiterada e reforçada a ordem judicial anteriormente expedida, com a determinação para que a UFBA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda à aplicação imediata da avaliação substitutiva da disciplina MEDD79 - Bioética e Ética Médica I, com o lançamento da respectiva nota no histórico escolar da autora e conclusão formal da disciplina. Assim como, a liberação do histórico escolar completo e regular do Bacharelado Interdisciplinar e autorização da colação de grau da autora, com os efeitos administrativos e acadêmicos devidos;". É O RELATÓRIO. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO O caso sob exame se subsume à hipótese de julgamento antecipado da lide, ex vi do art. 355, incisos I , do Código de Processo Civil, eis que a questão é precipuamente de direito. Em relação aos fatos, as provas produzidas nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. A controvérsia dos autos cinge-se ao direito da parte autora de matricular-se nas disciplinas “MEDD79 - Bioética e Ética Médica I -turma 010000- e ICSG03 - Biofísica III”, em razão do seu enquadramento na condição de “provável concluinte". Entendo que não lhe assiste razão. Isto porque, o pedido reproduzido na presente ação (matrícula nas disciplinas “MEDD79 - Bioética e Ética Médica I -turma 010000- e ICSG03 - Biofísica III” em razão da autora se enquadrar na condição de “provável concluinte”) guarda relação de prejudicialidade com o teor do quanto foi decidido definitivamente no processo de n. 1005220-82.2023.4.01.3300 (manutenção da “condição de provável concluinte com prioridade na matrícula em componentes curriculares”). Assim, conclui-se que o eventual direito à matrícula nos citados componentes curriculares dependia do resultado do processo n. 1005220-82.2023.4.01.3300, no qual foi decidido se a demandante possui, ou não, direito a ser mantida condição de “provável concluinte” com prioridade na matrícula em componentes curriculares, afastando-se os efeitos Resolução 02/2018 – IHAC e da Resolução 06/2019 do CAE. Em consulta aos autos n. 1005220-82.2023.4.01.3300 por meio do sistema PJE, observa-se que o feito foi julgado improcedente, sendo revogada a tutela de urgência concedida (ID 2044918155 do processo n. 1005220-82.2023.4.01.3300). Neste contexto, uma vez que a parte autora não teve reconhecido o seu direito de ser mantida na qualidade de "provável concluinte", logo, não faz jus à prioridade na matrícula em componentes curriculares, impondo-se, por conseguinte, a improcedência da ação. III - DISPOSITIVO Sob os fundamentos esposados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Revogo a liminar deferida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo no valor de 2.000,00 (dois mil reais), conforme art. 85, §2º c/c §8º do CPC/2015, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. (ASSINATURA ELETRÔNICA) ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES JUIZ FEDERAL DA 12ª VARA